Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
qualquer mudança que implique em alteração do representante legal,
proprietário ou sócios, razão social ou sociedade civil e nome fantasia;
IV - Cumprir a presente Portaria e o constante na legislação vigente
que trate do assunto;
V - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da
execução de suas atividades e das normas emitidas pelo DETRAN/
MG;
VI - Cumprir fielmente o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/1997, as Resoluções do CONTRAN, as normas e orientações
estabelecidas pelo DENATRAN e DETRAN/MG;
VII - Zelar pela observância das regras sociais de convivência e urbanidade dos seus empregados e profissionais contratados no atendimento
aos CFC´s (Centro de Formação de Condutores);
VIII - Manter seu quadro profissional atualizado em relação à legislação de trânsito, notadamente no que concerne às normas emitidas pelo
CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/MG;
IX - Atender às convocações do DETRAN/MG;
X - Comunicar ao DETRAN/MG, assim que tiver conhecimento, formal e prontamente, os fatos e as informações relevantes que caracterizem desvio de conduta ou irregularidades referentes aos processos de
aulas teóricas/práticas em veículos e demais serviços correlatos, praticados, prestadores de serviço e prepostos, bem como, qualquer indício
de ilícito penal ou improbidade administrativa;
XI - Adotar imediatamente as medidas efetivas para resolver o problema, relativo a qualquer das situações descritas no inciso anterior, na
esfera de sua competência;
XII - Interligar-se com as bases de dados do DETRAN/MG;
XIII - Utilizar os sistemas informatizados do DETRAN/MG exclusivamente para a execução das atividades previstas neste Regulamento, e
apenas durante a vigência do credenciamento;
XIV - Manter Backup de todas as informações de aulas teóricas/práticas e exames práticos de direção, em conformidade com determinações
do DETRAN/MG;
XV - Disponibilizar os equipamentos necessários para a perfeita execução do serviço, mantendo-os interligados com o DETRAN/MG;
XVI - Permitir o livre acesso às suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações inerentes ao processo de aulas teóricas/
práticas de condutores, aos servidores em supervisão, fiscalização ou
serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo DETRAN/MG;
XVII - Manter elevado padrão de atendimento e aplicar técnicas modernas na execução dos serviços;
XVIII - Sujeitar-se à fiscalização do DETRAN/MG, inclusive nas
dependências de seus estabelecimentos, exibindo os documentos
solicitados;
XIX - Tratar com urbanidade os seus clientes e servidores do DETRAN/
MG
XX - Comunicar ao DETRAN/MG o encerramento de suas atividades,
alterações no contrato social;
XXI - Abster-se de práticas promocionais, mediante ofertas de facilidades ilícitas ou indevidas para prestação de serviços, atribuindo valores
inoperantes, a serem divulgados em quaisquer meios de comunicação.
XXII - Possuir e manter atualizado alvará de funcionamento fornecido
pelo órgão municipal competente;
CAPÍTULO IX - DAS PROIBIÇÕES DO CREDENCIADO
Art. 37. É vedado ao credenciado:
I - Delegar qualquer das atribuições relativas ao credenciamento que
lhe forem conferidas nos termos desta Portaria;
II - Exercer atividades inerentes ao credenciado estando com as atividades suspensas, com o prazo de credenciamento vencido ou cassado;
III - Manter no estabelecimento, vínculos profissionais, a qualquer
CAPÍTULO, com servidores do DETRAN/MG;
IV - Realizar suas atividades em desconformidade ao estabelecido nesta
Portaria;
V - Contratar servidores públicos em atividades no DETRAN/MG;
VI - Deixar no curso de suas atividades, de cumprir os requisitos de
habilitação, de certificação, Homologação ou de regularidade de
funcionamento;
VII - Apresentar informações não verdadeiras às autoridades de
trânsito;
VIII - Deixar de armazenar os registros dos relatórios de avaliação;
IX - Fraudar ou manipular os registros dos relatórios de avaliação;
X - Fraudar os sistemas relativos ao software.
CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES A CREDENCIADA
Art. 38. A credenciada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
III - Cancelamento do credenciamento.
Art. 39. Em caso do cancelamento do credenciamento por medida
punitiva, a empresa credenciada, os seus sócios e dirigentes não poderão contratar com o DETRAN|MG, antes de transcorrido o prazo de 2
(dois) anos da publicação da penalidade.
Art. 40. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá representar à autoridade competente contra as irregularidades praticadas por funcionários
e gestores.
Art. 41. Constituem infrações passíveis de aplicação de penalidade de
advertência por escrito:
I - Não manter atualizado o planejamento dos cursos, de acordo com as
orientações do DETRAN/MG;
II - Deixar de atender ou orientar, sem motivo justo, usuário que solicite
a prestação de algum tipo de serviço;
III - Deixar de responder as solicitações efetuadas pelo DETRAN/
MG;
IV - Oferecer facilidades indevidas ou realizar afirmações falsas ou
enganosas quanto aos serviços prestados.
Art. 42. Constituem infrações passíveis de aplicação de penalidade de
suspensão:
I - Reincidência em infração a que se comine a penalidade de advertência, por período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática da
infração;
II - Incidência de erros reiterados que evidenciam inobservância das
regras relativas ao atendimento da legislação de trânsito, do exercício
de sua atividade e das especificações da presente Portaria.
Art. 43. Constituem infrações passíveis de aplicação de penalidade de
cancelamento do credenciamento:
I - Reincidência em infração a que se comine a penalidade de suspensão, por período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática da
infração;
II - Cessão ou transferência do credenciamento, a qualquer título;
III - Induzir em erro a Administração Pública, mediante a utilização
dolosa de artifícios, ardis, ou quaisquer outros meios maliciosos;
IV - Impossibilidade de dar continuidade ao exercício das atividades
descritas nesta Portaria em decorrência de decisão judicial ou extrajudicial, proferida por órgão competente.
V – A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida
da apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Empresa Credenciada
e aos funcionários envolvidos.
CAPITULO X - DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
Art. 44. Os Centros de Formações de Condutores - CFCs - são responsáveis pelo pleno funcionamento e integração do sistema de monitoramento, com captura durante aulas teórico/ práticas de direção veicular,
condição para a realização dos mesmos, devendo contratar fornecedor
homologado pelo DETRAN/MG, que atenda ao disposto nesta Portaria,
cuja solução esteja devidamente autorizada pelo DETRAN/MG.
Art. 45. O CFC, somente poderá vincular-se a uma única Pessoa Jurídica credenciada pelo DETRAN/MG, devendo indicá-la a este Órgão
através de requerimento próprio.
Art. 46. Os Centros de Formação de Condutores, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
II - Cassação do credenciamento.
Parágrafo único. Quando a infração praticada for passível de aplicação das penalidades de suspensão ou cassação do credenciamento, o
Diretor do DETRAN/MG poderá determinar a suspensão preventiva
das atividades do Centro de Formação de Condutores, limitada a 60
(sessenta) dias.
Art. 47. Será aplicada a penalidade de advertência por escrito quando
o CFC:
I - Aplicar aula prática em veículo que não possua o sistema de monitoramento e funcionamento;
II - Não fornecer os dados de monitoramento ao DETRAN/MG em até
48h de sua solicitação.
Parágrafo único. A notificação de advertência por escrito será formalmente encaminhada ao infrator, ficando 01 (uma) cópia arquivada no
prontuário da empresa credenciada.
Art. 48. Será aplicada a penalidades de suspensão das atividades por até
30 (trinta) dias quando o CFC:
I - For reincidente em infração a que se comine a penalidade de
quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 – 33
advertência por escrito num período de 12 (doze) meses, independentemente do dispositivo violado;
II - Realizar aula de prática de direção veicular sem a presença de aluno
ou do instrutor, de acordo com o autenticado previamente.
Art. 49. Na aplicação da penalidade de suspensão serão levados em
consideração os antecedentes, as gravidades dos fatos e a reparação do
dano, quando for o caso, após análise do parecer emitido pela Coordenação de Administração de Trânsito do DETRAN/MG ou pela Divisão
de Habilitação do DETRAN/MG.
Art. 50. Será aplicada a penalidade de cassação de credenciamento
quando o Centro de Formação de Condutores:
I - For reincidente na prática de infração sujeita a aplicação da penalidade de suspensão num período de 12 (doze) meses;
II - Utilizar qualquer ferramenta, sistema ou instrumento, que impeça
o monitoramento da aula.
Art. 51. É de competência exclusiva da Coordenação de Administração
de Trânsito do DETRAN/MG ou Chefia da Divisão de Habilitação, a
aplicação das penalidades elencadas neste Capítulo.
Art. 52. A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida da apuração em processo administrativo regular, assegurado o
contraditório e a ampla defesa ao Centro de Formação de Condutores e
aos funcionários envolvidos.
CAPITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. A Coordenação de Administração de Trânsito do DETRAN/
MG ou a Chefia da Divisão de Habilitação organizará arquivo contendo
toda a documentação relativa ao credenciamento de cada empresa,
inclusive o registro de penalidades porventura aplicadas, após regular
processo administrativo.
Art. 54. O pedido de suspensão ou descredenciamento, por interesse do
credenciado, deverá ser formalmente encaminhado a Coordenação de
Administração de Trânsito - do DETRAN/MG ou a Chefia da Divisão
de Habilitação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, através
do responsável pela administração da empresa credenciada apontado
em contrato social ou procurador legalmente constituído.
Art. 55. Os usuários dos serviços prestados pelos credenciado poderão
denunciar ao Diretor do DETRAN/MG qualquer irregularidade praticada na prestação dos serviços ou de seus prepostos.
Art. 56. O cronograma de implantação do sistema eletrônico de avaliação em todo o Estado será divulgado mediante Portaria própria.
Art. 57. Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador de Administração de Trânsito do DETRAN/MG ou pelo Chefe da Divisão de
Habilitação do DETRAN/MG.
Art. 58. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran MG
Investigador de Polícia Nível Especial e Coordenador da Banca Examinadora do DETRAN/MG; Agenor Fidelis de Souza Filho, Masp.
294.472-6, Investigador de Polícia Nível Especial e Coordenador da
Banca Examinadora do DETRAN/MG; Adriana Pires Soares, Masp.
1.256.766-5, Investigadora de Polícia Nível I e Coordenadora de Educação de Trânsito, e Nádia Antônia de Oliveira Bazílio, Matrícula
759895, Auxiliar Administrativo da MGS.
Art. 2º Atribuir ao Delegado de Polícia Ednelton Carracci dos Santos a
competência de presidir a respectiva Comissão.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº. 03, de 08 de agosto de 2018.
O Bel. Jurandir Rodrigues César Filho, Delegado Regional de Polícia
Civil, da 1ª DRPC/11º DEPPC, com sede na cidade de Montes Claros,
no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
Considerando que aportou nesta Delegacia Regional de Polícia
Civil o expediente capeado pela Comunicação expedida pela 8ª
CIRETRAN/1ªDRPC/Montes Claros, em que constam possíveis irregularidadesatribuídas à empresa credenciada Auto Socorro E Pátio De
Veículos Francisco Sá Ltda-ME, que estaria, em tese, apresentando
estrutura inadequada, caracterizada por recepção com acesso aos veículos, encascalhamento precário, presença de vegetação (mato), ausência de máquina fotográfica e veículo reboque, banheiros em péssimo
estado, estaria recebendo pagamentos em dinheiro e/ou em conta de
pessoa física (Juliana de Oliveira Bessa),e estaria com o funcionário
Romion Pereira Alkimin em situação irregular, descumprido aPortaria
nº. 1.130/2016,oDecreto nº. 47.072/2016 e as Cláusulas 4.1 e 5.3 alínea
“g” do Termo de Credenciamento,
Resolve:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores, lotados na 8ª CIRETRAN
desta 1ª DRPC/11º DEPPC, para comporem Comissão que dará andamento aos autos para apuração dos fatos narrados no aludido expediente: Bel. Danilo Santos Ferraz, Delegado de Polícia, MASP nº.
1.188.284-2, Nível Especial, como Presidente;
Rosany do Rosário Fagundes Sales, MASP nº. 342.564-2, Escrivã de
Polícia, como primeiro membro, Secretária;
Kleber Anderson Rabelo Nobre, MASP nº. 387.584-6, Investigador de
Polícia, como segundo membro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jurandir Rodrigues César Filho
Delegado Regional de Polícia Civil
13 1133408 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 1.095, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Carine Santos Ltda, nome fantasia: Auto Escola Leandrense, CNPJ
nº 26.147.284/0001-37, com sede na Rua Padre Liberio, nº 68, Bairro
Centro, no município de Leandro Ferreira, para exercer suas atividades
na cidade de Leandro Ferreira/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.219, de 9 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com
o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº
397, de 14 de junho de 2017 e Portaria nº 936, de 05 de julho de 2018,
ambas do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397, de 14 de junho de 2017 e Portaria
nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente
atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no
âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais
de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar E Homologar, a empresa RK Peças Automotivas
Eireli, CNPJ nº 22.650.544/0001-31, situada na Av. Presidente Tancredo Neves nº 931, Bairro Esplanada, Caratinga-MG, CEP 35300-541,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397, de 14 de junho de 2017, Portaria nº 936, de 05 de
julho de 2018, ambas do DETRAN/MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397, de 14 de Junho de 2017 e
Portaria nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, sob
pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.091, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Camila Ltda, CNPJ nº 07.502.252/0005-91, com sede na Rua Monte
Negro,nº 246, Bairro Centro, no município de Congonhas do Norte,
para exercer suas atividades na cidade de Congonhas do Norte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.220, de 9 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Wilma Danielle Carvalho-ME, CNPJ nº 11.002.820/0001-39, situada na Rua Manoel Resende
Silva nº 180, Bairro Rezende, Varginha-MG, CEP 37062-840, para a
atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
10 1132585 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Portaria nº 1.221, de 13 de agosto de 2018
Retifica a Portaria que designa Comissão para analisar e avaliar os
documentos apresentados pelos candidatos inscritos no processo seletivo para o quadro de reserva de Examinadores de Trânsito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - órgão executivo estadual de trânsito, no uso de atribuição que lhe
confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Considerando o disposto no inciso I, do Anexo I da Portaria nº 404, de
16 de março de 2018, com alteração posterior expressa na Portaria n
511, de 13 de abril de 2018;
Considerando o disposto na Portaria nº 717, de 06 de junho de 2018,
que designa Comissão para analisar e avaliar os documentos apresentados pelos candidatos inscritos no processo seletivo para o quadro de
reserva de Examinadores de Trânsito;
Considerando que um membro da referida comissão, Ângela Furtado
Braga, Masp. 341.768-0, foi removido para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Divinópolis,
Resolve:
Art. 1º Designar os novos membros da Comissão de Análise e Avaliação dos documentos apresentados pelos candidatos inscritos no processo seletivo para o quadro de reserva de Examinadores de Trânsito
do DETRAN/MG, conforme se segue: Ednelton Carracci dos Santos,
Masp. 1.133.099-8, Delegado Titular de Polícia Civil, Chefe da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor e Presidente da Banca Examinadora do DETRAN/MG; Wagner Félix Soares, Masp. 341.289-7,
Portaria Nº 1.092, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Paraense Centro Oeste Ltda, CNPJ nº 28.097.425/0001-80, com sede na
Rua Platina,nº 639, Bairro São Francisco, no município de São Gonçalo do Para, para exercer suas atividades na cidade de São Gonçalo
do Para/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.096, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: AG Centro de Formação de Condutores
Ltda, CNPJ nº 03.408.822/0006-09, com sede na Rua Dezoito, nº 518,
Bairro Novo Belo Horizonte – São Jose de Almeida, no município de
Jaboticatubas, para exercer suas atividades na cidade de Jaboticatubas/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.097, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Eldon Vieira dos Santos ME, nome fantasia: Educativa Auto Moto
Escola, CNPJ nº 07.490.985/0003-91, com sede na Av. Antonio Paulino, nº 70, Bairro Centro, no município de Espirito Santo do Dourado,
para exercer suas atividades na cidade de Espirito Santo do Dourado/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.093, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores M.
Dias Ltda, CNPJ nº 27.849.581/0001-97, com sede na Rua Alfenas, nº
360, Bairro Centro, no município de Alterosa, para exercer suas atividades na cidade de Alterosa/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.098, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Eldon Vieira dos Santos ME, nome fantasia: Educativa Auto Moto
Escola, CNPJ nº 07.490.985/0002-00, com sede na Rua Major Feliciano, nº 47 A, Bairro Centro, no município de Silvianopolis, para exercer suas atividades na cidade de Silvianopolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.094, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Alves & Cunha Ltda, CNPJ nº 28.402.214/0001-03, com sede na
Rua Tiradentes, nº 411, Bairro Centro, no município de Conceição da
Aparecida, para exercer suas atividades na cidade de Conceição da
Aparecida/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
Portaria Nº 1.099, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Novo Transito S/S Ltda, CNPJ nº 28.278.657/0001-34, com sede na
Rua Coronel Antonio Ribeiro, nº 309, Bairro Centro, no município de
Bom Jesus da Penha, para exercer suas atividades na cidade de Bom
Jesus da Penha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a