CEPAI
1.307.690-6
02
CONTRATO
MAURICELIA SANTOS REIS
22/08/2020
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do inciso XIX do art.7ºc/c o § 3º do art. 39 da CF/1988e do art. 10 do ADCT da CF/1988, por 5 (cinco) dias, aosservidores:
UNIDADE
HJK
HRB
MASP
1.343.315-6
1.204.327-9
ADMISSÃO
01
01
VÍNCULO
EFETIVO
EFETIVO
SERVIDOR
LUIS HENRIQUE MIRANDA LOPES
BRUNO ROCHA CAMPOS
A PARTIR
13/08/2020
17/08/2020
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, àsservidoras:
UNIDADE
HRBJA
HJK
CSPD
MASP
1.286.442-7
1.353.183-5
1.037.812-3
ADMISSÃO
01
01
01
VÍNCULO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
SERVIDOR(A)
MAGDA SOARES MARTINS
JULIANA VILAN LOURENÇO
CARLOS ROBERTO NASCIMENTO
A PARTIR DE
30/07/2020
18/08/2020
Da data depublicação
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 22 DE 18/09/2020
Hospital Regional João Penido/FHEMIG Processo Administrativo
Disciplinar Processados: F.T.R., MASP 13204334, J.E.G., MASP
10888600, L.K.J., MASP 12928156, e M.L.Q., MASP 10425650.
Comissão Processante: Presidente: Rosângela Lagrota. Membros:
Ortogamino Pereira Barbosa Filho e José Luis da Silva Paixão.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020, REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)
CLÁUDIA CALMON DE ALMEIDA, MASP 11620564, ADM 1,
AGAS II-A - Psicólogo Clínico, do IRS para o HJXXIII, a partir da
data de publicação.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 10 DE 16/09/2020
Hospital Júlia Kubitschek/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.P.S.R. – MASP 12896320. Comissão Processante:
Presidente: Leandro Cardoso Pereira. Membros: Luiz Augusto Vieira
e Kassia Tamara S. Rodrigues.
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Regional João Penido da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial no 1651 de 04 de
dezembro de 2019, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo Disciplinar - Ordem de Serviço nº 11/2018, publicada no DiáParecer de Auditoria no 2270.172.2020, determina: Arquivamento dos
autos por perda do objeto do processo administrativo disciplinar e adoção de medidas administrativas.
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
RESOLUÇÃO SEENº 4.420 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20
de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução estabelece no âmbito da Secretária de Estado de Educaçãoo momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Secretaria de Estado de Educaçãoocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020,
§ 2º As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Resoluções a serem publicadas posteriormente.
que está localizada, considerando o retorno das atividades presenciais na rede pública estadual de ensino infantil, fundamental e médio a partir da mesma data, conforme DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 89, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
§1º - Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria de Estado de Educaçãolotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231,de 14setembro de 2020.
-
colo do Minas Consciente.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 24de setembrode 2020.
(a)Julia Sant’Anna
Secretáriade Estado de Educação
ANEXO I
Unidade administrativa
Gabinete
Gabinete
Gabinete
Gabinete
Gabinete
Gabinete
Gabinete
Gabinete
Gabinete
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Comunicação Social
Necessidade obrigatória de protocolo
para atendimento ao público
encarregar-se do relacionamento da SEE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Sim, conforme orientações do COES Minas
conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
– ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em parceria com A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim,
lução Conjunta SES/SEPLAG
a Assessoria de Relações Institucionais
SEPLAG
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou ResoA
CRITÉRIO
DO
DIRIGENTE
MÁXIMO
Não
unidades da SEE;
lução Conjunta SES/SEPLAG
Macroprocesso
Onda de retorno
Necessidade obrigatória de protocolo para
execução do macroprocesso
promover permanente integração com as entidades vinculadas à SEE, tendo em vista a observância A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- Não
das normas e diretrizes dela emanadas
lução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim,
lução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou ResoA CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO lução Conjunta SES/SEPLAG
Não
competências
acompanhar o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- Não
Estratégica, da Assessoria de Relações Institucionais e da Assessoria de Inovação
lução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
prestar apoio às atividades de divulgação, orientação e análises quanto à conduta ética do Agente A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
Público e da Alta Administração Estadual
lução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
realizar reuniões com as entidades sindicais e demais entidade internas e externas à administraSim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- Sim, conforme orientações do COES
A
CRITÉRIO
DO
DIRIGENTE
MÁXIMO
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
ção pública
lução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
ordenar despesas de contratos, convênios e congêneres e suas respectivas alterações com entidades A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resode direito público e privado
lução Conjunta SES/SEPLAG
Auditoria
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Auditoria de Gestão
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Auditoria sobre Tomada de Contas Especial
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou ResoA CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO lução Conjunta SES/SEPLAG
Emissão de Parecer acerca de sindicância de desaparecimento de materiais permanentes (bens e/ou A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resoveículos) ou de sua avaria em razão do uso inadequado
lução Conjunta SES/SEPLAG
Minas
SES/
Minas
SES/
Minas
SES/
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- Sim, conforme orientações do COES
Emissão de Juízo de Admissibilidade de notícia de possível prática de ilícitos administrativos
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO lução Conjunta SES/SEPLAG
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Providências administrativas pertinentes à formalização e à homologação de Termo de Ajustamento A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
Disciplinar (TAD)
lução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
Providências administrativas pertinentes à instrução de Sindicância Administrativa Investigatória
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- Sim, conforme orientações do COES
A
CRITÉRIO
DO
DIRIGENTE
MÁXIMO
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta
(SAI)
lução Conjunta SES/SEPLAG
SEPLAG
Minas
SES/
Minas
SES/
Minas
SES/
Providências administrativas pertinentes à instrução de Processo Administrativo Disciplinar
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- Sim, conforme orientações do COES Minas
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO lução Conjunta SES/SEPLAG
COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/
(PAD)
SEPLAG
Sim,
conforme
orientações
do
COES
Minas
COVID-19
e/ou
ResoEmissão de Certidão (negativa/positiva) de histórico disciplinar de agente público
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Não
lução Conjunta SES/SEPLAG
Prestação de atendimento interno ou externo nas matérias de auditoria, correição administrativa, A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- Não
transparência e promoção da integridade
lução Conjunta SES/SEPLAG
Emissão de Planos de Atividades de Controle Interno (PACI) e de Relatórios de Atividades de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- Não
Controle Interno (RACI)
lução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- Não
Recebimento, organização e encaminhamento de documentos físicos
ONDA VERDE
lução Conjunta SES/SEPLAG
Gestão de Recursos Humanos da unidade
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- Não
lução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou ResoPrestação de consultoria e assessoramento jurídico ao Secretário;
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO lução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou ResoCoordenação das atividades de natureza jurídica
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO lução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Sim,
conforme
orientações
do
COES
Minas
COVID-19
e/ou
ResoInterpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela SEE
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Não
lução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou ResoElaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO lução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Assessoramento ao Secretário no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela SEE
Exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de
interesse da SEE
Fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo,
inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão, mediante
requisição de informações junto às autoridades competentes
Exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da SEE, sem prejuízo da análise de constitucionalidade
e legalidade pela AGE
Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna
e externa das ações da SEE;
Assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SEE no relacionamento com a imprensa
e demais meios de comunicação;
Planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa,
em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;
Acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEE, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
Propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- Não
lução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou ResoA CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO lução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Reso- Não
lução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou ResoA CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO lução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou ResoA CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO lução Conjunta SES/SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou ResoA CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO lução Conjunta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou ResoA CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim,
lução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Não
Não
Não
Não