Publicação: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3672
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Processo 0800833-57.2015.8.12.0031 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Reqte: Cacilda Faustino do Nascimento
ADV: MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB 9415/MS)
Fica a autora Cacilda Faustino do Nascimento devidamente intimada para comparecer a perícia designada para o dia
19/10/2016 às 14:10 horas na sala de perícias do Fórum local, devendo a mesma cientificar seus assistentes técnicos e
comparecer portando seus documentos de identificação pessoal, bem como apresentar todos os laudos médicos e exames
complementares recentes no ato da perícia, para que o exame aconteça, sem que nenhuma das partes seja prejudicada.
Processo 0800835-61.2014.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: MARIA QUEVEDO - Exectdo: Banco Bradesco S/A
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: VIVIANE SILVEIRA GONÇALVES COSTA (OAB 17130/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
Intima-se a parte executada para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, diante da garantia do juízo de fs.
260-262 e impugnação de fs. 263-270.
Processo 0800910-66.2015.8.12.0031 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Reqte: Ramona Vargas Gonçalves
ADV: RUDIMAR JOSÉ RECH (OAB 3909/MS)
Fica a autora Ramona Vargas Gonçalves devidamente intimada para comparecer a perícia designada para o dia 19/10/2016
às 15:30 horas na sala de perícias do Fórum local, devendo a mesma cientificar seus assistentes técnicos e comparecer
portando seus documentos de identificação pessoal, bem como apresentar todos os laudos médicos e exames complementares
recentes no ato da perícia, para que o exame aconteça, sem que nenhuma das partes seja prejudicada.
Processo 0801018-95.2015.8.12.0031 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie
Reqte: Luiza da Conceição Gomes Moreira
ADV: LILIAN RAQUEL DE SOUZA E SILVA (OAB 11223/MS)
ADV: RILZIANE GUIMARAES BEZERRA DE MELO (OAB 9250/MS)
ADV: ELIANO CARLOS FACCIN (OAB 11401/MS)
Decisão de fls. 91/93: “Vistos etc...As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos. Não há preliminares
e nem nulidades a ser sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos a incapacidade
laborativa e a qualidade de segurada da parte autora.Defiro a produção da prova pericial, a qual é imprescindível para o deslinde
da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial.Para tanto, nomeio o Dr. Luiz Machado de Souza como
perito, independentemente de compromisso.Fixo os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos
do § 1º do art. 3º da Resolução 558/2007, que faculta ao juiz “ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo o
grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização”. Comunique-se o Corregedor-Geral
da Justiça Federal (art. 3º, §1º, da Resolução 558/2007 do CJF).Intime-se o Expert para dizer se aceita a nomeação e, caso
positivo, para que designe data, horário e local para realização do exame. Encaminhe ao perito os quesitos apresentados
pelas partes. Caso ainda não tenham apresentados, intime-as para tanto, bem como para indicarem assistentes técnicos,
querendo, no prazo de 05 dias.Designada a perícia, intimem-se as partes e os assistentes técnicos eventualmente indicados
por meios dos seus patronos.Como quesitos do Juízo, formulo os seguintes:a) a parte autora, em razão de problemas de saúde
(física ou mental), é incapacitada totalmente para o trabalho, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver?b) essa
incapacidade é total e permanente ou há possibilidade de reabilitação? Se possível a reabilitação, qual a data da possível
alta?c) é possível datar o início da incapacidade? Se positivo, qual?Ainda acompanhado a recomendação 01/2015 do CNJ,
adoto os seguintes quesitos unificados, que também deverão ser respondidos pelo expert:Histórico laboral do(a) periciado(a):a)
Profissão declaradab) Tempo de profissãoc) Atividade declarada como exercidad) Tempo de atividadee) Descrição da atividadef)
Experiência laboral anteriorg) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorridoExame clínico e considerações
médico-periciais sobre a patologia:a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.b) Doença, lesão ou deficiência
diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.d) Doença/moléstia
ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.e) A doença/moléstia
ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou
assistência médica e/ou hospitalar.f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último
trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.g) Sendo
positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou
total?h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).i) Data provável de início da
incapacidade identificada. Justifique.j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão
ou agravamento dessa patologia? Justifique.k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da
cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos
para esta conclusão.l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está
apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?m) Sendo positiva a existência de
incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades
diárias? A partir de quando?n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente
ato médico pericial?o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão
ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?p) É possível estimar qual o tempo e o eventual
tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade
habitual (data de cessação da incapacidade)?q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para
melhor elucidação da causa.r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação
de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.Concedo o prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia, para a
entrega do laudo.Vindo o laudo, manifestem-se as partes em 15 dias e voltem-me conclusos.Às providências e intimações
necessárias.”.Fica a autora Luiza da Conceição Gomes Moreira devidamente intimada para comparecer a perícia designada
para o dia 19/10/2016 às 15:05 horas na sala de perícias do Fórum local, devendo a mesma cientificar seus assistentes técnicos
e comparecer portando seus documentos de identificação pessoal, bem como apresentar todos os laudos médicos e exames
complementares recentes no ato da perícia, para que o exame aconteça, sem que nenhuma das partes seja prejudicada.
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