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ANO 126 – Nº 213 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 20 de Novembro de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 595, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário do Município de Lagoa Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Lagoa Santa, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Lagoa Santa pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 595, de 19 de novembro de 2018)
Leis e Decretos
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a
medida de 3.125,42 m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Bairro Visão, de propriedade presumida de Lagoa Santa Empreendimentos Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográfica: Marco de origem: P1 – Coordenadas planas no sistema: UTM – Sirgas2000 Hemisfério: Sul/Oeste,
Atribuição do plano X: 616.758,363 e Y: 7.823.743,066. A referida área é delimitada por um polígono irregular
cuja descrição se inicia no vértice P1, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM E (X) 616.758,363 e N
(Y) 7.823.743,066; do vértice P1 segue até o vértice P2 UTM E = 616.756,728 e N = 7.823.747,961 no azimute
341°32’13”, em uma distância de 5,16 m, do vértice P2 segue até o vértice P3 UTM E = 616.836,887 e N =
7.823.756,725 no azimute 83°45’38”, em uma distância de 80,64 m, do vértice P3 segue até o vértice P4 UTM
E = 616.915,460 e N = 7.823.758,100 no azimute 88°59’51”, em uma distância de 78,59 m, do vértice P4 segue
até o vértice P5 UTM E = 616.958,940 e N = 7.823.750,455 no azimute 99°58’20”, em uma distância de 44,15
m, do vértice P5 segue até o vértice P6 UTM E = 617.034,334 e N = 7.823.770,809 no azimute 74°53’33”, em
uma distância de 78,09 m, do vértice P6 segue até o vértice P7 UTM E = 617.087,664 e N = 7.823.784,387 no
azimute 75°42’54”, em uma distância de 55,03 m, do vértice P7 segue até o vértice P8 UTM E = 617.179,812
e N = 7.823.800,897 no azimute 79°50’34”, em uma distância de 93,61 m, do vértice P8 segue até o vértice P9
UTM E = 617.180,420 e N = 7.823.795,615 no azimute 173°26’07”, em uma distância de 5,32 m, do vértice P9
segue até o vértice P10 UTM E = 616.958,705 e N = 7.823.744,315 no azimute 256°58’20”, em uma distância
de 227,57 m, do vértice P10 segue até o vértice P11 UTM E = 616.915,208 e N = 7.823.753,106 no azimute
281°25’37”, em uma distância de 44,38 m, e finalmente, do vértice P11 retorna-se até o vértice P1 UTM E =
616.758,363 e N = 7.823.743,066 no azimute 266°20’14”, em uma distância de 157,17 m.
LEI Nº 23.104, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECRETO NE Nº 596, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia
São Vicente de Paulo – Minas Gerais, com sede no Município de Pouso Alto.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à construção da Subestação
Divino, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo –
Minas Gerais, com sede no Município de Pouso Alto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 23.105, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação das Doulas de
Sete Lagoas – Adoularsete –, com sede no Município de
Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação das Doulas de Sete Lagoas – Adoularsete –, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Divino, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Divino, de 138-13,8
kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 596, de 19 de novembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4,
de coordenadas E 798.195,1717 e N 7.716.989,9527, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 00°00’00”, atingindo o vértice M5, distanciado 32,00 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 798.195,1717 e N 7.717.044,9527, o caminhamento toma o azimute de 90°00’00” atingindo o vértice
M6, distanciado 26,72 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 798.227,1717 e N 7.717.044,9527,
o caminhamento toma o azimute de 164°05’27” atingindo o vértice M7, distanciado 5,03 m do vértice M6.
No “vértice M7, de coordenadas E 798.234,4960 e N 7.717.019,2560, o caminhamento toma o azimute de
237°56’03” atingindo o vértice M8, distanciado 33,47 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E
798.230,2348 e N 7.717.016,5857, o caminhamento toma o azimute de 178°19’07” atingindo o vértice M9,
distanciado 9,46 m do vértice M8. No “vértice M9, de coordenadas E 798.231,2160 e N 7.716.983,1340, o