Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2019
Nome do Órgão Estatal Parceiro: Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo
Início do período analisado: Término do período analisado:
01/01/2020
30/06/2020
Valor total de repasses pre- Valor
total
visto: R$8.750.000,00
R$6.750.000,00
repassado:
Data de entrega da Prestação de Contas pela OS: 24/09/2020
Prestação de Contas aprovada pelo OEP em:30/04/2021
Objeto do Contrato de Gestão: desenvolvimento de atividades culturais para a sociedade, voltadas para a difusão da música clássica por
meio da criação, estruturação e manutenção de uma nova orquestra
sinfônica para o estado de Minas Gerais de natureza privada e sem fins
lucrativos denominada Orquestra Filarmônica de Minas Gerais.
Principais resultados alcançados: Os detalhes da concepção da política pública e do programa de trabalho do Contrato de Gestão podem
ser verificados consultando-se os documentos publicados no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo: http://www.
cultura.mg.gov.br/a-secretaria/contrato-de-gestao.
No período de 01 de janeiro a 30 de julho de 2020, a execução foi
regulada pelo Contrato de Gestão nº 04/2019. Seu programa de trabalho, pactuado no anexo II do referido documento, continha 7 áreas
temáticas e 18 indicadores, além de 1 produto, este entregue qualitativa e tempestivamente. Registra-se que o cumprimento das metas
no formato pactuado foi comprometido pelo surgimento da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde em
11 de março de 2020. E em ofício encaminhado ao Instituto Cultural Filarmônica no dia 18 de março de 2020 (Ofício SECULT/GAB
n.138/2020), a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo determinou a suspensão de todas as atividades da Orquestra Filarmônica de
Minas Gerais pelo prazo de 30 (trinta) dias, passível de prorrogação.
Verificando o alastramento da doença ao longo das semanas seguintes,
em 9 de abril foi emitido novo comunicado ao público da Orquestra, estendendo a paralisação até o final de junho de forma a colaborar com as ações determinadas pelas autoridades públicas de saúde.
Diante disso, a Comissão de Avaliação desconsiderou, para fins de
cálculo de desempenho da OS, a mensuração de indicadores que se
tornaram anacrônicos diante do surgimento da pandemia. Não obstante, foram reconhecidos e registrados os esforços da OS em cumprir
com o objetivo do contrato, desenvolvendo uma série de atividades de
difusão e fruição da música à distância, e preenchendo, assim, uma
grande lacuna deixada ao público com a impossibilidade de realização de concertos. A Comissão de Avaliação considerou excelentes os
resultados apresentados pela OS na execução do Contrato de Gestão
nº 04/2019, mesmo diante do não atingimento de todas as metas pactuadas, manifestado o compromisso em difundir a música mesmo em
conjuntura tão adversa.
Dos 21 concertos previstos para o semestre, apenas 5 puderam ser
realizados. Mesmo nos 5 concertos de assinatura executados, a presença do público representou mais de 90% de ocupação da Sala Minas
Gerais. Como a Campanha de Assinaturas da Temporada 2020 foi
encerrada em fevereiro, ela não foi afetada pelo cenário de pandemia que se desenhou posteriormente. No que se refere à captação
de recursos por meio de mecanismos de incentivo fiscal, também
não foi afetado pelo cenário de pandemia, dado que no “sistema de
captação incentivada” o processo de busca por patrocínios ocorre,
em geral, nos primeiros meses do ano. Registra-se que, de acordo
com o cronograma de desembolsos constante do Contrato de Gestão
04/2019, o total de recursos a serem repassados pelo Estado era deR$
8.750.000,00. Porém, diante do cenário de crise provocado pela pandemia de COVID-19, houve contingenciamento orçamentário sobre
os valores previstos para a Orquestra, e assim, ao longo da vigência
do contrato, foi repassado ao Instituto Cultural Filarmônica um valor
total deR$ 6.750.000,00.
A redução no valor dos repasses foi compensada com a redução das
despesas do período a partir da aplicação das medidas previstas na
Medida Provisória nº 936, de redução de salários e jornadas dos funcionários do ICF. A partir de maio de 2020, 18 funcionários tiveram
seu contrato de trabalho suspenso, passando a receber a ajuda compensatória de 30% do salário. Mais de 90 funcionários passaram a
ter a jornada de trabalho e salários com redução de 70% e os demais
funcionários da diretoria e setor administrativo passaram a ter jornada
de trabalho e salários reduzidos entre 50% e 25%. Essa decisão proporcionou uma economia de mais de 40% nos gastos com pessoal do
período de abril a junho, e de 21% sobre o total das despesas com pessoal do primeiro semestre de 2020. Esta economia foi importante para
absorver o contingenciamento orçamentário e a queda na arrecadação
de vendas de ingressos – tendo em vista as medidas de distanciamento
social e a suspensão de atividades presenciais. Assim, ainda que não
tenha sido celebrado termo aditivo ao contrato para formalizar a redução no valor dos repasses, a redução efetiva e correspondente nas despesas do período feita pela OS não enseja fundamento para manutenção de dívida sobre a execução financeira deste contrato.
Nome da OS: Instituto Cultural Filarmônica
Endereço: Sala Minas Gerais - Rua Tenente Brito Melo, 1090
Cidade: Belo Horizonte
UF: MG
Telefone: (31) 3219-9000
E-Mail: contato@filarmonica.art.br
CEP: 30180-070
Nome do dirigente da OS: Diomar Donizette da Silveira
Nome do responsável da OS pela administração e aplicação dos recursos recebidos: Diomar Donizette da Silveira
setor de exploração de minério de ferro no Estado de Minas Gerais,
foi RETIFICADO em seu Anexo II - Critérios de Técnica e Preço, nos
itens: 1.1 - Capacidade técnica e experiência da consultoria; 1.2 - Experiência da equipe Técnica mínima de execução da AAE e 1.2.1 Coordenador Geral (máximo 40 pontos). O Edital, com as datas de entrega
dos envelopes e abertura mantidas, está disponível no site: www.compras.mg.gov.br, Processo de Compras nº 003/2021 – Concorrência nº
001/2021.
Belo Horizonte, 09 de junho, de 2021. Fernando Passalio
de Avelar - Secretário de Estado/SEDE – MG.
4 cm -10 1491575 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, para os devidos fins, que oAuto de Apuração de Dano
ao Erário - AADE FAPEMIG/GMR nº. 28020572/2021 (28020572),
lavrado em 14/04/2021, tornou-se definitivo, em decorrência de retificação do Auto de Apuração de Dano ao Erário - AADE FAPEMIG/
GMRnº. 22880685/2020 (22880685), relativamente ao Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente
de dano ao erário apurado em prestação de contas do RDP-00191/10,
nos termos do art. 20do Decreto Estadual n. 46.830/2015.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão,Ph.D
Presidente
3 cm -10 1491372 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO
DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 8.123/2017
Permitente: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG. Permissionária: Fundação Educacional de Patos
de Minas - FEPAM, mantenedora do Centro Universitário de Patos
de Minas – UNIPAM. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do
Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis, previsto na Cláusula
Quarta do Termo original, por mais 60 (sessenta) meses, com início em
07/07/2021 e término em 06/07/2026. Data de assinatura: 02/06/2021.
Signatários: Camila Pereira de Oliveira Ribeiro – Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Ghassan Ricardo Pablo Tawil
– Diretor da Fundação Educacional de Patos de Minas - FEPAM.
3 cm -10 1491706 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
do Vale do Aço - ARMVA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Dispensa de licitação por valor - Cotação Eletrônica de
Preços nº. 2461022 000010/2021– SEI nº 2460.01.0000071/2021-34.
objeto: 1 (um) Certificado Digital A3 Armazenado em Token - Validade 1 ano. Homologo o processo de compra à empresa RIO
MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 23.035.197/0001-08, no valor total de R$200,00. Dotação(oes)
Orçamentária(s) nº 2461 15 127 064 4406 0001 33 90 40 02 0 10 1.
Ipatinga, 10 de junho de 2021.
João Luiz Teixeira Andrade – Diretor Geral da ARMVA.
3 cm -10 1491373 - 1
Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais - BDMG
ADITIVO A CONTRATO
Processo SEI nº 5200.01.0000116/2020-70. 4º Aditivo ao CT
3868/2017. Contratada: TTY2000 TECNOLOGIA E SISTEMAS
LTDA. Objeto: I. Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses a
partir de 12/06/2021; II. Reajustar os valores contratuais em 10%, conforme acordado entre as partes em substituição ao IGP-M, excepcionalmente para este período; III. Estimar o valor do contrato para o período
prorrogado em R$1.292.055,00 e o valor global em R$5.571.684,81;
IV. Incluir no contrato a Cláusula Vigésima Sexta – Do Tratamento de
Dados Pessoais. Data de assinatura: 09/06/2021.
ADITIVO A CONTRATO
Processo SEI nº 5200.01.0000108/2020-92. 2º Aditivo ao CT
4714/2019. Contratado: ITAÚ UNIBANCO S.A. Objeto: I. Prorrogar
a vigência do contrato por mais 12 meses a partir de 13/06/2021; II.
Reajustar os valores contratuais em 6,10%, com base na variação acumulada IPCA dos últimos 12 meses – ref. março/2021; III. Estimar o
valor do contrato para o período prorrogado em R$110.401,92 e o valor
global em R$315.184,20. Data de assinatura: 09/06/2021.
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Cargo/Função do responsável da OS: Diretor Presidente
Belo Horizonte, 9 de junho de 2021.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
21 cm -10 1491269 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços Partes: SECULT e TELTEC SOLUTIONS LTDA. Objeto: contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de subscrição de licenças de uso de softwares
Microsoft, do tipo suíte de escritório. Valor: O valor global do presente contrato será de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta
reais). Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias: 1271.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.02.0.10.1.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação na imprensa oficial.
Data: 10/06/2021. Assinam: Maristela Rangel Pinto/SECULT e Rafael
Araújo Silva/TELTEC Solutions Ltda.
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Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9263573/2020. IEPHA/MG e GRUPO
OFICINA DE RESTAUROLTDA. Objeto: prorrogação do prazo de
vigência. Vigência: 23/08/2021. Belo Horizonte, 09/06/2021. Signatários: Felipe Cardoso Vale Pires, Adriano Reis Ramos e Rosângela Reis
Costa.
2 cm -10 1491410 - 1
Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
ADITIVOS
4570017746/530 e 4570017751/510 – Partes: Cemig Distribuição S.A.
e Cemig Geração e Transmissão S.A x Rio Minas Terceirização e Administração de Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
contratual. Prazo atual: 39 meses. Valor atual: R$1.711.327,28. Ass:
27/05/2021.
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CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-G15481. Objeto: CABOS E ACESSÓRIOS DE
CABOS OPGW.
Pregão Eletrônico 530-H15408. Objeto: Serviços de Construção e
Linha Viva em RDA para a regional Norte.
Pregão Eletrônico 530-H15410. Objeto: Serviços de Construção em
RDA para a regional Leste.
Editais e demais informações: http://compras.cemig.com.br
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-G15366. Objeto: Chave Faca Unipolar.
4500030526 (Contratada: MAURIZIO & CIA LTDA. Valor: R$
4.914.102,45) e 4500030527 (Contratada: HUBBEL DO BRASIL.
Valor: R$ 2.106.043,89). Prazo 225 dias a partir de 17/06/2021. Ass.:
10/06/2021 Homolog.: 01/06/2021.
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Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, torna público
para conhecimento dos interessados, que o Edital de Concorrência,
para a Contratação de empresa para a prestação de serviço especializado para a elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
LICITAÇÃO ELETRÔNICA CO/MS 510-TK15377. Objeto: Implantação dos reforços e das melhorias da SE ITUTINGA. Edital e demais
informações: http://compras.cemig.com.br
2 cm -10 1491449 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS - COPASA MG
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2021/0372– PEM
Objeto: Camisas e Calças para Eletricistas.Resultado: Encerrado.Não
houve empresas vencedoras para os Lotes 01 – Cota Principal e 02 –
Cota Reservada, conforme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2021/0309– PEM
Objeto: Tampão em Ferro Fundido.Resultado: Itens 01 (exclusivo ME/
EPP) e 02 (participação ampla). Encerrados.Não houve empresa vencedora, conforme consta dos autos.
JULGAMENTO
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210054
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais e equipamentos, das obras e serviços de complementares de Ampliação da capacidade de produção do Sistema de Abastecimento de Água de Ubá /
MG - Ribeirão dos Bagres.Vencedora: CONSORCIO RIBEIRÃO DOS
BAGRES, CONSTITUIDO PELAS EMPRESAS RFJ CONSTRUTORA EIRELI (LIDER), CONATA ENGENHARIA LTDA E INFRACON ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Valor: R$6.591.502,98.
Data: 10/06/2021
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0349 –
PEM. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP).
Objeto: materiais para manutenção sopradores de ar atlas copco – ETA
- Rio Manso.Dia da Licitação: 25 de junho de 2021 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 14/06/2021 no site:
www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0350 - PEM.
Objeto: Conjunto Motobomba Submersível.Dia da Licitação: 25 de
junho de 2021 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis
a partir do dia 14/06/2021, no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0407 - PEM.
Objeto: Filtro Combinado para Máscara Facial Total Drager.Dia da
Licitação: 25 de junho de 2021 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 14/06/2021, no site: www.copasa.
com.br (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0385 –
PEM. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP).
Objeto: Gás Nitrogênio e Gás Hélio.Dia da Licitação: 25 de junho de
2021 às 09:30 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 14/06/2021 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e
Contratos/Licitação).
COMUNICADO DE RECURSO
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210004
Objeto: prestação de serviços especializados de consultoria estratégica
e financeira para apoio no Valuation da operação atual da COPASA e
elaboração de cenários de otimização operacional para maximização
dos valores esperados para a Companhia.
A licitante CERES INTELIGÊNCIA FINANCEIRA LTDA. interpôs recurso contra a pontuação e classificação da proposta técnica da
licitante ADVISIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL
LTDA.
A licitante ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA. (“EY”) interpôs recurso contra a pontuação e classificação das
propostas técnicas das licitantes ADVISIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. e CERES INTELIGÊNCIA FINANCEIRA LTDA.
Detalhamento nos autos e no site da COPASA MG. Está aberto o prazo
de 05 dias uteis para vistas ao processo e apresentação de contrarrazões.
Data: 10/06/2021
JULGAMENTO
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210093
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de melhorias e Ampliação do Sistema de Abastecimento de
Água de Santana do Manhuaçu / MG.Vencedora: HF ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA. Valor: R$199.865,35. Data: 10/06/2021
A DIRETORIA
18 cm -10 1491746 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
EDITAL DE SELEÇÃO SEDESE Nº 08/2021
PROGRAMA BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, torna público o presente Edital destinado
a selecionar atletas e técnicos paralímpicos interessados em pleitear a
bolsa-atleta e a bolsa-técnico, instituídas pela Lei Estadual nº 20.782,
de 19 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 46.306, de 12
de setembro de 2013, Decreto Estadual nº 47.761, de 20 de novembro
de 2019 e Resolução nº 88, de 25 de novembro de 2013.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital a seleção de atletas e técnicos paralímpicos para a concessão da bolsa-atleta e da bolsa-técnico, no âmbito do
Programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico.
O valor e a quantidade de cada categoria de bolsa estão estabelecidos
no Anexo I deste Edital.
2. DO PROGRAMA
2.1. O Programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico destina-se a apoiar
financeiramente atletas e técnicos paralímpicos que pleiteiem o benefício e que tenham alcançado, no ano de 2020, uma das três primeiras colocações nas competições esportivas de referência1ou no ranking
final nacional e internacional da modalidade, quando houver. Caso não
tenham ocorrido competições de referência no ano de 2020, serão aceitos resultados das competições de referência do ano de 2019. No que
se refere às paralimpíadas, serão considerados os resultados e participações alcançados na edição mais recente dos jogos paralímpicos.
2.2. O objetivo do programa é contribuir para a manutenção da carreira
dos atletas e técnicos paralímpicos de alto rendimento, buscando proporcionar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e
participem de competições, visando o desenvolvimento pleno de sua
carreira esportiva, de forma a manter e renovar periodicamente gerações de atletas e técnicos paralímpicos com potencial para representar o
Estado e o País nas principais competições nacionais e internacionais.
3. DAS CATEGORIAS
3.1. São categorias da Bolsa-atleta:
3.1.1. Bolsa-Atleta Nacional: destinada a atletas que tenham participado e conquistado, no ano de 2020 ou 2019 (caso não tenha competições referência no ano de 2020), uma das três primeiras colocações nas
competições desportivas de referência de âmbito nacional indicadas,
em conjunto com a SEDESE, pela entidade regional de administração
do desporto, ou no ranking final da entidade nacional, caso houver. No
caso de inexistência da entidade regional, será considerada a competição desportiva de referência de âmbito nacional, e/ou ranking final da
entidade nacional, caso houver, aquelas indicadas, em conjunto com a
SEDESE, pela entidade nacional de administração do desporto, filiada
ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB.
3.1.2. Bolsa-Atleta Internacional: destinada a atletas que tenham participado e conquistado, no ano de 2020 ou 2019 (caso não tenha competições referência no ano de 2020), uma das três primeiras colocações
nas competições desportivas de referência de âmbito internacional,
reconhecidas pela entidade internacional de administração do desporto
e indicadas, em conjunto com a SEDESE, pela entidade regional de
sexta-feira, 11 de Junho de 2021 – 45
administração do desporto, ou no ranking final da referida entidade
internacional, caso houver. No caso de inexistência da entidade regional, será considerada a competição desportiva de referência de âmbito
internacional, e/ou ranking final da referida entidade internacional, caso
houver, aquelas indicadas, em conjunto com a SEDESE, pela entidade
nacional de administração do desporto, filiada ou reconhecida pelo
Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB.
3.1.3. Bolsa-Atleta Paralímpico: destinada a atletas que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze ou participado, na última
edição dos jogos paralímpicos, de verão ou de inverno.
Não serão disponibilizadas bolsas para o categoria estadual, porque as
modalidades paralímpicas possuem o número de entidades regionais de
administração do desporto escasso.
3.2. São categorias da bolsa- técnico:
3.2.1. Bolsa-Técnico II: destinada aos técnicos dos atletas paralímpicos
aptos a pleitearem a bolsa-atleta nas categorias bolsa-atleta nacional,
internacional e paralímpico.
Não serão disponibilizadas bolsas para o categoria técnico I, porque as
modalidades paralímpicas possuem o número de entidades regionais de
administração do desporto escasso.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste edital atletas e técnicos paralímpicos que
comprovarem os seguintes requisitos:
4.1.1.Atleta:
4.1.1.1. Ter nacionalidade brasileira.
4.1.1.2. Estar em treinamento para participar de competições.
4.1.1.3. Ter participado e alcançado uma das três primeiras colocações
em competição de referência da respectiva categoria de bolsa pleiteada ou no ranking final nacional e internacional da modalidade, quando
houver, no ano de 2020 ou no caso de não ter acontecido alguma competição devido a pandemia, serão aceitos resultados de 2019 previsto
no item 3.1.
4.1.1.4. Estar filiado à entidade regional de administração do desporto
de Minas Gerais ou, no caso de inexistência da entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiada ou reconhecida pelo
Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB.
4.1.1.4.1. O atleta que comprovar vínculo apenas à entidade nacional
de administração do desporto deverá ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais, ou seja treinar
em Minas Gerais.
§1º -Atleta que conquistar ouro, prata, bronze ou participar na edição
mais recente dos jogos paralímpicos poderá ser concedida a bolsa atleta
na categoria paralímpica, desde que comprove também convocação, no
ano em que requere o benefício (2021), para compor seleção nacional
da respectiva modalidade desportiva ou declaração da entidade nacional de administração do desporto justificando que não houve convocação devido a pandemia Covid 19 - em que o atleta em questão pudesse
participar.
4.1.2.Técnico:
4.1.2.1. Ter nacionalidade brasileira.
4.1.2.2. Estar em atividade profissional, na função de técnico desportivo, há, no mínimo, três anos.
4.1.2.3. Estar registrado no Conselho Regional de Educação Física de
Minas Gerais - CREF6/MG.
4.1.2.4. Ter treinado no ano de 2020, ou no caso de não ter acontecido alguma competição devido a pandemia serão aceitos resultados de
2019, atleta que tenha alcançado uma das três primeiras colocações em
competição de referência da respectiva categoria de bolsa pleiteada ou
no ranking final nacional e internacional da modalidade, quando houver
previsto no item 3.1.
4.1.2.5. Estar filiado à entidade regional de administração do desporto
de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiada ou reconhecida pelo
Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB.
4.1.2.5.1. Os técnicos cujas modalidades não exijam vínculo de filiação deverão apresentar declaração da sua respectiva entidade regional
de administração do desporto ou, no caso de inexistência de entidade
regional, da entidade nacional de administração do desporto confirmando esta não obrigação.
4.1.2.5.2. O técnico que comprovar vínculo à entidade nacional de
administração do desporto deverá ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais, ou seja treinar
em Minas Gerais.
4.1.2.5.3. O técnico de atleta que tiver participado na edição mais
recente nos jogos paralímpicos terá prioridade para o recebimento da
bolsa-técnico desde que esteja em exercício de sua atividade.
4.1.3. Não serão beneficiados com as bolsas os atletas e técnicos pertencentes à categoria máster ou similar, conforme disposto no §2º do
art. 3º da Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013.
4.1.4 Pleiteie a bolsa nos termos daLei nº 20.782, de 2013, e deste
regulamento.
5.DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. O período de inscriçãoserá de 09de junho de 2021até 30 de
junhode 2021.
5.2. A inscrição será realizada mediante cadastro no sistema, por meio
eletrônico, através do endereço:http://bolsaatleta.esportes.mg.gov.br/
5.2.1. O atleta deverá efetuar seu cadastro, preencher os dados pessoais
e lançar o melhor resultado alcançado nas competições de referência
que participou no ano de 2020. Caso não tenham disponíveis competições no ano de 2020 devido à pandemia, devem ser lançados os resultados de competições de 2019.
5.2.1.1. O Atleta poderá efetuar o cadastro de um resultado em cada
nível de bolsa disponível.
5.2.2. O técnico deverá efetuar seu cadastro, preencher os dados pessoais e associar os resultados dos seus atletas já cadastrados e/ou cadastrar
os resultados alcançados por seus atletas nas competições de referência
que participou no ano 2020. Caso não tenham disponíveis competições
no ano de 2020 devido à pandemia, devem ser lançados os resultados
de competições de 2019.
5.2.3. O atleta ou o técnico poderá cadastrar um resultado em mais de
uma categoria de bolsa, ciente de que só receberá o benefício de um
pleito, sendo considerado o de maior valor.
5.2.4 O atleta ou técnico poderá efetuar o seu cadastro em somente
uma modalidade.
5.2.5 O candidato à concessão da Bolsa, deverá optar entre Bolsa
Atleta ou Bolsa Técnico.
5.2.6. Todos os campos deverão ser preenchidos de maneira completa
e sem nenhuma abreviação.
5.2.7. Após a finalização da inscrição, será gerado pelo sistema o Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2021, o qual deverá ser
impresso e assinado pelo atleta ou técnico e, depois, anexá-lo por meio
de upload no sistema de inscriçãohttp://bolsaatleta.esportes.mg.gov.
br/,caso seja selecionado.
5.2.8. Serão indeferidas de imediato as inscrições realizadas por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
5.2.9. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não se responsabilizará por erros materiais informados no sistema de inscrição no
ato do pleito, sendo de total responsabilidade do solicitante.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. A seleção far-se-á em três etapas:
6.1.1. 1ª Etapa – Homologação:
6.1.1.1. Consiste na homologação, pela entidade regional ou nacional de administração do desporto, filiada ou reconhecidas pelo Comitê
Paralímpico Brasileiro – CPB, dos resultados cadastrados pelos atletas
ou técnicos paralímpicos no sistema de inscrição da bolsa-atleta e da
bolsa-técnico.
6.1.2. 2ª Etapa – Classificação e Seleção:
6.1.2.1. A classificação e seleção dos atletas e técnicos paralímpicos
observará os requisitos de cada categoria de bolsa especificada no item
3 deste Edital, dentro dos limites quantitativos previstos no Anexo I
deste Edital, eobedecerá a seguinte ordem:
6.1.2.2 – Atleta
6.1.2.2.1. Atletas de modalidadesindividuais paralímpicasem provas
ou disputas individuais e por equipe, do ProgramaParalímpico, que
conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência ou no ranking final da categoria de bolsa específica, nesta ordem,
desde quepleiteie a bolsa nos termos desta Lei e de seu regulamento;
6.1.2.2.2. Atletas de modalidadescoletivas paralímpicas, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência
ou no ranking final da categoria de bolsa específica, nesta ordem, desde
quepleiteie a bolsa nos termos desta Lei e de seu regulamento;
6.1.2.2.3. Atletas de modalidadesindividuais paralímpicas com provas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106102348570145.