Minas Gerais
terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 21
Diário do Executivo
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.215, 15 DE JUNHO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS.
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados,
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
VEÍCULO
(Descrever o(s) veículo(s) adquirido(s)
Nº NF
(Indicar o nº da Nota Fiscal)
VEÍCULO(S) ADQUIRIDO(S)
Valor utilizado
(valor empreendido)
CNES do estabelecimento beneficiado
(Indicar nº do CNES do estabelecimento)
Número da Ação Orçamentária
(Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)
(ANEXAR FOTOS DOS VEÍCULOS NESTE DOCUMENTO)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
20 1650620 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.862,DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº
684, de 30de marçode 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria nº 2.214, de 31 de agosto de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte
Tipo A;
- a Portaria MS/GM nº 684, 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
no exercício de 2022;
- a Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A – Simples Remoção;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente enviadas por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- os Pareceres Técnicos nº 70/2022, nº 71/2022, nº 72/2022, nº 74/2022, nº 75/2022, nº 76/2022, nº 77/2022, nº 78/2022, nº 79/2022, nº 81/2022,
nº 82/2022, nº 83/2022, nº 84/2022 e nº 87/2022 emitidos pela SUBREG/SR/Diretoria de Transporte Assistencial aprovando os projetos técnicos
referente as propostas enviadas ao Ministério da Saúde pelos municípios de Cambuí, Córrego Fundo, Estiva, Fortuna de Minas, Munhoz, Alterosa,
Bueno Brandão, Monte Santo de Minas, Doresópolis, Cachoeira de Minas, Luz, Turmalina e Ipuiúna; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da
Portaria MS/GM n° 684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, conforme Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Trata-se de projetos técnicos encaminhados por municípios contemplados com recursos de emendas parlamentares para aquisição de veículos
destinados à implantação do transporte sanitário eletivo e ambulância Tipo A – Simples Remoção, para o deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
§ 2º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter
eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº 684/2022.
§ 3º - Considera-se ambulância de transporte Tipo A como o veículo destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, em
decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida
pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.
Art. 2º - Os municípios deverão garantir uma estrutura de regulação de acesso à atenção à saúde e observar as diretrizes do Transporte Sanitário
Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, conforme Resolução CIT nº 13, de
23 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº3.862, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº 684,
de 30 de março de 2022 e da Portaria MS/GM nº 1.483, de 1 de julho de 2021.
Quantidade de
Município
Tipo de veículo
Número da proposta
veículo a receber
Cambuí
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
14575.035000/1220-01
Córrego Fundo
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
12005.741000/1220-04
Estiva
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
11330.419000/1220-01
Fortuna de Minas
Veículo de Transporte Sanitário (com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
14298.515000/1220-07
Munhoz
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
11762.976000/1220-07
Alterosa
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
10544.842000/1220-04
Bueno Brandão
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
11408.949000/1220-05
Monte Santo de Minas Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
19040.703000/1220-07
Canápolis
Veículo de Transporte Sanitário (com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
13699.286000/1220-02
Doresópolis
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
13589.190000/1220-01
Cachoeira de Minas
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
11300.562000/1220-13
Luz
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
10413.019000/1220-01
Turmalina
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
11288.532000/1220-01
Ipuíuna
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
13893.638000/1220-01
Inimutaba
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
14156.100000/1220-01
Itabirinha
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
13920.005000/1220-07
20 1650483 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.859,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso
financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade
(Teto MAC) do município de Unaí, gestão municipal.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
- a Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.388, de 22 de abril de 2021, que
prova o regramento para solicitação de incremento de teto financeiro
federal de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Ministério da
Saúde;
- o Termo de Ciência nº 01/2022 da CIB Micro Unaí, de 06 de abril
de 2022;
- o Ofício SESAU/PMU nº. 53/2022, de 21 de março de 2022, da
Secretaria Municipal de Saúde de Unaí;
- o Plano de Incorporação de Recursos elaborado pelo município
de Unaí, que apresenta o planejamento de utilização do recurso
solicitado;
- a importância de promover apoio aos municípios na busca por recursos
financeiros visando a otimização da assistência à população mineira;
- que cabe a Comissão SES/COSEMS/PPI promover a alocação
dos novos recursos, considerando a expectativa demonstrada pelo
requerente em recompor o teto a níveis compatíveis com a sua atual
capacidade técnica operacional; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da
incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Unaí, gestão
municipal.
Parágrafo único – O pleito refere-se à incorporação de recurso devido
ao extrapolamento do Teto MAC, expansão de serviços e complemento
de custeio do prestador.
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$44.901.352,92 (quarenta e quatro milhões novecentos
e um mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos),
onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Parágrafo único – O recurso deverá ser incorporado ao Fundo
Municipal de Saúde do Município de Unaí.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação,
caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI propor a alocação do recurso e à
Comissão Intergestores Bipartite (CIB- SUS/MG) a pactuação quanto a
programação dos recursos na assistência.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial
de alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 1650476 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.851,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a habilitação de 10 (dez) Leitos de Retaguarda para a Rede
de Urgência e Emergência, Unidade Coronariana (UCO) para o IBG
Saúde – Instituto Brasileiro de Gestão da Saúde CNES 2153114 Macrorregião de Saúde Sudeste.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS n° 2.994, de 13 de dezembro de 2011, que aprova
a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo
de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.634, de 18 de novembro 2013, que
aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde
Sudeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.234, de 09 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
1.671, de 06 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Pactuação CIB Macro Sudeste nº 582, de 04 de novembro de 2021,
na sua 168ª Reunião Ordinária, aprova a habilitação de 10 leitos de
UCO no IBG Saúde CNES 2153114, como ação de revisão do Plano de
Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da região de atenção
à saúde Sudeste.“
- o Parecer Técnico SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CEAUE nº.
112/202, de 29 de novembro de 2021;
- o Relatório de inspeção sanitária, realizada em 18 de março de 2021,
que ter por objetivo de verificar as condições de infraestruturas e os
requisitos preconizados pela legislação vigente para fins de habilitação
de 10 leitos UCO de Retaguarda para a Rede de Urgência e Emergência,
como ação da revisão do Plano de Ação Regional da Macrorregião de
Saúde Sudeste;
- o Déficit de leitos UCO na Macrorregião de Saúde Sudeste; e que foi
realizada com o objetivo; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a habilitação de 10 (dez) Leitos de Retaguarda
para a Rede de Urgência e Emergência, Unidade Coronariana (UCO)
para o IBG Saúde – Instituto Brasileiro de Gestão da Saúde CNES
2153114 - Macrorregião de Saúde Sudeste, nos termos da Portaria de
Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º - O custeio referente à habilitação dos 10 Leitos de Retaguarda
para a Rede de Atenção às Urgências Unidade Coronariana (UCO),
deverá ser realizado com fonte federal, após publicação de Portaria
específica do Ministério da Saúde, e repassado (diretamente pelo FES)
ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 1650462 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.858,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Encontro de Contas da Média Complexidade Hospitalar para
o período de janeiro a dezembro de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outrasprovidências;
- a Lei Federal nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por
120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a
obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Lei Federal nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, que prorroga até
30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção
das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores
de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 14.123, de 10 de março 2021, que altera a Lei nº
13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020
a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas
e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da
Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020;
- a Lei nº 14.189, de 28 de julho de 2021, que altera a Lei nº 13.992,
de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade
da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas
pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a pactuação, a reprogramação, os parâmetros, a carteira de
SADT, as regras de transição e as linhas gerais do encontro de contas
para a Média Complexidade Hospitalar na PPI Assistencial/MG e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.884, de 21 de dezembro de 2018,
que altera o Anexo VIII da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.857, de 05
de dezembro de 2018;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.896, de 20 de fevereiro de 2019,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 05
de dezembro de 2018, e a inclusão de novas diretrizes para a Média
Complexidade Hospitalar e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.911, de 20 de março de 2019, que
aprova a alteração do art. 5º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.896,
de 20 de fevereiro de 2019, que aprova a alteração da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.857, de 5 de dezembro de 2018, e a inclusão de
novas diretrizes para a Média Complexidade Hospitalar e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.918, de 22 de março de 2019, que
aprova a alteração do Anexo II da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857,
de 5 de dezembro de 2018, que aprova a pactuação, a reprogramação,
os parâmetros, a carteira de SADT, as regras de transição e as linhas
gerais do encontro de contas para a Média Complexidade Hospitalar na
PPI Assistencial/MG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.070, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova as regras para os encontros de contas, a efetivação dos
remanejamentos ocorridos em 2019 e a divulgação das informações
sobre a execução da programação da Média Complexidade Hospitalar
pelos municípios de atendimento no período de janeiro a junhode 2019,
no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais;
- o cenário epidemiológico da pandemia pela COVID-19 que trouxe
impactos no fluxo assistencial e a busca por garantir os repasses
dos valores financeiros programados na sua integralidade diante da
normativa federal sobre suspensão de aplicação das metas quantitativas
e qualitativas contratualizadas pelos prestadores; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o encontro de contas da Média Complexidade
Hospitalar para o período de janeiro a dezembro de 2021.
§ 1º - Considerando que a partir da competência março/2020 tem-se
a publicação de Lei Federal que suspende até dezembro/2021 a
obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), define-se por não aplicar o regramento
para apuração do Encontro de Contas.
§ 2º - Diante da suspensão de regras, define-se que a análise consiste
no cálculo da diferença financeira entre valor programado na PPI/MG
e valor produzido no ano de 2021, por município de atendimento, não
cabendo desconto no caso de sobra financeira por não execução.
§ 3º - A análise de extrapolamento para os prestadores sob gestão
estadual consiste no cálculo da diferença financeira entre valor
pago pela SES/MG e valor produzido aprovado no ano de 2021, por
prestador, não cabendo desconto no caso de sobra financeira por não
execução.
Art. 2º - As informações sobre a execução da programação da Média
Complexidade Hospitalar, pelos municípios de atendimento, no ano de
2021, estão divulgadas no Anexo I desta Deliberação.
Art. 3º - O valor apurado neste encontro de contas perfaz o montante
de R$ 30.085.699,15 (trinta milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e
noventa e nove reais e quinze centavos), sendo:
I - R$ 21.386.068,92 (vinte e um milhões, trezentos e oitenta e seis
mil, sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) referente a tabela
diferenciada adotada sobre a produção aprovada para a Clínica Cirúrgica
Eletiva e Procedimentos de Média Complexidade com CID Oncológico,
com financiamento de recursos da Média e Alta Complexidade (MAC),
a serem pagos com recursos do tesouro estadual, conforme regras de
Resolução SES/MG a ser publicada.
II - R$ 8.699.630,23 (oito milhões, seiscentos e noventa e nove
mil, seiscentos e trinta reais e vinte e três centavos) referente ao
extrapolamento apurado pelos municípios de atendimento de gestão
municipal e prestadores sob gestão estadual, no período, a serem pagos
com recursos federais, conforme a seguir:
a)R$ 5.096.672,22 (cinco milhões, noventa e seis mil, seiscentos e
setenta e dois reais e vinte e dois centavos) proveniente do saldo de
recurso federal disponível na conta do Fundo Estadual de Saúde para
pagamento do extrapolamento apurado para os prestadores sob gestão
do estado, em parcela única, por meio de processo indenizatório.
b)R$ 773.070,60 (setecentos e setenta e três mil, sententa reais e
sessenta centavos) proveniente de recursos alocados no atendimento
Estado de Minas Gerais, efetivados por meio dos movimentos
financeiros na Forma de Organização 090641 – Encontro de Contas do
SIH-MC, em parcela única, na programação da PPI/MG competência
julho (parcela 8);
c)R$ 2.829.887,41 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil,
oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos) proveniente
de recursos do tesouro estadual, conforme regras de Resolução SES/
MG a ser publicada.
§ 1º - A comparação entre valor programado na PPI/MG e valor
produzido no ano de 2021, por município de atendimento e categoria
de programação/subgrupo, estão discriminados no Anexo II desta
Deliberação.
§ 2º - A apuração consolidada dos valores da tabela diferenciada, a
serem pagos aos municípios de atendimento com recursos estaduais,
está disposta no Anexo III desta Deliberação.
§ 3º - Os valores a serem ressarcidos, por município de atendimento/
prestador estão discriminados no Anexo IV desta Deliberação.
§ 4º - No intuito de dar transparência na PPI/MG acerca do ressarcimento
previsto nas alíneas a e c os valores serão registrados na Forma de
Organização 090641 – Encontro de Contas do SIH-MC, como fonte
estadual, na programação da PPI/MG competência julho de 2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310121.