Publicação: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4014
589
Processo 0800542-12.2014.8.12.0025 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços
Reqte: M.A.S. - Reqdo: João de Araújo
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: CARLOS MAGNO BAGORDAKIS DA ROCHA (OAB 15392/MS)
ADV: MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB 20108/SC)
Intimação da parte requerente para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação proferido às p. 2599-2605.
Processo 0800695-40.2017.8.12.0025 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Cleunice Doroteia Krein da Silva - Réu: Claro S/A
ADV: RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM (OAB 15387/MS)
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Intimação da parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação proferido às p. 191-197.
Processo 0800758-65.2017.8.12.0025 - Procedimento Comum - Deficiente
Autora: Rosilda Conceição de Andrade
ADV: JOSÉ GUILHERME ROSA DE SOUZA SOARES (OAB 17851/MS)
ADV: JÉSSICA DA SILVA VIANA (OAB 14851/MS)
ADV: CHRYSTIAN ANDRADE NUNES (OAB 17428/MS)
Intimação da parte requerente para amnifestar acerca do teor da r. sentença de p. 147-149. “Dispositivo: Posto isso, resolvo
o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando improcedente o pedido. Com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC, condeno
a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do valor atualizado da causa. Registre-se a presente sentença. Publique-se-a no órgão oficial (DJ). Intime-se o INSS via
malote digital. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.”
Juizado Especial Adjunto de Bandeirantes
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR DIAS ZAMPIERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGÉLICA BARBOSA DE PAULA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2018
Processo 0800177-16.2018.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Rafaela Cristina de Assis Amorim - Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim
ADV: RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM (OAB 15387/MS)
Intima-se a parte autora da decisão de fls. 25-28: Posto isso, indefiro o pedido formulado na impugnação. A presente decisão
não gera crédito de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte exequente. Intime-se o executado, via SAJ.
Publique-se. Como não há previsão legal de recurso no presente caso, feita a intimação das partes, expeça-se ROPV, conforme
determinado no despacho inicial. No mais, promova o cartório a certificação do ajuizamento da presente ação nos autos em que
feita a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) e a fixação da respectiva verba honorária.
Processo 0800185-90.2018.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Rafaela Cristina de Assis Amorim - Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim
ADV: RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM (OAB 15387/MS)
Intima-se a parte autora da decisõ de fl. 24-27: Posto isso, indefiro o pedido formulado na impugnação. A presente decisão
não gera crédito de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte exequente. Intime-se o executado, via SAJ.
Publique-se. Como não há previsão legal de recurso no presente caso, feita a intimação das partes, expeça-se ROPV, conforme
determinado no despacho inicial. No mais, promova o cartório a certificação do ajuizamento da presente ação nos autos em que
feita a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) e a fixação da respectiva verba honorária.
Processo 0800187-60.2018.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Rafaela Cristina de Assis Amorim - Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim
ADV: RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM (OAB 15387/MS)
Intima-se a parte autora da decisão de fls. 24-27: Posto isso, indefiro o pedido formulado na impugnação. A presente decisão
não gera crédito de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte exequente. Intime-se o executado, via SAJ.
Publique-se. Como não há previsão legal de recurso no presente caso, feita a intimação das partes, expeça-se ROPV, conforme
determinado no despacho inicial. No mais, promova o cartório a certificação do ajuizamento da presente ação nos autos em que
feita a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) e a fixação da respectiva verba honorária.
Processo 0800730-39.2013.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Maria Lúcia Ormandes Taveira Ferreira
ADV: DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS)
Intima-se a parte autora para manifestação sobre a certidão de fl. 187 no prazo de 5 (cinco) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR DIAS ZAMPIERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGÉLICA BARBOSA DE PAULA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2018
Processo 0800178-98.2018.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Rafaela Cristina de Assis Amorim - Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim
ADV: RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM (OAB 15387/MS)
Intima-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 28.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.