4 – terça-feira, 05 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
(PAD) n. 107.687/2011-2ª RPM, de 11/07/2011, conforme publicações insertas no Boletim Geral da Polícia (BGPM) Reservado n. 97, de
14/05/2013 e no Diário Oficial “Minas Gerais” n. 193, de 15/10/2013;
1.3 em ação ordinária ajuizada pelo militar perante o juízo da Primeira
Auditoria de Justiça Militar do Estado (1ª AJME) do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM/MG), o mesmo obteve
a concessão de antecipação de tutela, nos autos do Processo Cível n.
0001961-64.2014.9.13.0001, que suspendera os efeitos do ato administrativo demissionário e determinara à PMMG reintegrá-lo, conforme
publicação contida no BGPM n. 97, de 18/12/2014; 1.4 o eg. TJM/
MG, nos autos da Apelação Cível n. 0001961-64.2014.9.13.0001, prolatou acórdão, publicado em 27/06/2018, dando provimento ao recurso
interposto pelo Estado de Minas Gerais, no qual reformou a sentença
de 1º Grau e manteve os efeitos do ato administrativo demissionário
mencionado no subitem 1.2; 1.5 a data da publicação do acórdão prolatado pela Segunda Câmara do TJM/MG, 27/06/2018, fora anterior
à data de publicação da reforma por invalidez do militar, 30/10/2018,
fazendo com que este último já fosse concebido eivado de nulidade, por
conter vício quanto ao seu objeto, em razão de os efeitos jurídicos da
decisão judicial serem pretéritos aos efeitos jurídicos do ato administrativo em comento; 1.6 a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais,
através do SEI n. 1080.01.0011432/2018-30, Ofício PMMG/AGE n.
37/2019, de 21/10/2019, e Ofício PMMG/DRH-3 n. 3060/2019, de
22/10/2019, intimou a PMMG a dar cumprimento à decisão judicial
mencionada no subitem 1.4, anulando, com base no princípio da autotutela da Administração, o ato administrativo de reforma por invalidez
do militar, e demití-lo das fileiras da Corporação. 2 Resolve: 2.1 anular
o Título de Reforma por Invalidez publicado no Diário Oficial MG n.
202, de 30/10/2018 e transcrito no BGPM n. 82, de 30/10/2018, por
conter vício quanto ao objeto; 2.2 excluir, da Corporação, a partir de
27/06/2018, em cumprimento à decisão judicial mencionada no subitem 1.4, o n. 124.024-1, 3º Sargento PM Ref. Rodrigo Freire Nogueira,
CPF n. 034.469.746-01, inativo do 66º BPM; 2.3 determinar ao Centro de Administração de Pessoal (CAP) a adoção das seguintes medidas: 2.3.1 publicar no Diário Oficial MG e no BGPM o presente ato;
2.3.2 efetuar as alterações no Sistema de Recursos Humanos (SIRH).
2.4 determinar ao Comandante do 66º BPM cientificar o militar do presente ato.
04 1289474 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
ATO DO DIRETOR-GERAL
O Diretor–Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 7°, do Decreto n° 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém
o Regulamento do IPSM, R e s o l v e:
Art. 1º - Delegar ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF
do IPSM a competência para efetuar consultas a saldos, extratos e comprovantes, bem como realizar transações financeiras, pagamentos e
transferências, por meio eletrônico, referentes às contas de nº 110505-1,
nº 7458-6, nº 5518-2, agência 1615-2, do Banco do Brasil S/A, através
do Auto Atendimento Setor Público – AASP, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM, CNPJ: 17.444.779/0001-37,
que deverão ser assinadas eletronicamente em conjunto com um dos
seguintes servidores:
1) Pedro Henrique França, Chefe da Divisão de Administração Financeira e Contábil, CPF: 073.295.576-92;
2) Estevão Ferreira Catizani Faria, Chefe do Serviço de Contabilidade
e Finanças, CPF: 100.968.526-07;
3) Robson Pereira, Assessor, CPF: 344 .914 .576-20;
4)Alexsandra Barbosa Rocha, Analista de Seguridade Social, CPF:
972.117.966-34;
5) Cláudia Márcia de Aguiar, Assistente Técnico de Seguridade Social,
CPF: 742.161.806-63;
6) Jamila Fabrícia Alves, Assistente Técnico de Seguridade Social,
CPF: 012.059.716-02.
§ 1º - O Diretor-Geral do IPSM também fica designado para assinar eletronicamente em conjunto com um dos servidores acima discriminados,
na forma do art.1º deste Ato.
§ 2º - Fica delegada também aos servidores lotados no Serviço de Contabilidade e Finanças, pertencentes à Divisão de Administração Financeira e Contábil e identificados no art 1º, a competência para efetuar
aplicações e resgastes, em conjunto, sem a necessidade de realização de
assinatura conjunta com o DPGF do IPSM.
Art. 2º - Delegar a Sibele de Campos Lamas, Chefe do Serviço de Arrecadação, CPF: 014 .911 .346-31, a competência para efetuar consultas a
saldos, extratos e comprovantes, por meio eletrônico, referentes às contas de nº 110505-1, nº 7458-6, nº 5518-2, agência 1615-2, do Banco do
Brasil S/A, através do Auto Atendimento Setor Público – AASP, pelo
instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM, CNPJ: 17
.444 .779/0001-37.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2019.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
04 1289741 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N° 1.969, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º 9149599,
decorrente do Processo de Compras n.º 1511189 155/2017, cujo objeto
é o fornecimento de energia elétrica regulada de média tensão abrangendo o acesso ao Sistema de Distribuição operado pela CEMIG no
prédio sede do Detran/MG, os servidores Igor Faustino Soares, MASP
1.356.352-3 e Elton Jorge Martins, MASP 1.269.718-1, lotados no
Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
04 1289842 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.380 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Gabriela Garcia Damasceno, Delegada de Polícia, nível Especial, MASP 1.237.714-9, lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Uberlândia/ 9° Depto., redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
72.381 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício PCMG/11DEPPC/MOC/CARTÓRIO nº 1491/2019, visando regularizar situação funcional, Sheila Rodrigues Poncell, Escrivã de
Polícia, nível I, MASP 1.318.184-7, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros/11º Depto., procedente do 11º
Departamento de Polícia Civil de Montes Claros.
72.382 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Ronaldo Fernandes de Melo, Investigador de Polícia, nível III, MASP 386.102-8, para prestar serviços na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil/
Sul/1º Depto., procedente da Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios/3ª DRPC de Vespasiano/3º Depto.
72.383 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de
1987, concede a Andreia Pereira dos Santos, Investigadora de Polícia, nível III, MASP 668.159-7, lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Montes Claros/11° Depto., redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
72.384 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Racilane Antônio da Silva Costa, Investigador de Polícia, nível II, MASP 370.235-4, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Iguatama/4ª DRPC Formiga/7º Depto., procedente da Delegacia de Polícia Civil de Arcos/7º Depto.
72.385 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Alberto Harry Chierici Marques de Oliveira, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.255.784-9, para prestar serviços na Academia de Polícia Civil,
procedente da Corregedoria Geral de Polícia Civil.
72.386 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Maria Aparecida Miranda Castro, MASP 1.256.109-8, Investigadora de Polícia, nível II, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil/2ª
DRPC do Barreiro/1º Depto., procedente do Instituto Médico Legal/SPTC.
72.387 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Danielle Cristine Santos Viana, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.096.442-7, para prestar serviços no Departamento Estadual de Investigação
de Homicídios e Proteção à Pessoa/DHPP, procedente da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Serrana/7º Depto.
72.388 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, André de Almeida Leitão, cargo efetivo de
Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.256.204-7, lotado na Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, a partir de 17/04/2017, data do
desligamento do servidor.
72.389 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, Márcia Campos de Aguiar Marinho, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.411.669-3, lotada na 5ª Delegacia
de Polícia Civil de Paracatu, pelo período de 02 (dois) dias, a partir de 16/09/2019.
72.390 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Juliana Miranda de Souza, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.412.025-7, para prestar serviços na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil/
Leste/1º Depto., procedente da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - Nova Lima/3º Depto.
72.391 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Jader Baumgratz de Marco Drummond, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.458.503-8, para prestar serviços no Departamento Estadual de
Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa/DHPP, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Papagaios/3ª DRPC de Pará de Minas/7º
Depto.
72.392 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Carolina Gomes Camargo, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.460.491-2, para prestar serviços na Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças, procedente da 3ª Delegacia Regional de Policia Civil de Frutal/ 5º Depto.
72.393 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
conforme Processo Seletivo, publicado no Boletim Interno em 17/09/2019, os Investigadores de Polícia a seguir nominados, para prestarem serviços
no Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente:
Nome
Nível
MASP
Origem
Maykon Douglas Campos Cardoso
I
1.375.603-6 5ª DRPC de Nova Serrana/7º Depto.
Érica Barbosa Felestrino
I
1.458.391-8 5ª DRPC de Ouro Preto/3º Depto.
Rarine Drielle Ferreira da Silva
I
1.413.403-5 1ª Delegacia de Polícia Civil do Barreiro/1º Depto.
Otávio Peluso Soares
I
1.414.551-0 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ibirité/2º Depto.
Pedro Coutinho Vaz de Melo
I
1.460.580-2 Delegacia de Polícia Civil de Santa Bárbara/3ª DRPC Itabira/ 12º Depto
72.394 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da
Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Dionísio José Machado Brito, Analista da Polícia Civil, MASP 384.570-8, lotado na 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de São Lourenço, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 17/10/2019.
72.395 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
294.046-8
Maria D’arc de Araujo Rosa
Investigadora de Polícia
1510011
72.396 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.460.488-8
Ordália Diniz Teixeira Oliveira
Investigador de Polícia
1510121
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
72.397 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Claudio Welson Eloi Gonçalves, MASP 1.078.178-9, Investigador de Polícia I, nível I, para prestar serviço na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ribeirão das Neves/ 2º Depto, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Itaguara/ 5ª DRPC Juatuba/ 2º Depto.
04 1289839 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO N° 8.115 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.
Disciplina a atuação da Patrulha Unificada Metropolitana de Apoio –
PUMA – como parte integrante da estrutura 1º Departamento de Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22, da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, e tendo em vista o disposto no § 1º
do art. 8º e no inciso IV do art. 24, ambos do Decreto nº 43.852, de 11
de agosto de 2004;
Considerando o disposto no §1º do art. 8º do Decreto nº 43.852, de
11 de agosto de 2004, o qual prevê que as competências das unidades
administrativas que integram a estrutura orgânica da PCMG serão estabelecidas por Resolução do Chefe da Polícia Civil;
Considerando que inciso IV do art. 24 do Decreto nº 43.852, de 11
de agosto de 2004, dispõe que “o Chefe da Polícia Civil poderá fixar
o detalhamento de funcionamento, competência, atribuições e circunscrições das unidades que compõem a estrutura complementar da Polícia Civil”;
Resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º – O Grupo de Policiamento Metropolitano Unificado - PUMA
passa a denominar-se Patrulha Unificada Metropolitana de Apoio
– PUMA.
Art. 2º – Patrulha Unificada Metropolitana de Apoio – PUMA constitui
unidade operacional integrante do 1º Departamento da Polícia Civil de
Minas Gerais – 1º DEPPC, tendo como finalidade auxiliar e cooperar em operações e diligências em Belo Horizonte e, supletivamente
na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, bem como dar
suporte a policiais civis envolvidos em ocorrências em Belo Horizonte
e RMBH.
Art. 3º – A PUMA terá funcionamento continuo e ininterrupto, inclusive nos finais de semana e feriados.
Art. 4º – Fica vedado à PUMA instaurar ou conduzir Inquéritos Policiais, os quais ficarão a cargo da unidade competente.
Art. 5º – Os policiais civis anteriormente lotados no Grupo de Pronta
Resposta – GPR serão lotados na Patrulha Unificada Metropolitana de
Apoio – PUMA.
Art. 6º – Ficam transferidos à PUMA os bens e acervos pertencentes
ao Grupo de pronta Resposta – GPR, incluído veículos, armamentos
e munições.
Art. 7º – Compõe a estrutura da PUMA:
I - Coordenação;
II - Inspetoria;
III - Equipes Operacionais.
Art. 8º – A Coordenação da PUMA será exercida por Delegado de Polícia, mediante ato de designação do Chefe da Polícia Civil.
§1º – Até que seja editado o ato a que se refere o caput, caberá ao
Chefe do 1º DEPPC a designação de um Delegado lotado na estrutura
do Departamento para exercer a coordenação da PUMA.
§2º – Nos finais de semana, feriados e plantões noturnos caberá à Divisão de Operações de Telecomunicações - Cepolc ou ao Delegado de
Permanência do 1º DEPPC decidir sobre o emprego do Grupo quando
acionado, exceto quando determinado pelo Chefe do 1 º Departamento
da Polícia Civil ou por seu Coordenador Especial.
§3º – A PUMA sempre informará o horário (QTU) e local (QTH) à
Cepolc quando do seu deslocamento e retorno ao ponto zero, mesmo
nos casos de acionamento direto por outros canais hierárquicos.
Art. 9º – Compete ao Coordenador da PUMA:
I - Gerenciar e coordenar as atividades da PUMA;
II - Aprovar as escalas e turnos de trabalho dos policiais civis da
PUMA, elaborados pela Inspetoria;
III - decidir sobre o deslocamento da PUMA quando acionado, exceto
quando determinado pela Chefia do 1º DEPPC ou Coordenação
Especial;
IV - Apresentar relatórios diários das atividades realizadas pelo Grupo à
Chefia do 1º DEPPC, comunicando imediatamente os fatos relevantes;
V - Exercer outras atividades correlatas, designadas pelo Chefe do 1º
1º DEPPC.
Art. 10 – O Inspetor da PUMA será escolhido pelo seu Coordenador,
com a aquiescência do Chefe do 1º 1º DEPPC, cabendo-lhe:
I - Assessorar o Coordenador;
II - Gerenciar as atividades realizadas pelas Equipes Operacionais.
Art. 11 – A PUMA contará com no mínimo cinco Equipes Operacionais, garantindo-se o atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia,
inclusive aos finais de semana e feriados.
Art. 12 – Cada Equipe Operacional deverá, preferencialmente, ser formada por no mínimo 06 (seis) Investigadores de Polícia, que contarão
com armamento e demais recursos logísticos apropriados para o desempenho das atividades operacionais, observados os recursos humanos e
logísticos disponíveis no 1º DEPPC.
Art. 13 – O Inspetor proporá ao Coordenador da PUMA um Investigador de Polícia de cada Equipe Operacional para exercer a coordenação
dos trabalhos da equipe empenhada e a interlocução com a Coordenação e a Inspetoria do Grupo.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA PUMA
Art. 14 – Compete à PUMA:
I - Atuar como força operacional da Polícia Civil na Capital e na
RMBH, prestando auxílio às unidades de área, sobretudo em operações
policiais, e diligências de relevância;
II - Executar rondas especializadas e incursões em áreas de risco e de
elevados índices de criminalidade violenta;
III - realizar operações e diligências policiais, com vistas à repressão qualificada e à abordagem a pessoas e a veículos em situações
suspeitas;
IV - Prestar apoio a policiais civis envolvidos em ocorrências;
V - Efetuar pronta resposta quando necessária a imediata atuação da
Polícia Civil na Capital ou Região Metropolitana;
VI - Atuar de acordo com as determinações do Chefe do 1º DEPPC ou
pelo Coordenador Especial do 1º DEPPC;
VII - checar diariamente, por meio do sistema, as demandas do disque
denúncia unificado, empreendendo diligências investigativas e comunicando seu desfecho.
Parágrafo único: Para cumprimento do disposto no inciso I, in fine, o
apoio da PUMA deverá ser solicitado com a devida antecedência pelo
Delegado que estiver na função de Coordenador da operação.
CAPÍTULO III
DAS OCORRÊNCIAS CONFECCIONADAS PELA PUMA
Art. 15 – Os Registro de Eventos de Defesa Social - REDS confeccionados pela PUMA em decorrência das diligências realizadas serão
encerrados nas Delegacias de Plantão - DEPLANs do 1º DEPPC ou
nas demais delegacias que possuem plantões para recebimento de ocorrências, inclusive na RMBH, em conformidade com as disposições da
Resolução 8.004, de 14 de março de 2018, tendo prioridade no atendimento, em razão das atribuições peculiares do grupo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Os Policiais Civis a serem lotados na PUMA deverão, preferencialmente, ser certificados em cursos táticos, operações policiais,
manejo de armamento e outros correlatos.
§ 1º – Os policiais civis lotados na PUMA deverão realizar, periodicamente, treinamentos táticos, operacionais e físicos.
§ 2º – A contraindicação nos cursos de treinamento a que se refere o §
1º será motivo de sugestão de alteração de lotação.
Art. 17 – Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução
serão submetidos ao exame da Chefia do 1º DEPPC, que poderá disciplinar por meio de Portaria, devidamente aprovada pela Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária - SIPJ.
Art. 18 – Caberá à SIPJ a orientação, fiscalização e acompanhamento
das ações da PUMA.
Parágrafo único: Para cumprimento do disposto no caput, a SIPJ poderá
determinar os devidos acionamentos e diligências de conformidade
com necessidades institucionais.
Art. 19 – Ficam revogadas a Resolução nº 6.937, de 7 de novembro de
2006 e Resolução nº 8.032, de 09 de julho de 2018.
Art. 20 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
04 1289840 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
PA nº 063/2019
SEI 1510.01.0110036/2019/-31
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor E.S.P., MASP 341.907-4, restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo.
Belo Horizonte, 1º de novembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PA nº 062/2019
SEI 1510.01.0109972/2019-13
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a
pretensão estatal. Deste modo, deve a servidora V.V.M., MASP
1.330.788-9 restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo
administrativo.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PA nº 066/2019
SEI 1510.01.0111370/2019-97
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve a servidora V.F.R., MASP 1.174.169-1 restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
04 1289841 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA
NONA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 19 de setembro de dois mil e dezenove na sala de reuniões do Prédio do DETRAN/MG, na capital, às 9:30 horas, reuniu-se o Conselho
Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG em 159ª Reunião
Ordinária; presentes: o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco
Neto e Silva, e o Presidente suplente do Conselho, Felipe Moraes Forjaz de Lacerda; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em
exercício, e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood
(DETRAN/MG), Geraldo dos Reis Cardoso Júnior (PMMG), Maria
Tereza Monteiro Bastieri (DEER/MG), Magna Maria Vieira Torres
(BHTRANS), Clélio Antônio Domingues Simioni (UBERLÂNDIA),
Leonardo Gonçalves Reis e Mariele Marília Carlos Santos (TRANSCON), Vladimir Macedo (TRANSBETIM); Michelle Guimarães Carvalho Guedes (SINTRAM) e Marco Antônio Theodoro da Silva (FETTROMINAS). Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Joaquim
Francisco Neto e Silva, cumprimentou todos os presentes. Na sequência, aprovou-se a ata da 158ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia
19 de agosto de 2019. Ato contínuo, quanto ao próximo item da pauta,
qual seja Integração dos Municípios de Cláudio/MG, Nanuque/MG e
Ouro Branco/MG ao SNT, o conselho aprovou os pareceres da Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/
MG, nos seguintes termos: 1º - quanto ao município de Cláudio/MG,
opinando pelo DEFERIMENTO do pleito, uma vez que fora implementado o Sistema de Informatização através da PRODEMGE, e estando a
documentação de acordo ao que exige a legislação vigente, para que
este Órgão Superior proceda ao credenciando da JARI de Cláudio/MG,
após envio ao DENATRAN para integração do Município ao Sistema
Nacional de Trânsito-SNT; 2º: No tocante ao município de Ouro
Branco/MG, opinando pelo INDEFERIMENTO do pleito, considerando as irregularidades apontadas, estando a documentação apresentada em desacordo ao que exige a legislação vigente. Aguarda, portanto, o CETRAN/MG, a retificação da documentação para envio ao
DENATRAN visando a integração do SNT, e consequente credenciamento da JARI de Ouro Branco/MG; 3º: Acerca do município de Nanuque/MG, face ao exíguo prazo para análise, haja vista o protocolo da
documentação no dia 16/09/2019, o parecer será apresentado na próxima reunião (160ª RO). Em seguida, acerca do item Fomento à Municipalização pelo CETRAN/MG, após divulgação aos conselheiros, foi
aprovado projeto desenvolvido pela Assessora Juliana Dayrell Pereira
que posteriormente será apresentado aos municípios interessados. Ressalta-se que o projeto visa estimular os Municípios através de orientação e fornecimento de suporte/assessoria técnica para integração ao Sistema Nacional de Trânsito. No projeto foi destacada a esfera de
competência dos municípios substancialmente ampliada no tratamento
das questões de trânsito através de 21 (vinte e uma) atribuições dispostas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ainda, a importância da municipalização, destacando os seguintes pontos: PNATRANS; JARI própria;
estatística; educação; fiscalização, arrecadação integral dos valores das
multas. Ou seja, melhorias para a qualidade de vida da população, propiciando um desenvolvimento urbano das cidades com políticas mais
sensatas e mais humanas no que se refere à circulação de ônibus, sinalização e orientação de trânsito, operação de carga e descarga, e outros
assuntos. Tal projeto ainda trata dos requisitos a serem preenchidos
pelos municípios para integração ao SNT, dentre eles a criação do
Órgão Municipal de Trânsito e da JARI, bem como da documentação
necessária a ser remetida ao CETRAN. Dando continuidade aos trabalhos, foi realizado o julgamento dos recursos enviados a Secretaria do
CETRAN/MG, relatados e com virtuais até o dia 05/09/2019, alusivos
aos Processos Administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de multa, julgados conforme
boletins 20/19, 21/19, 22/19 e 23/19. Quanto ao pedido de reconsideração apresentado no Recurso nº 53037/2018-05 - Recorrente: Juliana
Campos Horta – Art. 261, CTB – PAP – Portaria Punitiva n° 0001911892016-PAP – Novas Deliberações do CETRAN/MG n° 114/2018 e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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