quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 3º – Ficam suspensas a eficácia e a aplicabilidade dos arts. 4º e 5º da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 73, de 31 de julho de 2020.
§ 1º – Em razão das políticas de enfrentamento da pandemia de COVID-19, a SES, por resolução,
poderá tonar aplicável o disposto nos arts. 4º e 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 73,
de 2020, em qualquer micro ou macrorregião de saúde.
§ 2º – Na hipótese do § 1º, a resolução da SES suspenderá, em âmbito regional, a eficácia e a aplicabilidade desta deliberação.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2020.
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, Tenente Coronel
Subchefe do Gabinete Militar do Governador
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
EDUARDO ALVES FELISBERTO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 94, de 14 de
outubro de 2020)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
de 2020)
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, Tenente Coronel
Subchefe do Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 94, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova
a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões
de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras
providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2020.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ROSA MARIA DA SILVA REIS
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
EXPECTATIVA DE
MACRORREGIÃO
CLASSIFICAÇÃO
RECLASSIFICAÇÃO (DE
PROGRESSÃO OU DE
ANTERIOR
17/10/2020 A 24/10/2020)
REGRESSÃO DE FASE
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda verde
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda verde
Onda amarela
”
14 1408807 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 11/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: R.G.M, Masp 1.018.552-8, W.O.M.P, Masp 1.099.027-3
e J.C.T, Masp 1.018.657-5. Comissão Processante: Presidente: Vanderlice Ribeiro dos Santos, Masp 1.117.803-5 Membros: Renata
Emara Naziazena, MASP 391.879-4 e Sinval de Deus Vieira, MASP
664.878-6.
PORTARIA/COGE Nº 101/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 02/2019
24 de janeiro de 2019
COGE Nº 03/2019
29 de janeiro de 2019
COGE Nº 06/2019
02 de fevereiro de 2019
COGE Nº 11/2019
09 de fevereiro de 2019
COGE Nº 42/2019
30 de maio de 2019
COGE Nº 52/2019
23 de julho de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 102/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente portaria.
Portarias
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 101/2017
18 de outubro de 2017
COGE Nº 42/2018
23 de junho de 2018
COGE Nº 63/2019
15 de outubro de 2019
COGE Nº 06/2020
04 de março de 2020
PORTARIA/COGE Nº 103/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE Nº 61/2019, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 25 de setembro de 2019, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 104/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/COGE Nº 62/2019, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 09 de outubro de 2019, para concluir os respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 105/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Substituir os servidores Renata Emara Naziazena, MASP
391.879-4, e Sinval de Deus Vieira, MASP 664.878 - 6, pelas servidoras Edirlene Maria Marques, MASP 1.322.217-9, e Rosiane Ferreira
Duarte de Faria, MASP 1.296.258-5, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE Nº 46/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 06 de julho de 2019.
Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência do servidor Carlos Henrique Santos Linhares, MASP 1.249.780-6, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 106/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/COGE Nº 71/2018, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 21 de setembro de 2018, para concluir os respectivos
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201014225731013.
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