sexta-feira, 04 de Maio de 2018 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 72/2018 Planejamento 01/2018 – Objeto: Aquisição SUPRIMENTOS
DE REDE. Partes: PMMG e as empresas CONDUFIBRA DISTRIBUIDORA DE CABOS E CONECTIVIDADE – CNPJ:
05.999.532/0001-06 – Lotes nº 02, 03, 04, 05, 06, 10, 13, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37,
38, 41, 43, 44, 45, 47, 49, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 60, 61, 62,
63, 64, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 80, 81, 82, 83, 84, 85,
86, 87 e 88. Valor dos lotes: R$ 735.652,90; MULTIREDE DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 01.115.345/0001-53 – Lotes nº 14, 15,
42, 54 e 78. Valor dos lotes: R$ 377.200,00; DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS G.C.R EIRELI – ME – CNPJ: 08.108.696/0001-86 –
Lote nº 79. Valor do lote: R$ 10.500,00; LOJA ELÉTRICA LTDA
– CNPJ: 17.155.342/0003-45 – Lotes nº 12 e 39. Valor dos lotes:
R$ 190.490,00; FAMA MÁQUINAS E FERRAMENTAS EIRELI
- ME – CNPJ 23.533.457/0001-67 – Lotes nº 01, 11 e 22; Valor dos
lotes: R$ 2.402,00. Data de Assinatura: 11/04/2018. Vigência: 12
meses. Assinam: Ten Cel João Antônio de Oliveira, pela PMMG;
César Renato Pimenta Caldeira, pelas empresas - CONDUFIBRA e
MULTIREDE; Viviane Francino Ferreira, pela DISTRIBUIDORA;
Maikel José Rocha dos Santos, pela LOJA ELÉTRICA e Francisco
Bernardes Neto, pela FAMA MÁQUINAS.
5 cm -03 1092622 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO.
PMMG – CAA-SIPOM. Pregão Eletrônico 1257202 00002/2018.
Objeto: Aquisição de baterias para nobreak, conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 08:00h de 07/05/2018.
Abertura das propostas e sessão de Pregão: 09:00h de 17/05/2018.
Informações: (31) 3078-6371 ou email: www.compras.mg.gov.br e
ctint.sofi@reint.mg.gov.br.
2 cm -03 1092538 - 1
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PMMG – HPM x Distribuidora Medivita Eirelli-EPP. Atas de Registros de Preços: 133/2015 e 180/2015. Solução de Processo Administrativo Punitivo – Portaria 54/2016. Aplicação das sanções de
advertência e multa no valor de R$15,55, conforme art. 87, I e II, Lei
Federal 8.666/93. Prazo recursal: art. 109 da Lei 8.666/93.
2 cm -03 1092766 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIOS
PMMG - 37º BPM x Prefeitura de Pedrinópolis/MG. Espécie: Convênio 03/2018, com o respectivo plano de trabalho. Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua para a execução do Policiamento Ostensivo no município de Pedrinópolis/MG, com repasse
de suprimento de materiais no valor de R$ 89.222,40 (Oitenta e nove
mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) em 12 meses,
conforme quadro de repasse de materiais para a Fração PM, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos até
o total de 48 meses. Vigência: 01/01/18 à 31/12/18. Signatários: Ten
Cel Fernando Marcos dos Reis e Antônio José Gundim.
PMMG - 37º BPM x Prefeitura de Pedrinópolis/MG. Cessão de uso
Nº 020/2014; 3º Termo aditivo. Objeto: prorrogação por 24 meses do
prazo de vigência. Vigência: 16/03/18 à 16/03/20.
PMMG - 37º BPM x Prefeitura de Pedrinópolis/MG. Cessão de uso
Nº 024/2014; 3º Termo aditivo. Objeto: prorrogação por 24 meses do
prazo de vigência. Vigência: 16/03/18 à 16/03/20.
4 cm -03 1092590 - 1
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 01/2017
PMMG / 1 CIA IND X SINTRAM: Convênio 01/2017 - celebram
entre si condições de cooperação mútua entre os convenentes, objetivando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem
pública no município. Vigência 28/04/2018 a 28/04/2019.
2 cm -03 1092589 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM x CONSEP de Pompéu/MG. Comodato nº 01/2015.
Primeiro Termo aditivo. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do
Contrato de Comodato originário até 25/05/2020.
1 cm -03 1092580 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – HPM -Processo de Compra 1252114-000006/2018. Pregão
Eletrônico 02/2018 – Objeto: Prestação de serviços de manutenção,
testes, reparos e recarga em equipamentos (extintores e mangueiras) de combate a incêndio do Hospital da Polícia Militar de Minas
Gerais. Propostas: envio ao portal de compras/entre 09/05/2018 até
08h29mm de 22/05/2018. www.compras.mg.gov.br
2 cm -03 1092617 - 1
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 7º BPM x Prefeitura Municipal de Córrego Danta. Cessão de Uso n° 01/2018. Objeto: Cessão de Uso de imóvel para funcionamento do DST PM de Córrego Danta . Vigência 16/02/2018
à 16/02/2019. A presente publicação se faz nesta oportunidade em
razão do trâmite burocrático do instrumento usado, haja vista a competência para a sua assinatura.
2 cm -03 1092562 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PMMG – CG – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2018 – UNIDADE DE COMPRA:1252122- CAF/HPM- PROCESSO DE COMPRAS Nº 14/2018 - SUL IMAGEM PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS EIRELI, CNPJ: 03.135.637/0001-83. Objeto: Medicamento
para atender demanda de saúde dos usuários do SISAU, por meio
de dispensa de licitação.Valor da contratação: R$ R$ 5.618,20.D.O.:
1251 10 302 133 2071 0001 3390 30 12 0 49 2 . Vigência: 12(doze)
meses, a partir da assinatura do contrato. DESPACHO: nos termos
do artigo 2º, inciso III, do Decreto Estadual nº 43.817, Resolução nº
3.720-CG e com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei8.666/93, RATIFICO o Ato de Dispensa de Licitação do HPM.
3 cm -03 1092981 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X IMBEL. Contrato 18/2018, COMPRAS
nº 9181822, Planejamento 481/2017. Objeto: Aquisição de Pólvora
para Recarga de Munição Calibre .40. Valor total R$ 127.000,00.
Vigência até 31/12/2018
1 cm -03 1092977 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG –12ª RPM. Pregão Eletrônico 10/2018: Objeto: CONTRATAÇÃO de serviço por empresa especializada, para revitalização da
estrutura física da edificação do NAIS/12ª RPM, com emprego de
funcionários qualificados, incluindo materiais de construção e equipamentos necessários à execução dos serviços; e CONTRATAÇÃO
de serviços de serralheria para confecção e montagem de estantes
para o arquivo do NAIS/12ª RPM; e para fornecimento de toldo para
a fachada frontal do prédio do NAIS/12ª RPM, conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 08:30h de 04/05/2018
até as 08:30h de 17/05/2018 www.compras.mg.gov.br e https://www.
policiamilitar. mg.gov.br/portal-pm/licitação.action.
3 cm -03 1092980 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
RESUMOS DE CONTRATOS, TERMOS
ADITIVOS E RESCISÃO.
3ª RPM – 52º BPM – Ouro Preto
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à
saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Winder Rodrigues
Pinheiro, Cmte do 52º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012
– IPSM), e prestador de serviços de assistência à saúde na região de
Ouro Preto/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121.10.302.001.4001-0001-3390">2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4001
0001-3390.36.60.1: 2121.10.302.001.4001-0001-3390">2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390">2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1: 2121.10.302.001.40080001-3390.36.49.1; 2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1; 2121.10.302.001.40080001-3390.39.60.1:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont.
nr. 105/2018 – Clinesp – Clínica de Especialidades Pediátricas
Ltda - ME – Vigência: 23/04/2018 a 23/04/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 03/05/2018. Signatários: Ten Cel PM Winder Rodrigues
Pinheiro e Contratado-credenciado.
7ª RPM – Divinópolis
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Helbert William Carvalhaes,
Cmte da 7ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e
prestador de serviços de assistência à saúde na região de Divinópolis/
MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens
fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont. nr.
671/2017 – Ortopedia & Vascular Ltda - ME – Vigência: 24/11/2017
a 24/11/2022. Foro: Belo Horizonte. Data: 03/05/2018. Signatários:
Cel PM Helbert William Carvalhaes e Contratado-credenciado.
7ª RPM – 7º BPM – Bom Despacho
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à
saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Roberto Martins,
Cmte do 7º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM),
e prestadores de serviços de assistência à saúde na região de Bom
Despacho/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados:
Cont. nr. 830/2018 – Clínica Odontológica Sorriso de Minas Ltda
– Vigência: 12/03/2018 a 12/03/2023. Cont. nr. 841/2018 – Marcos
Flávio Ferreira Ribeiro – Vigência: 12/03/2018 a 12/03/2023. Cont.
nr. 843/2018 – Sociedade Laboratorial de Análises Clínicas Ltda
– EPP – 20/03/2018 a 20/03/2023.Cont. nr. 847/2018 – João Marcus Ferraz Santos – Vigência: 26/03/2018 a 26/03/2023. Cont. nr.
848/2018 – Cardiox Cardiologia Clínica Ltda – Vigência: 26/03/2018
a 26/03/2023. Cont. nr. 851/2018 – Sirlei Ângela Madeira – ME –
Vigência: 06/04/2018 a 06/04/2023. Foro: Belo Horizonte. Data:
03/05/2018. Signatários: Ten Cel PM Roberto Martins e Contratadocredenciados.
Resumo do Quarto Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel
PM Roberto Martins, Cmte do 7º BPM (delegação pela Portaria DG
306/2012 – IPSM), e prestador de assistência à saúde na região de
Bom Despacho/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço:
Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas
de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação
por 12 (doze) meses ao contrato nº 690/2014 – Rosenir Abreu –
Vigência: a partir de 28/03/2018. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
03/05/2018. Signatários: Ten Cel PM Roberto Martins e contratado/
credenciado.
11ª RPM – Montes Claros
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à
saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Adriano Ribeiro de
Freitas, Chefe do Estado Maior da 11ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestadores de serviços de assistência
à saúde na região de Montes Claros/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com
o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG,
conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados:
Cont. nr. 032/2018 – Clínica Médica Botelho & Ribeiro Ltda – ME
– Vigência: 09/03/2018 a 09/03/2023. Cont. nr. 1187/2018 – Radiologia Odontológica Costa e Murta Ltda - ME – Vigência: 06/03/2018
a 06/03/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 03/05/2018. Signatários:
Ten Cel PM Adriano Ribeiro de Freitas e Contratado-credenciados.
Resumo da rescisão de contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Adriano
Ribeiro de Freitas, Chefe do Estado Maior da 11ª RPM (delegação
pela Portaria DG 491/2015 – IPSM) e prestador de serviços de assistência à saúde na região de Montes Claros/MG, a saber: Cont. nr.
1060/2016 – Dijiany Baleeiro Rodrigues - ME – Vigência: a partir
de 06/03/2018. Foro: Belo Horizonte. Data: 03/05/2018. Signatários:
Ten Cel PM Adriano Ribeiro de Freitas e Contratado-credenciado.
13ª RPM – Barbacena
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à
saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Jesus Milagres, Cmte
da 13ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde na região de Barbacena/
MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens
fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Cont. nr. 921/2017 – S. A. Russo & Cia Ltda – Vigência:
09/05/2017 a 09/05/2022. Cont. nr. 970/2017 – Clínica Orto Psico
Hermes da Silva Ltda - ME – Vigência: 04/08/2017 a 04/08/2022.
Cont. nr. 978/2017 – Instituto Nossa Senhora do Carmo – Vigência:
23/11/2017 a 23/11/2022. Cont. nr. 986/2017 – Hospital Misericórdia Santos Dumont – Vigência: 28/08/2017 a 28/08/2022. Cont. nr.
1010/2018 – Fisioterapia e Reabilitação Cardiopulmonar Cristiane
Falce Ltda - ME – 08/03/2018 a 08/03/2023. Foro: Belo Horizonte.
Data: 03/05/2018. Signatários: Cel PM Jesus Milagres e Contratadocredenciados.
Resumo do Quarto Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Jesus
Milagres, Cmte da 13ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012
– IPSM), e prestador de assistência à saúde na região de Barbacena/
MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens
fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por 12 (doze) meses ao contrato nº 843/2014 – Aloisio Augusto
Hypolito – Vigência: a partir de 22/01/2018. Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 03/05/2018. Signatários: Cel PM Jesus Milagres e
contratado/credenciado.
16ª RPM – 45º BPM - Paracatu
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Salustiano Michalick Vasconcelos, Cmte do 45º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012
– IPSM), e prestador de serviços de assistência à saúde na região
de Paracatu/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont.
nr. 109/2018 – Clínica Médica Saúde e Vida Ltda - ME – Vigência:
07/03/2018 a 07/03/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 03/05/2018.
Signatários: Ten Cel PM Salustiano Michalick Vasconcelos e
Contratado-credenciado.
18ª RPM – 12º BPM - Passos
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM
Marcellus de Castro Machado, Cmte do 12º BPM (delegação pela
Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestador de assistência à saúde
na região de Passos/MG. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas
de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo a prorrogação por 12
(doze) meses ao contrato nº 834/2016 – Ailzia Maria da Silva –
Vigência: a partir de 07/04/2018. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
03/05/2018. Signatários: Ten Cel PM Marcellus de Castro Machado
e contratado/credenciado.
Resumo da rescisão de contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Marcellus
de Castro Machado, Cmte do 12º BPM (delegação pela Portaria DG
491/2015 – IPSM) e prestador de serviços de assistência à saúde na
região de Passos/MG, a saber: Cont. nr. 740/2013 – Clínica Médica
Barone Doctor Ltda - ME – Vigência: a partir de 29/03/2018. Foro:
Belo Horizonte. Data: 03/05/2018. Signatários: Ten Cel PM Marcellus de Castro Machado e Contratado-credenciado.
18ª RPM – Poços de Caldas
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à
saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Marcos Antônio da
Silva, Chefe do Estado Maior da 18ª RPM (delegação pela Portaria
DG 306/2012 – IPSM), e prestadores de serviços de assistência à
saúde na região de Poços de Caldas/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com
o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG,
conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados:
Cont. nr. 29097/2018 – Michele Aparecida Porto – 23/04/2018 a
23/04/2023. Cont. nr. 29098/2018 – Mariane Carvalho Braga –
Vigência: 19/04/2018 a 19/04/2023. Foro: Belo Horizonte. Data:
03/05/2018. Signatários: Ten Cel PM Marcos Antônio da Silva e
Contratado-credenciados.
RESUMOS DE HABILITADOS
9ª RPM – 54º BPM - Ituiutaba
O Ten Cel PM Alisson Willian da Silva, Cmte do 54º BPM (delegação Portaria nº 306/2012 – DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 7.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2017, divulga o prestador
HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMGCBMMG-IPSM no âmbito do 54º BPM. Data: 03/05/2018.
Município
Interessado
Categoria
Ituiutaba
SWAD Serv Med Eireli
Clínica Médica
18ª RPM – Poços de Caldas
O Ten Cel PM Marcos Antônio da Silva, Chefe do Estado Maior da
18ª RPM (delegação Portaria nº 306/2012 – DG/IPSM), cumprindo
o disposto no subitem 7.5 do Edital de Credenciamento nº 02/2017,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito do 29º BPM. Data:
03/05/2018.
Município
Interessado
Categoria
Machado
Ciro Caixeta Franco
Pediatra
Andradas
Carla Regina Modolin Barci
Pediatra
5 cm -03 1092963 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
- CSM - RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO nº 9074705 originado dos contratos 2979/2013 e
nº 2980/2013 - CSM do Processo de Compras nº 14012690002/2013.
Partes: CBMMG X Consórcio SEPLAG. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda (Do Preço) com revisão dos preços do combustível
Gasolina, Álcool e Óleo Diesel e taxa de administração. O valor global do contrato passa de R$ 24.376.038,91 (vinte e quatro milhões,
trezentos e setenta e seis mil, trinta e oito reais e noventa e um centavos) para R$ 26.360.289,44 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta
mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Permanecem demais cláusulas sem alterações. Foro: Belo Horizonte.
Contagem, 03 de maio de 2018. Signatários: pela contratante: Paulo
Giovani Parreira, Ten Cel BM, Ordenador de Despesas, pela contratada: Valdecir Castro, Daniela do Nascimento Leite, Marcos Pinheiro
Pereira Diniz e Eduardo Pereira da Silva.
39 cm -03 1092961 - 1
4 cm -03 1092950 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 01388/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
SOCORRO NOVA SERRANA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01388/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo, HAMILTON JESUS RESENDE descritos na Portaria/Resolução
n° 1296/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 17 de setembro de 2013 que conduzirão a hasta pública, assistido
pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1108/16, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23
de Novembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores,
no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste
Edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome
todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada
no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste
o Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte
do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro
VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 3 e 32, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº
8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de
9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806,
de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas
Cláusulas constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) CENTRO DE CONVENÇÕES E EVENTOS - NOVA SERRANA, situado(a) na Rua Jesse Correia de
Lacerda, 500 - Bairro Amazonas, Nova Serrana - MG, no(s) dia(s) 25 de Maio de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas,
conforme disposto abaixo:
I – No dia 25de maio de 2018, serã(o) colocado(a) a venda o(s) veiculo(s) recolhido(s) no Pátio do Socorro Nova Serrana, compreendendo os
lotes de número 01 ao de número 36;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 18 à 24 de Maio de 2018, no
horário de 08:30 às 17:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO NOVA SERRANA - JARDIM PADRE LIBERIO, situado no(a) Rua Seis, nº 397,, Bairro Jardim Padre Liberio, Nova
Serrana-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na
Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens,
objetos do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, HAMILTON JESUS RESENDE, matriculado sob o número 458.374-6, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada,
ou pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão
e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes,
para realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão da 5ª DRPC – Delegacia Regional de Policia Civil, situada à Rua Messias Augusto da Silva, 363 – Bairro
Laranjeiras-Nova Serrana-MG.:
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida
a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por
base o valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes
de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de
venda e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado a Comissão de Leilão da 5ª DRPC – Delegacia Regional de Policia Civil, situada à Rua Messias
Augusto da Silva, 363 – Bairro Laranjeiras-Nova Serrana-MG., emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de