Publicação: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4164
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Processo 0000120-52.2010.8.12.0044 (044.10.000120-7) - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqdo: Genisvaldo Justino de Sá
ADV: EDUARDO MIGLIORINI (OAB 11983/MS)
ADV: VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS)
Intime-se a parte requerida para apresentação das derradeiras alegações finais.
Processo 0000122-17.2013.8.12.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações
Réu: Sérgio Roberto Mendes - Alberi Hemerich - Roni Von Bellei - Ailton José de Oliveira
ADV: HILDEBRANDO CORREA BENITES (OAB 5471/MS)
Intime-se a defesa para que se manifeste e diga se há outras diligências ou provas a serem produzidas.
Processo 0000295-12.2011.8.12.0044 (044.11.000295-8) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença
Exeqte: Edvino Neis - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP)
ADV: CYNTIA LUCIANA NERI BOREGAS PEDRAZZOLI (OAB 10752A/MS)
Providencie o requerente a regularização na Receita Federal, conforme documentos de f. 60/71.
Processo 0000298-20.2018.8.12.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Réu: Sandro Luis Martinez
ADV: HILDEBRANDO CORRÊA BENITES (OAB 5471/MS)
“Vistos... Não foi demonstrada hipótese a justificar a absolvição sumária da parte acusada, de modo que ratifico o recebimento
da denúncia, o qual torno definitivo. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/02/2019, às 13h30min. Intimemse as testemunhas e a parte acusada residentes na comarca. Caso necessário, depreque-se. Ciência ao MPE e à Defesa.
Diligências necessárias...”.
Processo 0000466-61.2014.8.12.0044 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Réu: Leandro Alves de Brito
ADV: HILDEBRANDO CORREA BENITES (OAB 5471/MS)
EM FACE DO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinta a punibilidade de Leandro Alves de
Brito, ante a verificação daprescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos artigos 107, IV e 109, inciso VI, ambos do Código
Penal. Sem custas. Por corolário, diante da necessidade de nomeação de advogado dativo para a demanda, já que como cediço
não havia, à época, Defensor Público na Comarca, condeno o Estado de Mato Grosso do Sul, ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) Dr(a). Hildebrando Corrêa Benites, no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Cientifique o Estado.
Processo 0000782-79.2011.8.12.0044 (044.11.000782-8) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Reqte: Florência Vera
ADV: WILIMAR BENITES RODRIGUES (OAB 7642/MS)
ADV: JAQUELINE VILLA GWOZDZ RODRIGUES (OAB 11154/MS)
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos e os ACOLHO na forma da fundamentação retro, para esclarecer a data de
cessação do benefício concedido, bem como para, tendo em vista se tratar de valores retroativos, retificar a sentença, excluindo
de seu corpo o parágrafo da parte dispositiva relativo à tutela antecipada, qual seja: “presentes os requisitos do art. 300 do
Código de Processo Civil (...) determinando a implantação do benefício de auxílio-doença, limitado ao prazo acima estipulado”.
Processo 0000824-94.2012.8.12.0044 (044.12.000824-0) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Reqte: Rosária Vera
ADV: WILIMAR BENITES RODRIGUES (OAB 7642/MS)
ADV: JAQUELINE VILLA GWOZDZ RODRIGUES (OAB 11154/MS)
Assim sendo, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo e condeno a parte
requerente ao pagamento das custas processuais, as quais ficam isentas por conta da gratuidade da justiça concedida.
Processo 0000943-21.2013.8.12.0044 - Crimes Ambientais - Da Poluição
Réu: Sidney Gamboa de Almeida
ADV: VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966B/MS)
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO em PARTE PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada
na denúncia de f. 01-03, para o fim de CONDENAR - SIDNEY GAMBOA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, pecuarista, filho de
Antonio Gamboa de Almeida e de Arlinda Monteiro de Almeida, nascido em 27/03/1965, RG 496395 SSP/MS, residente na rua
Rui Barbosa, 862, em Sete Quedas/MS, nas penas do crime capitulado no artigo 54, inciso III, da Lei 9.605/98. Ainda, extingo a
punibilidade pelo delito previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 ante a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV e
109, VI do Código Penal.
Processo 0000961-66.2018.8.12.0044 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul - COREN/MS
ADV: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO (OAB 12532/MS)
ADV: IDELMARA RIBEIRO MACEDO (OAB 9853/MS)
Republicação por incorreção: “Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, proceder o recolhimento de
indenização de transporte do Oficial de Justiça, sendo 01 (um) ato + 240 km, através do site www.tjms.jus.br - portal e-saj identificar-se - custas processuais - custas de 1º grau - diligências do oficial de justiça
Processo 0000986-79.2018.8.12.0044 - Carta Precatória Criminal - Oitiva
Réu: Luis Carlos D’Aparecida
ADV: ROBERSON LAERT DE SOUZA (OAB 54350/PR)
“Vistos... Designo o dia 05/02/2019 às 17:40 horas, a audiência para cumprimento do ato deprecado. Comunique-se o Juízo
Deprecante como de estilo. Verificado pela Serventia que a presente deprecata não se encontra devidamente instruída, solicite
os documentos necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, e, caso não sejam remetidos, devolva-se a presente missiva à sua
origem. Caso seja necessária a realização de intimações para regularização, ficam desde já autorizadas, o que deverá ser
feito no prazo de 05 (cinco) dias. Restando negativa a tentativa de intimação, devolva-se à origem, cancelando-se a audiência
designada no sistema Saj. Cumprido o ato, devolva-se à origem, mediante cautelas de estilo. Verificando-se que o ato deve ser
praticado em outra Comarca, remetase, oficiando-se ao Juízo Deprecante. Às providências necessárias...”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.