8 – sexta-feira, 16 de Julho de 2021 Diário do Executivo
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 04Jan21 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir
de 05Jan21 o nº112.216-7, Subtenente James de Mattos Rezende, do
4°BBM. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 04Jan21.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 05Abr21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 06Abr21 o nº113.253-9, 2º Sgt Luiz Carlos da Silva, do 5ºBBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
Adicional Trintenário a partir de 04Abr21.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 13Mai21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 14Mai21 o nº113.314-9, 2º Sgt Lêda Cupertino Santos, do COBOM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
Adicional Trintenário a partir de 13Mai21.
- Reforma por Idade, a partir de 09Mai21, o nº068.806-9, 3º Sgt
QPRBM José Rodrigues de Jesus, tem direito aos proventos integrais
de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
05Set05.
15 1506335 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0002875/2020-14.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
SEI1220.01.0002875/2020-14, em atendimento aos dispostos no art.
37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag nº
037, de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de 16 de
abril de2021,em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após exoneração da servidoraF.M.S,MASP 1007317-9,
no período de 21/02/2014 a 28/02/2014.
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0000973/2021-52
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
SEI1220.01.0000973/2021-52, em atendimento aos dispostos no art.
37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag
nº 037, de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de 16
de abril de2021,em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após renúncia àaposentadoria do servidor A.M.C.AMASP 33359-1, no período de 20/03/2010 a 30/03/2010.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
15 1506168 - 1
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 198/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do
ADCT, redação dada pela EC nº 104, de 2020, - Direito Adquirido combinado com artigo 3º da ECF 47, de 2005:
MASP
SERVIDOR
VIGÊNCIA
1017142-9 ANTONIO CESAR MARCIANO
14-07-2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
15 1506131 - 1
ATO Nº 175/2021 Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
- IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do
art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados,
cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp
Servidor
Vigencia Quinquenio
10174100 EDSON SOARES MAIA
16/7/2021
7
FLAVIO
JOSE
DOS
SANTOS
10173706 JUNIOR
17/06/2021
7
9009523 GERALDO BARRETO VIEIRA 28/06/2021
9
VILELA MARTINS 19/06/2021
10173136 ROSALIA
7
SILVA
ATO Nº 176/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, a partir da vigência, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
MASP
SERVIDOR
VIGENCIA QUINQUENIO
MANOEL 6/7/2021
11465309 ALDO
3
GONCALVES
CARDOSO 22/6/2021
10169118 DIMAS
9
LACERDA
11458098 JHONNY RIBEIRO LEAL
1/7/2021
3
ROGER WILKER TAVA- 6/7/2021
11469194 RES
3
KLEIN
VILELA MAR- 3/7/2021
10173136 ROSALIA
7
TINS SILVA
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
30 1499457 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do art. 36 § 20
da CE/89 e art. 144 § 2º do ADCT, redação dada pela ECE nº 104/2020,
combinado com art. 3º da ECF nº 47/2005, ao servidor Masp 358498-4,
JOSE ENIO SILVA, a partir de 01/07/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
15 1506140 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0000976/2021-68.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
SEI1220.01.0000976/2021-68, em atendimento aos dispostos no art.
37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag nº
037, de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de 16 de
abril de2021,em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o falecimento, daservidora A.M,MASP 45022-1, no
período de 9/03/2011a 31/03/2011.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0001854/2020-33.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
SEI1220.01.0001854/2020-33, em atendimento aos dispostos no art.
37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag nº
037, de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de 16 de
abril de2021, em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o falecimento, doservidorE.A.A.S,MASP 21763-8,
no período de 20/04/2014a 30/04/2014.
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 14/2021, DE 14 DE JULHO DE 2021
Delega Competência e nomeia os Ordenadores de Despesas do Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais Idenee dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual 47.834 de 2020, DETERMINA:
Art. 1º - Delegar aos servidores, Frederico de Santana Tescarolo, brasileiro, portador do CPF: 024.176.236-76 - masp : 1014085-3 e Onésimo
Diniz Moreira, brasileiro, portador do CPF: 781.419.316-87 - masp:
1488789-7, a competência para autorizar e ordenar as despesas em
todas as suas fases, até o limite dos créditos autorizados, no âmbito da
unidade Orçamentária: 2421 do Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais – Idene.
Art. 2º - Essa delegação inclui a competência para operar nos sistemas
SICONV/SIAFI e efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico das contas:
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 23243-2
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 23299-8
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 23305-6
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 71045-0
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 647363-9
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 6949-3
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 14722-2
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 17673-7
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 16643-X
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 20361-0
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 21327-6
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 22017-5
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 22123-6
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 1105-3
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 23243-2
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 23299-8
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 23305-6
Banco do Brasil: Agência: 01615-2 / CC: 23406-0
Caixa Econômica Federal: Agência: 00935-0 / CC:71045-0
Caixa Econômica Federal: Agência: 00935-0 / CC:647363-9
Caixa Econômica Federal: Agência: 00935-0 / CC:647404-0
Caixa Econômica Federal: Agência: 00935-0 / CC:647452-0
Caixa Econômica Federal: Agência: 00935-0 / CC:6071532-4
Caixa Econômica Federal: Agência: 00935-0 / CC: 6071533-2
Art. 3° - A delegação de competência contida nesta Portaria tem validade de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 1º do art. 42 da Lei
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. ATÉ 31/12/2022
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria IdeneNº 09/2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2021
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do IDENE
15 1506187 - 1
Minas Gerais
lução SEDESE nº 24, de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução
SEDESE nº 06, de 16 de março de 2019 e,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Lei Estadual nº 12.227, de 02 de julho de 1996, que
cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.342, de 14 de outubro de 1996,
que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerando a Resolução SEDESE nº 459, de 29 de Dezembro de
2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
Considerando o Decreto Estadual nº 46.873, de 26 de outubro de 2015,
que dispõe sobre transferências de Recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerando o Decreto Estadual com numeração especial 113, de 12
de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em
Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020,
que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia
causada pelo agente coronavírus (COVID-19); e o Decreto Estadual nº
48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga o prazo de vigência do
estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891,
de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
Considerando a Resolução CIB nº 04/2021 que dispõe sobre o prazo
para preenchimento e aprovação do Plano de Serviços Estadual
2021 - Piso Mineiro de Assistência Social Fixo e recurso de caráter
extraordinário;
Considerando os atrasos na entrega do sistema Sigcon MG V2 para
registro do Plano de Serviços 2021, necessário para operacionalização
dos repasses Fundo a Fundo, o qual está em fase final de homologação
junto à empresa Prodemge para entrada em produção.
RESOLVE:
Art.1º-Prorrogar o prazo final para os órgãos gestores municipais
preencherem o Plano de Serviços Estadual 2021 e para os Conselhos
Municipais de Assistência Social emitirem o parecer de sua aprovação.
Parágrafo único -Os órgãos gestores municipais deverão preencher o
Plano de Serviços 2021 e os conselhos municipais de assistência social
emitir o parecer de sua aprovação, no prazo máximo de 60 dias, a partir
da data de disponibilização do mesmo pela SEDESE, que será amplamente divulgada.
Art. 2º-O preenchimento e aprovação do Plano de Serviços 2021 é
realizado por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias
do Estado – SIGCON e é condição para a continuidade do repasse de
recursos do Piso Mineiro Fixo.
Art. 3º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2021
Mariana de Resende Franco
Coordenadora da CIB
Subsecretária de Assistência Social
Ivone Pereira Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
15 1505914 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 096, DE 15 DE JULHO DE 2021
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público
de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor
de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX,
todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA
VIAÇÃO GLOBO LTDA
PLENA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
VIAÇÃO EUCLÁSIO LTDA
VIAÇÃO CARNEIRINHOS LTDA
VIAÇÃO CARVALHO & COSTA LTDA
S&M TRANSPORTES S/A
VIAÇÃO SÃO GERALDO LTDA
AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA
MILENIO TRANSPORTES LTDA
VIAÇÃO FENIX LTDA
VIAÇÃO PARAENSE LTDA
AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA
VIAÇÃO GETÚLIO VARGAS LTDA
VIAÇÃO ZURICK LTDA
URCA AUTO ONIBUS LTDA
GAVEA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
130
BETTÂNIA ONIBUS LTDA
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA
TENDA TRANSPORTES LTDA
TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL LTDA.
COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES
EXPRESSO UNIÃO LTDA
EXPRESSO PAI NOSSO LTDA
VIAÇÃO SERRO LTDA
TRANS OESTE TRANSPORTES URBANOS LTDA
VIAÇÃO ANCHIETA LTDA
VIA BH COLETIVOS LTDA
SALVADORA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
RODAP OPERADORA DE TRANSPORTES LTDA
TRANSROSA LTDA
AUTOBUS TRANSPORTES URBANOS LTDA
VIAÇÃO JARDINS S/A
VIANEL TRANSPORTES LTDA
AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA
24.314.643/0001-78
17.264.144/0001-58
04.535.651/0001-37
17.201.666/0001-00
24.232.563/0001-73
18.303.933/0001-13
05.440.380/0001-07
17.277.617/0001-51
23.143.522/0001-48
03.662.722/0001-08
08.877.756/0001-25
18.214.122/0001-46
17.277.583/0001-03
17.429.671/0001-75
17.216.672/0001-31
19.169.614/0001-20
03.886.643/0001-72
17.340.597/00011617.340.597/0002-05
21.574.355/0001-64
19.203.660/0001-06
21.568.407/0001-90
23.929.979/0001-82
19.350.180/0041-57
20.134.672/0001-05
17.283.151/0001-05
13.375.841/0001-25
17.200.072/0001-85
06.084.516/0001-48
07.941.428/0001-88
04.869.287/0001-41
19.228.550/0001-90
08.657.988/0001-78
04.820.730/0001-90
06.977.372/0001-59
17.210.212/0001-04
170.000
1.347.959
1.041.250
318.750
17.709
79.247
1.904.000
432.084
1.589.359
1.678.750
598.022
595.000
1.388.333
877.215
1.335.620
1.799.875
1.870.412
1.440.723
1.027.080
46.042
3.242.193
400.208
703.963
13.666
497.516
991.288
811.041
375.416
485.209
708.334
131.041
134.583
1.250
216.041
1.437.916
Art. 2º -O item 3 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
3
AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
17.698.002/0001-07
1.901.641
Art. 3º - EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 15 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização
15 1506362 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 61/2021
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM, no exercício da
direção superior da Autarquia, conforme previsto no art.7º, I do Decreto
nº. 47.899, de 26/03/2020,RESOLVE:
Art.1º - Designar Luiz Carlos Siviero Farias – MASP 1491378-4, como
Ordenador de Despesa substituto, nos impedimentos legais da Ordenadora de Despesa deste Instituto.
Art.2 º - Revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria
IPEM/MG nº 34 de 21 de agosto de 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 15 de Julho de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral
15 1505798 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CIB 08/2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para preenchimento e aprovação
do Plano de Serviços Estadual 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária, realizada por transmissão online no dia 08 de julho
de 2021, e de acordo com suas competências estabelecidas pela Reso-
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/01/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183,
de 26/1/2011, do servidor:
Masp 3712122, Ednei Torres Zulli, pela remuneração do cargo efetivo
de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau “J”, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor Especial,
código AS-4, símbolo F9 grau “A”, FA16, a partir de 09/07/2021, data
do protocolo do requerimento.
Renata Viana Simões
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças em Exercício
15 1506247 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002045066-36
Autuados: Empresa Pereira & Gomes Ltda.
I.E.: 062.875268.00-01, CNPJ:86.365.863/0001-88, Rua Jardim de
Ala, 254, Lagoinha, Belo Horizonte, Cep 31.575-460.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos do
endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora, afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 14 de Julho de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
15 1506150 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Em razão de juntada de novos documentos efetuada pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, fica concedido ao sujeito passivo a seguir identificado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, nos termos do
art. 140, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, para manifestação nos autos do PTA abaixo indicado, que se encontra disponível
para consulta nesta repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela
165 – 2º andar, Centro. Entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º
de abril de 2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail
afuberlandia@fazenda.mg.gov.br.
1. PTA: 01.001904388-33
Sujeito Passivo Centenary S/A Indústria e Comércio
IE/CPF/CNPJ: 21.389.511/0001-17
End.: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 8400, Indaial/SC
Uberlândia, 15 de julho de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
15 1506151 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210716001223018.