quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
10.2 - Para os serviços apresentados no subitem 10.1 deverão ser observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante
processo industrial (reciclagem siderúrgica);
10.3 - Entende-se pelo procedimento de descontaminação: Consiste na retirada dos pneus e dos fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo e
bateria dos veículos objetos do leilão;
10.4 - Entende-se pelo procedimento de prensagem ou descaracterização: Procedimento posterior à descontaminação, que consiste em destruir (prensar) a estrutura, monobloco, carroceria ou chassis dos veículos de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;
10.5 - Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, diretamente
do pátio onde se encontram até uma siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem siderúrgica
desses bens;
10.6 - Os veículos transportadores e as formas de transporte devem obedecer às seguintes normas: Lei Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988;
Resolução da ANTT nº 420/2004; NBR 7501; NBR 7503; e NBR 7504;
10.7- O Arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluidos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material
prensado para parceiros comerciais que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de
sucatas e veículos, apresentando ao final o certificado de destinação;
10.8 - Caberá ao Arrematante, após a finalização da etapa de descontaminação, compactação e recolhimento de todo o material observar o cronograma acordado antecipadamente pelas partes, sob pena de o contratado responder a eventuais punições de ordem ambiental e legal;
10.9 - A fim de reduzir custos e dar maior celeridade na desocupação do pátio, a critério do DETRAN-MG, em casos excepcionais, o Arrematante
poderá ser autorizado a proceder ao recolhimento dos bens no estado em que se encontram, sem ônus ao DETRAN-MG, diretamente para o endereço de sua sede;
10.10 - Para o cumprimento da obrigação contida no subitem 10.4 deverá o Arrematante utilizar prensa ou equipamento equivalente, cuja capacidade
suporte a prensagem ou trituração, no mínimo, de veículos de médio porte (caminhonetes, SUVs, etc);
10.11 - O Arrematante deverá disponibilizar no mínimo uma prensa hidráulica móvel, e uma balança móvel, no local em que estiver o bem a ser
reciclado, ou seja, no pátio;
10.12 - Excepcionalmente, quando o bem arrematado tratar-se de veículo de grande porte (caminhão e ônibus), poderá o mesmo ser transportado
inteiro até o local da reciclagem ou onde existir balança apropriada, devendo o Arrematante efetuar a pesagem do caminhão que for transportar o
material inservível, antes e após descarregá-lo, para auferir a diferença resultante entre as duas pesagens, que será utilizada pelo DETRAN-MG para
fechamento financeiro do lote nos termos da Cláusula Nona - Do Pagamento - subitens 9.1 e 9.2, deste instrumento, devendo proceder, logo após, a
descontaminação e a prensagem;
10.13 - Os custos de pesagem, se houverem, correrão por conta do arrematante;
10.14 - O Arrematante poderá descontar até 20% do somatório do peso apurado em cada lote, referente a todo material não ferroso;
10.15 - Cumpre ao Arrematante pagar ao Estado de Minas Gerais, o valor integral do lance vencedor, por quilograma de material ferroso adquirido,
em até 3 (três) dias a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, do valor referente as alterações dos quantitativos
previstos na Cláusula Décima Primeira - Da Retirada dos Bens, subitem 11.3, deste instrumento;
10.16 - O Arrematante deverá apresentar em até 30 (trinta) dias subsequentes à conclusão do recolhimento total do material ferroso, do pátio, as
Notas Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso (T), Valor (R$), Impureza (T),
Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todo o material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão);
10.17 - Manter durante toda a execução do Edital, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e
qualificação exigidas na licitação;
10.18 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente
Edital;
10.19 - Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao DETRAN-MG, ou a terceiros, decorrentes de sua
ação ou omissão, dolosa ou culposamente, na execução do presente Edital;
10.20 - Correrá por conta do Arrematante toda e qualquer despesa referente ao Licenciamento Ambiental para atendimento do objeto desta licitação,
bem como eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental que cause multas;
10.21 - Os serviços de descontaminação e descaracterização deverão ser efetuados nos termos dos itens 10.1 ou, quando expressamente autorizado;
10.22 - O Arrematante realizará a limpeza do local após a realização dos procedimentos de descontaminação e prensagem, bem como a limpeza e
tratamento dos locais aonde, porventura, vierem a ocorrer algum acidente;
10.23 - Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem,
após a descontaminação e a descaracterização dos mesmos, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Retirada Dos Bens:
11.1 - Os bens estarão disponíveis a partir da comprovação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, conforme Cláusula Nona Do Pagamento - subitens 9.1 e 9.2, os quais deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
11.2 - Antes da retirada dos bens, deverá ser realizado contato telefônico com o DETRAN-MG, para agendamento prévio, pelo telefone: (31) 32363549, e e-mail: leilao.detranmg@gmail.com;
11.3 - Ao final da retirada dos bens, considerando possíveis alterações nas quantidades a serem retiradas do pátio, o DETRAN-MG realizará o fechamento final do leilão com o total de material ferroso entregue condizente ao total arrematado, com o respectivo encerramento financeiro dos bens e
caso necessário acerto dos valores divergentes;
11.4 - O acerto dos valores divergentes deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do final
da retirada dos bens, conforme Cláusula Nona - Do Pagamento - subitens 9.1 e 9.2, Cláusula Décima - Das Obrigações - subitem 10.15, e Cláusula
Décima Primeira - Da Retirada dos Bens - subitem 11.3.
12 - Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades:
12.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, e Cláusula Décima Primeira
- Da Retirada dos Bens - subitem 11.4, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG,
conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
12.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
12.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
12.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações - implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
12.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado.
13 - Cláusula Décima Terceira - Dos Recursos:
13.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
13.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN, com sede na Av. Joao
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
14 - Cláusula Décima Quarta - Da Rescisão:
14.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia a data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega do material ferroso resultante da descontaminação, descaracterização e trituração (ou equivalente) dos veículos e materiais inservíveis de bens automotores, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
14.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
15 - Cláusula Décima Quinta - Das Disposições Finais:
15.1- O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
15.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG, e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso de serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993;
15.3 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
15.4 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens;
15.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso a direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
15.6 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
15.7 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
15.8 - Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões relacionadas com o presente
Edital;
15.9 - Os interessados poderão obter cópias do Edital junto a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro, n° 417, Boa Viagem, Belo
Horizonte/MG, e nos sites: www.detran.mg.gov.br ou www.iof.mg.gov.br.
16 - Cláusula Décima Sexta - Dos Anexos
16.1 - Faz parte deste Edital como ANEXO I, carta de credenciamento, ANEXO II, declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, e como ANEXO III, o termo de declaração que não emprega menor.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
Alvaro Homero Huertas dos Santos
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
114 cm -02 1394457 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais
-4°COB-EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CBMMG/4º COB CARTA CONVITE nº 02/2020. Processo de Compra 1402027000008/2020. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
EXECUÇÃO DE COBERTURA EM POLICARBONATO PARA
AS VIATURAS DO 7º PELOTÃO BM, LOCALIZADO NA RUA
MARIO JOSÉ LISBOA, Nº 200, BAIRRO ALTO DOS PORÇÕES,
JANUÁRIA/MG. Empresa Vencedora: PARAMAR ENGENHARIA
LTDA - CNPJ28.198.204/0001-06, no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais). Ata disponível no sítio www.compras.mg.gov.br.
Montes Claros, 02 de setembro de 2020.
Wagner Rogério Lopes Ribeiro, CAP BM
Ordenador de Despesas.
3 cm -02 1394117 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de CATUJI:
REQUERENTE
ILZAMAR RODRIGUES PEREIRA
CPF/CNPJ
056.033.676-44
IMÓVEL
ÁREA(HA)
CONFINANTES
RECANTO - CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO VULGO “HERALDI”
20,2143 SÍTIO
LOTEAMENTO URBANO MUNICIPIO DE CATUJI - PROPRIETARIO NÃO IDENTIFICADO
SÍTIO CANTINHO DO CÉU - GLEBAS A E B
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos
Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 3 de setembro de 2020
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 cm -02 1394291 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 763/2020.
Partes: IMA e o MUNICIPIO DE JOAIMA. Objeto: Instalação de um
Escritório Municipal. Prazo: 60 meses a partir de 02-09-2020.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° Sei
18454229 de 2020, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE e FUNDAÇÃO
JOÃO PINHEIRO - FJP. Objeto: estabelecer cooperação entre a FUNDAÇÃO e a SEDE para conjuntamente realizar estudo sobre o panorama dos setores econômicos elencados pelo Master Plan Econômico
presentes na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Valor:
Não haverá transferência de recursos entre os partícipes. Vigência: 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. Assinatura:
26/08/2020. Signatários: Pela SEDE, Fernando Passalio de Avelar,
Secretário de Estado Adjunto e pela FJP, Mônica Moreira Esteves Bernardi, Vice-Presidente.
1 cm -02 1394313 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 103/2020 - Convênio - Partes: EPAMIG e Instituto de Estudos de
Protesto de Títulos do Brasil. Objeto: Remessa de títulos de protestos.
Assinatura: 01/09/2020. Vigência: 01/09/2020 a 01/09/2021.Assinam:
(a) Nilda de Fátima Ferreira Soares - EPAMIG, (b)Leandro Santos
Patrício – IEPTB-MG,.
Nº. 119/2020 - Convênio - Partes: EPAMIG e Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte. Objeto: Prestação de Serviços Educacionais - Menor Aprendiz. Assinatura: 28/02/2020. Vigência: 02/03/2020
a 16/06/2021.Assinam: (a) Leonardo Brumano Kalil- EPAMIG, (b)
Luciana Ferreira Mendonça Figueiredo-SENAT.
3 cm -02 1394426 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1ºTermo Aditivo ao Contrato de Comodato de Imóvel nº.001/2010.
Entre a Fundação Clóvis Salgado/FCS e Instituto Moreira Salles;
Objeto: Inclusão do gestor ao contrato 01/2010 e prorrogação por 10
(dez) anos, a partir de 08/01/2020; Signatários: Eliane Denise Parreiras
Oliveira/FCS, Jânio Francisco Ferreira Gomes/IMS, Flávio Aurélio da
Silveira Pinheiro/IMS e Marcelo Landi Matte/SECULT.
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Termo de Rerratificação ao 1º Termo Aditivo ao Contrato de Comodato de Imóvel nº. 001/2010. Entre a Fundação Clóvis Salgado/FCS e
o Instituto Moreira Salles; Objeto: Exclusão da SECULT, como Interveniente, retificação da Cláusula Quinta-Da Publicação e inclusão
da Cláusula-Sexta-Do Foro, ao do 1º Termo Aditivo do Contrato de
Comodato de Imóvel 001/2010; Signatários: Eliane Denise Parreiras
Oliveira/FCS, Jânio Francisco Ferrugem Gomes/IMS e Marcelo Mattos Araújo/IMS.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2ºTermo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de Espaço nº. 066/2020.
Entre a Fundação Clóvis Salgado/FCS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; Objeto: Alteração da vigência, prorrogado até 13 de
outubro de 2020; Signatários: Eliane Denise Parreiras Oliveira/FCS e
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti.
6 cm -02 1394371 - 1
3 cm -02 1393977 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo do Contrato n° 10/2019 (N.º INF-3900.00), cadastrado no portal de compras sob n° 9220502/2019. Partes: Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e a
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
- PRODEMGE. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de
04.09.2020, e acréscimo quantitativo no serviço de volumetria do
Backup. Assinam: Nilson Pereira Borges pelo IDENE e Ladimir Lourenço dos Santos Freitas e Roberto Tostes Reis, pela empresa PRODEMGE, respectivamente.
3 cm -02 1394444 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
HOMOLOGAÇÃO
A Ordenadora de Despesas do IPEM-MG torna público que homologou
o Pregão Eletrônico - Processo de Compras nº 2331032 00027/2020
– Aquisição de arame para lacre, conforme especificações constantes
no termo de referência. Lote único: Leandro Luiz Leal Silva – EPP
- R$6.289,50.
Contagem, 02/09/2020.
Melissa Barcellos martinelli.
2 cm -02 1394349 - 1
HOMOLOGAÇÃO
A Ordenadora de Despesas do IPEM-MG torna público que homologou o Pregão Eletrônico - Processo de Compras nº 2331032 0018/2020
– Contratação de CFTV e vigilância eletrônica para a regional de Uberlândia. Lote 01: CFTV- Master Segurança Ltda - R$17.817,96. Lote 02:
Serviço de vigilância e Segurança Eletrônica - fracassado. Contagem,
02/09/2020. Melissa Barcellos martinelli.
2 cm -02 1394438 - 1
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 5157. Processo Interno
n° 139/2017. Contratado: JAM Soluções Prediais Ltda, CNPJ n°
29.768.219/0001-17. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por
mais 12 meses. Reajuste do valor dos insumos e materiais referenciados
pela aplicação do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, conforme
cláusula contratual. Base Legal: art. 57, II da Lei 8.666/1993. Data da
Assinatura: 03/08/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10840. Processo Interno n°
204/2019. Contratado: Mestria Industria e Comércio de Equipamentos
Eletrônicos Ltda – EPP. CNPJ n° 12.622.538/0001-17. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 120 dias. Base Legal:
art. 81 da Lei 13.303/2016. Data da Assinatura: 11/08/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 10501. Processo
Interno n° 188/2018. Contratado: Alvo Segurança Ltda CNPJ n°
05.869.736/0001-14. Objeto: Acréscimo de quantitativo de itens no
valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), correspondente
a 1,30% (hum vírgula trinta por cento). Base Legal: art. 81 da Lei
13.303/2016. Data da Assinatura: 03/07/2020.
5 cm -02 1394467 - 1
Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico para Registro de Preço 500-H14463. Objeto: Serviços
especializados em Solução de RPA (Robótica Processo Automation).
Pregão Eletrônico para Registro de Preço 500-H14390. Objeto: Serviços para controle de recalques e deslocamentos horizontais para monitoramento de caráter periódico em Barragens e Taludes nas instalações
de Geração, conforme Termo de Referência - Especificação Técnica
GDX-I-AG/SB-0000003863.
Processo Licitatório Eletrônico - nº 530-G14231 – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., torna pública a retomada do Processo de Alienação
530-G12431, para venda de aeronave King Air B200. A Sessão Pública
será realizada no dia 17/09/2020, a partir das 10h. Envio de proposta:
sítio www.cemig.com.br, até as 9h30 da data de abertura da sessão.
Leandro Correa de Castro – Gerente de Compras de Materiais e Serviços. Edital e demais informações: http://compras.cemig.com.br
ADITIVOS
4570016847/500 – 4570016848/510 – 4570016849/530 - Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, Cemig Distribuição S.A e
Cemig Geração e Transmissão S.A x ROSI, RAJÃO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, renúncia ao
reajuste de 2020 e desconto na USJ. Prazo Atual: 60 meses. Valor Atual:
R$3.413.057,14. Ass: 26/08/2020.
6 cm -02 1394237 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A - CNPJ: 06.981.180/0001-16
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico SL/MS 530-G14450. Objeto: Chave Fusível. Edital
e demais informações: http://compras.cemig.com.br
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO 530-H14387, Nº CONTRATO 4570018359.
CONTRATADA: TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA.
Objeto: Serviços de suporte técnico e atualização de versão dos produtos da plataforma Qlik. Valor: R$ 270.000,00. Prazo: 24 meses a partir
de 01/10/20. Ass. 31/08/20. Homologação:28/08/20.
ADITIVOS
4630002414 - Contratada: TAP ELETRO SISTEMAS LTDA. Objeto:
Acréscimo de 25%. Valor atual: R$4.645.000,00. Ass: 20/08/2020.
4680005232 - Contratada: BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES SA. Objeto: Alteração de Razão Social. Ass: 03/08/2020
4 cm -02 1394234 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
CONTRATOS
Pregão Eletrônico Nº 510-H14306 – 4570018358. Contratada: CONSTRUTORA LUKSOL EIRELI-ME. Objeto: Serviços de recuperação
de canaletas de drenagem, construção de medidores de vazão e desobstrução de drenos na UHE Emborcação; e instalação de placas de identificação das comportas na UHE Salto Moraes.. Valor R$132.500,00.
Prazo 18 meses. Ass.: 31/08/2020 Homolog.: 31/08/2020.
2 cm -02 1394235 - 1
CEMIG TRADING S.A.
CNPJ 05.263.973/0001-37 – NIRE 31300017010
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Data, horário e local: 24 de julho de 2020, às 10 horas, por meio de
videoconferência. Convocação e participações: Presentes a acionista
que representava a totalidade do Capital Social e o Diretor Dimas
Costa. Dispensadas a publicação da convocação e as presenças do
auditor independente e de membro do Conselho Fiscal, nos termos da
Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor Dimas Costa presidiu a
reunião, convidando a mim, Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, para
secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da
presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras relativos ao exercício de 2019;
destinação do Lucro Líquido; eleição membros da Diretoria Executiva;
eleição membros do Conselho Fiscal; e, remuneração individual dos
membros do Conselho Fiscal. Deliberações: A acionista deliberou: 1Considerar sanada a ausência da publicação dos anúncios de disponibilização, à acionista, do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, em conformidade com a Lei 6.404/1976, haja
vista que estes documentos foram publicados antes da realização desta
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