terça-feira, 18 de Maio de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
Pauta da 52ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
Data: 27 de maio de 2021, às 9h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e
Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP), Antônio
Augusto Melo Malard.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 51ª RO CAP de 29/04/2021.
5. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
5.1 Antério Mânica e Outros/Fazenda Guaribas, Fazenda Palmeira lugar denominado Mato Grande, Fazenda Guaribas - Quinhão nº 2 e
Quinhão nº3, Fazenda Rocha ou Bonfim e Cedro e Cachoeira, Fazenda
Guarirobas, Fazenda Palmeiras - lugar denominado Soberbo, Fazendas Guariba e Palmeiras, Fazenda Cedro e Cachoeira - lugar denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Fazenda Palmeiras - lugares
Retiro da Vargem Grande, Capão da Estrada e Soberbo, Fazenda Cedro
e Cachoeira, lugar Lagoa Torta - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí e Paracatu/MG - PA/Nº 90182/2004/002/2016 - Classe
5. Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Emmanuel Duarte Almada, representante da Universidade
do Estado de Minas Gerais (Uemg) e Carlos Alberto Santos Oliveira,
representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Minas Gerais (Faemg).
6. Processo Administrativo para exame deLicença de Instalação Corretivaconcomitante com a Licença de Operação - “Ampliação”:
6.1 Paulo Richel Neto/Fazenda Entre Folhas- Avicultura; Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Antônio Carlos/MG - PA/SLA/Nº 1394/2021
- Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b).
Apresentação: Supram ZM.
7. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
Corretiva:
7.1 Morada Agroflorestal Ltda./Fazenda Santa Helena e Fazenda Matinada - Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrosilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Morada Nova de Minas/MG - PA/Nº 09339/2009/003/2014
- Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b).
Apresentação: Supram ASF.
7.2 Sucocitrico Cutrale Ltda./Fazenda Vale Verde - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Comendador Gomes/MG - PA/Nº 02105/2015/001/2017
- Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b).
Apresentação: Supram TM.
7.3 Elder Yuri Shirata Costa/Fazenda Quebra Anzol, Mat. 55.912 - Área
aquícola para piscicultura em tanque rede - Aquicultura em tanque-rede
- Patrocínio/MG - PA/SLA/Nº 2342/2021 - Classe 4 (Conforme Lei nº
21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM.
7.4 Leda Miguel/Fazenda Bela Vista, Mats. 19.952, 19.943, 19.950,
19.944, 19.942, 19.951, 19.970, 19.961, 19.962, 19.963, 19.966,
19.965 e 19.964 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Sacramento/MG - PA/
Nº 17686/2017/001/2019 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art.
14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM.
7.5 José Cupertino Campos/Fazenda Limeira - Suinocultura; Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo; Sistema de geração de energia termelétrica utilizando combustível não fóssil e estação de tratamento de água para abastecimento Urucânia/MG - PA/Nº 05028/2007/004/2020 - Classe 4 (Conforme Lei
nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ZM.
7.6 Agropecuária Agroappelt Ltda./Fazendas Formoso, São Bento,
Picada ou Marangaba - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Avicultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas);
Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura e extração de
cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em
obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração
Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Buritizeiro/
MG - PA/SLA/Nº 1232/2020 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016,
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NM.
8. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de
Operação Corretiva:
8.1 Mamoneira Agropastoril S.A. - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Natalândia/
MG - PA/SLA/Nº 3936/2020 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016,
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NOR.
8.2 AGRI8 - Fundo De Investimento Imobiliário/Fazenda Cachoeirinha
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG - PA/SLA/Nº 1740/2021
- Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b).
Apresentação: Supram NOR.
9. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante
da Renovação da Licença de Operação:
9.1 Luiz Antônio Mânica/Fazenda Almas e Bom Sucesso - Lugar Felicidade, Riacho da Lagoa, Lagoinha e Agropecuária Santo Expedito Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí, Bonfinópolis de Minas e Uruana
de Minas/MG - PA/Nº 08015/2008/002/2013 - Classe 4 (Conforme
Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
NOR.
10. Encerramento.
Antônio Augusto Melo Malard. Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas e Presidente da Câmara
de Atividades Agrossilvipastoris (CAP).
17 1482487 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- (LAC 1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e
a Licença de Operação:
1) Mineração Dornas Ltda. - Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco e pilhas de
rejeito/estéril - Santa Rosa da Serra/MG. PA/nº 2431/2021 ANM
831.860/1999. Classe 5.
- (LAC 1) Renovação de Licença de Operação:
1) Mineração Dornas Ltda. - Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco e pilhas de
rejeito/estéril - Santa Rosa da Serra/MG. PA/nº 2430/2021 ANM
831.860/1999. Classe 4.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
17 1482459 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas na 150ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada do Triângulo Mineiro, realizada remotamente,
via videoconferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w,
no dia 14 de maio de 2021, às 9h, a saber: 4. Exame da Ata da 149ª
RE de 07/12/2020. APROVADA. 5. Queima Controlada em Processos de Licenciamento Ambiental. Apresentação: Superintendência de
Apoio à Regularização Ambiental - Suram/Semad. APRESENTADO.
6. Autorização para Intervenção Ambiental vinculada a Licenciamento
Ambiental: Acesso à Informação. Apresentação: Superintendência de
Apoio à Regularização Ambiental - Suram/Semad. APRESENTADO.
7. Processo Administrativo para exame de Recurso ao Indeferimento
de Intervenção Ambiental: 7.1 Maria Bernadete Pacheco/Fazenda Valadares - Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa - São
Gotardo/MG - PA/Nº 11030000214/19 - Área Requerida: 0,0700 ha Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Inicial. Apresentação:
URFBio Alto Paranaíba. INDEFERIDO. 8. Processos Administrativos
para exame de Recurso de Autos de Infração: 8.1 AJ Faion Terraplanagem ME - Provocar incêndio em lavoura de cana-de-açúcar e área
de pasto/Fazer queimada em restos de citricultura - Frutal/MG - PA/
CAP/Nº 453527/19 - AI/Nº 051193/2016 - Apresentação: Supram TM.
INDEFERIDO. 8.2 Jefferson Iunes Fernandes/Fazenda dos Martins
- Operar atividade de suinocultura sem a devida licença ambiental Uberlândia/MG - PA/CAP/Nº 435910/15 - AI/Nº 008369/2015 - Apresentação: Supram TM. DEFERIDO PARCIALMENTE. 8.3 Fernando
de Castro Cunha/Fazenda do Pinto - Funcionar as atividades de bovinocultura sem autorização ambiental de funcionamento - Campo Florido/MG - PA/CAP/Nº 441816/16 - AI/Nº 019113/2016 - Apresentação: Supram TM. RETIRADO DE PAUTA. 8.4 Fernando de Castro
Cunha/Fazenda do Pinto - Funcionar as atividades de culturas anuais
sem autorização ambiental de funcionamento - Campo Florido/MG PA/CAP/Nº 441809/16 - AI/Nº 019112/2016 - Apresentação: Supram
TM. RETIRADO DE PAUTA. 8.5 Fernando de Castro Cunha/Fazenda
do Pinto - Funcionar as atividades de cultura de cana-de-açúcar sem
autorização ambiental de funcionamento - Campo Florido/MG - PA/
CAP/Nº 441814/16 - AI/Nº 019114/2016 - Apresentação: Supram TM.
RETIRADO DE PAUTA.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente da Supram Triângulo
Mineiro e Presidente Suplente da URC Triângulo Mineiro.
17 1482473 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação Corretiva - LAC1: *Agropecuária Boa Fé Ltda
/ Fazenda Boa Fé- Mat: 2.960 - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e de confinamento; Beneficiamento primário de produtos agrícolas; Barragem de
irrigação ou de perenização para agricultura - Conquista/MG – PA/N°
01095/2004/001/2016 – Classe 4. Motivo: desistência.
(a)Kamila Borges Alves
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
17 1482330 - 1
A Superintendência de Projetos Prioritários, convoca os interessados a
comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental
(EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), nos
termos da Resolução Semad nº 3.018, de 09 de novembro de 2020,
que estabelece, em caráter excepcional e temporário, a possibilidade
de realização de audiência pública de forma remota, por meio da internet, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19),
no âmbito do processo de licenciamento ambiental do empreendimento Taquaril Mineração S.A - Projeto Complexo Minerário Serra do
Taquaril (CMST), CNPJ: 12.374.235/0001-22, PA Nº 218/2020 (SLA),
Classe 6, Licença Ambiental Concomitante (LAC2) - Licença Prévia
concomitante com a Licença de Instalação (LP+LI), para as atividades de Lavra a céu aberto - minério de ferro, Unidade de tratamento
de minerais - UTM, com tratamento a seco, Unidade de tratamento de
minerais - UTM, com tratamento a úmido, Pilhas de rejeito/estéril minério de ferro e Linhas de transmissão de energia elétrica, localizado
no município de Nova Lima/MG, em análise pela Superintendência de
Projetos Prioritários (Suppri), a se realizar no dia 10 de junho de 2021,
às 19h, no seguintes endereços:
a) Transmissão virtual: https://tamisamineracao.com.br;
b) Espaço presencial: Avenida Alberto Scharle, nº 1441, bairro Paciência, Sabará/MG, com limite de 30 pessoas.
Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) se encontra à disposição dos interessados nos seguintes endereços e horários:
a) http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia;
b) www.tamisamineracao.com.br;
c) Secretaria de Meio Ambiente de Nova Lima - Endereço: Rua Dr.
Cássio Magnani, 253, Centro, Nova Lima/MG, horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 12h / 13h às 17h - seguindo
as orientações de prevenção da Covid-19;
d) Prefeitura Municipal de Sabará - Endereço: Rua Comendador Vianna
119, Centro, Sabará/MG, horário de funcionamento: segunda-feira a
sexta-feira de 8h30min às 17h - seguindo as orientações de prevenção da Covid-19.
No local onde será permitida a presença dos organizadores da reunião
serão tomadas as medidas necessárias para prevenção ao Covid-19.
(a) Andresa Cássia Gusmão Santos. Diretora de Apoio
Administrativo designada para responder pela função e
atribuições, próprias e delegadas, conforme Ato de Delegação
Semad/Suppri n° 516, de 27 de dezembro de 2019.
17 1482499 - 1
Pauta da 48ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF) do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
Data: 27 de maio de 2021, às 14h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
e Presidente da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia,
Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF), Dr. Renato Teixeira
Brandão.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 47ª RO de 29/04/2021.
5. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
5.1 ECO 135 Concessionária de Rodovia S.A. - Implantação ou
duplicação de rodovias ou contornos rodoviários e pavimentação e/
ou melhoramentos de rodovias - Curvelo, Caetanópolis, Paraopeba,
Cordisburgo, Inimutaba, Corinto, Augusto de Lima, Buenópolis,
Joaquim Felício, Montes Claros, Bocaiúva e Engenheiro Navarro/
MG - PA/Nº 26454/2018/001/2019 - Processo Híbrido SEI Nº
1370.01.0048036/2020-94 - Classe 6. Apresentação: Suppri.
6. Processo Administrativo para exame de Exclusão de Condicionante
da Renovação da Licença de Operação:
6.1 Coteminas S.A. - Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de
origem industrial - Montes Claros/MG - PA/Nº 0050/1982/020/2017 Processo Híbrido SEI Nº 1370.01.0055454/2020-16 - Classe 6. Apresentação: Supram NM.
7. Encerramento.
(a) Renato Teixeira Brandão. Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente e Presidente da
Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia,
Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF)
17 1482492 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Zona da
Mata torna público que promoveu a REORIENTAÇÃO de Licença
Prévia, Licença de Instalação, concomitante a Licença de Operação
(LAC1) para Licença de Instalação Corretiva e Licença de Operação
(LAC2) do processo administrativo de licenciamento ambiental abaixo
identificado:
-Carlos Fabio Nogueira Rivelli – Fazenda Charrua – Avicultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Alfredo Vasconcelos/MG – PA/N°
3676/2020, Classe 4. Motivo: A critério técnico.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
17 1482135 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 1.043.894-3, MOREL DA COSTA RIBEIRO, por 09 meses referentes aos 4º, 5º e 6º quinquênios de exercício, a partir de 01/11/2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.043.881-0, MARLEIZE DE SOUZA
BARBOSA, TÉCNICO AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a
partir de 18/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
17 1482493 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.021.307-2, SEBASTIÃO CARLOS
BERING, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 6° quinquênio, a
partir de 12/03/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor: Masp 1.021.307-2, SEBASTIÃO CARLOS BERING,
ANALISTA AMBIENTAL, a partir de 12/03/2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do parágrafo §1º do art. 115,
do ADCT, da CE/1989, à servidora: Masp 1.021.225-6, ADRIANA
CRISTINA HENRIQUES BARBOSA AMARAL, referente ao 5º
quinquênio, a partir de 23/04/2021, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.020.872-6, ANTONIO FERREIRA DA
SILVA, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a partir de 02/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem
efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.020.880-9, JOSÉ CONRADO DA
SILVA, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a partir de 21/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem
efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.020.879-1, JOSÉ CLAUDIO ALEIXO
DA SILVA, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a
partir de 01/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.020.854-4, JOÃO ALVES DA CUNHA,
AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a partir de
09/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.020.903-9, NELSON AGUIAR DE
PAULA, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a partir de 25/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem
efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.020.893-2, CARLOS HOBERTO
FILHO, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a partir de 29/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem
efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.021.016-9, LUIZ CLAUDIO GUIMARÃES, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7º quinquênio, a partir
de 21/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem
efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.020.897-3, JOSE ESPEDITO RIBEIRO,
AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a partir de
29/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989 e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, à servidora: Masp
658.399-1, ELIZABETE MARIA DE LIMA, TÉCNICO AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio, a partir de 09/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, DENEGA, o pedido de prorrogação da redução
de carga horária de trabalho, para vinte horas semanais, concedida a
servidora:
MASP 1.020.926-0, ROSANGELA DE ALMEIDA RIBEIRO SILVA
OLIVEIRA, a contar de 24/11/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.044.117-8, EMERSON MACIEL GOMES, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
02/10/2015.
Masp 1.044.117-8, EMERSON MACIEL GOMES, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
30/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.020.583-9, JOSE DE PAULA MARTINS, Analista Ambiental,
referente ao 9º quinquênio de exercício, a partir de 14/10/2015.
Masp 1.020.583-9, JOSE DE PAULA MARTINS, Analista Ambiental, referente ao 10º quinquênio de exercício, a partir de 13/10/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.020.912-0, JUVENAL NOGUEIRA MARQUES, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
08/01/2016.
Masp 1.020.912-0, JUVENAL NOGUEIRA MARQUES, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
21/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1.021.137-3, ROSANGELA
PRAXEDES, TECNICO AMBIENTAL, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 21/09/2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE de 1989, redação dada pela EC nº 104 de 2020, combinado
com o Artigo 147 do ADCT, acrescentado pelo Emenda Constitucional
N º 104 DE 2020 ao servidor: Masp 1.020.975-7, LIOMARA CAMPOS MENDONÇA SARTO, a partir de 07/05/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 436.169-7, RICARDO AFONSO COSTA LEITE, por 01 mês
referente ao 4º quinquênio de exercíciio, a partir de 01/09/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 1.020.823-9, MARCUS RODRIGUES ROSA , por 03 meses
referentes aos 3º e 4° quinquênios, a partir de 12/04/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 1.020.584-7, NEIVALDO LUIS MONTEIRO , por 03 meses
referentes ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 05/04/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, §2º do ADCT, redação dada pela EC nº 104
de 2020, combinado com Artigo 6º da ECF nº 41 de 2003. ao servidor:
Masp 1.021.104-3, VANIR CORTÊS, a partir de 01/10/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 863.477-6, HELIO DE CAMPOS VALADARES, por 01 mês
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 05/04/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
MASP 1.021.137-3, ROSANGELA PRAXEDES , por 02 meses referentes ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18/11/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 1.020.819-7, ALBERTO VIEIRA DE MELO MATOS, por 03
meses referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 1.020.912-0, JUVENAL NOGUEIRA MARQUES , por 01 mês,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/07/2020 .
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº2, de 16 de março de 2020,
ao servidor, ao servidor:
MASP 1.020.729-8, GLAYSON CADIMA, por 01 mês referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2020.
MASP 1.020.729-8, GLAYSON CADIMA, por 01 mês referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 10/12/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº2, de 16 de março de
2020, ao servidor: MASP 1.020.796-7, AURELIO TERENCIO DA
SILVA , por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 08/09/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº2, de 16 de março de 2020,
ao servidor: MASP 1.020.579-7, CLAUDIO TEIXEIRA DO BOM
CONSELHO, por 01 mês referente ao 8º quinquênio de exercício, a
partir de 29/09/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº2, de 16 de março de 2020,
ao servidor: MASP 1.021.164-7, JOSE GERALDO GOMES SANTANA , por 15 dias referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 03/08/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº2, de 16 de março de 2020,
ao servidor: MASP 1.020.579-7, CLAUDIO TEIXEIRA DO BOM
CONSELHO , por 30 dias referentes ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 28/08/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº2, de 16 de março de 2020,
ao servidor: MASP 1.021.133-2, MENCIO SALVADOR MEDRANO
PEREZ , por 30 dias referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 31/08/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, para fins de regularização funcional,aoservidor:
Masp 446.936-7, JOSE CRISPIM REIS DE MORAIS, TECNICO
AMBIENTAL, referente ao 7°quinquênio de exercício, a partir de
09/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério daAdministração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 econsiderando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244,de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, para fins de regularização funcional, aoservidor: Masp
446.936-7, JOSE CRISPIM REIS DE MORAIS, TECNICO AMBIENTAL, referente ao 8°quinquênio, a partir de 07/06/2020,cujo pagamento
se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais,DECLARA APOSENTADA,a partir de 09/03/2021,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03,
publicada em 31 de dezembro de 2003, JANE CLARA DE OLIVEIRA PINTO, MASP 1.020.496-4, ocupante do cargo de Técnico
Ambiental, Nível III, Grau B,lotadano Instituto Estadual de Florestas
- IEF,com direito dereceber a remuneração do cargo em comissão de
Gerente Regional, Nível 11-A, de acordo com o Título Declaratório
publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais,
de 13/02/2003.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso
de suas atribuições legais,DECLARA APOSENTADA,a partir de
09/03/2021, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal
nº 41/03, publicada em 31 de dezembro de 2003, MARIA DE JESUS
PEREIRA,MASP 1.021.144-9, ocupante do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível I, Grau H,lotadano Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105180103040115.