2 – quinta-feira, 20 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº DE 559, DE 19 DE OUTUBRO 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário aos serviços de melhoria e pavimentação das Rodovias MGC-367, MG-114 e
LMG-677, trecho Virgem da Lapa – Ijicatu, bem como ao
alargamento da ponte sobre o Córrego Virgem da Lapa,
nas Rodovias MG-114 e LMG-677, nos Municípios de
Virgem da Lapa, Berilo e José Gonçalves de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com
área total estimada de 1.766.760,77 m² situado nos Municípios de Virgem da Lapa, Berilo e José Gonçalves de
Minas, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à execução dos serviços de melhoria e pavimentação das Rodovias MGC-367, MG-114 e LMG-677, trecho Virgem da Lapa – Ijicatu, bem como ao alargamento da ponte sobre o Córrego Virgem da Lapa, nas Rodovias MG-114 e LMG-677, nos Municípios de Virgem
da Lapa, Berilo e José Gonçalves de Minas.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DEER-MG –, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, e considerando a Lei nº 22.288, de 14 de
setembro de 2016, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo
e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(A que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 559, de 19 de outubro de 2016).
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este decreto são as
seguintes: o presente círculo divisório tem início no ponto P0 (E=754.589,66 m e N=8.106.586,54 m), localizado a 20,00 m a esquerda da estaca 0+0,00 C (E=754.607,34 m e N=8.106.577,19 m), do projeto executivo da
Rodovia MGC367/MG114/LMG677; daí segue por uma distância de 6,06 m, até atingir o ponto P1 (E=754.592,49
m e N=8.106.591,90 m); daí segue por uma distância de 5,55 m, até atingir o ponto P2 (E=754.595,12 m e
N=8.106.596,79 m); daí segue por uma distância de 6,30 m, até atingir o ponto P3 (E=754.598,20 m e
N=8.106.602,29 m); daí segue por uma distância de 6,60 m, até atingir o ponto P4 (E=754.601,57 m e
N=8.106.607,96 m); daí segue por uma distância de 6,84 m, até atingir o ponto P5 (E=754.605,29 m e
N=8.106.613,70 m); daí segue por uma distância de 3,40 m, até atingir o ponto P6 (E=754.607,24 m e
N=8.106.616,48 m); daí segue por uma distância de 43,82 m, até atingir o ponto P7 (E=754.638,43 m e
N=8.106.647,25 m); daí segue por uma distância de 6,84 m, até atingir o ponto P8 (E=754.644,12 m e
N=8.106.651,05 m); daí segue por uma distância de 6,60 m, até atingir o ponto P9 (E=754.649,75 m e
N=8.106.654,49 m); daí segue por uma distância de 6,30 m, até atingir o ponto P10 (E=754.655,21 m e
N=8.106.657,64 m); daí segue por uma distância de 5,55 m, até atingir o ponto P11 (E=754.660,07 m e
N=8.106.660,33 m); daí segue com o azimute de 61°24’07”, na distância de 82,15 m, até atingir o ponto P12
(E=754.732,20 m e N=8.106.699,65 m); daí segue por uma distância de 0,00 m, até atingir o ponto P13
(E=754.732,20 m e N=8.106.699,65 m); daí segue por uma distância de 12,25 m, até atingir o ponto P14
(E=754.742,98 m e N=8.106.705,47 m); daí segue por uma distância de 12,76 m, até atingir o ponto P15
(E=754.754,36 m e N=8.106.711,24 m); daí segue por uma distância de 6,99 m, até atingir o ponto P16
(E=754.760,70 m e N=8.106.714,18 m); daí segue por uma distância de 13,40 m, até atingir o ponto P17
(E=754.773,13 m e N=8.106.719,18 m); daí segue por uma distância de 6,64 m, até atingir o ponto P18
(E=754.779,43 m e N=8.106.721,27 m); daí segue por uma distância de 7,32 m, até atingir o ponto P19
(E=754.786,48 m e N=8.106.723,21 m); daí segue por uma distância de 6,96 m, até atingir o ponto P20
(E=754.793,28 m e N=8.106.724,68 m); daí segue por uma distância de 107,89 m, até atingir o ponto P21
(E=754.896,20 m e N=8.106.692,29 m); daí segue por uma distância de 6,96 m, até atingir o ponto P22
(E=754.900,93 m e N=8.106.687,19 m); daí segue por uma distância de 13,95 m, até atingir o ponto P23
(E=754.909,56 m e N=8.106.676,23 m); daí segue por uma distância de 13,40 m, até atingir o ponto P24
(E=754.916,89 m e N=8.106.665,01 m); daí segue por uma distância de 6,99 m, até atingir o ponto P25
(E=754.920,41 m e N=8.106.658,97 m); daí segue por uma distância de 5,75 m, até atingir o ponto P26
(E=754.923,17 m e N=8.106.653,93 m); daí segue por uma distância de 11,17 m, até atingir o ponto P27
(E=754.928,31 m e N=8.106.644,01 m); daí segue com o azimute de 153°32’02”, na distância de 126,12 m, até
atingir o ponto P28 (E=754.984,52 m e N=8.106.531,10 m); daí segue por uma distância de 9,26 m, até atingir
o ponto P29 (E=754.988,66 m e N=8.106.522,82 m); daí segue por uma distância de 12,00 m, até atingir o ponto
P30 (E=754.994,16 m e N=8.106.512,16 m); daí segue por uma distância de 5,85 m, até atingir o ponto P31
(E=754.996,95 m e N=8.106.507,02 m); daí segue por uma distância de 12,88 m, até atingir o ponto P32
(E=755.003,49 m e N=8.106.495,93 m); daí segue por uma distância de 6,59 m, até atingir o ponto P33
(E=755.007,11 m e N=8.106.490,42 m); daí segue por uma distância de 12,13 m, até atingir o ponto P34
(E=755.014,39 m e N=8.106.480,72 m); daí segue por uma distância de 5,70 m, até atingir o ponto P35
(E=755.018,12 m e N=8.106.476,42 m); daí segue por uma distância de 80,60 m, até atingir o ponto P36
(E=755.091,21 m e N=8.106.442,45 m); daí segue por uma distância de 11,98 m, até atingir o ponto P37
(E=755.103,19 m e N=8.106.442,59 m); daí segue por uma distância de 12,43 m, até atingir o ponto P38
(E=755.115,56 m e N=8.106.443,84 m); daí segue por uma distância de 12,88 m, até atingir o ponto P39
(E=755.128,26 m e N=8.106.445,99 m); daí segue por uma distância de 13,33 m, até atingir o ponto P40
(E=755.141,28 m e N=8.106.448,81 m); daí segue por uma distância de 13,78 m, até atingir o ponto P41
(E=755.154,68 m e N=8.106.452,02 m); daí segue com o azimute de 76°18’58”, na distância de 58,47 m, até
atingir o ponto P42 (E=755.211,49 m e N=8.106.465,85 m); daí segue por uma distância de 11,95 m, até atingir
o ponto P43 (E=755.223,10 m e N=8.106.468,69 m); daí segue por uma distância de 15,71 m, até atingir o ponto
P44 (E=755.238,33 m e N=8.106.472,55 m); daí segue por uma distância de 17,02 m, até atingir o ponto P45
(E=755.254,74 m e N=8.106.477,08 m); daí segue por uma distância de 8,02 m, até atingir o ponto P46
(E=755.262,41 m e N=8.106.479,40 m); daí segue por uma distância de 8,95 m, até atingir o ponto P47
(E=755.270,92 m e N=8.106.482,18 m); daí segue por uma distância de 16,75 m, até atingir o ponto P48
(E=755.286,62 m e N=8.106.488,02 m); daí segue por uma distância de 7,99 m, até atingir o ponto P49
(E=755.293,98 m e N=8.106.491,14 m); daí segue por uma distância de 84,75 m, até atingir o ponto P50
(E=755.363,73 m e N=8.106.539,29 m); daí segue por uma distância de 16,70 m, até atingir o ponto P51
(E=755.375,08 m e N=8.106.551,53 m); daí segue por uma distância de 16,99 m, até atingir o ponto P52
(E=755.385,90 m e N=8.106.564,63 m); daí segue por uma distância de 8,02 m, até atingir o ponto P53
(E=755.390,79 m e N=8.106.570,98 m); daí segue por uma distância de 17,02 m, até atingir o ponto P54
(E=755.400,85 m e N=8.106.584,72 m); daí segue por uma distância de 15,71 m, até atingir o ponto P55
(E=755.409,86 m e N=8.106.597,59 m); daí segue por uma distância de 11,95 m, até atingir o ponto P56
(E=755.416,63 m e N=8.106.607,44 m); daí segue com o azimute de 34°27’23”, na distância de 66,80 m, até
atingir o ponto P57 (E=755.454,43 m e N=8.106.662,52 m); daí segue por uma distância de 0,00 m, até atingir
o ponto P58 (E=755.454,43 m e N=8.106.662,52 m); daí segue por uma distância de 10,08 m, até atingir o ponto
P59 (E=755.460,14 m e N=8.106.670,83 m); daí segue por uma distância de 10,24 m, até atingir o ponto P60
(E=755.466,02 m e N=8.106.679,21 m); daí segue por uma distância de 5,52 m, até atingir o ponto P61
(E=755.469,23 m e N=8.106.683,70 m); daí segue por uma distância de 4,88 m, até atingir o ponto P62
(E=755.472,11 m e N=8.106.687,64 m); daí segue por uma distância de 5,51 m, até atingir o ponto P63
(E=755.475,42 m e N=8.106.692,04 m); daí segue por uma distância de 5,06 m, até atingir o ponto P64
(E=755.478,51 m e N=8.106.696,04 m); daí segue por uma distância de 10,72 m, até atingir o ponto P65
(E=755.485,27 m e N=8.106.704,36 m); daí segue por uma distância de 94,21 m, até atingir o ponto P66
(E=755.557,69 m e N=8.106.764,62 m); daí segue por uma distância de 5,19 m, até atingir o ponto P67
(E=755.562,22 m e N=8.106.767,15 m); daí segue por uma distância de 10,59 m, até atingir o ponto P68
(E=755.571,59 m e N=8.106.772,07 m); daí segue por uma distância de 10,39 m, até atingir o ponto P69
(E=755.580,92 m e N=8.106.776,64 m); daí segue por uma distância de 10,10 m, até atingir o ponto P70
Minas Gerais - Caderno 1
(E=755.590,07 m e N=8.106.780,91 m); daí segue por uma distância de 9,05 m, até atingir o ponto P71
(E=755.598,32 m e N=8.106.784,63 m); daí segue com o azimute de 66°00’35”, na distância de 300,19 m, até
atingir o ponto P72 (E=755.872,57 m e N=8.106.906,68 m); daí segue por uma distância de 13,95 m, até atingir
o ponto P73 (E=755.885,31 m e N=8.106.912,36 m); daí segue por uma distância de 13,84 m, até atingir o ponto
P74 (E=755.897,91 m e N=8.106.918,06 m); daí segue por uma distância de 13,73 m, até atingir o ponto P75
(E=755.910,35 m e N=8.106.923,86 m); daí segue por uma distância de 13,62 m, até atingir o ponto P76
(E=755.922,60 m e N=8.106.929,82 m); daí segue por uma distância de 13,51 m, até atingir o ponto P77
(E=755.934,61 m e N=8.106.935,99 m); daí segue por uma distância de 76,83 m, até atingir o ponto P78
(E=755.999,47 m e N=8.106.977,17 m); daí segue por uma distância de 6,48 m, até atingir o ponto P79
(E=756.004,63 m e N=8.106.981,10 m); daí segue por uma distância de 7,02 m, até atingir o ponto P80
(E=756.010,16 m e N=8.106.985,42 m); daí segue por uma distância de 6,47 m, até atingir o ponto P81
(E=756.015,21 m e N=8.106.989,46 m); daí segue por uma distância de 7,15 m, até atingir o ponto P82
(E=756.020,76 m e N=8.106.993,97 m); daí segue por uma distância de 13,73 m, até atingir o ponto P83
(E=756.031,29 m e N=8.107.002,77 m); daí segue por uma distância de 6,13 m, até atingir o ponto P84
(E=756.035,97 m e N=8.107.006,74 m); daí segue por uma distância de 12,34 m, até atingir o ponto P85
(E=756.045,33 m e N=8.107.014,77 m); daí segue por uma distância de 9,32 m, até atingir o ponto P86
(E=756.052,37 m e N=8.107.020,86 m); daí segue com o azimute de 49°09’12”, na distância de 67,37 m, até
atingir o ponto P87 (E=756.103,34 m e N=8.107.064,93 m); daí segue por uma distância de 144,15 m, até atingir o ponto P88 (E=756.118,77 m e N=8.107.208,24 m); daí segue com o azimute de 322°47’56”, na distância
de 8,77 m, até atingir o ponto P89 (E=756.113,47 m e N=8.107.215,23 m); daí segue por uma distância de 0,00
m, até atingir o ponto P90 (E=756.113,47 m e N=8.107.215,23 m); daí segue por uma distância de 111,67 m, até
atingir o ponto P91 (E=756.058,95 m e N=8.107.312,68 m); daí segue com o azimute de 43°50’44”, na distância
de 40,49 m, até atingir o ponto P92 (E=756.087,00 m e N=8.107.341,89 m); daí segue por uma distância de
49,61 m, até atingir o ponto P93 (E=756.122,15 m e N=8.107.306,89 m); daí segue por uma distância de 0,00
m, até atingir o ponto P94 (E=756.122,15 m e N=8.107.306,89 m); daí segue por uma distância de 76,43 m, até
atingir o ponto P95 (E=756.174,98 m e N=8.107.251,66 m); daí segue por uma distância de 85,95 m, até atingir
o ponto P96 (E=756.238,99 m e N=8.107.194,30 m); daí segue por uma distância de 26,26 m, até atingir o ponto
P97 (E=756.264,46 m e N=8.107.200,69 m); daí segue por uma distância de 0,00 m, até atingir o ponto P98
(E=756.264,46 m e N=8.107.200,69 m); daí segue por uma distância de 12,00 m, até atingir o ponto P99
(E=756.275,06 m e N=8.107.206,30 m); daí segue por uma distância de 88,44 m, até atingir o ponto P100
(E=756.363,48 m e N=8.107.208,19 m); daí segue por uma distância de 12,00 m, até atingir o ponto P101
(E=756.374,31 m e N=8.107.203,04 m); daí segue por uma distância de 5,58 m, até atingir o ponto P102
(E=756.379,17 m e N=8.107.200,31 m); daí segue por uma distância de 11,24 m, até atingir o ponto P103
(E=756.388,65 m e N=8.107.194,27 m); daí segue por uma distância de 10,67 m, até atingir o ponto P104
(E=756.397,31 m e N=8.107.188,05 m); daí segue por uma distância de 9,33 m, até atingir o ponto P105
(E=756.404,71 m e N=8.107.182,36 m); daí segue com azimute de 128°23’06”, na distância de 189,38 m, até
atingir o ponto P106 (E=756.553,16 m e N=8.107.064,77 m); daí segue por uma distância de 7,98 m, até atingir
o ponto P107 (E=756.559,41 m e N=8.107.059,82 m); daí segue por uma distância de 10,53 m, até atingir o
ponto P108 (E=756.567,69 m e N=8.107.053,32 m); daí segue por uma distância de 5,22 m, até atingir o ponto
P109 (E=756.571,82 m e N=8.107.050,12 m); daí segue por uma distância de 6,24 m, até atingir o ponto P110
(E=756.576,78 m e N=8.107.046,34 m); daí segue por uma distância de 11,47 m, até atingir o ponto P111
(E=756.585,99 m e N=8.107.039,50 m); daí segue por uma distância de 11,39 m, até atingir o ponto P112
(E=756.595,30 m e N=8.107.032,94 m); daí segue por uma distância de 5,46 m, até atingir o ponto P113
(E=756.599,83 m e N=8.107.029,89 m); daí segue por uma distância de 59,53 m, até atingir o ponto P114
(E=756.652,25 m e N=8.107.001,66 m); daí segue por uma distância de 11,38 m, até atingir o ponto P115
(E=756.662,78 m e N=8.106.997,36 m); daí segue por uma distância de 11,52 m, até atingir o ponto P116
(E=756.673,56 m e N=8.106.993,30 m); daí segue por uma distância de 11,66 m, até atingir o ponto P117
(E=756.684,55 m e N=8.106.989,42 m); daí segue por uma distância de 11,79 m, até atingir o ponto P118
(E=756.695,73 m e N=8.106.985,64 m); daí segue por uma distância de 11,93 m, até atingir o ponto P119
(E=756.707,06 m e N=8.106.981,90 m); daí segue com o azimute de 108°12’57”, na distância de 29,75 m, até
atingir o ponto P120 (E=756.735,31 m e N=8.106.972,60 m); daí segue por uma distância de 0,00 m, até atingir
o ponto P121 (E=756.735,31 m e N=8.106.972,60 m); daí segue por uma distância de 10,11 m, até atingir o
ponto P122 (E=756.744,91 m e N=8.106.969,42 m); daí segue por uma distância de 10,33 m, até atingir o ponto
P123 (E=756.754,69 m e N=8.106.966,06 m); daí segue por uma distância de 10,56 m, até atingir o ponto P124
(E=756.764,59 m e N=8.106.962,41 m); daí segue por uma distância de 10,78 m, até atingir o ponto P125
(E=756.774,57 m e N=8.106.958,35 m); daí segue por uma distância de 11,00 m, até atingir o ponto P126
(E=756.784,56 m e N=8.106.953,75 m); daí segue por uma distância de 30,04 m, até atingir o ponto P127
(E=756.810,45 m e N=8.106.938,52 m); daí segue por uma distância de 11,00 m, até atingir o ponto P128
(E=756.819,32 m e N=8.106.932,01 m); daí segue por uma distância de 10,78 m, até atingir o ponto P129
(E=756.827,71 m e N=8.106.925,26 m); daí segue por uma distância de 10,56 m, até atingir o ponto P130
(E=756.835,71 m e N=8.106.918,37 m); daí segue por uma distância de 4,63 m, até atingir o ponto P131
(E=756.839,17 m e N=8.106.915,29 m); daí segue por uma distância de 9,11 m, até atingir o ponto P132
(E=756.845,90 m e N=8.106.909,15 m); daí segue com azimute de 132°44’15”, na distância de 56,49 m, até
atingir o ponto P133 (E=756.887,39 m e N=8.106.870,82 m); daí segue por uma distância de 11,60 m, até atingir
o ponto P134 (E=756.895,96 m e N=8.106.863,00 m); daí segue por uma distância de 10,80 m, até atingir o
ponto P135 (E=756.904,22 m e N=8.106.856,05 m); daí segue por uma distância de 10,00 m, até atingir o ponto
P136 (E=756.912,36 m e N=8.106.850,24 m); daí segue por uma distância de 9,19 m, até atingir o ponto P137
(E=756.920,43 m e N=8.106.845,83 m); daí segue por uma distância de 8,39 m, até atingir o ponto P138
(E=756.928,33 m e N=8.106.843,02 m); daí segue por uma distância de 37,91 m, até atingir o ponto P139
(E=756.965,09 m e N=8.106.852,32 m); daí segue por uma distância de 8,39 m, até atingir o ponto P140
(E=756.970,71 m e N=8.106.858,54 m); daí segue por uma distância de 9,19 m, até atingir o ponto P141
(E=756.975,71 m e N=8.106.866,26 m); daí segue por uma distância de 10,00 m, até atingir o ponto P142
(E=756.980,11 m e N=8.106.875,23 m); daí segue por uma distância de 10,80 m, até atingir o ponto P143
(E=756.984,07 m e N=8.106.885,28 m); daí segue por uma distância de 11,60 m, até atingir o ponto P144
(E=756.987,89 m e N=8.106.896,23 m); daí segue com o azimute de 18°52’33”, na distância de 30,94 m, até
atingir o ponto P145 (E=756.997,90 m e N=8.106.925,50 m); daí segue por uma distância de 0,00 m, até atingir
o ponto P146 (E=756.997,90 m e N=8.106.925,50 m); daí segue por uma distância de 18,77 m, até atingir o
ponto P147 (E=757.004,02 m e N=8.106.943,25 m); daí segue por uma distância de 25,51 m, até atingir o ponto
P148 (E=757.012,76 m e N=8.106.967,21 m); daí segue por uma distância de 12,96 m, até atingir o ponto P149
(E=757.017,55 m e N=8.106.979,26 m); daí segue por uma distância de 15,66 m, até atingir o ponto P150
(E=757.023,79 m e N=8.106.993,62 m); daí segue por uma distância de 13,90 m, até atingir o ponto P151
(E=757.029,82 m e N=8.107.006,14 m); daí segue por uma distância de 15,70 m, até atingir o ponto P152
(E=757.037,28 m e N=8.107.019,95 m); daí segue por uma distância de 14,47 m, até atingir o ponto P153
(E=757.044,84 m e N=8.107.032,29 m); daí segue por uma distância de 15,86 m, até atingir o ponto P154
(E=757.053,96 m e N=8.107.045,28 m); daí segue por uma distância de 14,93 m, até atingir o ponto P155
(E=757.063,37 m e N=8.107.056,87 m); daí segue por uma distância de 234,21 m, até atingir o ponto P156
(E=757.291,57 m e N=8.107.109,57 m); daí segue por uma distância de 14,93 m, até atingir o ponto P157
(E=757.305,11 m e N=8.107.103,28 m); daí segue por uma distância de 30,32 m, até atingir o ponto P158
(E=757.331,20 m e N=8.107.087,83 m); daí segue por uma distância de 15,70 m, até atingir o ponto P159
(E=757.343,97 m e N=8.107.078,68 m); daí segue por uma distância de 13,90 m, até atingir o ponto P160
(E=757.354,87 m e N=8.107.070,08 m); daí segue por uma distância de 28,62 m, até atingir o ponto P161
(E=757.376,37 m e N=8.107.051,18 m); daí segue por uma distância de 25,51 m, até atingir o ponto P162
(E=757.394,73 m e N=8.107.033,47 m); daí segue com o azimute de 135°05’45”, na distância de 122,26 m, até
atingir o ponto P163 (E=757.481,03 m e N=8.106.946,88 m); daí segue por uma distância de 7,99 m, até atingir
o ponto P164 (E=757.486,67 m e N=8.106.941,22 m); daí segue por uma distância de 10,59 m, até atingir o
ponto P165 (E=757.494,16 m e N=8.106.933,74 m); daí segue por uma distância de 11,57 m, até atingir o ponto
P166 (E=757.502,39 m e N=8.106.925,61 m); daí segue por uma distância de 11,65 m, até atingir o ponto P167
(E=757.510,76 m e N=8.106.917,51 m); daí segue por uma distância de 11,62 m, até atingir o ponto P168
(E=757.519,22 m e N=8.106.909,55 m); daí segue por uma distância de 5,59 m, até atingir o ponto P169
(E=757.523,34 m e N=8.106.905,77 m); daí segue por uma distância de 39,48 m, até atingir o ponto P170
(E=757.553,45 m e N=8.106.880,24 m); daí segue por uma distância de 11,64 m, até atingir o ponto P171
(E=757.562,64 m e N=8.106.873,10 m); daí segue por uma distância de 11,72 m, até atingir o ponto P172
(E=757.572,02 m e N=8.106.866,06 m); daí segue por uma distância de 11,80 m, até atingir o ponto P173
(E=757.581,54 m e N=8.106.859,09 m); daí segue por uma distância de 11,88 m, até atingir o ponto P174
(E=757.591,18 m e N=8.106.852,15 m); daí segue por uma distância de 11,96 m, até atingir o ponto P175
(E=757.600,91 m e N=8.106.845,20 m); daí segue com o azimute de 125°29’19”, na distância de 82,74 m, até
atingir o ponto P176 (E=757.668,28 m e N=8.106.797,17 m); daí segue por uma distância de 0,00 m, até atingir
o ponto P177 (E=757.668,28 m e N=8.106.797,17 m); daí segue por uma distância de 12,12 m, até atingir o
ponto P178 (E=757.678,13 m e N=8.106.790,11 m); daí segue por uma distância de 6,82 m, até atingir o ponto
P179 (E=757.683,65 m e N=8.106.786,10 m); daí segue por uma distância de 12,20 m, até atingir o ponto P180
(E=757.693,40 m e N=8.106.778,77 m); daí segue por uma distância de 12,59 m, até atingir o ponto P181
(E=757.703,24 m e N=8.106.770,92 m); daí segue por uma distância de 12,87 m, até atingir o ponto P182
(E=757.712,97 m e N=8.106.762,48 m); daí segue por uma distância de 6,32 m, até atingir o ponto P183