Publicação: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3988
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Agravado : Wesley de Morais Costa
Advogada : Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Advogado : Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943BM/S)
Advogado : Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS)
Advogada : Ludimmilla Cristina Brasileira Castro e Souza (OAB: 12147AM/S)
Agravado : Weverton de Morais Costa (Representado(a) por sua Mãe) Sidileuza Maira Costa
Advogada : Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Advogado : Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943BM/S)
Advogado : Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS)
Advogada : Ludimmilla Cristina Brasileira Castro e Souza (OAB: 12147AM/S)
Interessado : Donald Ramberto Pereyra Mendez
Interessado : Município de Campo Grande
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS - CHAMAMENTO NO PROCESSO
PARA O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE FIGURAR NO POLO PASSIVO - QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE TRÂNSITO EM JULGADO - VEDADA A REDISCUSSÃO AINDA QUE SEJA PRETENDIDA PELO OUTRA PARTE - PRETENSÃO
IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 507, do Código de Processo Civil, “É vedado à parte
discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.” Recurso não provido. A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração nº 1400807-35.2017.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Embargante : R. P. F.
Advogada : Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS)
Advogado : Antônio Horácio da Silva Neto (OAB: 23572/MT)
Embargado : F. C. B. L.
Advogado : William Khalil (OAB: 6487/MT)
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE INOVAÇÃO RECURSAL
- VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio
interessado a respeito da valoração jurídica prestada pela Câmara, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada
pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual
vigente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
Habeas Corpus nº 1400825-22.2018.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante : Iraceno Teodoro Alves Neto
Paciente : Iraceno Teodoro Alves Neto
Advogado : Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS)
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas
Interessado : Rubens Baptista Filho
E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INOCORRÊNCIA
- ORDEM DENEGADA. A prisão interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 117, V, do Código
Penal. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, denegar UNÂNIME. Decisão com o parecer.
Habeas Corpus nº 1400919-67.2018.8.12.0000
Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante : Fernanda Poltronieri da Silva
Paciente : Luzia Dias Nunes
Advogada : Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS)
Impetrado : Juiz(a) de Direito Comarca de Nova Alvorada do Sul-MS
Interessado : Diego Martins de Lima
Interessado : Jucélio Bonifácio Ferreira da Silva
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - PACIENTE GENITORA DE CRIANÇA
MENOR DE 12 ANOS - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. Presentes os pressupostos de admissibilidade e os requisitos legais
da prisão preventiva, não há ensejo para revogação da medida extrema. Restando comprovado que a paciente é mãe de criança
menor de doze anos, deve-se substituir a prisão cautelar pela prisão domiciliar, por estar presente um dos requisitos legais do
artigo 318 do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 13.257/2016. Ordem concedida em parte. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, conceder parcialmente unânime. Decisão com o parecer.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.