Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº
1.573, de 26 de abril de 2012;
(...)
1º Suplente: Organização Ponto Terra - Ronaldo Vasconcellos Novais
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira.Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 955, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Deliberação COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “h”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos
membros da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do COPAM, e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
h) 1 (um) representante de entidade socioambiental legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº
1.573, de 26 de abril de 2012;
Titular: Organização Ponto Terra - Ronaldo Vasconcellos Novais
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 956, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Deliberação COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “d”, do número III, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB do COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
III - Sociedade Civil:
(...)
d) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de
2012.
Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA - Lígia
Vial Vasconcelos
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016.
(a) Germano Luiz Vieira Gomes. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Ciclope Componentes Automotivos Ltda. - Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento
químico superficial - Lavras/MG - PA/Nº 00281/2000/007/2016 Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
04 885462 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Retificação da publicação ocorrida no dia 17/09/2016, no Diário do Executivo do Minas Gerais - caderno 1, página 33, no Aviso de Edital referente
ao Edital de Convocação IEF/MONA Serra do Gambá nº 01/2016, no quadro do Anexo IV - Calendário de Atividades do Processo Eletivo, no primeiro item que se refere à Divulgação do Edital:
Onde se lê “90 (noventa) dias contados da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado”.
Leia-se “17/09/2016”.
ATO DG Nº 33/2016
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria IEF nº 42/2015, publicada no Diário Oficial do
Executivo em 07 de abril de 2015, bem como a recomendação contida na Nota Técnica nº 1370.0939.16, elaborada pela Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, decide:
- Arquivar os autos, por falta de objetivo a se perseguir na esfera disciplinar, considerando a falta de materialidade e ausência de autoria, haja vista a
não identificação de ilícito disciplinar no fato apurado.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
PORTARIA N° 68, DE 03 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança instituído pela Portaria nº 109, de outubro de
2014.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 9º do Decreto nº. 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, com fulcro na Lei nº. 9.985 de 18 de
julho de 2000 e seu Decreto nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002.
RESOLVE:
Art. 1° - Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança instituído pela Portaria nº 109, de outubro de 2014, por mais
um período de 2 (dois) anos, de 17/10/2016 à 17/10/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral.
PORTARIA Nº 69 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco, biênio 2016-2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual
nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco.
Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco é formado por12 (doze) conselheiros, sendo 07 (sete) titulares e 05 (cinco)
suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESOB Nº. 01/2016, ficando
assim constituído:
I – Poder Público
a) TITULAR: Prefeitura Municipal de Ouro Branco
SUPLENTE: Instituto Estadual de Florestas
b) TITULAR: Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba
c) TITULAR: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
II – Sociedade Civil
a) TITULAR: Associação Regional de Proteção Ambiental
SUPLENTE: Associação Civil Brigada Comunitária de Ouro Branco
b) TITULAR: Congonhas Minérios S.A
SUPLENTE: Grupo Escoteiro Ouro Branco
c) TITULAR: Gerdau Açominas S.A
SUPLENTE: FerrousResources do Brasil
d) TITULAR: Comunidade Paroquial Dom Orionede Santo Antônio de Ouro Branco
SUPLENTE: Sociedade Excursionista e Espeleológica dos Alunos da Escola de Minas
§ 1º A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco será exercida pela Gerente da Unidade de Conservação, que
dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º Na ausência da Presidente do Conselho, esta será substituída por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 70 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.
Aprova o regimento interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do
Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, com fulcro na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE ESTADUAL SERRA DA BOA ESPERANÇA
CAPÍTULO I - Da Natureza
Art. 1º - O Conselho é o órgão consultivo e integrante da estrutura do Parque Estadual Serra da Boa Esperança, atua em conjunto com o Instituto
Estadual de Florestas – IEF e foi instituído devidamente através de Portaria, que dispõe sobre suas atribuições e composição, em conformidade com
a Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação.
Parágrafo Único - O Conselho atua, em conjunto, com o Instituto Estadual de Florestas –IEF, em conformidade com a Lei Federal nº 9.985 de 18 de
julho de 2000, com o Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, e com este Regimento Interno.
CAPÍTULO II - Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do Parque Estadual Serra da Boa Esperança cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - garantir o cumprimento da missão, visão de futuro e valores do conselho consultivo, a saber:
a - Da Missão: Participar na definição, implementação, monitoramento e fiscalização das políticas de gestão do Parque Estadual Serra da Boa
Esperança;
b - Da Visão de Futuro: Ser referência na gestão compartilhada de políticas de unidades de conservação do país;
c - Dos Valores: Compromisso com a missão do Parque Estadual Serra da Boa Esperança, isenção político-partidária, imparcialidade nas decisões,
respeito à diversidade pessoal, companheirismo e solidariedade entre os conselheiros;
II - formular propostas relativas à gestão do Parque Estadual;
III - acompanhar a revisão e cumprimento do Plano de Manejo da Unidade;
IV - discutir e propor programas e ações prioritárias para o Parque;
V - participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e aperfeiçoar a relação com a população do
entorno;
VI - opinar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados ao Parque Estadual;
VII - opinar sobre assuntos de interesse do Parque Estadual Serra da Boa Esperança, manifestando-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impacto na Unidade de Conservação e Zona de Amortecimento;
VIII- Cumprir o que preconiza o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, especialmente no que tange ao art. 20.
Parágrafo Único. As pautas, atas e decisões das reuniões de Conselho deverão ser publicadas no quadro de avisos da Unidade de Conservação, bem
como poderão ser disponibilizadas no site do Instituto Estadual de Florestas, em link específico.
quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 – 23
CAPÍTULO III - Da Organização
Seção I - Da Estrutura
Art. 3º - A Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I – Plenário;
II – Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho.
Seção II - Da Composição
Art. 4º - O Conselho é composto pela presidência, membros titulares e membros suplentes, conforme Portaria publicada pela Diretoria Geral do
Instituto Estadual de Florestas.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes no Conselho Consultivo serão indicados formalmente pelas instituições ou entidades eleitas para um
mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 2° - As instituições ou entidades eleitas poderão, na vigência do mandato, solicitar formalmente à Presidência do Conselho a substituição de seus
representantes.
Seção III - Do Funcionamento do Plenário
Art. 5º - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 6º - Ao Plenário compete:
I - Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
II - Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da UC;
V - Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Aprovar o regimento interno e suas alterações.
Art. 7º - O plenário realizará no mínimo, uma reunião ordinária trimestral e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples dos seus integrantes.
§ 1° - As convocações serão enviadas por meio eletrônico (e-mail), respeitando-se o prazo mínimo de 7 (sete) dias antecedentes à data da reunião. A
pauta e a duração de cada reunião serão enviadas juntamente à convocação.
§ 2º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e suplentes. Na ausência justificada do titular através de comunicação
com antecedência de 5 (cinco) dias, o suplente, comunicado pela secretaria executiva, passa a ter direito a voto e obrigatoriedade de presença.
§ 3º - Os conselheiros titulares e os suplentes comunicados para substituição, quando impossibilitados de comparecerem às reuniões, deverão apresentar à secretaria executiva, em até 2 (dois) dias, podendo ser mediante endereço eletrônico (e-mail), justificativas para apreciação pelo plenário.
§ 4º - Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta.
§ 5º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião, independente da chegada posterior do titular.
§ 6º - A ausência de representantes titulares, em duas reuniões consecutivas ou três alternadas, injustificadamente, no período de 12 (doze) meses,
implicará em perda, pela instituição/entidade eleita, da titularidade da vaga.
§ 7º - A substituição de membros do conselho poderá se dar a pedido da instituição por ele representada, conforme § 2° do art. 4°, Seção II deste
Regimento.
Art. 8º - O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando
por maioria simples, independentemente da manutenção do quórum de instalação.
§1º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 20 (vinte) minutos após os
quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá chamada para instalação da reunião por maioria simples.,
§2º- Não havendo condições de se instalar por maioria simples, conforme decisão da Presidência do Conselho, o mesmo procederá ao cancelamento
da reunião.
§3º- As matérias não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a reunião
seguinte e analisadas prioritariamente.
Art. 9º - As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:
I - Instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II - Leitura, discussão e aprovação de ata de reunião anterior;
III - Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;
IV - Agenda livre para, a critério do Plenário do Conselho, discussão, conhecimento ou divulgação de assuntos de interesse geral;
V - Constituição de Grupos de Trabalhos, se for o caso;
VI - Encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.
Art. 10 - Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria
Executiva, no prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis antecedentes à data de realização da reunião, salvo nos casos admitidos pela Presidência.
Art. 11 - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho, aos Conselheiros não serão permitidos
apartes, com exceção da Presidência do Conselho.
Parágrafo Único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo máximo
de 10 (dez) minutos para cada membro de Plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do plenário.
Art. 12 - Após discussões, o assunto será votado pelo Plenário.
Art. 13 - Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer uso da palavra, desde que aprovado por maioria simples do plenário.
Art. 14 - Poderão ser convidadas pelo Conselho, para participarem das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo Único. Os assessores técnicos e jurídicos do órgão gestor da Unidade de Conservação poderão se manifestar para prestar esclarecimentos,
devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento.
Art. 15 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva do Conselho e submetidas aos membros para aprovação na reunião
subsequente.
CAPÍTULO IV - Dos Membros do Conselho
Seção I - Da Presidência
Art. 16 - A presidência do Conselho será exercida pelo Gerente do Parque Estadual Serra da Boa Esperança.
Art. 17 - Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de qualidade.
Art. 18 - São atribuições do Presidente:
I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II - Aprovar a pauta da reunião;
III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;
IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência;
V - Constituir e extinguir, ad referendum do conselho, Grupos de Trabalho;
VI - Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
VII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
VIII - Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum do Conselho;
IX - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou já apreciados pelo Conselho;
X - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria executiva.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de servidor do IEF indicado pela Chefia Regional.
Seção II - Dos Conselheiros
Art. 19 - Aos Conselheiros do Parque Estadual Serra da Boa Esperança compete:
I - Comparecer, participar e votar nas reuniões do Conselho;
II - participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III - representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV - pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;
V - estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI - requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII - requerer, através de documento ou registro em ata, com anuência de maioria simples na condição de titulares, a convocação de reuniões do
Conselho;
VIII - aprovar as atas do Conselho;
IX - desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pelo Presidente, ou pelo Plenário;
X - encaminhar previamente os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, dentro da ordem estabelecida em pauta pelo Presidente;
XI - requerer documentos e/ou esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;
XII - justificar suas ausências, conforme disposto no Regimento;
XIII - Cumprir o que preconiza o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, especialmente em seu art. 20.
Seção III - Dos Grupos de Trabalho
Art. 20 - A Presidência do Conselho poderá, ouvidos os demais membros, constituir Grupo (s) de Trabalho temporário(s) tantos quantos forem necessários, composto (s) por Conselheiros e, quando necessário, por especialistas de notório conhecimento do tema.
Art. 21 - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem
discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.
Art. 22 - Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite máximo de 06 (seis) integrantes, sendo pelo menos dois membros do Conselho,
titulares e/ou suplentes, onde um deles será o Coordenador e o outro o Relator, e até 4 (quatro) representantes das instituições participantes do Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado pelo Plenário.
Art. 23 - Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto a ser
discutido.
Art. 24 - As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros.
Art. 25 - Os Grupos de Trabalho estabelecerão regras específicas para seu funcionamento, desde que votadas pela maioria simples de seus membros
obedecendo ao disposto neste Regimento.
Seção IV - Da Secretaria Executiva
Art. 26 - A Secretaria Executiva do Conselho será composta por 1 (um) servidor do Instituto Estadual de Florestas, indicado pelo Presidente e aprovado pelo Conselho.
Art. 27 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos, sempre que possível, com apoio técnico, operacional e administrativo do Parque
Estadual Serra da Boa Esperança.
Art. 28 - A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela
rotina administrativa do Parque Estadual Serra da Boa Esperança.
Parágrafo Único - O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira reunião seguinte
ao ocorrido.
Art. 29 - São atribuições da Secretaria:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II - Assessorar, técnica e administrativamente, a Presidência do Conselho;
III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI - Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de reuniões;
VII - Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VIII - Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX - Expedir aos conselheiros a convocação, a pauta e os documentos pertinentes, respeitados os prazos previstos neste regimento;
X - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI - Efetuar controle sobre os documentos, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e complementação das atividades
dos Grupos de Trabalho constituídos.
CAPÍTULO V - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 30 - Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as à Secretaria Executiva.
§ 1º - A secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas para
votação em Plenário;
§ 2º - A proposta de alteração do regimento interno só será aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que têm direito a voto.
Art. 31 - A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado, a qualquer título.
Art. 32 - No caso de necessidade de participação de representante do Conselho Consultivo em eventos ou atividades externas, esta representação
será por meio do Presidente.
§ 1º - Na impossibilidade de participação do Presidente, será indicado membro conselheiro para representar, ouvido o Conselho.
§ 2º - Havendo a representação nos termos do § 1º, as despesas de transporte, alimentação e estadia serão de responsabilidade do conselheiro ou
entidade/instituição que o mesmo representa.
Art. 33 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvindo o Plenário.
Art. 34 - A composição de que trata o art. 4º deverá estar de acordo com a Portaria de instituição do Conselho, até a finalização de seu mandato.
Art. 35 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança, 03 de outubro de 2016.