Publicação: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4349
731
financeiras, contudo no caso presente, por tratar-se de prova imprescindível à elucidação dos fatos, determino ao banco
requerido que, em 10 (dez) dias, colacione nos autos o extrato da conta bancária da parte autora, do período que ocorreu a
disponibilização do valor do empréstimo consignado, provavelmente em maio/2015. Ressalte-se não ser caso de expedição de
ofício para agência bancária do próprio requerido, visto que este, por meio próprios, tem condição de exibir tais documentos.
Processo 0800294-18.2016.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Luciana Aquino - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
ADV: FELIPE GAZOLA VIERA MARQUES (OAB 17213/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
“Nota do Cartório: “Digam as partes acerca do retorno dos autos de Segunda Instância.”
Processo 0800299-40.2016.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Arcênia Gonsales - Reqdo: Banco Schahin S/A.
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 19764A/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Ante o depósito de f. 111-113 realizado pela parte requerida, bem como a concordância com o valor depositado pela parte
requerente às f. 157-158, julgo extinto o processo com fulcro nos artigos 924, II e 925 do NCPC. Expeça-se alvará em favor
do procurador da parte requerente, por possuir poderes para tanto, na conta indicada às f. 157-158. A parte autora deve ser
pessoalmente intimada quanto ao levantamento de valores pelo seu patrono Eventuais custas processuais e ou remanescentes,
ficam a cargo do requerido.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o levantamento dos valores, arquivem-se.
Processo 0800307-22.2013.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Juros
Exeqte: Auto Posto Jara Ltda - Me
ADV: MARINÉIA G. D. AZUMA (OAB 17906/MS)
ADV: ROSELI DE OLIVEIRA PINTO DARONCO (OAB 11407/MS)
Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a impugnação de f. 180-185, no prazo de 15 (quinze) dias
Processo 0800372-12.2016.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Nércio Romero - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial para o fim de: a) Declarar inexistente a relação jurídica e o débito oriundo do empréstimo consignado
referente aos contratos nº0123288208672. b) Condenar o requerido a restituir, de forma simples, os valores descontados do
benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato acima mencionado, com correção monetária pelo IGPM/FGV e
juros de 1% a contar de cada desconto. c) Condenar o requerido a pagar indenização por dano moral no valor de R$1.500,00
(um mil e quinhentos reais) em favor da autora, corrigido pelo IGPM/FGV a partir da data desta sentença (Súmula 362-STJ),
mais juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, sendo este considerado o primeiro desconto efetivado (Súmula
54-STJ). d) Determinar que a parte requerente restitua ao requerido as importâncias de R$R$2.086,94 (dois mil, oitenta e seis
reais e noventa e quatro centavos) devidamente corrigidas pelo IGPM/FGV, desde a data da disponibilização do valor junto
à conta desta, com acréscimo de juros à ordem de 1% (um por cento) ao mês a contar da data de liberação, sentença nos
autos, cabendo a compensação com os valores devidos pelo requerido à parte requerente em razão das condenações nos
itens acima. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do
valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC). Eventualmente, ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para, no prazo legal,
apresentar as contrarrazões. Em seguida, remeta-se o presente ao TJMS.Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento
de cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800374-11.2018.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Fernando Jorge Albuquerque Pissini - Réu: Banco do Brasil S/A - Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini
ADV: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS)
ADV: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI (OAB 2326/MS)
Intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva
e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, estando ainda advertidas de que especificação de provas não é
protesto por provas, e as inúteis ou protelatórias serão indeferidas, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Processo 0800384-21.2019.8.12.0044 - Divórcio Consensual - Dissolução
Reqte: S.O.B.P. - R.M.S.P.
ADV: ADRIANA CAVALCANTE DE ARAUJO ALVES (OAB 9219/MS)
Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO o acordo pelos termos propostos, para
o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO de Rosane Maria dos Santos Peres e Sidney Oliver Bazoti Peres, e homologar a partilha
de bens da maneira como constou do pedido inicial, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do
Código de Processo Civil. A requerente passará a usar o nome de solteira: Rosane Maria dos Santos. Expeça-se mandado de
averbação, nos termos do art. 10, I, do Código Civil, para o registro de pessoas naturais de Itaquiraí (f. 10) e para o Cartório
de Registro de Imóveis de Sete Quedas (f. 15/16 e 17/18).Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.
Custas finais pelas partes. Sem honorários. Uma vez que a presente sentença homologou a declaração de vontade das partes
em sua integralidade, o que é incompatível com eventual interesse em recorrer, declaro transitada em julgado nesta data a
presente sentença, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito e arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800386-64.2014.8.12.0044 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos
Exectdo: Marcos André Cysne dos Santos
ADV: FRANK YUKIO YAMANAKA (OAB 31935/PR)
ADV: PEDRO AUGUSTO VANTROBA (OAB 350335/SP)
ADV: ADEMIR DA SILVA FILHO (OAB 44639/PR)
Posto isso, recebo os embargos e dou-lhes parcial provimento para o fim de declarar como controverso apenas o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.