16 – quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
8.4. Apresentar ao apadrinhado a estrutura da Cidade Administrativa, suas regras e funcionamento;
8.5. Coibir qualquer ação de terceiros que implique em preconceito ou discriminação em relação ao apadrinhado, remetendo as ocorrências ao ponto
focal do órgão;
8.6. Acompanhar o apadrinhado em momentos de socialização, como as refeições, eventos de confraternização e outros, para que o mesmo seja
inserido de forma equânime na equipe;
8.7. Apoiar e instruir o apadrinhado em qualquer dúvida e dificuldade que o mesmo tenha;
8.8. Repassar ao ponto focal do órgão qualquer problema ou dificuldade que se interponha, tal como qualquer desvio de conduta percebido no préegresso;
8.9. Relatar ao ponto focal toda e qualquer transgressão à legislação vigente por parte do pré-egresso, com especial atenção ao Código de Conduta
Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual;
8.10. Responder as avaliações e qualquer subsídio de informações pleiteado pelo ponto focal em relação ao apadrinhado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS APADRINHADOS
São obrigações dos apadrinhados:
9.1. Proceder com respeito e decoro em relação aos padrinhos e demais colegas de trabalho;
9.2. Relatar qualquer problema ou dificuldade que se interponha na rotina para o padrinho;
9.3. Relatar qualquer problema ou dificuldade que se interponha na relação com o padrinho ao ponto focal;
9.4. Responder as avaliações e qualquer subsídio de informações pleiteado pelo padrinho ou pelo ponto focal.
11. DA VIGÊNCIA DO APADRINHAMENTO
11.1. O apadrinhamento terá a duração de um semestre, a partir da data de início do exercício do pré-egresso em suas funções.
11.2. Caso a necessidade de amparo do apadrinhado se prolongue, e estejam em comum acordo o ponto focal e o padrinho, o apadrinhamento poderá
se prolongar por igual período, sendo que neste caso, caberá ao ponto focal informar tal prorrogação à SEAP e à SEDPAC.
12. DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
12.1. Quando aportar para o ponto focal qualquer problema ou conflito que ultrapasse aquele de cunho rotineiro de trabalho, seja ele oriundo da relação entre o apadrinhado e o padrinho, ou algum problema relativo ao pré-egresso que não possa ser resolvido no âmbito do órgão em que o mesmo
esteja lotado, o ponto focal irá informar a SEAP e a SEDPAC, formando a Comissão Extraordinária de Solução de Conflitos.
12.2. A Comissão será composta por um representante da SEAP, um representante da SEDPAC e o ponto focal, e nos casos que convir à análise do
ocorrido, participarão também o padrinho e/ou o apadrinhado.
12.3. A Comissão reunir-se-á em um prazo máximo de cinco dias úteis a partir da provocação do ponto focal para buscar a solução do conflito.
12.4 É de competência exclusiva da Comissão a exclusão do padrinho, quando de comprovada transgressão a este Edital ou à legislação vigente,
e a indicação de exclusão do pré-egresso, quando de suspeição de transgressão a este Edital ou à legislação vigente, em especial nos termos do
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, da Lei de Execuções Penais e do Regulamento Disciplinar Prisional – REDIPRI.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O padrinho será responsável por um ou dois pré-egressos, no máximo, que será(ão) lotado(s) obrigatoriamente, na mesma Secretaria que o
padrinho, mas não necessariamente no mesmo setor.
13.2. Qualquer dúvida que o padrinho ou o apadrinhado tenha poderá recorrer ao ponto focal, encaminhar para reintegra.sedpac@gmail.come reintegra.sape@gmail.comou contatar os ramais 67328 ou 55666.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Helvécio Magalhães
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Nilmário Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
ANEXO I
Vagas
3
3
3
3
3
3
3
3
3
7
3
3
2
3
3
3
3
3
3
ANEXO II
Ficha de Inscrição
NOME:
RAMAL:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais. O
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais – IDENE.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do artigo 20º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, com redação dada pelos art’s. 7º e 16º da Lei Delegada
nº. 182 de 21 de janeiro de 2011, ao servidor: ALEXANDRE GORGULHO CUNNINGHAM, MASP: 1163340-1, ocupante do Cargo
Efetivo de Auditor Interno, Nível II, Grau A, faz opção para receber a
remuneração do Cargo Efetivo acrescida de uma gratificação de 50%
(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo em comissão DAÍ-22
ID1100018, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, a contar de 27/01/2017.
Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2017.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 23/2017
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para o
exercício da função da Coordenação Local das Defensorias de Contagem-MG e de Muriaé-MG.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42, caput,
todos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e no art.
10 da Deliberação nº 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a Defensora Pública Elisa Schroder Alves César,
Madep 768, das funções de Coordenadora Local da Defensoria de
Contagem-MG.
Art. 2º. Designar o Defensor Público Bruno César Canola, Madep 770,
para exercer as funções de Coordenador Local da Defensoria de Contagem-MG, dispensando-o das funções de Coordenador Local Substituto
da mesma Defensoria.
Art. 3º. Designar o Defensor Público Carlos Frederico Rosignoli de
Lima, Madep 781, para exercer as funções de Coordenador Local Substituto da Defensoria de Contagem-MG.
Art. 4º. Dispensar o Defensor Público Marcus Tarcísio Silva de Castro, Madep 606, das funções de Coordenador Local da Defensoria de
Muriaé-MG.
Art. 5º. Designar o Defensor Público Carlos Eduardo de Oliveira,
Madep 721, para exercer as funções de Coordenador Local da Defensoria de Muriaé-MG.
Art. 6º. Dispensar o Defensor Público André Luiz Campos Vieira,
Madep 479, das funções de Coordenador Local Substituto da Defensoria de Muriaé-MG.
Art. 7º. Designar o Defensor Público José Geraldo Mafia Júnior, Madep
772, para exercer as funções de Coordenador Local Substituto da
Defensoria de Muriaé-MG.
Art. 8º. A função de coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
31 921588 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
BAIRRO:
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 001/2017
Comandante-Geral: Cel PM André Agostinho Leão de Oliveira
CELULAR:
Expediente
CHEFIA IMEDIATA
Despacho Administrativo nº 1502.1/16-DEEAS
O Coronel PM Diretor de Educação Escolar e Assistência Social da
Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IX, do artigo 8º, da Resolução nº 4.209, de 16/04/2012,
c/c o artigo 46, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, tendo em vista o
Requerimento Administrativo apresentado por LEONARDO DO NASCIMENTO CORRÊA, candidato aprovado no concurso público regido
pelo Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, para o cargo de Professor de
Educação Básica – Filosofia, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar
– SRE/Metropolitana B, considerando que o requerente se apresentou
para tomar posse no cargo público para o qual foi nomeado 95 (noventa
cinco) dias após o fim do prazo estabelecido no art. 66, da Lei Estadual nº 869/52, resolve CONHECER o Requerimento Administrativo e
INDEFERIR o pleito do candidato.
Belo Horizonte/MG, 29 de julho de 2016.
Alfredo José Alves Veloso, Coronel PM
E-MAIL INSTITUCIONAL:
DECLARAÇÃO
Declaro que este formulário de inscrição contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados no presente Edital e
que não abandonarei o programa após dar início a esse processo.
Belo Horizonte, de de .
ASSINATURA DO CANDIDATO
(Caso seja online, não haverá necessidade da assinatura).
31 921403 - 1
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 416.6/2016-DEEAS
O Coronel PM Diretor de Educação Escolar e Assistência Social da
Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 218, 219 e 229, da Lei nº 869/52, c/c o artigo 175,
da Lei nº 7.109/77 e o artigo 8º, inciso X, da Resolução nº 4.209, de
16/04/2012, tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 416.6/2016-DEEAS, com
extrato publicado no Diário Oficial de 05/04/2016, para apurar denúncia de irregularidade na gestão de recursos financeiros da Associação de
Pais e Mestres do Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM/Contagem, em 2015, durante as atividades de aquisição e comercialização
de livros literários, considerando o relatório da Comissão Sindicante e
a ausência de provas da materialidade ou indícios de autoria da prática
de infração disciplinar, não existindo portanto, objetivo a se perseguir
na esfera disciplinar, resolve ARQUIVAR os autos na pasta funcional
da servidora F. A. C. F.
Belo Horizonte/MG, 07 de dezembro de 2016.
Alfredo José Alves Veloso, Coronel PM
Despacho Administrativo nº 011/17-DEEAS1
O Coronel PM Diretor de Educação Escolar e Assistência Social da
Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IX, do artigo 8º, da Resolução nº 4.209, de 16/04/2012,
c/c o artigo 46, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, tendo em vista o
Requerimento Administrativo apresentado pelo Nº 042.084-4, Capitão
PM QOR Eurípedes Braz e outros militares, através do qual requerem
a nulidade do Edital nº 01/2016-DEEAS e do processo de seleção de
candidatos às vagas do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, para o
ano de 2017, considerando a intempestividade da impugnação e que
a centralização do sorteio de candidatos em Belo Horizonte/MG tem
o escopo de padronizar o processo seletivo, garantir a transparência,
o tratamento isonômico, o princípio da vinculação ao Edital e, principalmente, a legalidade, tendo sido garantida a participação dos interessados em todas as etapas do processo seletivo, resolve CONHECER o
Requerimento Administrativo e INDEFERIR o pleito dos militares.
Belo Horizonte/MG, 19 de janeiro de 2017.
Alfredo José Alves Veloso, Coronel PM
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO Nº 233/2016 – PMMG/Faculdade Pitágoras Polo
Anhanguera – Unidade Antônio Carlos. PARTES: Faculdade Pitágoras Polo Anhanguera – Unidade Antônio Carlos e a Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais. OBJETO: Conjugação de esforços entre
as partes para melhor formação profissional de alunos dos cursos da
Faculdade Pitágoras Polo Anhanguera – Unidade Antônio Carlos,
constituindo atividade obrigatória estabelecida nos Projetos Pedagógicos a serem desenvolvidos nas dependências da PMMG. ASSINATURA: 19/05/2016. VIGÊNCIA: 05 anos. SIGNATÁRIOS: Coronel
PM Alfredo José Alves Veloso, Diretor de Educação Escolar e Assistência Social, e Ernani Elias de Souza, Diretor da Faculdade Pitágoras
Polo Anhanguera – Unidade Antônio Carlos.
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
ORGÃO EMISSOR:
Despacho Administrativo nº 00185.1/16-DEEAS
O Coronel PM Diretor de Educação Escolar e Assistência Social da
Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IX, do artigo 8º, da Resolução nº 4.209, de 16/04/2012,
c/c o artigo 46, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, tendo em vista o
Requerimento Administrativo apresentado por WANDER DA SILVA
ALVES, candidato aprovado no concurso público regido pelo Edital
SEPLAG/PMMG nº 02/2011, para o cargo de Professor de Educação
Básica – Biologia, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar – SRE/
Metropolitana B, considerando que o requerente perdeu o prazo estabelecido no art. 66, da Lei Estadual nº 869/52, para tomar posse no cargo
público para o qual foi nomeado, apesar da reconsideração da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional acerca da
sua aptidão para ingresso no serviço público, resolve CONHECER o
Requerimento Administrativo e INDEFERIR o pleito do candidato.
Belo Horizonte/MG, 14 de novembro de 2016.
Alfredo José Alves Veloso, Coronel PM
31 921301 - 1
Sindicância Administrativa. Comissão Sindicante: Servidores do
Estado ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO DOS REIS (Presidente),
LILIAN CÂNDIDA LINCES LEAL e VINÍCIUS TADEU SOARES
ALVES DO AMARAL. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
31 921634 - 1
FICHA DE INSCRIÇÃO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
NOME:
NOME DA MÃE:
NOME DO PAI:
DATA DE NASCIMENTO:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
COMPLEMENTO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PARTICULAR:
RAMAL:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PONTOS FOCAIS
São obrigações dos pontos focais:
10.1. Fazer a seleção dos inscritos no seu órgão de coordenação, de acordo com os critérios do item 6.3, e encaminhar os nomes dos selecionados
para a Assessoria de gabinete da SEDPAC, de acordo com o prazo previsto no item 6.4;
10.2. Autorizar os padrinhos inscritos que participem dos eventos que irão compor a Semana de Acolhida, sem prejuízo de sua carga horária;
10.3. Acompanhar as atividades de apadrinhamento desenvolvidas no seu órgão;
10.4. Coibir qualquer ação de terceiros que implique em preconceito ou discriminação em relação aos pré-egressos e aos padrinhos;
10.5. Comunicar a necessidade de convocação da Comissão Extraordinária de Solução de Conflitos, nos termo do item 12;
10.6. Relatar à Comissão Extraordinária de Solução de Conflitos toda e qualquer transgressão à legislação vigente por parte do pré-egresso e do padrinho, com especial atenção ao Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual;
10.7. A partir de provocação da SEAP ou da SEDPAC, proceder pela aplicação e/ou resposta de qualquer subsídio de informações ou avaliações.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE APADRINHAMENTO
PROGRAMA REINTEGRA C. A.
Secretaria
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – SECCRI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES
Secretaria de Estado de Cultura – SEC
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR
Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP
Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional - SECIR
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC
Secretaria de Estado de Educação – SEE
Secretaria de Estado de Esportes – SEESP
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF
Secretaria de Estado de Governo – SEGOV
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
Secretaria de Estado de Saúde – SES
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE
Secretaria de Estado de Turismo – SETUR
Minas Gerais - Caderno 1
Despacho Administrativo nº 2792.1/16-DEEAS
O Coronel PM Diretor de Educação Escolar e Assistência Social da
Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IX, do artigo 8º, da Resolução nº 4.209, de 16/04/2012,
c/c o artigo 46, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, tendo em vista o
Requerimento Administrativo apresentado por ANDREA APARECIDA
SOARES, candidata aprovada no concurso público regido pelo Edital
SEPLAG/PMMG nº 02/2011, para o cargo de Assistente Administrativo (ASPM), do Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM/Bom
despacho, através do qual requer sua nomeação em caráter efetivo, alegando que já ocupa, em caráter precário, mediante contrato de designação, o referido cargo, considerando que a requerente não foi designada
para exercício de função pública no cargo de Assistente Administrativo (ASPM), mas de Auxiliar Administrativo (AAPM) e que o cargo
de Assistente Administrativo (ASPM) indicado pela requerente como
vago pertence à servidora civil Carolina Gontijo Araújo, em afastamento preliminar para fins de aposentadoria, resolve CONHECER o
Requerimento Administrativo e INDEFERIR o pleito da candidata.
Belo Horizonte/MG, 11 de outubro de 2016.
Alfredo José Alves Veloso, Coronel PM
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO Nº 234/2016
– PMMG/INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA –
UNIBH. PARTES: Instituto Mineiro de Educação e Cultura – UNIBH
e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. OBJETO: cooperação
educacional e cultural entre os partícipes, mediante a concessão de
15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor das mensalidades
dos cursos de graduação (exceto medicina), graduação tecnológica e
pós-graduação lato sensu, aos servidores da PMMG e seus parentes.
ASSINATURA: 22/08/2016. VIGÊNCIA: 05 anos. SIGNATÁRIOS:
Coronel PM Alfredo José Alves Veloso, Diretor de Educação Escolar
e Assistência Social, e Fernanda de Oliveira Silva, Líder de Marketing,
Comunicação e Relações Corporativas do Instituto Mineiro de Educação e Cultura – UNIBH.
1º ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO Nº 001/2016 – AFAS/PMMG. PARTES: Associação Feminina de Assistência Social – AFAS e a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais. OBJETO: reduz de 04 (quatro) para
03 (três) o número de estagiários cedidos pela AFAS para trabalhar
no acervo da PMMG; prorroga o prazo de vigência do convênio até
01/10/2017; torna o Chefe do Centro Cultural e Histórico da PMMG
preposto do convênio e o professor Rodrigo Flávio de Melo Faleiro, do
Colégio Tiradentes, supervisor do estágio. ASSINATURA: 01/10/2016.
VIGÊNCIA: 1 ano. SIGNATÁRIOS: Coronel PM Alfredo José Alves
Veloso, Diretor de Educação Escolar e Assistência Social, e Maria de
Fátima R. F. de Lourdes, Presidente da AFAS.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2017 – PMMG/
ICVC. PARTES: Instituto Cabo Valério de Cidadania - ICVC e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. OBJETO: cooperação entre os
partícipes para a execução do “Programa Estratégico de Prevenção,
Proteção, Assistência, Ressocialização e Acolhimento”. ASSINATURA: 18/01/2017. VIGÊNCIA: 05 anos. SIGNATÁRIOS: Coronel
PM Marco Antônio Badaró Bianchini, Comandante Geral da PMMG, e
José Ulisses da Silva, Presidente do ICVC.
Alfredo José Alves Veloso, Coronel PM
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
31 921302 - 1