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ANO 125 – Nº 198 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 22.681, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Diário do Executivo
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental
e médio localizada no Município de Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professora Selma Bastos a escola estadual de ensino
fundamental e médio localizada na Avenida Antônio da Silva Neto, nº 113, Bairro Primavera, no Município de
Varginha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.682, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera denominação de escola estadual localizada no
Município de Lontra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual Guimarães Rosa a Escola Estadual Simão da Costa
Campos, localizada na Avenida Montes Claros, nº 445, Centro, no Município de Lontra.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.277, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Governo do Estado
Altera o Decreto nº 46.768, de 29 de maio de 2015, que
concede remissão de créditos tributários relativos ao
ICMS devido nas operações promovidas pelo contribuinte
Reciclo Asmare Cultural Ltda. ME.
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.678, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Jaguaraçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professora Sebastiana de Almeida e Silva a escola estadual de ensino médio localizada na Rua São José, nº 30, Centro, no Município de Jaguaraçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 90, de 25 de
agosto de 2017,
DECRETA :
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto nº 46.768, de 29 de maio de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam remitidos os créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2013 relativos ao
ICMS devido nas operações promovidas pelos estabelecimentos do contribuinte Reciclo ASMARE Cultural
Ltda. ME, inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – sob os nos 04.323.414/0001-02 e
04.323.414/0002-93.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 448, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
LEI Nº 22.679, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Açucena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Açucena.
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Gabriel Passos a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Argentina, n° 64, Bairro Petrovale, no Município de Betim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.680, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental
localizada no Município de Tarumirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Alacrino Pedro da Costa a escola estadual de ensino
fundamental situada na localidade de Córrego do Beija-Flor, no Município de Tarumirim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Açucena, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Açucena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Açucena.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 448, de 24 de outubro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da cerca limítrofe das propriedades do João Bento com a do Concesso Gomes Aires na
coordenada 757463:7889316, área rural do município, percorre-se em linha reta 150 m até a cerca limítrofe das