4 – quinta-feira, 07 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 088/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 088/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor A.R.R., Masp 1.051.949-4, e DETERMINA providenciar o desconto na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por
escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo
ser retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário. Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar
recurso no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts.
51 a 58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 089/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 089/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor A.E.S.L., Masp 1.051.934-6, e DETERMINA providenciar o desconto na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por
escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo
ser retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário. Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar
recurso no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts.
51 a 58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 090/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 090/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor A.C.L., Masp 1.051.960-1, e DETERMINA providenciar o desconto na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por
escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo
ser retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário. Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar
recurso no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts.
51 a 58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 091/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 091/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor A.T.L, Masp 1.052.766-1, e DETERMINA providenciar o desconto
na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo ser
retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário.
Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar recurso
no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts. 51 a
58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 092/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 092/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor C.P.G., Masp 1.051.968-4, e DETERMINA providenciar o desconto na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por
escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo
ser retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário. Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar
recurso no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts.
51 a 58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 093/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 093/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor D.P.N.S., Masp 1.051.982-5, e DETERMINA providenciar o desconto na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por
escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo
ser retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário. Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar
recurso no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts.
51 a 58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 094/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 094/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor G.J.P.R., Masp 1.052.208-4, e DETERMINA providenciar o desconto na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por
escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo
ser retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário. Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar
recurso no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts.
51 a 58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 095/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 095/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor I.J.M., Masp 1.052.244-9, e DETERMINA providenciar o desconto
na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo ser
retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário.
Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar recurso
no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts. 51 a
58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 096/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 096/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor J.T.B., Masp 1.052.251-4, e DETERMINA providenciar o desconto
na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo ser
retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário.
Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar recurso
no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts. 51 a
58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 097/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 097/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor J.R.P., Masp 1.052.788-5, e DETERMINA providenciar o desconto
na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo ser
retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário.
Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar recurso
no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts. 51 a
58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 098/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 098/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor M.T.M., Masp 1.052.472-6, e DETERMINA providenciar o desconto na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por
escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo
ser retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário. Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar
recurso no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts.
51 a 58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 099/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 099/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor M.S.M., Masp 1.052.633-3, e DETERMINA providenciar o desconto na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por
escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo
ser retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário. Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar
recurso no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts.
51 a 58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 100/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 100/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor T.E.B., Masp 1.052.684-6, e DETERMINA providenciar o desconto na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por
escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo
ser retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário. Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar
recurso no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts.
51 a 58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Conclusão do Processo Administrativo - Portaria Ipem Nº 101/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, em cumprimento à Nota Jurídica AGE nº
1535/2017, CONCLUI o Processo Administrativo instaurado pela Portaria Ipem Nº 101/2018, de 14 de dezembro de 2018 referente ao servidor W.C.S., Masp 1.052.574-9, e DETERMINA providenciar o desconto na forma da lei, considerando que a concessão de promoção por
escolaridade e reposicionamento na carreira foram indevidos, devendo
ser retificados, e os valores recebidos pelo servidor ressarcidos ao erário. Intime-se o servidor para, caso seja do seu interesse, apresentar
recurso no prazo de 10 dias, em conformidade com o disposto nos arts.
51 a 58-A da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Contagem, 05 de novembro de 2019.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor-Geral
05 1290335 - 1
ATO Nº146 /2019-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a”
do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o (a) servidor (a):MASP:
1348760-8, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA E LIMA, ocupante
do cargo efetivo AFGMQ, a partir de 23/10/2019, do Quadro Geral
deste Instituto.
06 1290636 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
RETIFICAÇÃO DE ATOS
RETIFICA os Atos de Exoneração de cargo de provimento em comissão DAI-21 MT1100218, e Nomeação para o cargo de provimento em
comissão DAI-26 MT1100109, de recrutamento amplo, para responder pela Gerência de Apoio à Articulação e Intersetorialidade, referente
ao servidor LEOPOLDO FERREIRA CURI, MASP 1.478.211-4, da
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, publicado em 06/11/2019:
Onde se lê LEOPOLDO FERREIRA CURRI
Leia-se: LEOPOLDO FERREIRA CURI
06 1290788 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 310
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade adicional por decisão judicial, e tendo em vista a Lei Estadualnº
15.464, de 13 de janeiro de 2015, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no processo
nº 05120972-72.2018.8.13.0024, registram-se, com relação à servidora
Bárbara Cleto de Carvalho Baldez,Masp 752.224-6,ocupante do cargo
efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças: Fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir de
16 de setembro de 2013, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13 de
Julho de 2015, no Nível I, Grau “B”, a partir de 01/07/2015;Fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir de
16 de setembro de 2015, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte,aos06 denovembro de 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSASecretário
de Estado de Fazenda
ATO Nº 383
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional por decisão judicial, e tendo em vista a Lei Estadualnº 15.464,
de 13 de janeiro de 2015, em cumprimento à decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no processo nº 504617591.2019.8.13.0024 registram-se, com relação à servidora Fernanda
Bernardes de Castro Vales,Masp 669.683-5,ocupante do cargo efetivo
de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
Fica concedida a promoção, por escolaridade adicional, ao Nível II,
Grau “A”, a partir de 15 de Julho de 2013, nos termos do art. 19 da
Lei 15.464/2005;
Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13
de Julho de 2015, no Nível I, Grau “B”, a partir de 01/07/2015;Fica
concedida a promoção, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau
“A”, a partir de 15 de Julho de 2015, nos termos do art. 19 da Lei
15.464/2005;
Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de Julho de 2017, no Nível I, Grau “C”, a partir de 01/07/2017;Fica
concedida a promoção, por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau
“A”, a partir de 15 de Julho de 2017, nos termos do art. 19 da Lei
15.464/2005;
Fica anulada a promoção concedida pela Resolução nº 5.157, de 16 de
Julho de 2018, no Nível II, Grau “A”, a partir de 01/07/2018;Fica concedida a progressão, por escolaridade adicional, ao Grau “B”, Nivel II,
a partir de 15 de Julho de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos06 denovembro de 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSASecretário
de Estado de Fazenda
ATO Nº 384
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 0024.10.117360-7,
e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,aos servidores
Ana Cláudia Santos do Amaral, Masp 340399-5, Arthur Donizetti de
Oliveira, MASP 272202-3, Floriza Maria das Dores Carneiro de Carvalho, MASP 297209-9, Pedro Antônio Alves, MASP 341113-9 e Zeni
Pereira Goulart Gouvêa, MASP 272096-9, ocupantes dos cargos efetivos de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Ana Cláudia Santos do Amaral, MASP 340399-5
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 30/06/2009, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
II - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.192, de
08/02/2010, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 01/01/2010, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível IV a partir de
30/06/2011, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.457 de
11/07/2012, ao Grau “B”, Nível IV, a partir de 30/06/2012,em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V- Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível IV a partir de
30/06/2013, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
VI - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
30/06/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
VII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.680, de
11/07/2014, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 30/06/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.908, de
06/07/2016, ao Grau “D”, Nível II, a partir de 30/06/2016, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
IX - Concessão de progressão, ao Grau “E”, Nível II, a partir de
30/06/2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
X - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.155, de
10/07/2018, ao Grau “E”, Nível II, a partir de 30/06/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XI - Concessão de progressão, ao Grau “F”, Nível II, a partir de
30/06/2019, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
Arthur Donizetti de Oliveira, MASP 272202-3
XII - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 30/06/2009, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
XIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.192, de
08/02/2010, ao Grau “F”, Nível II, a partir de 01/01/2010, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XIV- Concessão de progressão, ao Grau “E”, Nível IV a partir de
30/06/2011, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.489 de
04/10/2012, ao Grau “E”, Nível IV, a partir de 30/06/2012, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XVI - Concessão de progressão, ao Grau “F”, Nível IV a partir de
30/06/2013, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XVII - Concessão de progressão, ao Grau “G”, Nível II, a partir de
30/06/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
XVIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.680, de
11/07/2014, ao Grau “F”, Nível II, a partir de 30/06/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XIX - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.908, de
06/07/2016, ao Grau “G”, Nível II, a partir de 30/06/2016, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XX - Concessão de progressão, ao Grau “H”, Nível II, a partir de
30/06/2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
XXI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.155, de
10/07/2018, ao Grau “H”, Nível II, a partir de 30/06/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXII - Concessão de progressão, ao Grau “I”, Nível II, a partir de
30/06/2019, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
Floriza Maria das Dores Carneiro de Carvalho, MASP 297209-9
XXIII - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a
partir de 30/06/2009, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
XXIV – Promoção por escolaridade adicional, Nível IV, Grau “A”, a
partir de 30/06/2011, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
XXV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.192, de
08/02/2010, ao Grau “E”, Nível II, a partir de 01/01/2010, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXVI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.457 de
11/07/2012, ao Grau “F”, Nível III, a partir de 30/06/2012, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXVII - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível IV a partir de
30/06/2013, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XXVIII - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de
30/06/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
XXIX - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.680, de
11/07/2014, ao Grau “G”, Nível I, a partir de 30/06/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXX - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução nº 4.796, de 14/07/2015, ao Grau “A”, Nível II, a partir de
30/06/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXXI - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
30/06/2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
XXXII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025,
de 12/07/2017, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 30/06/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXXIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.274,
de 03/07/2019, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 30/06/2019, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXXIV - Concessão de progressão, ao Grau “E”, Nível II, a partir de
30/06/2019, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
Pedro Antônio Alves, MASP 341113-9
XXXII - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a
partir de 30/06/2009, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
XXXIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.192,
de 08/02/2010, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 01/01/2010, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXXIV - Concessão de progressão, ao grau “B”, Nível IV, a partir de
30/06/2011, nos termos do art. 15 da lei n° 15.464/20015.
XXXV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.489, de
04/10/2012, ao Grau “B”, Nível IV, a partir de 30/06/2012, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXXVI - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de
30/06/2013, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XXXVII - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
30/06/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
XXXVIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.680,
de 11/07/2014, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 30/06/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XXXIX - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.908,
de 06/07/2016, ao Grau “D”, Nível II, a partir de 30/06/2016, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XL - Concessão de progressão, ao Grau “E”, Nível II, a partir de
30/06/2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
XLI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.155, de
10/07/2018, ao Grau “E”, Nível II, a partir de 30/06/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XLII - Concessão de progressão, ao Grau “F”, Nível II, a partir de
30/06/2019, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
Zeni Pereira Goulart Gouvêa, MASP 272096-9
XLIII - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a
partir de 30/06/2009, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
XLIV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.192, de
08/02/2010, ao Grau “F”, Nível II, a partir de 01/01/2010, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XLV - Concessão de progressão, ao Grau “E”, Nível IV, a partir de
30/06/2011, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XLVI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.457, de
11/07/2012, ao Grau “E”, Nível IV, a partir de 30/06/2012, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XLVII - Concessão de progressão, ao Grau “F”, Nível IV, a partir de
30/06/2013, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XLVIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.680 de
11/07/2014, ao Grau “F”, Nível II, a partir de 30/06/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XLIX - Concessão de progressão, ao Grau “G”, Nível II, a partir de
30/06/2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
L - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.908, de
14/07/2016, ao Grau “G”, Nível II, a partir de 30/06/2016, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
LI - Concessão de progressão, ao Grau “H”, Nível II, a partir de
30/06/2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
LII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.155, de
10/07/2018, ao Grau “H”, Nível II, a partir de 30/06/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
LIII - Concessão de progressão, ao Grau “I”, Nível II, a partir de
30/06/2019, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 06 de novembro de 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ATO Nº 385
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº nº 509736768.2016.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, à servidora Letícia Pinel Bittencourt, MASP 296700-8, ocupante
do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Letícia Pinel Bittencourt, MASP 296700-8
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível IV, Grau “A”, a partir de
30/06/2010, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.457 de
11/07/2012, ao Grau “F”, Nível III, a partir de 30/06/2012, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível IV a partir de
30/06/2012, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
30/06/2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
V - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.680, de
11/07/2014, ao Grau “G”, Nível I, a partir de 30/06/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VI - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 4.796, de 14/07/2015, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 30/06/2015,
em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº
15.464/2005.
VII - Concessão de progressão, ao Grau “E”, Nível II, a partir de
30/06/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
VIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 30/06/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
IX - Concessão de progressão, ao Grau “F”, Nível II, a partir de
30/06/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
06 1290737 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 dias, aos servidores:
-Masp 752.149-5, James de Lima Almeida, a partir de 18/10/2019.
-Masp 753.238-5, Gabriel Arbex Valle, a partir de 12/10/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8
dias, dos servidores:
-Masp 667.178-8, João Antônio Filho, a partir de 14/10/2019.
-Masp 669.223-0, Erich Schmidt, a partir de 27/9/2019.
-Masp 669.923-5, Robson José Soares Brandão, a partir de
11/10/2019.
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda, aos servidores:
-Masp 297.671-0, João Antunes Machado, de Bocaiuva para Montes
Claros.
-Masp 668.935-0, Amaury Rangel Queiroz Júnior, de Juiz de Fora para
Barbacena.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, do
servidor:
-Masp 339.841-9, Reginalda Aparecida do Nascimento Silva, a partir
de 12/10/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 339.867-4, Rosângela Carvalho de Oliveira Bahia, a partir de
29/9/2019.
-Masp 341.109-7, Maria Amélia Carneiro Vidigal, a partir de
3/10/2019.
-Masp 358.426-5, José Carlos Batista Silveira, a partir de 28/9/2019.
-Masp 387.296-7, Rita de Cássia Pereira Leão, a partir de 2/10/2019.
-Masp 668.931-9, Sebastião Leonardo Dias Sampaio, a partir de
15/10/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
-Masp 262.148-0, Mônica Ferraz de Souza, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio a partir de 27/11/2019
-Masp 278.441-1, Roberto da Costa e Silva, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio a partir de 4/11/2019.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
06 1290742 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191106213100014.