Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE APURAÇÃO
Art. 6º A Comissão de Apuração referente ao processo de indicação das
Comissões de Avaliação de Desempenho será composta por 05(cinco)
membros, da seguinte forma:
I - um indicado pelo Secretário de Estado da SEMAD;
II - um indicado pelo Presidente da FEAM;
III - um indicado pelo Diretor Geral do IEF;
IV - um indicado pela Diretora Geral do IGAM;
V - um representante da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP.
Parágrafo único. Compete à Comissão de Apuração acompanhar o processo de indicação, bem como apurar as indicações e ainda proclamar
os indicados, mediante a lavratura de Ata Circunstanciada dos trabalhos, que será assinada pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP.
CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO
Art. 7º A indicação dos servidores da SEMAD, da FEAM, do IEF ou do
IGAM para composição das comissões de avaliação será realizada entre
os dias 26/04 a 03/05/2017, com suporte da Superintendência de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas e da Comissão de Apuração.
Parágrafo único. Será disponibilizada pela Superintendência de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas lista nominal para cada unidade administrativa dos servidores indicáveis, que preencham os requisitos necessários, conforme disposto no art. 3° desta Resolução.
Art. 8º Podem realizar a indicação todos os servidores ocupantes de
cargo efetivo ou detentores de função pública em exercício na SEMAD,
na FEAM, no IEF ou no IGAM, excetuando-se os ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão.
Art. 9° As Comissões de Avaliação serão compostas por servidores
da carreira de Analista/Gestor Ambiental representando seus pares
em cada unidade administrativa, até o nível de superintendência na
SEMAD, diretoria na FEAM e IGAM, e diretoria e Escritórios Regionais no IEF.
§ 1º No Gabinete do Secretário de Estado, a indicação do representante
dos servidores será em conjunto com as unidades administrativas diretamente vinculadas.
§ 2º Não comporá a lista nominal dos candidatos indicáveis o servidor
que exerce função gerencial e o ocupante de cargo de provimento em
comissão de direção ou chefia integrante do Quadro Geral previsto nas
Leis Delegadas nº174 e 175, de 26 de janeiro de 2007.
Art. 10. Para a realização do processo de indicação, a Chefia da Unidade Administrativa será responsável pelo preenchimento e devolução
à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DIDP/SGDP do formulário com as indicações feitas pelos servidores em exercício na sua
unidade.
Art. 11. Cada servidor deverá indicar somente 01 (um) candidato dentre as opções constantes no formulário, não sendo aceito voto por
Procuração.
§ 1º Para que a indicação do servidor seja considerada válida, o formulário deverá estar devidamente preenchido e assinado por cada
servidor.
§ 2º Serão considerados válidos os formulários dos servidores das Unidades Regionais que forem recebidos na Sede da SEMAD, na Diretoria
de Desenvolvimento de Pessoas - DIDP, na Cidade Administrativa, à
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - Prédio Minas, 2º andar - Bairro
Serra Verde, em Belo Horizonte – Minas Gerais, até o dia 08/05/2017.
§ 3º Serão considerados membros titulares das comissões os servidores que obtiverem o maior número de indicações em cada unidade, e
suplentes os demais servidores com os sucessivos maiores números de
indicações, até que sejam preenchidas as vagas de suplência, nos termos do art. 2º.
§4º Caso não haja número mínimo de indicados, as vagas serão preenchidas pelos servidores com maior tempo de exercício na SEMAD, na
FEAM, no IEF ou no IGAM.
Art. 12. Em caso de empate, adotar-se-á como fator de desempate,
sucessivamente:
I - o servidor com mais tempo de exercício na SEMAD, na FEAM, no
IEF ou no IGAM;
II - o servidor que tiver mais tempo de serviço na Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE RECURSOS
Art. 13. A Comissão de Recursos será composta por 3 (três) membros
titulares e um suplente, todos estáveis, ocupantes de cargo efetivo ou
detentores de função pública, em exercício no mesmo órgão ou entidade do servidor avaliado, preferencialmente, pelo período mínimo de
um ano, para fins de análise do recurso hierárquico interposto.
§ 1º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por ele próprio ou por servidor:
I - que ele tenha avaliado; ou
II - que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta
ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§ 2º Os trabalhos da Comissão de Recursos somente serão realizados
quando estiverem presentes, no mínimo, a maioria absoluta dos membros que a compõe.
§ 3º Nas hipóteses previstas no § 1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.
Art. 14. Os membros da Comissão de Recursos serão indicados pelos
dirigentes máximos de cada órgão ou entidade.
Parágrafo único. Será instituída uma Comissão de Recursos para a
SEMAD, uma para a FEAM, uma para o IEF e uma para o IGAM.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A apuração do processo de indicação de membros para as
Comissões de Avaliação será realizada na Sede da SEMAD, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - Prédio Minas, 2º andar - Bairro Serra
Verde, em Belo Horizonte – Minas Gerais, no dia 10/05/2017.
Art. 16. Ao final da apuração, com a lavratura da ata elaborada pela
Comissão de Apuração, serão proclamados os indicados, abrindo-se
o prazo de 48 horas para apresentação de recurso à Comissão de
Apuração.
Art. 17. O resultado da indicação será divulgado oficialmente por meio
eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/
recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho/1057-comissao-de-avaliacao-de-desempenho, até o dia 12/05/2017, e mediante
afixação, nos quadros de avisos das unidades regionais.
Art. 18. O mandato das Comissões será correspondente a dois períodos
avaliatórios, podendo ser prorrogado por mais um período.
Art. 19. A representação das unidades administrativas da SEMAD, da
FEAM, do IEF e do IGAM pelas comissões obedecerá ao disposto no
ANEXO I desta Resolução.
Art. 20. Os casos omissos serão examinados e decididos pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DIDP/SGDP com a participação das Procuradorias e das Auditorias Seccionais do IEF, IGAM,
FEAM e Assessoria Jurídica e Unidade Setorial de Controle Interno
da SEMAD.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2017.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas
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SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
A Diretoria Regional de Controle Processual – DRCP da SUPRAM
ASF, através do Núcleo de Autos de Infração – NAI, pelo presente
edital, torna público, a partir da presente data, o autuado, abaixo
descrito, que teve seu crédito não tributário remitido, conforme Lei
21.735, publicada em 03 de agosto de 2015. A remissão não abrange
demais penalidades eventualmente aplicadas e a responsabilidade civil,
devendo ser considerada para os devidos fins legais.
Autuado
Auto de Infração
CPF/CNPJ
Carvalho e Veldhuizen Tra67843/2012
08.771.133/0001-73
tamento de Resíduos Ltda
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DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Diretoria Regional de Controle Processual – DRCP – da SUPRAM
ASF, através do Núcleo de Autos de Infração – NAI – notifica o autuado
abaixo descrito, por estar em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa referente à análise do auto de infração:
Autuado (Nome e
Nº do AI/Processo Decisão/Status
Identificação)
da Defesa
Alvimar Gontijo da Silva –
029/2009 –
Abatedouro São Geraldo Ltda 00445/2010/001/2010 Improcedente
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração
– NAI – da SUPRAM ASF para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente adequado e atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderá apresentar, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa referente a análise da defesa apresentada, endereçado ao
Núcleo de Autos de Infração, no endereço: Rua Bananal, nº 549, Vila
Belo Horizonte, Divinópolis – MG, CEP 35500-036.
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SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho
de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura
de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Superintendência Regional de Meio Ambiente – SUPRAM do Alto São Francisco da
SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o
prazo acima estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a
ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo.
Valor e Demais
Autuado/Identificação
AI/Data/Município
Penalidades
Geraldo Gomes de
52966
de
Multa simples
Sousa Oliveira CPF
19/03/2016 em
R$332,29
676+714.706-00
Pompéu/MG
Geraldo Magela da Silva
– CPF 949.708.156-15
Multa simples
R$1.661,46
Eriano da Silva – CPF
060.965.776-36
Multa simples
R$1.282,68
Albano de Azevedo
Multa simples
e Sousa Cia LTDA
CNPJ:03.572.554/0005-64 R$4.155,31
Ederson Fraga Pedroso
– CPF 109.456.916-02
Multa simples
R$332,29
Mateus Vieira de Oliveira– Multa simples
CPF 061.434.916-82
R$1.163,02
Marcus Vinicius
Ferreira da Silva – CPF
146.231.096-66
Multa simples
R$456,94
Geraldo Nicolau Barbosa
– CPF 627.267.496-15
Multa simples
R$996,89
Jamil José Macedo –
CPF 549.902.978-49
Multa simples
R$2.492,19
José Batista da Silva
– Ident. 101268-27
Multa simples
de R$1.595,36
Deylon Rosa Superibi –
CPF 060.584.366-05
Multa Simples
de R$1.495,32
Bruna Soares de Oliveira
CPF 085.137.286-40
Multa simples
R$1.910,67
Flávia Rodrigues
Lacerda Oliveira – CPF
083.138.876-56
Multa simples
R$2.326,04
Vanderson José da Silva
- CPF 035.166.176-08
Multa simples
R$332,29
Walter Gabriel de Faria
– CPF 522.255.506-20
Multa simples
R$1.163,02
Elton Bento Alves –
CPF 186.630.796-72
Multa simples
R$4.155,31
Pedro Libério Ferreira
– CPF 092.027.906-63
Multa simples
R$2.326,05
Jorge Paulo Lourenço –
CPF 647.837.151-49
Multa simples
R$8.274,25
José Soares da Silva –
CPF 600.958.496-53
Multa simples
R$166,15
Albano de Azevedo
e Souza Cia LTDA
Multa simples
R$1.661,46
Gervásio Lopes de
Azevedo – CPF
001.551.606-72
Multa Simples
R$12.709,71
Antônio Luiz Esteves –
CPF 374.598.306-82
Multa simples
5.981,28
031342 de
21/02/2016 em
Santo Antônio
do Monte/MG
53056 de
08/02/2016 em
Formiga/MG
007870/2016
de 20/04/2016
em Luz/MG
012552 de
22/04/2016 em
Pará de Minas/MG
007872 de
22/04/2016
em Luz/MG
53081 de
26/03/2016 em
Formiga/MG
012524 de
20/03/2016 em
Pará de Minas/MG
53048 de
18/02/2016 em
Formiga/MG
53011 de
05/03/2016 em
Formiga/MG
52745 de
12/05/2016 em
Nova Serrana/MG
53295 de
15/09/2016 em
Pains/MG
53158 de
08/11/2016 em
Santo Antônio
do Monte/MG
77276 de
26/11/2016
em Martinho
Campos/MG
77283 de
17/12/2016 em
Pompéu/MG
53097 de
07/06/2016
Formiga/MG
52839 de
14/06/2014 em
Bom Despacho/
MG
52083 de
16/06/2016 em
Nova Serrana/MG
52668 de
21/04/2016 em
Bambuí/MG
007871 de
20/04/2016
em Luz/MG
52577 de
12/04/2016
em Dores do
Indaiá/MG
52576 de
08/04/2016 em
Abaeté/MG
DESISTÊNCIA DE DEFESA
O Núcleo de Auto de Infração do Alto São Francisco, esclarece que os
autos de infração listados abaixo se enquadram nas regras do art. 6º da
Lei Estadual nº 21.735/2015, que trata da remissão dos créditos não
tributários decorrentes de penalidades aplicadas nos respectivos autos
de infração. Nesse sentido, caso seja do interesse dos autuados obter o
benefício da remissão do crédito, torna-se indispensável o preenchimento do Termo de Desistência de Defesa e/ou Recurso disponibilizado
no sítio eletrônico: http://meioambiente.mg.gov.br/noticias/1/2566-esclarecimentos-sobre-a-lei-de-remissao-de-creditos-nao-tributarios . O
Termo preenchido deverá ser encaminhado no prazo de 10 (dez) dias
contados da data desta notificação, para o Núcleo de Auto de Infração
do Alto São Francisco, no endereço: Rua Bananal, n° 549, Bairro Vila
Belo Horizonte, Divinópolis/MG.
Auto de
Autuado
Infração
Quipet – Indústria de Reciclagem LTDA
013/2009
20 952576 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a (s) penalidade (s) de multa aplicada (s) nos respectivos
autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de
Autos de Infração do Alto São Francisco para obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado até a respectiva data de vencimento do DAE, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração do Alto São Francisco, Rua
Bananal, 549, Vila Belo Horizonte, Divinópolis/MG, ou através do telefone (37) 3229-2800.
Autuado: Alexandre Mendes Mendonça CPF: 989.139.996-68 – AI
010853/2014 - Processo nº: 462480/17.
Autuado: Lindomar Charles de Medeiros CPF: 038.199.236-559 – AI
52618/2016 Processo nº: 465211/17.
Autuado: Fundição Nova Esperança LTDA CNPJ:21.364.198/0001-62
– AI 011950/2015 Processo nº: 438691/17.
Autuado: Fundição Nova Esperança LTDA CNPJ: 21.364.198/0001-62
– AI 011949/2015 Processo nº: 438689/17.
Autuado: Wandehy Nunes e Outros CPF: 163.552.616-72 - AI
010858/2014 - Processo nº: 438129/17.
20 952581 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações para
Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIAs, conforme os processos abaixo
identificados:
*Marcos Antônio Benatti/Sucuriu - supressão da cobertura vegetação
nativa com destoca - Chapada Gaúcha/MG - PA/Nº 12010000400/15.
DAIA Nº 0031489-D. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 22/08/2016.
*Luiz Fernando Gonçalves/ Fazenda Sambaiba Gleba 1 - Supressão
da cobertura vegetação nativa com destoca, intervenção em APP com
supressão de vegetação nativa e Regularização de Reserva legal relocação portaria 204 - Santa Fé de Minas/MG - PA/Nº 12010000472/16.
DAIA Nº 0032329-D. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 29/03/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público a reconsideração da decisão de Arquivamento do
processo abaixo identificado:
*União Pioneira de Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 16197/2007/003/2014.
- Classe 1.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Oládio Evangelista da Silva e Outros/Fazenda Santa Rosa, lugar Barrerinho PCPER III lote 78 e 79 - Cultura de cana-de-açucar sem queima
- Paracactu/MG - PA/Nº 4842/2011/001/2017 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 05/04/2017. *Carrocerias Nacional Paracatu Ltda.
ME - Prestação de outros serviços não citados ou não classificados Paracatu/MG - PA/Nº 6794/2008/003/2017 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 06/04/2017. *Aguimar Xavier de Carvalho/
Fazenda Cana Brava - Culturas anuais, excluindo a olericultura - João
Pinheiro/MG - PA/Nº 752/2016/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 07/04/2017. *João Schimil Neto e Outro/Fazenda
Cedro e Cachoeira - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí/
MG - PA/Nº 03329/2017/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 11/04/2017. *MS Transportes Unaí Ltda. ME - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96044
de 18/05/1988 - São Gonçalo do Abaeté e João Pinheiro/MG - PA/Nº
5636/2017/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
12/04/2017. *Paulo Masaaki Ishikawa/Fazenda Cachoeira lugar denominado Veredão Mat. 6035 - Culturas anuais, excluindo a olericultura
- João Pinheiro/MG - PA/Nº 1183/2017/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 18/04/2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAMNoroeste de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Oládio Evangelista da Silva e Outros/Fazenda Santa Rosa, lugar Barrerinho PCPER III lote 78 e 79 - Cultura de cana-de-açucar sem queima
- Paracactu/MG - PA/Nº 4842/2011/001/2017 - Classe 1. *Carrocerias
Nacional Paracatu Ltda. ME - Prestação de outros serviços não citados ou não classificados - Paracatu/MG - PA/Nº 6794/2008/003/2017
- Classe 1. *Aguimar Xavier de Carvalho/Fazenda Cana Brava - Culturas anuais, excluindo a olericultura - João Pinheiro/MG - PA/Nº
752/2016/001/2017 - Classe 1. *João Schimil Neto e Outro/Fazenda
Cedro e Cachoeira - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí/
MG - PA/Nº 03329/2017/001/2017 - Classe 1. *MS Transportes Unaí
Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal nº 96044 de 18/05/1988 - São Gonçalo do Abaeté e
João Pinheiro/MG - PA/Nº 5636/2017/001/2017 - Classe 1. *Paulo
Masaaki Ishikawa/Fazenda Cachoeira lugar denominado Veredão Mat.
6035 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - João Pinheiro/MG PA/Nº 1183/2017/001/2017 - Classe 1.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que o foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação: *Prefeitura Municipal de Paracatu/Aterro
Sanitário de Paracatu - Tratamento e/ou disposição final de resíduos
sólidos urbanos - Paracatu/MG - PA/Nº 355/1998/012/2016 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 17/04/2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação: *MB Maxibrita Extratora de Pedras Ltda. EPP
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Passos/MG - PA/Nº 29261/2015/002/2016 - Classe 3. Motivo:
Não atendimento a informações complementares.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Renovação de Licença de Operação: *Bagley do Brasil Alimentos Ltda. (Ex Tricamp/Danone) - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Contagem/MG - PA/Nº
04212/2010/004/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Renovação de Licença de Operação: *Cilave Tecnologia Ambiental Ltda. - Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº
00349/2001/005/2017 - Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que Fenix Mineração Ouro Preto Ltda.
ME, através do processo nº 06852/2014/001/2017 - Classe 3 - DNPM
nº 830041/2003, solicitou Licença Prévia concomitante com a Licença
de Instalação para as atividades de Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minerais metálicos, exceto minério de ferro; obras de
sexta-feira, 21 de Abril de 2017 – 11
infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); estradas para
transporte de minério/estéril - Ouro, no município de Mariana/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e
o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio
Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM/CM, das 8h30min às 11h
e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na Realização da
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM/CM
- Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30.160030, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas a Razão Social dos
empreendimentos abaixo notificados:
1) De: MMX Sudeste Mineração S.A, CNPJ Nº 08.830.308/0001-76 - PA/
Nº 0049/1984/023/2012; 0886/2003/027/2012; 2194/2004/015/2014.
Para: Mineração Morro do Ipê S.A., CNPJ Nº 22.902.554/0001-17 PT/Nº 37478/2016. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Fazenda Pau
Ferro, CNPJ Nº 09.303.267/0005-56- Para: Metalsider Ltda., CNPJ Nº
17.635.277/0023-07 - PA/Nº 02760/2010/002/2014. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Jair Luiz Tavares/Fazenda Cercado/Corrente - Criação de bovinos de
corte extensivo - Várzea da Palma/MG - PA/Nº 17058/2007/002/2017 Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 19/04/2017. *Diflor Empreendimentos Agrícolas Ltda./Fazenda Barreiro Dantas - Silvicultura
- Grão Mogol/MG - PA/Nº 03187/2017/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 19/04/2017. *José Benedito Chaves/
Fazenda Limoeiro - Criação de bovinos de corte extensivo e culturas
anuais de feijão e milho - Ibiaí/MG - PA/Nº 03681/2013/002/2017 Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 17/04/2017. *Geraldo
Malaquias Vieira EPP - Posto revendedor de combustíveis - Lagoa dos
Patos/MG - PA/Nº 24888/2008/003/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 12/04/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
Pauta da 91ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 04 de maio de 2017, às 13h. Local: Câmara Municipal de Unaí Av. Governador Valadares, 594, Centro, Unaí/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Noroeste, Dr. Diogo Soares de Melo Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 90ª RO de 16/03/2017.
5. Processo Administrativo para exame de Recurso ao Auto de
Infração:
5.1 Jacuí Agroflorestal Ltda./Fazenda Vimar ou Três Barras - Silvicultura - São Gonçalo do Abaeté/MG - PA/Nº 2541/2004/003/2015 - AI/
Nº 6.720/2015 - Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelo conselheiro Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da
FIEMG.
6. Processo Administrativo para exame de Recurso de Alteração de
Condicionante da Licença de Operação:
6.1 Agrícola Xingu S.A. - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação,
Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos - Unaí/MG PA/Nº 12358/2006/003/2013 - Classe 3 - Condicionante 01. Apresentação: Supram NOR.
7. Avaliação Ambiental Integrada - AAI da Unidade de Planejamento e
Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH do Alto Rio Paranaíba - PN1.
Apresentação: Grupo de empreendedores Minas PCH S.A./Energest
S.A. (EDP)/AEL Atividade Empresarial com o acompanhamento da
Diretoria de Estudos e Projetos Ambientais - DEPA/SUGA/SEMAD.
8. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Noroeste de Minas
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social dos empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Cerâmica Abreu e Borges Ltda.- Para: Cerâmica Nasceforte
Ltda. - PA/Nº 42526/2013/001/2014. Validade: Prazo remanescente. 2)
De: Mineração Furukawa Ltda. -Para: Mineração Areiasul Ltda. ME PA/Nº 28938/2011/001/2013. Validade: Prazo remanescente.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 132ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Alto São Francisco, realizada no dia 20 de Abril
de 2017, às 8h, no Auditório do SEST/SENAT - Rua Martin Cypriem,
1.100 - Bairro Bela Vista, Divinópolis/MG, a saber: 4. Exame da Ata da
131ª RO de 16/02/2017. RETIRADA DE PAUTA. 5. Processo Administrativo para exame de requerimento para Intervenção Ambiental
em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculado ao Licenciamento Ambiental: 5.1 Valdemair Fonseca/Fazenda Cachoeira do Areião - Pecuária - Formiga/MG - PA/Nº
13010001169/15 - Área de RL: 2,4638 ha - APP: 1,1851 ha - Área
Requerida: 9,1136 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Ecótono - Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Arcos.
INDEFERIDA. 6. Processo Administrativo para exame de recurso de
Auto de Infração: 6.1 Lev Termoplástico Ltda. - Fabricação de resinas
termoplásticas a partir de produtos petroquímicos básicos - PA/Nº CAP
469807/17 - AI/N° 1605/2007 - Pará de Minas/MG - Apresentação:
Supram ASF. DEFERIDO PARCIALMENTE COM REDUÇÃO DE
30% DO VALOR DA MULTA. 7. Revisão da agenda anual para as reuniões da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do COPAM,
para o ano de 2017. Apresentação: Supram ASF. APROVADA.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Alto São Francisco.
20 952605 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989, aos servidores:
Masp 1.020.887-4, MARY LUCIA OLIVEIRA CANDIDO, referente
ao 6º quinquênio, a partir de 25/02/2017;
Masp 1.020.558-1, VERGILIUS MARO CLEMENTE, referente ao 8º
quinquênio, a partir de 17/02/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à servidora:
Masp 1.020.887-4, MARY LUCIA OLIVEIRA CANDIDO, a partir de
25/02/2017.
19 951394 - 1
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, CARLA DE LIMA AVELAR, MASP 1.396.767-4, do
cargo de provimento em comissão DAI-10 FL1100093, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
11 948840 - 1