Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Publicação: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4422
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
PORTARIA Nº 1 .674, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Atualiza os valores constantes do Anexo da Portaria nº 214, de 12 de fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
regimentais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 214, de 12 de fevereiro de 2010, alterado pela Portaria nº 1.411, de 22
de janeiro de 2019, cujo teor prevê a atualização anual dos valores da tabela anexa, com base no IGPM/FGV, a ser efetivada por
meio do sistema informatizado pelo setor competente da Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Corregedoria-Geral de Justiça, na forma do expediente de nº
126.0.073.0003/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reajustados, com base no IGPM/FGV acumulado no período de 01.01.2019 a 31.12.2019, os valores constantes
da tabela anexa à Portaria nº 214, de 12 de fevereiro de 2010, que passam a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande. MS, 21 de janeiro de 2020.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
ANEXO DA PORTARIA Nº 1.674, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Anexo da Portaria n. 214, de 12 de fevereiro de 2010
TABELA DE VALORES
(conforme art. 2º da Portaria nº 214 de 12/02/2010)
Item
01
02
03
04
05
06
Natureza
Fotocópia simples
Fotocópia conferida com o documento oriundo de processo
Conferência com o documento oriundo de processo
Publicação no Diário da Justiça, de matéria administrativa, não relacionada a processos
jurisdicionais – por centímetro da coluna padrão adotada no Diário da Justiça.
Certidão Cível expedida pelo Cartório Distribuidor.
Primeira página....................................................................................................
Certidão expedida pelo Cartório Judicial, cível ou criminal, relacionada à situação do feito,
não indispensável ao desenvolvimento do processo.
Primeira página....................................................................................................
Página adicional...................................................................................................
Valor em Real
0,62
0,83
0,46
22,86
41,53
41,53
20,77
PORTARIA Nº 1.675, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Suspende o prazo para a conclusão dos trabalhos da Equipe de Estudo do juiz de garantias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições,
previstas nos incisos XLIX do art. 152 da Resolução n.º 590, de 13 de abril de 2016, e,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Relator Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal - STF, em 22 de janeiro
de 2020, suspendendo, por tempo indeterminado, dentre outros pontos da Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, o instituto
do juiz de garantia;
CONSIDERANDO que a referida decisão interfere diretamente nos trabalhos da Equipe de Estudos instituída pela Portaria
n.º 1.661, de 7 de janeiro de 2020, haja vista que qualquer decisão adotada pelo STF deverá ser seguida por este Tribunal de
Justiça;
CONSIDERANDO a existência de posicionamentos divergentes sobre o tema, por diversos segmentos jurídicos em nível
nacional, bem assim a possibilidade de realização de audiências públicas para discussão da novel legislação penal e processual
penal, cujas conclusões dos debates são imprevisíveis;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.