4 – quinta-feira, 28 de Março de 2019 Diário do Executivo
E=728.158,056 m; deste segue com azimute de 262°01’55” e distância de 41,58 m até o vértice E181, de coordenadas N=7.853.898,891 m e E=728.116,879 m; deste segue com azimute de 286°08’38” e distância de 41,75
m até o vértice E182, de coordenadas N=7.853.910,498 m e E=728.076,780 m; deste segue com azimute de
285°19’26” e distância de 38,90 m até o vértice E183, de coordenadas N=7.853.920,778 m e E=728.039,263
m; deste segue com azimute de 294°27’58” e distância de 59,96 m até o vértice E184, de coordenadas
N=7.853.945,611 m e E=727.984,688 m; deste segue com azimute de 294°47’03” e distância de 60,05 m até o
vértice E185, de coordenadas N=7.853.970,783 m e E=727.930,171 m; deste segue com azimute de 268°17’30”
e distância de 36,40 m até o vértice E186, de coordenadas N=7.853.969,698 m e E=727.893,788 m; deste segue
com azimute de 266°00’47” e distância de 38,72 m até o vértice E187, de coordenadas N=7.853.967,006 m e
E=727.855,159 m; deste segue com azimute de 296°03’39” e distância de 49,89 m até o vértice E188, de coordenadas N=7.853.988,922 m e E=727.810,345 m; deste segue com azimute de 297°19’35” e distância de 98,14
m até o vértice E157, de coordenadas N=7.854.033,974 m e E=727.723,156 m; deste segue confrontando com a
propriedade de José Antônio Nascimento com azimute de 56°27’44” e distância de 17,17 m até o vértice E156,
de coordenadas N=7.854.043,462 m e E=727.737,470 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 8.965,33 m².
DECRETO NE Nº 225, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Homologa o Decreto Municipal nº 5, de 18 de fevereiro de
2019, do Prefeito Municipal de Ibiaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água de boa qualidade para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 5, de 18 de fevereiro de 2019, do Prefeito
Municipal de Ibiaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de fevereiro de 2019.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 226, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Minas Gerais Participações S.A., no
valor de R$6.480.490,16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.480.490,16 (seis milhões quatrocentos
e oitenta mil quatrocentos e noventa reais e dezesseis centavos) em favor da Minas Gerais Participações S.A –
MGI –, na ação de Participação Societária – 5.19.1.04.123.085.6002.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro de exercícios anteriores de Recursos Próprios da MGI, conforme o Decreto NE nº 635 de 5 de dezembro
de 2018.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Minas Gerais - Caderno 1
VII – do saldo financeiro do convênio nº 0402092-15/2013, firmado em 16 de abril de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor R$60.845,77 (sessenta mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 019/2011(764558/2011), firmado em 26 de dezembro de
2014 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$4.034.773,12 (quatro milhões trinta e quatro mil setecentos e
setenta e três reais e doze centavos);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$102.140,00 (cento e dois mil cento e quarenta reais);
X – do convênio nº 35/ANA/2014, firmado em 2 de julho de 2014 entre o Instituto Mineiro de
Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$683.055,79 (seiscentos e oitenta e três mil
cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 35/ANA/2014, firmado em 2 de julho de 2014 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$429.164,32 (quatrocentos e
vinte e nove mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 5192/2017, firmado em 14 de setembro de 2017 entre o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$701.000,00 (setecentos e um mil reais);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 701391/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre
a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de
R$4.507.960,36 (quatro milhões quinhentos e sete mil novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos);
XIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 701391/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$40.508,45 (quarenta mil quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 227, de 27 de março de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 27)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13392132-4.336-0001-4490-0-10.3
30.000,00
1271.13392132-4.336-0001-4490-0-24.1
350.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26130067-1.036-0001-3390-0-73.1
714.253,17
1301.26453066-1.038-0001-4490-1-24.1
880.453,18
1301.26781066-1.035-0001-3390-1-70.1
526.211,17
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.2
2.107.584,03
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.2
1.927.189,09
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122701-2.001-0001-3390-0-95.1
12.622,50
2091.18122701-2.002-0001-3390-0-95.1
29.517,50
2091.18541191-4.516-0001-3390-0-95.1
60.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.002-0001-3390-0-73.1
46.353,71
2241.18541120-4.411-0001-3390-0-73.1
373.866,40
2241.18541120-4.411-0001-4490-0-73.1
50.000,00
2241.18542120-4.379-0001-3390-0-73.1
40.000,00
2241.18542120-4.379-0001-4490-0-73.1
35.000,00
2241.18544120-4.381-0001-3390-0-73.1
567.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-70.1
701.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-1.053-0001-3320-0-10.3
40.508,45
2351.12364106-1.053-0001-3320-0-24.1
4.507.960,36
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302179-4.494-0001-4441-0-10.1
973.579,00
4291.10305173-4.536-0001-4490-0-37.1
45.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
14.018.098,56
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
30.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302179-4.494-0001-3341-0-10.1
973.579,00
4291.10305173-4.471-0001-4490-0-37.1
45.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.048.579,00
27 1209282 - 1
Atos do Governador
DECRETO NE Nº 227, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$14.018.098,56.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.018.098,56 (quatorze milhões dezoito
mil noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 855346/2017, firmado em 15 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado
de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
III – do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no valor de
R$256.309,30 (duzentos e cinquenta e seis mil trezentos e nove reais e trinta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no
valor de R$457.943,87 (quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete
centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 4548/2016, firmado em 20 de julho de 2016 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor
de R$526.211,17 (quinhentos e vinte e seis mil duzentos e onze reais e dezessete centavos);
VI – do convênio nº 0402092-15/2013, firmado em 16 de abril de 2013 entre a Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$819.607,41 (oitocentos e dezenove
mil seiscentos e sete reais e quarenta e um centavos);
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e do art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o
servidor abaixo relacionado lotado na Advocacia-Geral do Estado à
disposição do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, de
14/03/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cedente mediante reembolso
pelo cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
1080.01.0003006/2019-64:
SANDRO
DRUMOND
BRANDÃO,
MASP 1.327.147-3,
PROCURADOR DO ESTADO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, dispensa ANA MARIA SOARES
VALENTINI, ocupante do cargo de provimento em comissão
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de
recrutamento amplo, de responder pela Presidência da Empresa de
Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, a contar de 22/03/2019, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, designa TRAZILBO JOSÉ DE PAULA
JÚNIOR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Operações Técnicas, para responder pela Presidência da Empresa de
Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, a contar de 22/03/2019, para
regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada no Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais à disposição da Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2019,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
PAULA PASTOR NOGUEIRA, MASP 1072519-0, AUSS, NÍVEL II,
GRAU H.
PELA SECRETARIA DE ESTADO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE
TRABALHO
E
Pelo Conselho Estadual de Assistência Social
exonera, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de
1996, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
TITULAR: RAPHAEL VASCONCELOS AMARAL RODRIGUES;
SUPLENTE: GABRIELA NAIR FIGUEIREDO NORONHA PINTO;
Pela Secretaria de Estado de Saúde:
TITULAR: MAGDA LÚCIA DINIZ E SILVA ROCHA;
SUPLENTE: MARIANE CRISTINA RIOS SILVEIRA OLIVEIRA;
Pela Secretaria de Estado de Educação:
TITULAR: SILVANA CÉLIA DE CAMPOS;
SUPLENTE: RAFAEL DE SOUZA MATIAS MACEDO;
Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
TITULAR: FABRÍCIA FERRAZ MATEUS;
Pela Secretaria de Estado de Fazenda:
TITULAR: WILSON DE SALES LANA;
SUPLENTE: ANA CRISTINA DE RESENDE DIAS.
nomeia, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de
1996, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
TITULAR: JOÃO VICTOR DE ALMEIDA CHAVES;
SUPLENTE: PAULO ANTONIO PEIXOTO DE BRITO JAMIM;
Pela Secretaria de Estado de Saúde:
TITULAR: SARA DE SOUZA CAMPOS;
SUPLENTE: NATHÁLIA FERREIRA GUIMARÃES;
Pela Secretaria de Estado de Educação:
TITULAR: ROSÁLIA APARECIDA MARTINS;
SUPLENTE: LUCIANA ALVES DE MELO;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190327210836014.