20 – sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ATO AGE N° 2.166, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art.128, §2°, da Constituição do Estado; na
Lei Complementar n° 83, de 28 de janeiro de 2005; nos artigos 3°, parágrafo único e 6°, III, do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011
e na Resolução AGE nº 32, de 1º de setembro de 2016, DESIGNA a servidora ELIANE DE CASTRO CALHEIROS, Masp 1.340.347-2, ocupante do cargo de provimento em comissão de DAD-2, AE 1100380,
para responder pela Coordenação de Controle de Processos Tributários Administrativos, da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa – 1ª PDA, da
Advocacia-Geral do Estado.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 23 de
novembro de 2017.
para responder pela Coordenação do Núcleo de Acompanhamento do
Cumprimento de Requisições e Ordens Judiciais, da Procuradoria da
Administrativa e de Pessoal, da Advocacia-Geral do Estado.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 23 de
novembro de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
23 1032357 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
23 1032356 - 1
ATO AGE N° 2.167, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art.128, §2°, da Constituição do Estado; na
Lei Complementar n° 83, de 28 de janeiro de 2005; nos artigos 3°, parágrafo único e 6°, III, do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011
e na Resolução AGE nº 32, de 1º de setembro de 2016, DESIGNA a
servidora LUACIANA AARESTRUP DE AQUINO, Masp 445.900-4,
ocupante do cargo de provimento em comissão de DAD-3, AE 1101022,
Expediente
PMMG/16RPM/28BPM-Extrato de Portaria nº 001/2017, Processo
Administrativo Disciplinar. O TEN CEL PM, Comandante do 28º
BPM, no uso da sua competência delegada por meio dos Artigos 218 e
219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, resolve aplicar inciso I Art
244, inciso I art 99 Lei Est 869/52 e descontar um (01) dia de vencimento à ASPM – 1B Célia de Fátima Araújo, MASP 165.227-0, lotada
na ACO-28ºBPM. Unaí-MG, 23 de novembro de 2017.
23 1031925 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
ATO DO DIRETOR-GERAL
Justifica atribuição de Gratificação Temporária Estratégica - GTE:
O Diretor-Geral do IPSM, no uso de suas atribuições legais, justifica a atribuição da seguinte Gratificação Temporária Estratégica - GTE:
Nome
Matrícula Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
responsável pelo monitoramento das metas pactuadas relativas à exe- Monitoramento das
Ana Isabela Ferreira 700.069 GTE - 1 Servidor
cução
dos
processos
de
compras
e
controle
de
gastos
do
IPSM,
viabilizando
o
Gomes dos Reis
metas pactuadas
cumprimento de metas pactuadas.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
22 1031700 - 1
Ato do Diretor-Geral
Atribui Gratificação Temporária Estratégica (GTE).
O Diretor-Geral do IPSM, no uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa contida no Ato do Diretor-Geral, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, de 29/09/2017, atribui Gratificação Temporária Estratégica (GTE) à servidora abaixo identificada:
Nome
Matrícula
Nível
Identificação
Pedro Henrique França
600.100
GTE-2
SM 1100049
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
22 1031716 - 1
Ato do Diretor-Geral
Revoga Gratificação Temporária Estratégica - GTE
O Diretor-Geral do IPSM, no uso de suas atribuições legais, revoga os
atos que atribuíram Gratificação Temporária Estratégica (GTE) ao servidor deste IPSM, abaixo identificado:
Nome
Matrícula
Nível
Identificação
Pedro Henrique França
600.100
GTE-1
SM 1100050
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
22 1031812 - 1
PORTARIA DG N º643 /2017
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ANA ISABELA FERREIRA GOMES DOS REIS
para ocupar cargo de provimento em comissão DAI-17, de recrutamento amplo, código SM 1100007, deste Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM, para a Chefia de Serviço Execução Orçamentária de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá à data de 15 de novembro de 2017,
devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências decorrentes. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
22 1031817 - 1
PORTARIA DG N º642 /2017
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar PEDRO HENRIQUE FRANÇA do cargo de provimento em comissão DAI-17, de recrutamento amplo, código SM
1100007, deste Instituto de Previdência dos Servidores MilitaresIPSM.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá à data de 15 de novembro de 2017,
devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências decorrentes. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR - DiretorGeral
22 1031741 - 1
PORTARIA DG N º640 /2017
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar MONIQUE MOREIRA TEIXEIRA do cargo de
provimento em comissão DAI-09, de recrutamento amplo, código
SM 1100029, deste Instituto de Previdência dos Servidores MilitaresIPSM.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá à data de 15 de novembro de 2017,
devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências decorrentes. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
22 1031799 - 1
PORTARIA DG N º641 /2017
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ESTEVÃO CAMPOS XAVIER para ocupar cargo
de provimento em comissão DAI-09, de recrutamento amplo, código
SM 1100029, deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares IPSM, para a Chefia de Serviço de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá à data de 15 de novembro de 2017,
devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências decorrentes.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
22 1031739 - 1
PORTARIA DG N° 644 / 2017
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição legais
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder Promoção pela regra geral, a partir de 30 de junho de
2015, nos termos do Art. 17 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005
e Resolução SEPLAG nº 067, de 18 de outubro de 2010, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste
Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionado abaixo.
Promoção escolaMaio/15 ridade regra geral
Nome do
Matrícula
Cargo
a partir 30/06/15
servidor
Nível Grau Nível
Grau
AUX.
Mário Sérgio 500283
GERAL
III
F
IV
A
Khalil Kattar
SEG.
SOCIAL
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2017.
(a) Vinicius Rodrigues De Oliveira Santos. Cel PM QOR Diretor Geral
23 1032132 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria Nº 518, de 23 de agosto de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador de Trânsito dos atos decorrentes do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Hermes da Silva
Melo, masp. 386.386-7.
Art. 1º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade Vespasiano/MG, o servidor Hermes da Silva Melo, masp.
386.386-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 05 de maio de 2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran/MG
Portaria nº 688, de 31 de outubro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
Considerando o disposto na Resolução nº 685/2017, de 15 de agosto
de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que revoga
o art. 43 e o Anexo I, ambos da Resolução nº 168, de 14 de dezembro
de 2004, do CONTRAN;
Considerando que a Resolução nº 685/2017 prevê novas exigências
para a matrícula dos candidatos aos cursos especializados, previsto
nos itens 6.1 – Curso para condutores de veículo de transporte coletivo de passageiros, 6.2 – Curso para condutores de veículos de transporte escolar e 6.5 – Curso para condutores de veículos de transporte
de carga indivisível e outros objetos de regulamentação específica pelo
CONTRAN;
Considerando que as matrículas para os cursos especializados, objeto
da Resolução 685/2017, são realizados diretamente junto às instituições
e às entidades de ensino;
Considerando que os certificados dos cursos em questão também são
emitidos pelas respectivas instituições e entidades que os ministraram;
Resolve:
Art. 1º Determinar aos condutores habilitados na categoria “E”, que
almejarem inscreverem-se nos cursos previstos nos itens 6.1 e 6.2,
ambos do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/2004, como requisito para matrícula, a apresentação à entidade ou instituição de ensino
de Certidão de Prontuário de Habilitação expedida por este Departamento de Trânsito, para comprovação das exigências constantes do
inciso II do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 685/2017.
Art. 2º Determinar à Coordenação de Educação de Trânsito deste
DETRAN/MG a fiscalização do cumprimento desta Portaria pelas
instituições e entidades de ensino, especialmente, quanto à emissão dos
certificados de capacitação dos cursos especializados constantes dos
artigos anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran/MG
Portaria Nº. 689, de 21 de novembro de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações,
de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, de acordo com a
portaria 725 de 03 de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Dispensar das funções de Examinador de Trânsito e Auxiliar
respectivamente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e
Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de Belo Horizonte/
MG, os servidores Denio Ferreira, Masp 341.634-4 e Ronaldo Nirley
Dias, Masp 1.243.349-6.
Art.2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Roberto Batista de Souza,
Masp 905.121-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran/MG
Portaria Nº. 690, de 21 de novembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que no Processo Administrativo nº.01/2016, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/MG, se apurou
que a empresa Placamix Fábrica De Placas E Tarjetas Veicular – ME,
inscrita no CNPJ sob o nº. 03.001.575/0001-70, situada no município
de Juiz de Fora/MG, incorreu na infração disposta do art. 6º, inciso V,
da portaria 1.416/2009, previstas no art.27 do Decreto 44.917/08 e na
cláusula 4.3 alínea “g” do termo de compromisso e de credenciamento
da Portaria nº.1.416/2009, situação confirmada pela revisão do fato procedida pela Coordenação de Administração de Trânsito.
Resolve:
Art. 1º Aplicar a empresa Placamix Fábrica de Placas e Tarjetas Veicular Ltda - Me, inscrita no CNPJ, sob o n.º 03.001.575/0001-70, de
acordo com a Cláusula Quinta, item 5.1 e Cláusula Décima letra “a” do
Termo de Compromisso e Credenciamento da Portaria Detran/MG, nº.
1.416/2008, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo a cláusula quinta, item 5.2 do Termo de Credenciamento contido na Portaria nº. 1.416/09.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran/MG
Portaria Nº. 691, de 21 de novembro de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/DETRAN/
MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e
3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: G M E Transportes Ltda - ME, cnpj
nº 17.983.307/0002-33, com sede na Rua Josefino Moreira, nº 168-A
Bairro: Estrela do Sul, na cidade de SANTA RITA/MG, para exercer
suas atividades na cidade de NEPOMUCENO /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran/MG
Portaria nº 003, de 13 de novembro de 2017
O Bel. Douglas Antônio Ramos Magela, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 1ªDRPC/16ºDPC, com sede na cidade de Unaí/MG, no
uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Unaí/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Valdete Abrantes Gavalas, Delegado de Polícia, Nível Geral, Masp 348.979-6; Secretário: Jedson Antônio Marçal,
Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.189.244-5; Membros: Zain El
Abdine Sammour, Investigador de Policia, Nível Especial, Masp
349.144-6, Silvano Teixeira Paz, Investigador de Policia, Nível III,
Masp 378.633-2 e Thiago Assunção Setúbal, Investigador de Policia,
Nível II, Masp 1.112.733-9.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Bel. Douglas Antônio Ramos Magela
Delegado. Regional de Polícia Civil – Masp 1.188.491-3
Boletim Informativo
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 1ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações quando da sua 5143 ª Sessão
Ordinária, realizada em 11/09/2017 julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Provimento
Recurso
001201605292
001201701721
001201701996
001201702823
001201702951
001201703241
001201703309
001201703334
001201703756
001201704062
001201704132
001201704133
001201704134
001201704651
001201704801
001201704823
001201704908
001201704984
Proces.
Decisão
6949809
Provido
6558986
Provido
7244287
Provido
7156245
Provido
7346872
Provido
7851299
Provido
7349339
Provido
7289569
Provido
7405351
Provido
7140692
Provido
7406704
Provido
7406701
Provido
7406707
Provido
7385831
Provido
7994856
Provido
7246779
Provido
7542236
Provido
7476631
Provido
Placa
GSN6233
HHL1417
GZA3057
PVE9338
HKA1596
HHP9400
HCW9277
OPL2626
HCU2848
OWW5382
CIL3605
CIL3605
CIL3605
HBI9796
GZC7190
HKK6849
HAH9865
PUO2468
001201704988
001201705025
001201705034
001201705035
001201705036
001201705072
001201705078
001201705080
001201705084
001201705105
001201705176
001201705189
001201705218
7450709
7473309
7451114
7547483
7421900
7517031
7515097
7511052
7438022
7568250
7467605
7468776
7477592
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
GTP6805
GKK9795
HKX8954
HEO7495
OXG5913
CTC7834
HFD5891
HFX0093
ORC2303
GKK3705
PWM6596
HLF2253
HDT1953
Não Provimento
Recurso
001201700410
001201702713
001201702740
001201702932
001201703075
001201703354
001201703364
001201703614
001201703703
001201703817
001201703871
001201703887
001201703997
001201704021
001201704233
001201704234
001201704453
001201704558
001201704562
001201704569
001201704573
001201704585
001201704892
001201704893
001201704894
001201704899
001201704902
001201704907
001201705003
001201705005
001201705010
001201705012
001201705013
001201705014
001201705015
001201705016
001201705017
001201705018
001201705026
001201705027
001201705040
001201705047
001201705056
001201705057
001201705088
001201705092
001201705095
001201705108
001201705116
001201705125
001201705126
001201705135
001201705139
001201705160
001201705163
001201705164
001201705165
001201705181
001201705186
001201705191
001201705214
001201705353
001201705354
001201705355
001201705363
001201705364
001201705366
001201705370
001201705371
001201705380
Proces.
Decisão
Placa
7069887
Não Provido OQG1744
7256425
Não Provido HGQ3443
7314603
Não Provido PUC2055
7916542
Não Provido BIW4660
7391460
Não Provido GXF7515
7373800
Não Provido GXK5633
7404247
Não Provido OPG9381
7384556
Não Provido HEQ0935
7336817
Não Provido PYZ3988
7210670
Não Provido HKW1834
7464470
Não Provido GXC1735
7286697
Não Provido OWS9769
7335235
Não Provido KLZ2179
7369251
Não Provido OXC2219
7346524
Não Provido CEM6024
7348871
Não Provido CEM6024
7221077
Não Provido PUG7167
7443032
Não Provido OOV7967
7379320
Não Provido GQC8071
6929233
Não Provido GUU3780
7455253
Não Provido GTK0424
8041784
Não Provido DWZ0830
7442114
Não Provido HKQ4374
7442115
Não Provido HKQ4374
7442117
Não Provido HKQ4374
7424463
Não Provido GMS7273
7422566
Não Provido GRG5653
7349856
Não Provido GNG2801
7398409
Não Provido HIN7034
7449126
Não Provido HKF4683
5506094
Não Provido OQD9214
7452973
Não Provido HCT2228
7452972
Não Provido HCT2228
7452975
Não Provido HCT2228
7452974
Não Provido HCT2228
7391224
Não Provido AKW4837
7522284
Não Provido GXR9523
7313547
Não Provido FSJ0784
7342739
Não Provido GUK6127
7342748
Não Provido GUK6127
7474113
Não Provido GZU7647
7517136
Não Provido HGS9284
7400531
Não Provido GTU4768
7400533
Não Provido GTU4768
8028282
Não Provido HBD5800
7506783
Não Provido HEF9184
7504138
Não Provido HDU6737
7474223
Não Provido GQL8932
7503629
Não Provido HHB8064
7500378
Não Provido HMF5687
7378103
Não Provido HDW8675
7439561
Não Provido HDN5279
7126419
Não Provido GRJ9235
7324318
Não Provido GZE6281
6860593
Não Provido PUA4013
6860589
Não Provido PUA4013
6862779
Não Provido PUA4013
7490498
Não Provido HNK0125
6860584
Não Provido PUA4013
7399074
Não Provido HMT8925
7132708
Não Provido HCU0844
7447402
Não Provido HKI4537
7447792
Não Provido KOP7615
7477037
Não Provido GVT7566
7412181
Não Provido HJI2787
7412184
Não Provido HJI2787
8080617
Não Provido HMF2400
7110315
Não Provido LPX4594
7546810
Não Provido HLV3281
7517540
Não Provido HFF0522
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso provido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária
Estadual do seu município.
Secretária Geral da JARI em Belo Horizonte 10/11/2017
- Visto: Verlaine Andrioni de Assis
- Presidente
Boletim Informativo
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 1ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações quando da sua 5146 ª Sessão
Ordinária, realizada em 13/09/2017 julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Provimento
Recurso
001201701383
001201702032
001201702162
001201702734
001201702942
001201703333
001201703355
001201703384
001201703422
001201703710
001201703768
001201703780
001201703974
001201703990
001201704313
001201704452
001201704461
001201704895
001201704903
001201704906
001201704919
001201704975
001201704981
001201704989
001201704995
001201705002
001201705044
001201705051
001201705091
001201705106
001201705362
Proces.
Decisão
7221921
Provido
7169089
Provido
7805083
Provido
7315430
Provido
7349017
Provido
7289535
Provido
7373795
Provido
7348923
Provido
7339492
Provido
7255312
Provido
7403886
Provido
7984545
Provido
7372322
Provido
7390949
Provido
7326463
Provido
7415227
Provido
7418508
Provido
7442116
Provido
7422568
Provido
7500716
Provido
7505415
Provido
7439483
Provido
7587758
Provido
7425500
Provido
7455548
Provido
7366745
Provido
7525329
Provido
7456242
Provido
7551122
Provido
7568252
Provido
7148605
Provido
Placa
HKW6628
GWT4125
GKU5980
GRF2725
HBJ9446
OPL2626
GXK5633
JSV1537
OQG1336
HHU4611
OWL2591
GRT3060
HNM1208
OXG4391
HKJ4771
KVK3379
GXU2529
HKQ4374
GRG5653
GZL0627
HGY4645
ODT1906
HHU8439
JOX9015
GWT8771
PXL1921
HMI2585
PWU5319
HND2071
GKK3705
HFV2817
Não Provimento
Recurso
001201701610
001201702714
001201703203
001201703240
001201703410
001201703811
Proces.
Decisão
Placa
7797949
Não Provido DKD1660
7256427
Não Provido HGQ3443
7379109
Não Provido OWQ6171
7851402
Não Provido HHP9400
6894780
Não Provido LBV0996
7409895
Não Provido HJU2227