6 – quarta-feira, 11 de Março de 2020 Diário do Executivo
PORTARIA Nº. 640, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Pouso Placas Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 21.668.668/0001-81, com sede na Rua Silvestre Ferraz, nº.
152, Bloco 2, Bairro Centro, CEP 37.550-001, Pouso Alegre/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Pouso
Alegre/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 641, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Emplacar Pouso Alegre Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 33.907.126/0001-01, com sede na Rua Monsenhor
Dutra, nº. 39, Loja A, Bairro Centro, CEP 37.550-019, Pouso Alegre/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Pouso Alegre/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 642, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mercoplacas Comercio de Placas Eireli,
inscrita no CNPJ sob o n.º 35.910.562/0001-57, com sede na Avenida
Brasil, nº. 1449, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP 38.400-716,
Uberlândia/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Uberlandia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 643, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Vespasiano Comercio Varejistas De Placas Para Veiculos Automotivos - Eireli, Inscrita no CNPJ sob o n.º
27.234.696/0001-77, com sede na Rua Joaquim Jose da Silva Neto,
nº. 18, Bairro Parque Jardim Itau, CEP 33.200-000, Vespasiano/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Vespasiano/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 644, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Boa Esperanca
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.523.176/0001-02, com sede na Rua
Nestor Barbosa, nº. 73, Bairro Centro, CEP 37.170-000, Boa Esperança/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Varginha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 002/2020
O Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil de Poços de Caldas,
Dr. Edson Rogério de Morais, Delegado Geral de Polícia, MASP:
1.145.062-4, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 129/2013, o art. 6º, incisos I e II, da Resolução 8.004/2018, e o art.
8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor do DETRAN-MG;
Considerando as informações fornecidas pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Poços de Caldas, através do Ofício
PCMG/18DEPPC/1DRPC/P CALDAS nº. 62/2020, processo SEI nº
1510.01.0161991/2019-60, admitidas como relatório circunstanciado
nos termos do art. 8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor
do DETRAN-MG, a empresa Coelho E Azevedo Auto Socorro Ltda.,
CNPJ 29.478.291/0001-00, registro nº.1392/2018, credenciada pelo
DETRAN-MG para as atividades de remoção e guarda, em depósito,
de veículos automotores por notícia de suposta infração à legislação
de trânsito e outras hipóteses legais, através de seus sócios-proprietários e/ou representante (s) legal (is), por inobservância a regramentos
constantes no Decreto Estadual 47.072.2016, à Portaria 778/2019, do
Diretor do DETRAN-MG, e à “Cláusula Quinta” do Termo de Compromisso e Credenciamento
Resolve:
Art. 1º. – Designar Comissão Processante, a qual será presidida pelo(a)
Delegado de Polícia, José Armando Ferraz, MASP 1.060.832-1, como
Presidente, integrada pelo Escrivão de Polícia Thiago Galvão Bernardes, MASP 1.340.699-6, como secretário e Técnico Administrativo Nilton Marcos Gaspar, MASP 1.351.724-8, como membro, para a instauração, instrução e conclusão do competente Processo Administrativo
e, ao final, através de relatório final, com observância aos dispositivos
legais acima elencados, propor ao Exmo. Sr. Chefe do DETRAN-MG o
arquivamento ou a aplicação de penalidades;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Poços de Caldas-MG, 05 de março de 2020.
Edson Rogério de Morais
Delegado Geral de Polícia – MASP: 1.145.062-4
Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil
PORTARIA Nº 003/2020
O Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil de Poços de Caldas,
Dr. Edson Rogério de Morais, Delegado Geral de Polícia, MASP:
1.145.062-4, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 129/2013, o art. 6º, incisos I e II, da Resolução 8.004/2018, e o art.
8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor do DETRAN-MG;
Considerando as informações fornecidas pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Poços de Caldas, através do Memorando.
PCMG/18DEPPC/1DRPC/P CALDAS.nº 11/2020, processo SEI nº
1510.01.0017254/2020-20, admitidas como relatório circunstanciado
nos termos do art. 8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor
do DETRAN-MG, a empresa Coelho E Azevedo Auto Socorro Ltda.,
CNPJ 29.478.291/0001-00, registro nº.1392/2018, credenciada pelo
DETRAN-MG para as atividades de remoção e guarda, em depósito,
de veículos automotores por notícia de suposta infração à legislação
de trânsito e outras hipóteses legais, através de seus sócios-proprietários e/ou representante (s) legal (is), teria infringido, em tese, dispositivos legais constantes no Decreto Estadual 47.072.2016, na Portaria 778/2019, do Diretor do DETRAN-MG, e na “Cláusula Quinta” do
Termo de Compromisso e Credenciamento, ao deixar de promover à
liberação de veículo automotor após a expedição de alvará pela Autoridade Policial, subsidiado em ordem judicial emitida pela Segunda Vara
Criminal da comarca de Poços de Caldas;
Resolve:
Art. 1º. – Designar Comissão Processante, a qual será presidida pelo(a)
Delegado de Polícia, Dr. José Armando Ferraz, MASP: 1.060.832-1,
como Presidente, integrada pelo Escrivão de Polícia Thiago Galvão Bernardes, MASP: 1.340.699-6, como secretário e pelo Técnico Assistente
da PCMG Nilton Marcos Gaspar, MASP: 1.351.724-8, como membro, para a instauração, instrução e conclusão do competente Processo
Administrativo e, ao final, através de relatório final, com observância
aos dispositivos legais acima elencados, propor ao Exmo. Sr. Chefe do
DETRAN-MG o arquivamento ou a aplicação de penalidades;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Poços de Caldas-MG, 05 de março de 2020.
Edson Rogério de Morais
Delegado Geral de Polícia – MASP: : 1.145.062-4
Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil
PORTARIA Nº 004/2020
O Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil de Poços de Caldas,
Dr. Edson Rogério de Morais, Delegado Geral de Polícia, MASP:
1.145.062-4, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 129/2013, o art. 6º, incisos I e II, da Resolução 8.004/2018, e o art.
8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor do DETRAN-MG;
Considerando as informações fornecidas pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Poços de Caldas, através do Memorando.
PCMG/18DEPPC/1DRPC/P CALDAS.nº 12/2020, processo SEI nº
1510.01.0017607/2020-92, admitidas como relatório circunstanciado
nos termos do art. 8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor
do DETRAN-MG, a empresa Coelho E Azevedo Auto Socorro Ltda.,
CNPJ 29.478.291/0001-00, registro nº.1392/2018, credenciada pelo
DETRAN-MG para as atividades de remoção e guarda, em depósito,
de veículos automotores por notícia de suposta infração à legislação
de trânsito e outras hipóteses legais, através de seus sócios-proprietários e/ou representante (s) legal (is) teria infringido, em tese, dispositivos legais constantes no Decreto Estadual 47.072.2016, na Portaria
778/2019, do Diretor do DETRAN-MG, e na “Cláusula Quinta” do
Termo de Compromisso e Credenciamento, ao deixar de promover à
liberação de veículo automotor após a expedição de alvará pela Autoridade Policial, subsidiado em ordem judicial emitida pela Primeira Vara
Criminal da comarca de Poços de Caldas;
Resolve:
Art. 1º. – Designar Comissão Processante, a qual será presidida pelo(a)
Delegado de Polícia, José Armando Ferraz, MASP 1.060.832-1, como
Presidente, integrada pelo Escrivão de Polícia Thiago Galvão Bernardes, MASP 1.340.699-6, como secretário e Técnico Administrativo Nilton Marcos Gaspar, MASP 1.351.724-8, como membro, para a instauração, instrução e conclusão do competente Processo Administrativo
e, ao final, através de relatório final, com observância aos dispositivos
legais acima elencados, propor ao Exmo. Sr. Chefe do DETRAN-MG o
arquivamento ou a aplicação de penalidades;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Poços de Caldas-MG, 05 de março de 2020.
Edson Rogério de Morais
Delegado Geral de Polícia – MASP: 1.145.062-4
Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil
PORTARIA N.º645, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Aciole Ferreira Santana, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 041780288-89, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00368885, lavrado em 22/09/2017, e processo administrativo n.º 604/2018, instaurado em 12/12/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º646, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alan Moraes Moura, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 038583990-91, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00122129, lavrado em 27/05/2017, e processo administrativo n.º 124/2019, instaurado em 20/04/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º647, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alexandre Dias, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 004498534-07, categoria “B”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00421247, lavrado em 13/11/2017, e processo administrativo
n.º 109/2019, instaurado em 20/04/2019, conduziu veículo automotor
com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 41/42;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º648, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alexandre Martins Goncalves, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 005641651-32, categoria “AD”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AJ00477989, lavrado em 27/07/2017, e
processo administrativo n.º 114/2019, instaurado em 20/04/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 28/29;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º649, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Andre Silva De Matos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 027584159-86, categoria “AD”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AJ00035846, lavrado em 25/07/2017, e processo administrativo n.º 055/2019, instaurado em 20/03/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º650, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Breno Henrique Rocha Mendonca, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 055160320-38, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo
em vista que, conforme AIT n.º AJ00453165, lavrado em 11/12/2017,
Minas Gerais - Caderno 1
e processo administrativo n.º 035/2019, instaurado em 20/03/2019,
conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 28/29;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º651, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Carlos Roberto Ribeiro Correa, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 036294190-64, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AJ00383361, lavrado em 06/09/2017, e
processo administrativo n.º 632/2018, instaurado em 27/12/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 21/22;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º652, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Celma Novaes Duque, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 024620838-74, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AK00104102, lavrado em 12/04/2018, e processo administrativo n.º 159/2019, instaurado em 02/06/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º653, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Denis Cristian Martins Dos Santos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 029373217-55, categoria “D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AJ00385157, lavrado em 16/09/2017, e
processo administrativo n.º 001/2019, instaurado em 04/01/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA N.º654, DE 06 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Diego Leonel De Souza, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 040563784-25, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AK00038101, lavrado em 29/04/2018, e processo administrativo n.º 160/2019, instaurado em 02/06/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 19/v;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200310211622016.