28 – sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 063/2022
Processo Disciplinar Simplificado. Decreto n° 47.788/2019. Acusado:
D.A.V. MaSP 1.483.432-9, contratado por tempo determinado, na
função de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Helberth Freire Coutinho; Membros: Bruno Fernandes
Rodrigues e Danielle Rocha Ferreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 064/2022
Processo Disciplinar Simplificado. Decreto n° 47.788/2019. Acusado:
T.F.S. MaSP 1.483.322-2, contratado por tempo determinado, na
função de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Helberth Freire Coutinho; Membros: Bruno Fernandes
Rodrigues e Danielle Rocha Ferreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO TAD Nº 243/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do
Decreto Estadual 48.418/2022, resolve HOMOLOGAR o Termo de
Ajustamento Disciplinar n° 243/2022, pelo prazo de 01 (um) ano, em que
figura como compromissária a servidora E. S. J., MaSP: 1.095.878-3,
Agente de Segurança Penitenciário, por suposta irregularidade ocorrida
no Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 042/2022
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219
da Lei nº 869/1952, DETERMINA: A Substituição dos servidores
outrora designados, pelos servidores Guilherme Rasmussen Codinhoto,
Dênis Antônio José de Souza e Duarte Carvalho Minighin, para, sob a
presidência do primeiro, comporem a comissão destinada a atuar no
seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
296/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 043/2022
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos art. 219 e 221 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA: A substituição da comissão outrora
designada, pelos servidores André Luis Martins Sousa, Luis Henrique
da Costa e Jefferson Luis Silva Santos, para, sob a presidência do
primeiro, comporem a comissão destinada a atuar nos expedientes
a seguir: PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nºs 495 e
506/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 044/2022
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se dos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952,
DETERMINA: A substituição dos servidores outrora designados, pelos
servidores Douglas Queiroz da Silva, Leandro da Silva Moreira e Clésio
Marques Moreira, para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 359/2022.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 045/2022
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA: A Substituição dos servidores outrora
designados, pelos servidores Warlen Fernandes Ferreira, Fernando
Rodrigues Costa e Jeanmichel Silva Santos, para, sob a presidência
do primeiro, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte
expediente: PORTARIA/NUCAD/CSET - SEJUSP/PAD Nº 465/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 046/2022
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos art. 219 e 221
da Lei nº 869/1952, DETERMINA: A substituição do servidor Luís
Otávio Almeida Oliveira, pelo servidor Jefferson Luís Silva Santos,
para compor a comissão destinada a atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 019/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1714556 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos: 1) SH Dona Coracy - Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda/
Loteamento Universitário II - Patos de Minas, Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares, Patos de Minas/MG, PA
nº. 3876/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ilídio Lopes Mundim Filho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Supram Alto Paranaíba.
17 1714351 - 1
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas, designado para
responder pela Supram NM, no período de 16/11/2022 a 18/11/2022,
conforme ato publicado em 17/11/2022 torna público o indeferimento
do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS:
1) R&M Mineração Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
e de revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos e estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários, Montezuma/MG, PA/nº 3619/2022 ANM 832.370/2013,
Classe 2. Motivo: devido à ocorrência de erro crasso por parte do
empreendedor na caracterização do empreendimento, resultando
na falta de cumprimento dos pressupostos processuais necessários
à emissão do ato autorizativo. conforme Parecer Técnico SEMAD/
SUPRAM NORTE-DRRA nº. 182/2022.
(a) Gislando Vinícius Rocha de Souza. Diretor Regional
de Regularização Ambiental da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
17 1714159 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 17/11/2022 - pág. 9)
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
Paranaíba, torna público que foi RETIFICADA a publicação de
Concessão de licença ambiental abaixo identificada:
Onde se lê: “A Superintendente Regional de Meio Ambiente da
Supram Triângulo Mineiro, torna público que a requerente abaixo
identificada solicitou a Licença Ambiental: 1) Licença de Operação
Corretiva (LAC1): Avenir Gomes de Mendonca/Fazenda Sobradinho,
lugar denominado Córrego das Moças e Córrego Bebedouro – Mat.
91.422, - Avicultura; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas);
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Usina solar fotovoltaica,
- - Uberlândia/MG, PA/SLA nº 4077/2022, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro.
“Leia-se: “ A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Triângulo Mineiro, torna público que a requerente abaixo identificada
solicitou a Licença Ambiental: 1) Licença Previa, Licença de instalação
e Licença de Operação Concomitantes (LAC1): Avenir Gomes de
Mendonca/Fazenda Sobradinho, lugar denominado Córrego das
Moças e Córrego Bebedouro – Mat. 91.422, - Avicultura; Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura
de ervas medicinais e aromáticas); Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; Usina solar fotovoltaica, - Uberlândia/MG, PA/
SLA nº 4077/2022, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro.
17 1714630 - 1
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas, designado para
responder pela Supram NM, no período de 16/11/2022 a 18/11/2022,
conforme ato publicado em 17/11/2022 torna público que o requerente
abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS:
1) Consórcio AGIS - KPE - Nova Engevix, Usinas de produção de
concreto comum, Janaúba/MG, PA/nº 4083/2022, Classe 3.
(a) Gislando Vinícius Rocha de Souza. Diretor Regional
de Regularização Ambiental da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
17 1714196 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos: Valdir Sestari/ Fazenda Beija Flor - Mat. 64.03 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Uberlândia/MG, PA/SLA n°3594/2022, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
17 1714301 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos. 1)
Francisco Sergio de Assis/ Fazenda Cachoeira e Santa Clara, Mat.
159.985 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Uberlândia/MG - PA
n°4056/2022, Classe 2. 2) Diego de Brito Ferreira/ Fazenda Cachoeira
e Santa Clara, Mats. 159.985 e 159.986 - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Uberlândia/MG - PA n°4046/2022, Classe 2. 3) Garciamix Concreto
Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Capinópolis/MG - PA
n° 4032/2022, Classe 2. 4) Satus Ager Brasil - Servicos Agropecuários
S.A - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto
agrotóxicos, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes com
ou sem sistema de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou
filtros de óleo lubrificante, Central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não,
Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos
Classe I perigosos, Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de pilhas e baterias; ou baterias automotivas - Iraí de
Minas/MG - PA n°4069/2022, Classe 2. 5) Polli Fertilizantes Industria
e Transportes S.A - Formulação de adubos e fertilizantes - Araguari/
MG - PA n°4071/2022, Classe 1.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
17 1714299 - 1
O Superintendente Regional do Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas, torna público que foi aprovada a EXCLUSÃO do
Monitoramento de Resíduos Sólidos do Item I, Anexo II, do Parecer
Único, do processo abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS:
*Cooperativa Agrícola de Unaí Ltda - COAGRIL - Beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de
sementes. Unaí/MG - PA/Nº 02352/2002/008/2018 - Classe 3.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional
do Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Waldir Moreira de Andrade/Fazenda Boqueirão - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Unaí/MG. Processo: 4098/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
17 1714464 - 1
Pauta da 157ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Alto
São Francisco (URC ASF) do Conselho Estadual de Política Ambiental
– Copam
Data: 01 de dezembro de 2022, às 13:30hs.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
Ambiental e Presidente da URC ASF, Valéria Cristina Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. 4. Exame da Ata da 156ª RO de 18/10/2022.
5. Processos Administrativos para exame de Recurso ao Arquivamento
de processo de Intervenção Ambiental:
5.1 Ronisson Gonçalves/Fazenda Campo Alegre, lugar denominado
“Córrego Fundo, Buracas e Mangue”- São Roque de Minas/MG - PA/
Nº 13010001475/16 - PA/SEI/Nº 2100.01.0043321/2022-65 - Tipo
de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa sem destoca
- Área Requerida: 23,8510 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000
ha - Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se Aplica.
Apresentação: URFBio Centro Oeste.
5.2 Mineração Turmalina Ltda./Fazenda Caiamal - Conceição do Pará/
MG - PA/Nº 02010000722/17 - PA/SEI/Nº 2100.01.0049525/2022-76 Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa sem destoca
- Área Requerida: 0,0200 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha
- Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se Aplica.
Apresentação: URFBio Centro Oeste.
5.3 Mineração Serras do Oeste Ltda./Fazenda Caiamal Conceição do Pará/MG - PA/Nº 02010000723/17 - PA/SEI/Nº
2100.01.0049541/2022-32 - Tipo de Intervenção: Supressão de
cobertura vegetal nativa sem destoca - Área Requerida: 0,4800 ha Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado.
Estágio de Regeneração: Não se Aplica. Apresentação: URFBio Centro
Oeste.
6. Proposta de Agenda das Reuniões da Unidade Regional Colegiada
do Alto São Francisco do Copam para o ano de 2023. Apresentação:
Supram ASF.
7. Encerramento.
(a) Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental e
Presidente da URC Alto São Francisco
17 1714453 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foram REQUERIDAS as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas: 1) Ferro Velho Iturama Ltda. - Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,
graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos - Iturama/MG - PA/
SLA n°4091/2022, Classe 3. 2) Coopercitrus Cooperativa de Produtores
Rurais -Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Araguari/MG - PA/
SLA n° 4076/2022, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
17 1714300 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) BONIERK LACIDES MEIRA RIBEIRO, Processamento ou
reciclagem de sucata, Carbonita/MG, PA nº 4079/2022.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Fazenda Vereda
da Roça- Amaro, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Barragem de irrigação ou de
perenização para agricultura Cachoeira de Pajeú/MG, PA n° 4101/2022,
Classe 2.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LP+LI+LO): 1) MSIMineração Santos Itamarandiba LTDA, Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, Lavra a céu aberto Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento,
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento,
pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Unidade de Tratamento
de Minerais - UTM, com tratamento a seco, Itamarandiba/MG, PA
n° 4105/2022, Classe 2. Requerimento para intervenção ambiental
vinculado- PA nº 1370.01.0049306/2022-39.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
torna público o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental
abaixo identificado:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 2 (LIC+LO): 1) MINAS
MOURAO LTDA, Tratamento químico para preservação de madeira,
Capelinha/MG, PA nº 2043/2022, Classe 4. Motivo: Insuficiência
de informações necessárias para análise da viabilidade ambiental do
empreendimento.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
17 1714457 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha, no uso de suas atribuições legais, torna público que
foi DEFERIDA mediante autotutela administrativa exclusão das
condicionantes 2, 3 e 4 do anexo I e as condicionantes 2.1 e 2.2 do
Anexo II do Automonitoramento, do Parecer nº 3/SEMAD/SUPRAM
JEQUIT-DRRA/2022 do processo abaixo identificado:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) CBI Madeiras LTDA
- Fazenda Rancho do Campo, Culturas anuais, excluindo a olericultura
e Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Minas
Novas/MG, PA n° 584/2022, Classe 3.
(a) Rita de Cassia Braga e Braga. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
17 1714708 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado:
1) S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool/Fazenda Água Doce “Água
Santa e Água Limpa” Mat. 44.153 e 44.154. – Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura. – Carneirinho/MG. – SLA N° 2022.05.01.003.0002699.
- Classe 4. - Vigência: 01 (um) ano, contados da data da assinatura:
17/11/2022.
17 1714480 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que foi apresentado recurso administrativo
em face do arquivamento da licença abaixo identificada, cujas decisão
foi a seguinte:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado modalidade LAS/RAS:
*Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pimenta –SAAE, Interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto; Estação de tratamento de
esgoto sanitário e Aterro para resíduos não perigosos – Classe II-A e
II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil,
Pimenta/MG,Processonº 5428/2021, Classe 2. Decisão: “Não conheço
do recurso”.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Laura Furtado de Andrade, Avicultura, Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime de confinamento, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Arcos-MG, Processo
nº 4070/2022, com validade até 16/11/2032. 2) Velas E. T. Ltda,
Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e
fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos,
Santo Antônio do Monte-MG, Processo nº 4090/2022, com validade
até 16/11/2032.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que foi apresentado recurso administrativo
em face do indeferimento da licença abaixo identificada, cujas decisão
foi a seguinte:
1) Helerson Teixeira/Fazenda Serra Azul Matrícula: 15.733 – ME –
Suinocultura – Pedra do Indaiá/MG – Processo nº 3514/2020, classe 2.
Decisão: “Não conheço do recurso”.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
LAS RAS: 1) Pharlab Industria Farmacêutica S.A, Fabricação
de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-05-01-0,
medicamentos fitoterápicos e farmácias de manipulação, Lagoa da
Prata/MG, Processo nº 3646/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até: 21/08/2028.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
LAS/RAS: Calcinação Fonseca Filho Ltda, Fabricação de cal virgem,
Córrego Fundo/MG, Processo nº 1951/2022, Classe 2. Motivo:
Impossibilidade técnica.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
17 1714666 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CE P2R2 MINAS
Nº 01, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece o Regimento Interno da Comissão Estadual de Prevenção,
Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos
Perigosos.
A Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a
Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2 Minas),
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º e 6º,
inciso XVIII do Decreto nº 45.231, de 03 de dezembro de 2009, e
considerando a necessidade de estabelecer o seu Regimento Interno,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1° - A Comissão P2R2 Minas tem por finalidade deliberar sobre
diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras
medidas de caráter operacional de prevenção, preparação e resposta
rápida a acidentes ambientais com produtos perigosos, de forma
integrada, visando à otimização dos recursos humanos, materiais e
financeiros.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° - A Comissão P2R2 Minas será integrada por membros titulares
e suplentes, indicados conforme o Art. 7º do Decreto Estadual nº
45.231, de 2009.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3° - A Comissão P2R2 Minas se organiza através dos seguintes
órgãos:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Membros;
IV - Secretaria Executiva;
V - Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais; e
VI - Comitês Técnicos.
DA PRESIDÊNCIA
Art. 4° - Compete à Presidência da Comissão P2R2 Minas:
I - coordenar os trabalhos da Comissão;
II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da
Comissão;
III - representar externamente a Comissão ou designar representante;
IV - convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas
para participarem de reuniões da Comissão;
V - solicitar aos órgãos e entidades públicas e privadas apoio para
consecução dos objetivos da Comissão;
VI - deliberar, “ad referendum” do Plenário, os casos urgentes;
VII - divulgar aos demais membros da Comissão as informações
adquiridas em todo e qualquer evento que a Comissão se fizer
representar pelo Presidente;
VIII - propor aos demais órgãos e entidades calendário anual das ações
integradas de prevenção, preparação e resposta rápida a emergências
ambientais com produtos perigosos;
IX - divulgar os resultados das ações de prevenção, preparação e
resposta a emergências ambientais com produtos perigosos;
X - designar relatoria para processos em análise da Comissão, definindo
prazo para retorno dos pareceres; e
XI - definir o tempo e o número máximo de participantes que exercerão
a palavra nas reuniões da Comissão, assegurada a palavra aos seus
membros.
DO PLENÁRIO
Art. 5° - O Plenário é instância superior de deliberação da Comissão
P2R2 Minas, conforme as competências estabelecidas no artigo 6º do
Decreto Estadual nº 45.231, de 2009.
DOS MEMBROS
Art. 6° - Compete aos membros da Comissão P2R2 Minas:
I - zelar pelo exercício das competências atribuídas à Comissão;
II - participar das discussões e deliberações dos assuntos submetidos
à Comissão;
III - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes
forem atribuídas pelo Presidente ou pelo Coordenador do Comitê ao
qual faça parte;
IV - comparecer às reuniões, proferindo voto ou pareceres e
manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
V - fazer-se representar, quando necessário, por substituto previamente
indicado;
VI - requerer votação de matéria em regime de urgência;
VII - apresentar proposições sobre as questões relativas à Comissão;
VIII - coordenar e integrar os Comitês Técnicos ou o Núcleo de Gestão
de Riscos Ambientais;
IX - requerer a realização de Reunião Extraordinária, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro horas), mediante justificativa apresentada
pelo requerente a Secretaria Executiva;
X - aprovar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas pela
Comissão;
XI - prestar informações sobre as atividades de suas instituições
relacionadas a estudos e trabalhos da Comissão;
XII - observar em suas manifestações as regras básicas de convivência
e decoro; e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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