Publicação: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4338
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de indeferimento.
Apelação Cível nº 0800198-82.2019.8.12.0016
Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Mônica Vieira Dutra
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Vistos, etc. Intime-se a apelante para que, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 10, do CPC, manifeste-se a respeito de
eventual ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que as razões apresentadas em seu apelo não combatem especificamente
a sentença objurgada, mormente no que diz respeito à suposta comprovação e validade da notificação extrajudicial enviada
para um e-mail da autora e o descabimento do dano moral por ofensa à Sumula de n. 385, do STJ; matérias que sequer foram
impugnadas neste reclamo. P.I.C-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Embargos de Declaração Cível nº 0800250-31.2016.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Embargante: Debora Cristina Matos Rochy
Advogado: Alexandre Cunha Prado (OAB: 5240/MS)
Embargante: Águas Guariroba S/A
Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS)
Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS)
Embargado: Águas Guariroba S/A
Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS)
Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS)
Embargada: Debora Cristina Matos Rochy
Advogado: Alexandre Cunha Prado (OAB: 5240/MS)
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes embargadas para, querendo,
manifestarem-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos.
Apelação Cível nº 0800350-46.2018.8.12.0023
Comarca de Angélica - Vara Única
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Jucilene Félix Vasconcelos
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS)
Advogado: Yuri Arraes Fonseca de Sá (OAB: 17866/MS)
Ante o exposto, com intuito de racionalizar e evitar impasses que têm surgido com relação, principalmente, à prescrição e ao
valor do dano moral em processos ajuizados pela mesma parte, determino a redistribuição deste recurso à 1ª Câmara Cível, sob
a relatoria do Des. Sérgio Fernandes Martins, juiz certo, com nossas homenagens. Reitero que, quando pelos levantamentos
entender estar prevento, pretendo pedir a remessa do recurso para julgá-lo em conjunto. Cientifique-se ao Departamento de
Distribuição deste Tribunal de Justiça para, se possível, anotar no termo de distribuição eventual suspeita de prevenção nesses
casos, para os devidos fins. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800439-75.2018.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Apelante: Banco Moneo S/A
Advogado: Carlos Eduardo Spatari Gonzalez (OAB: 333203/SP)
Apelado: Associação Desportiva Classista São Luiz
Advogado: Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB: 113573/SP)
Advogada: Rejane Cristina Salvador (OAB: 165906/SP)
Sendo assim, determino retorno dos autos de processo à Vice-Presidência para as devidas providências.
Apelação Cível nº 0800644-58.2015.8.12.0038
Comarca de Nioaque - Vara Única
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Constantina de Souza Flores
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634B/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogada: Camila Henrique Leite (OAB: 16647/MS)
Ante o exposto, com intuito de racionalizar e evitar impasses que têm surgido com relação, principalmente, à prescrição e
ao valor do dano moral em processos ajuizados pela mesma parte, determino a redistribuição deste recurso ao Des. Divoncir
Schreiner Maran, juiz certo, com nossas homenagens. Reitero que, quando pelos levantamentos entender estar prevento,
pretendo pedir a remessa do recurso para julgá-lo em conjunto. Cientifique-se ao Departamento de Distribuição deste Tribunal
de Justiça para, se possível, anotar no termo de distribuição eventual suspeita de prevenção nesses casos, para os devidos fins.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.