20 – sexta-feira, 27 de Março de 2020
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
3*
(Anteriormente denominado Banco Bonsucesso Consignado S.A.)
&13-
5HODWyULRGRDXGLWRULQGHSHQGHQWHVREUHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
Aos Administradores e Acionistas
Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.
Opinião
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³%DQFR´ TXHFRPSUHHQGHPREDODQoRSDWULPRQLDOHPGHGH]HPEURGHHDVUHVSHFWLYDV
GHPRQVWUDo}HV GR UHVXOWDGR GDV PXWDo}HV GR SDWULP{QLR OtTXLGR H GRV ÀX[RV GH FDL[D SDUD
R VHPHVWUH H H[HUFtFLR ¿QGRV QHVVD GDWD EHP FRPR DV FRUUHVSRQGHQWHV QRWDV H[SOLFDWLYDV
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instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base para opinião
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HVVDVQRUPDV$FUHGLWDPRVTXHDHYLGrQFLDGHDXGLWRULDREWLGDpVX¿FLHQWHHDSURSULDGDSDUD
fundamentar nossa opinião.
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esse relatório.
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GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGHDFRUGRFRPDVSUiWLFDVFRQWiEHLVDGRWDGDVQR%UDVLODSOLFiYHLV
jVLQVWLWXLo}HVDXWRUL]DGDVDIXQFLRQDUSHOR%DQFR&HQWUDOGR%UDVLOHSHORVFRQWUROHVLQWHUQRV
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GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV D DGPLQLVWUDomR p UHVSRQViYHO SHOD DYDOLDomR GD FDSDFLGDGH
GR %DQFR FRQWLQXDU RSHUDQGR GLYXOJDQGR TXDQGR DSOLFiYHO RV DVVXQWRV UHODFLRQDGRV FRP
D VXD FRQWLQXLGDGH RSHUDFLRQDO H R XVR GHVVD EDVH FRQWiELO QD HODERUDomR GDV GHPRQVWUDo}HV
¿QDQFHLUDVDQmRVHUTXHDDGPLQLVWUDomRSUHWHQGDOLTXLGDUR%DQFRRXFHVVDUVXDVRSHUDo}HV
RX QmR WHQKD QHQKXPD DOWHUQDWLYD UHDOLVWD SDUD HYLWDU R HQFHUUDPHQWR GDV RSHUDo}HV 2V
UHVSRQViYHLVSHODJRYHUQDQoDGR%DQFRVmRDTXHOHVFRPUHVSRQVDELOLGDGHSHODVXSHUYLVmRGR
SURFHVVRGHHODERUDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
5HVSRQVDELOLGDGHVGRDXGLWRUSHODDXGLWRULDGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
1RVVRV REMHWLYRV VmR REWHU VHJXUDQoD UD]RiYHO GH TXH DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV WRPDGDV
HPFRQMXQWRHVWmROLYUHVGHGLVWRUomRUHOHYDQWHLQGHSHQGHQWHPHQWHVHFDXVDGDSRUIUDXGHRX
HUURHHPLWLUUHODWyULRGHDXGLWRULDFRQWHQGRQRVVDRSLQLmR6HJXUDQoDUD]RiYHOpXPDOWRQtYHO
GH VHJXUDQoD PDV QmR XPD JDUDQWLD GH TXH D DXGLWRULD UHDOL]DGD GH DFRUGR FRP DV QRUPDV
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
TXDQGR LQGLYLGXDOPHQWH RX HP FRQMXQWR SRVVDP LQÀXHQFLDU GHQWUR GH XPD SHUVSHFWLYD
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H LQWHUQDFLRQDLV GH DXGLWRULD H[HUFHPRV MXOJDPHQWR SUR¿VVLRQDO H PDQWHPRV FHWLFLVPR
SUR¿VVLRQDODRORQJRGDDXGLWRULD$OpPGLVVR,GHQWL¿FDPRVHDYDOLDPRVRVULVFRVGHGLVWRUomR
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GHQmRGHWHFomRGHGLVWRUomRUHOHYDQWHUHVXOWDQWHGHIUDXGHpPDLRUGRTXHRSURYHQLHQWHGHHUUR
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RXUHSUHVHQWDo}HVIDOVDVLQWHQFLRQDLV2EWHPRVHQWHQGLPHQWRGRVFRQWUROHVLQWHUQRVUHOHYDQWHV
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GR XVR SHOD DGPLQLVWUDomR GD EDVH FRQWiELO GH FRQWLQXLGDGH RSHUDFLRQDO H FRP EDVH QDV
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UHODWyULRGHDXGLWRULDSDUDDVUHVSHFWLYDVGLYXOJDo}HVQDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVRXLQFOXLU
PRGL¿FDomRHPQRVVDRSLQLmRVHDVGLYXOJDo}HVIRUHPLQDGHTXDGDV1RVVDVFRQFOXV}HVHVWmR
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$YDOLDPRV D DSUHVHQWDomR JHUDO D HVWUXWXUD H R FRQWH~GR GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
LQFOXVLYHDVGLYXOJDo}HVHVHHVVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHSUHVHQWDPDVFRUUHVSRQGHQWHV
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2EWHPRVHYLGrQFLDGHDXGLWRULDDSURSULDGDHVX¿FLHQWHUHIHUHQWHjVLQIRUPDo}HV¿QDQFHLUDVGDV
entidades ou atividades de negócio do Banco para expressar uma opinião sobre as demonstrações
¿QDQFHLUDV6RPRVUHVSRQViYHLVSHODGLUHomRVXSHUYLVmRHGHVHPSHQKRGDDXGLWRULDGR%DQFR
H FRQVHTXHQWHPHQWH SHOD RSLQLmR GH DXGLWRULD &RPXQLFDPRQRV FRP RV UHVSRQViYHLV SHOD
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FRQVWDWDo}HV VLJQL¿FDWLYDV GH DXGLWRULD LQFOXVLYH DV HYHQWXDLV GH¿FLrQFLDV VLJQL¿FDWLYDV QRV
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420 cm -26 1339721 - 1
ENERGEA PEDRO TEIXEIRA GERAÇÃO LTDA.
CNPJ/ME nº 33.231.329/0001-12 | NIRE 31.211.311.168
2ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E
ATO DE TRANSFORMAÇÃO DA
PEDRO TEIXEIRA GERAÇÃO LTDA.
EM SOCIEDADE ANÔNIMA
Pelo presente instrumento, (1) CHRIS SATTLER, norte americano, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Barão de Jaguaripe,
nº 326, apto. 501, Bairro Ipanema, CEP 22.421-000, no Município do
Rio de Janeiro - RJ, RNE G406979Z, GPI/DIREX/DPF, RJ, CPF/ME
nº 063.954.277-84; (2) MICHAEL PAUL SILVESTRINI, norte americano, casado, empresário, residente e domiciliado na 9 Cedar Lane CT
0647- Old Saybrook, Estados Unidos da América, portador do documento de identidade 546144593, USA, e inscrito no CPF/ME sob o
nº 082.865.541-32, neste ato representado pelo procurador CHRIS
SATTLER, acima qualificado; e (3) ANTONIO CARLOS NETHER
FERREIRA PIRES, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, residente e domiciliado na Av. Monsenhor Ascaneo, nº 549, apto. 204,
Barra da Tijuca, CEP 22.621-060, no Município do Rio de Janeiro RJ, RG 03.971.093-4, SSP/RJ, CPF/ME nº 535.346.467-20, sócios
representando a totalidade do capital social da ENERGEA PEDRO
TEIXEIRA GERAÇÃO LTDA., sociedade empresária limitada, com
sede no Município de Pedro Teixeira, Estado de Minas Gerais, na Rua
Núcleo Rural, S/N, Sítio da Boa Esperança, Zona Rural, CEP 36.148000, CNPJ/ME sob n° 33.231.329/0001-12, com seus atos constitutivos
registrados perante a Junta Comercial do Estado Minas Gerais sob o
NIRE 31.211.311.168 (“Sociedade”), resolvem, neste ato, nos termos
da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (“Código Civil”), deliberar o quanto
segue: 1. ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE. 1.1. Os sócios,
por unanimidade e sem quaisquer restrições, resolvem o endereço da
sede da Sociedade, atualmente localizada no Município de Pedro Teixeira - MG, na Rua Núcleo Rural, S/N, Sítio da Boa Esperança, Zona
Rural, CEP 36.148-000 para o Município de Pedro Teixeira – MG, na
Rua Núcleo Rural, S/N, Sítio da Boa Esperança, Setor A, Zona Rural,
CEP 36.148-000. 1.2. Em razão da deliberação tomada acima, decidem os sócios, por unanimidade e sem quaisquer restrições, aprovar
a alteração da Cláusula I do Contrato Social da Sociedade, passando
a vigorar com a seguinte nova redação: “CLÁUSULA I – NOME
EMPRESASIAL, SEDE E FORO JURÍDICO A Sociedade girará sob
denominação de ENERGEA PEDRO TEIXEIRAGERAÇÃO LTDA. e
nome fantasia de ENERGEA PEDRO TEIXEIRA. A sociedade tem a
sua sede e foro na Cidade de Pedro Teixeira - MG, no endereço situado
no Sítio Boa Esperança, Setor A, Rua Núcleo Rural s/n, CEP 36148000Zona Rural - Município de Pedro Teixeira – MG.” 2. INCLUSÃO
DE ATIVIDADE NO OBJETO SOCIAL. 2.1. Os sócios, por unanimidade e sem quaisquer restrições, resolvem alterar a descrição do objeto
social da Sociedade, de modo a incluir a atividade de geração de energia
elétrica, passando a Cláusula II do Contrato Social com a seguinte nova
redação: “CLÁUSULA II – OBJETO A Sociedade tem como objeto
social as seguintes atividades: (i) Aluguel de máquinas e equipamentos
de geração de energia elétrica; (ii) Operação, manutenção e reparação
de máquinas, aparelhos e materiais elétricos; e (iii) Geração de energia
elétrica.” 3. TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÔNIMA. 3.1.
Os sócios, por unanimidade e sem quaisquer restrições, decidem transformar o tipo societário da Sociedade, nos termos dos arts. 1.113 a 1.115
da Código Civil e da Cláusula X do Contrato Social da Sociedade, de
sociedade limitada para sociedade anônima, a ser regida por seu Estatuto Social, pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”),
bem como pelas demais disposições legais aplicáveis às sociedades
anônimas. 3.2. Em razão da alteração do tipo jurídico da Sociedade ora
aprovada, fica aprovada a mudança da denominação social da Sociedade para ENERGEA PEDRO TEIXEIRA GERAÇÃO S.A. (doravante
denominada simplesmente “Companhia, e os até então sócios passam a
ser denominados os “Acionistas”). 3.3. Os acionistas estabelecem que a
Companhia continuará a operar dentro do mesmo exercício social, atendidas as exigências fiscais e contábeis. 4. CONVERSÃO DAS QUOTAS EM AÇÕES. 4.1. Em virtude das deliberações aprovadas no item
1 acima, foi aprovada a conversão da totalidade das quotas representativas do capital social da Sociedade em igual número de ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. Dessa forma, o capital social da
Companhia, totalmente subscrito e integralizado, no montante de R$
5.866.658,00, passa a ser representado por 5.866.658 ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal, detidas pelos acionistas Chris Sattler,
Michael Paul Silvestrini e Antonio Carlos Nether Ferreira Pires e todos
acima qualificados, conforme Lista de Conversão de Quotas em Ações
Ordinárias que compõe o Anexo I ao presente instrumento e conforme
refletido no Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia.
5. ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. 5.1. Os acionistas aprovam, por unanimidade e sem quaisquer restrições, que a Companhia
será administrada por uma Diretoria, composta por 2 Diretores, sendo
1 Diretor Presidente e 1 Diretor sem designação específica, para o mandado de 3 anos, permitida a reeleição, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral. 5.2. Diretoria. Os acionistas da Companhia aprovam, por
unanimidade e sem quaisquer restrições, a nomeação dos membros da
Diretoria da Companhia, que será composta por (i) CHRIS SATTLER,
norte americano, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua
Barão de Jaguaripe, nº 326, apto. 501, Bairro Ipanema, CEP 22.421-000,
no Município do Rio de Janeiro - RJ, RNE G406979Z, GPI/DIREX/
DPF, RJ, CPF/ME nº 063.954.277-84, para ocupar o cargo de Diretor
Presidente da Companhia; e (ii) ANTONIO CARLOS NETHER FERREIRA PIRES, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, residente
e domiciliado na Av. Monsenhor Ascaneo, nº 549, apto. 204, Barra da
Tijuca, CEP 22.621-060, no Município do Rio de Janeiro - RJ, RG
03.971.093-4, SSP/RJ, CPF/ME sob o nº 535.346.467-20, para ocupar o cargo de Diretor sem designação específica da Companhia. 5.2.1.
Os Diretores ora eleitos declararam, sob as penas da lei, que não estão
impedidos de exercer a administração da Companhia por lei especial ou
condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, nos termos do art. 147 da Lei das S.A. 5.2.2.
Os Diretores ora eleitos tomam posse de seus respectivos cargos nesta
data mediante assinatura dos termos de posse correspondentes lavrados
no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, arquivado na sede da Companhia, em tudo idênticos aos termos de posse constantes do Anexo II
ao presente instrumento, nos quais constam a declaração de desimpedimento indicada no item 5.2.1 acima. 5.2.3. Os Diretores da Companhia
ora eleitos não farão jus a remuneração dado que são remunerados por
meio de outra sociedade do mesmo grupo econômico da Companhia.
6. ESTATUTO SOCIAL 6.1. Em decorrência das deliberações acima,
os acionistas aprovam, por unanimidade e sem quaisquer restrições, o
Estatuto Social da Companhia, que, rubricado por todos as acionistas,
passa a integrar o presente instrumento como Anexo III, nos termos
do art. 5º, da Instrução Normativa do DREI nº 35/2017, o qual passa a
reger a Companhia a partir desta data. 6.2. Os acionistas conferem aos
Diretores da Companhia todos os poderes necessários para formalizar
o registro da transformação da Sociedade perante os órgãos competentes, incumbindo-os também das demais providências necessárias. 6.3.
Os acionistas decidiram que as publicações dos atos da Companhia a
serem realizadas nos termos do art. 289 da Lei das S.A. serão realizados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Jornal Hoje em
Dia. E, assim, por estarem justos e contratados, os acionistas assinam o
presente instrumento em 3 vias, de igual teor e forma. O presente instrumento é também assinado pelos Diretores ora eleitos. Pedro Teixeira,
10/02/2020. JUCEMG nº 31300130606 em 19/03/2020. Marinely de
Paula Bomfim – Secretária Geral
27 cm -25 1339472 - 1
ENERGEA SALINAS GERAÇÃO LTDA.
CNPJ/ME Nº 34.313.777/0001-28 | NIRE 31.211.412.649
1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E
ATO DE TRANSFORMAÇÃO DA
ENERGEA SALINAS GERAÇÃO LTDA.
EM SOCIEDADE ANÔNIMA
Pelo presente instrumento, (1) ENERGEA BRAZIL HOLDCO I LTD,
sociedade empresária, constituída e existente de acordo com a Leis
das Ilhas Cayman, com sede na Maples Corporate Services Limited,
PO BOX 309, Ugland House, Grand Cayman, KY1-1104, Ilhas Cayman e CNPJ/ME nº 32.107.145/0001-82, neste ato representada por
seu procurador CHRIS SATTLER, norte americano, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Barão de Jaguaripe, nº 326, apto.
501, Bairro Ipanema, CEP 22.421-000, no Rio de Janeiro - RJ, RNE
G406979Z, GPI/DIREX/DPF, RJ, CPF/ME nº 063.954.277-84; (2)
ANTONIO CARLOS NETHER FERREIRA PIRES, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, residente e domiciliado na Av. Monsenhor
Ascaneo, nº 549, apto. 204, Barra da Tijuca, CEP 22.621-060, no Rio de
Janeiro - RJ, portador do documento de identiddade RG 03.971.093-4,
SSP/RJ, e inscrito no CPF/ME sob o nº 535.346.467-20, sócios representando a totalidade do capital social da ENERGEA SALINAS
GERAÇÃO LTDA., sociedade empresária limitada, com sede no
Município de Pedro Teixeira, Estado de Minas Gerais, na Rua Núcleo
Rural, S/N, Sítio Boa Esperança, Setor B, Zona Rural, CEP 36.148000, inscrita no CNPJ/ME sob n°34.313.777/0001-28, com seus atos
constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado Minas
Gerais sob o NIRE 31.211.412.649 (“Sociedade”), resolvem, neste ato,
nos termos da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (“Código Civil”), deliberar o quanto segue: 1. ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE 1.1.
Os sócios, por unanimidade e sem quaisquer restrições, resolvem o
endereço da sede da Sociedade, atualmente localizada no Município
de Pedro Teixeira, Estado de Minas Gerais, na Rua Núcleo Rural, S/N,
Sítio da Boa Esperança, Zona Rural, CEP 36.148-000 para o Município
de Pedro Teixeira, Estado de Minas Gerais, na Rua Núcleo Rural, S/N,
Sítio da Boa Esperança, Setor B, Zona Rural, CEP 36.148-000. 1.2.
Em razão da deliberação tomada acima, decidem os sócios, por unanimidade e sem quaisquer restrições, aprovar a alteração da Cláusula
I do Contrato Social da Sociedade, passando a vigorar com a seguinte
nova redação: “CLÁUSULA I – NOME EMPRESASIAL, SEDE E
FORO JURÍDICO A Sociedade girará sob denominação de ENERGEA
PEDRO TEIXEIRAGERAÇÃO LTDA. e nome fantasia de ENERGEA
PEDRO TEIXEIRA. A sociedade tem a sua sede e foro na Cidade de
Pedro Teixeira, Estado de Minas Gerais, no endereço situado no Sítio
Boa Esperança, Setor B, Rua Núcleo Rural s/n, CEP 36148-000Zona
Rural - Município de Pedro Teixeira – MG.” 2. INCLUSÃO DE ATIVIDADE NO OBJETO SOCIAL 2.1. Os sócios, por unanimidade e sem
quaisquer restrições, resolvem alterar a descrição do objeto social da
Sociedade, de modo a incluir a atividade de geração de energia elétrica,
passando a Cláusula Segunda do Contrato Social com a seguinte nova
redação: “CLÁUSULA SEGUNDA - A Sociedade tem como objeto
social as seguintes atividades: (i) Aluguel de máquinas e equipamentos
de geração de energia elétrica; (ii) Operação, manutenção e reparação
de máquinas, aparelhos e materiais elétricos; e (iii) Geração de energia elétrica.” 3. TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÔNIMA
3.1. Os sócios, por unanimidade e sem quaisquer restrições, decidem
transformar o tipo societário da Sociedade, nos termos dos arts. 1.113
a 1.115 da Código Civil e da Cláusula X do Contrato Social da Sociedade, de sociedade limitada para sociedade anônima, a ser regida por
seu Estatuto Social, pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das
S.A.”), bem como pelas demais disposições legais aplicáveis às sociedades anônimas. 3.2. Em razão da alteração do tipo jurídico da Sociedade ora aprovada, fica aprovada a mudança da denominação social
da Sociedade para ENERGEA SALINAS GERAÇÃO S.A. (doravante
denominada simplesmente “Companhia, e os até então sócios passam a
ser denominados os “Acionistas”). 3.3. Os acionistas estabelecem que a
Companhia continuará a operar dentro do mesmo exercício social, atendidas as exigências fiscais e contábeis. 4. CONVERSÃO DAS QUOTAS EM AÇÕES 4.1. Em virtude das deliberações aprovadas no item
1 acima, foi aprovada a conversão da totalidade das quotas representativas do capital social da Sociedade em igual número de ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. Dessa forma, o capital social da
Companhia, totalmente subscrito e integralizado, no montante de R$
1.000,00, passa a ser representado por 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, detidas pelos acionistas Energea Brazil Holdco
I Ltd. e Antonio Carlos Nether Ferreira Pires, acima qualificados, conforme Lista de Conversão de Quotas em Ações Ordinárias que compõe
o Anexo I ao presente instrumento e conforme refletido no Livro de
Registro de Ações Nominativas da Companhia. 5. ADMINISTRAÇÃO
DA COMPANHIA 5.1. Os acionistas aprovam, por unanimidade e sem
quaisquer restrições, que a Companhia será administrada por uma Diretoria, composta por 2 Diretores, sendo 1 Diretor Presidente e 1 Diretor sem designação específica, para o mandado de 3 anos, permitida a
reeleição, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral. 5.2. Diretoria.
Os acionistas da Companhia aprovam, por unanimidade e sem quaisquer restrições, a nomeação dos membros da Diretoria da Companhia,
que será composta por (i) CHRIS SATTLER, norte americano, solteiro,
empresário, residente e domiciliado na Rua arão de Jaguaripe, nº 326,
apto. 501, Bairro Ipanema, CEP 22.421-000, no Rio de Janeiro - RJ,
RNE G406979Z, GPI/DIREX/DPF, RJ, CPF/ME nº 063.954.277-84,
para ocupar o cargo de Diretor Presidente da Companhia; e (ii) Antonio Carlos Nether Ferreira Pires, brasileiro, divorciado, engenheiro
mecânico, residente e domiciliado na Av. Monsenhor Ascaneo, nº 549,
apto. 204, Barra da Tijuca, CEP 22.621-060, no Rio de Janeiro - RJ,
RG 03.971.093-4, SSP/RJ, CPF/ME nº 535.346.467-20, para ocupar
o cargo de Diretor sem designação específica da Companhia. 5.2.1.
Os Diretores ora eleitos declararam, sob as penas da lei, que não estão
impedidos de exercer a administração da Companhia por lei especial ou
condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, nos termos do art. 147 da Lei das S.A. 5.2.2.
Os Diretores ora eleitos tomam posse de seus respectivos cargos nesta
data mediante assinatura dos termos de posse correspondentes lavrados
no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, arquivado na sede da Companhia, em tudo idênticos aos termos de posse constantes do Anexo II
ao presente instrumento, nos quais constam a declaração de desimpedimento indicada no item 5.2.1 acima. 5.2.3. Os Diretores da Companhia
ora eleitos não farão jus a remuneração dado que são remunerados por
meio de outra sociedade do mesmo grupo econômico da Companhia.
6. ESTATUTO SOCIAL 6.1. Em decorrência das deliberações acima,
os acionistas aprovam, por unanimidade e sem quaisquer restrições, o
Estatuto Social da Companhia, que, rubricado por todos as acionistas,
passa a integrar o presente instrumento como Anexo III, nos termos
do art. 5º, da Instrução Normativa do DREI nº 35/2017, o qual passa a
reger a Companhia a partir desta data. 6.2. Os acionistas conferem aos
Diretores da Companhia todos os poderes necessários para formalizar
o registro da transformação da Sociedade perante os órgãos competentes, incumbindo-os também das demais providências necessárias. 6.3.
Os acionistas decidiram que as publicações dos atos da Companhia a
serem realizadas nos termos do art. 289 da Lei das S.A. serão realizados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Jornal Hoje em
Dia. E, assim, por estarem justos e contratados, os acionistas assinam o
presente instrumento em 3 vias, de igual teor e forma. O presente instrumento é também assinado pelos Diretores ora eleitos. Pedro Teixeira,
10/02/2020. JUCEMG nº 31300130576 em 18/03/2020. Marinely de
Paula Bomfim – Secretária Geral.
27 cm -25 1339469 - 1
LEILOEIRO JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA
Prefeitura Municipal de Porteirinha- Torna público a suspensão do Leilão 01/2020- P. 41/2020 do Município de Porteirinha/MG no módulo
presencial e online em virtude da pandemia do coronavírus, conforme
Decreto Municipal 1.408/2020.Inf:37-3402-2001.
1 cm -25 1339253 - 1
CALCINDO PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA S.A.
CNPJ 16.554.560/0001-28 - NIRE 31300006395
Acham-se à disposição dos srs. acionistas, na sede social, na Rodovia
MG 10, Km 24,3, Bairro Angicos, Vespasiano, MG, os documentos
a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, referente ao exercício
social encerrado em 31.12.2019.
Vespasiano, 25 de março de 2020
(a) Flávio de Lima Vieira – Diretor Presidente
2 cm -24 1338965 - 1
VAPCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A
CNPJ 24.004.211/0001-60 - NIRE 21210562353
Acham-se à disposição dos srs. acionistas, na sede social, na Rodovia
MG - 10, Km 24,3 - s/nº, Edifício I, Sala 18, CEP 33200-000 - Vespasiano/MG, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76,
referente ao exercício social encerrado em 31.12.2019.
Vespasiano, 25 de março de 2020
(a) Flávio de Lima Vieira – Diretor Presidente
2 cm -24 1338979 - 1
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
cnpj: 21.811.542/0001-14
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2020
Ficam convocados os Associados do Sindicato das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos do Estado de Minas Gerais, para
Assembleia Geral Ordinária a realizar-se na sua Sede Social à Rua Carijós, 424 - 24º andar, Belo Horizonte, Minas Gerais, no dia 30 de abril
de 2020, às 11 horas, em Primeira Convocação, com a presença e/ou
participação da maioria absoluta dos Associados e às 11h30min, em
Segunda Convocação, com qualquer número de Associados presentes, a fim de discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos: 1- Tomar
as contas da Diretoria e examinar, discutir e votar as Demonstrações
Financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019,
acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes elaborado
pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes e do Parecer do
Conselho Fiscal; 2- Destinação do Resultado obtido no Exercício de
2019; 3-Contribuição Mensal dos Associados para o Exercício de 2020;
4- Orçamento da Entidade para o Exercício de 2020 e 5 -Eleição para
composição da Diretoria e do Conselho Fiscal, Efetivos e Suplentes,
para o exercício do mandato no Triênio de 2020 a 2023.
Belo Horizonte, 27 de março de 2020.
MARCO ANTÔNIO ANDRADE DE ARAÚJO
Diretor-Presidente
6 cm -26 1339674 - 1
FERGAS COMERCIO INDUSTRIA SA
CNPJ/MF nº 21.254.909/0001-46 NIRE: 313.0006137.0
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA
Conforme artigo 124, § 1º, inciso I da lei nº 6.404/76 ficam os acionistas da Companhia convocados para uma Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária a se realizar, em primeira chamada, no dia 01/04/2020
às 10:00hs, na sede da Companhia, na Av. Platina nº 358, município de
Itaúna, Estado de Minas Gerais, cep: 35.680-156., para deliberar sobre
a seguinte ordem do dia: (a) a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras referentes aos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2001, 2002,
2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013,
2014,2015,2016,2017,2018 e 2019 as quais se encontram à Disposição dos acionistas na sede da sociedade; (b) Destinação do resultado
de exercícios findos. (c) Eleger os membros do Conselho de Administração para o período de 01/04/2020 a 01/04/2023. (d) ratificar
todos os atos praticados pela diretoria nos exercícios de 2001, 2002,
2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013,
2014,2015,2016,2017,2018 e 2019; e) eleição de nova Diretoria: (f)
outros assuntos de interesse social. (g) Deliberar sobre a transferência de ações de acionistas Eneida Antunes Parreiras Fagundes e Telmo
Dornas Fagundes a terceiros sócios. Os documentos pertinentes à discussão estão à disposição para consulta na sede da Companhia. FERGAS COMERCIO INDUSTRIA S/A. BRUNO SANTOS PARREIRAS DIRETOR-PRESIDENTE. Itaúna-MG
6 cm -11 1333573 - 1
ECO135 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
CNPJ/ME 30.265.100/0001-00 - NIRE 3130012066-0
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Data, Horário e Local: Em 28/02/2020, às 10h30, na sede social da
Eco135 Concessionária de Rodovias S.A (“Companhia”) localizada na
Cidade de Curvelo/MG na Avenida Bias Fortes, n° 2015, Bairro Tibira,
CEP 35790-0000. Presença: Participação da totalidade dos conselheiros
efetivos, por meio de conferência telefônica. Mesa: Presidente: Marcelo Lucon, e Secretário: Marcello Guidotti. Ordem do Dia: Deliberar
sobre a autorização para celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Gerenciamento de Obras ECS-ENG 25/20, entre a Companhia
e a Ecorodovias Concessões e Serviços S.A., cujo objeto é a administração e gerenciamento das obras de ampliação da capacidade da malha
rodoviária, com vigência até 31 de dezembro de 2020 (“Contrato de
Gerenciamento de Obras”). Deliberações: Nos termos do artigo 13,
inciso VII do Estatuto Social, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, os conselheiros aprovaram a celebração do Contrato de
Gerenciamento de Obras. Fica a diretoria da Companhia autorizada a
todo e qualquer ato para a formalização do ora deliberado. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida, aprovada e
assinada pelos conselheiros. Curvelo, 28/02/2020. Conselheiros: Marcello Guidotti, Marcelo Lucon, Rui Juarez Klein e Nicolò Caffo. Marcelo Lucon - Presidente, Marcello Guidotti - Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o registro sob o nº 7775113
em 18/03/2020. Protocolo 201389690 - 17/03/2020. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
6 cm -25 1339446 - 1
AGROPÉU – AGRO INDUSTRIAL DE POMPÉU S/A
CNPJ/MF Nº 16.617.789/0001-64 – NIRE 3130000187-3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia
24/04/2020, às 10h, na sede da Companhia localizada à Rodovia 060,
Km 82 – Fazenda Barrocão, município de Pompéu – Minas Gerais, nos
termos do artigo 7º do Estatuto Social para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: (i) - Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Contábeis, relativas ao exercício social
encerrado em 31/12/2019; (ii) – Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício; (iii) – Ratificação da remuneração sobre Juros do
Capital Próprio – JCP de 31/12/2019; (iv) Reforma e consolidação do
Estatuto Social; (v) - Outros Assuntos de Interesse Social. A Companhia informa que se acham à disposição dos acionistas, em sua sede, os
documentos a que se referem o art. 133 da Lei 6.404/76. Pompeu/MG,
24 de Março de 2020. Geraldo Otacílio Cordeiro – Diretor Presidente.
4 cm -26 1339767 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003262113330220.