quarta-feira, 15 de Junho de 2016 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP 1100245-8, MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA,
ASP, II/D, DAD-4, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar
de 21/04/2016.
MASP 1082959-6, MARCILONE CAIXETA MATOS, ASP, II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 21/04/2016.
MASP 1140581-8, SAULO JOSÉ BRITO, ASP, II/D, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a contar de 20/04/2016.
MASP 1078802-4, RENE DE OLIVEIRA, ASP, II/D, DAD-5, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 20/04/2016.
MASP 1079947-6,WILLIAM RODRIGUES DA COSTA , ASP, II/D,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 20/05/2016.
MASP 1141629-4,VALDINEI DE SOUZA , ASP, II/D, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a contar de 20/04/2016.
MASP 1081562-9,RICARDO DANTAS DE SOUZA , ASP, II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 20/04/2016.
MASP 1079747-0,PIERRE BRAZ DE CASTRO , ASP, II/D, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 20/04/2016.
MASP 1140501-6,ROBSON ROSA DA SILVA , ASP, II/D, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 20/04/2016.
MASP 1079680-3,EDNA NASCIMENTO SOUTO , ASP, I/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 21/04/2016.
MASP 1140422-5,CELSO VENICIO FERREIRA CARLOS , ASP,
II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 21/04/2016.
MASP 1139673-6,ADENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA , ASP,
II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 21/04/2016.
MASP 1081485-3,RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS , ASP,
II/D, DAD-6, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
20/04/2016.
MASP 1081609-8,FERNANDO DOS REIS , ASP, II/D, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a contar de 22/04/2016.
MASP 1139649-6,ROGÉRIO SOUSA RODRIGUES , ASP, II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 21/04/2016.
MASP 1101686-2,NUBES SANTANA GONÇALVES , ASP, II/D,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 09/05/2016.
MASP 1083026-3,SILVIO DE SOUZA SANTOS , ASP, II/D, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 21/04/2016.
MASP 1063142-2,DIVALCI ROSA CARLOS CAIXETA , ASP, II/D,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 31/05/2016.
MASP 1140860-6,BRUNO GONÇALVES DOS ANJOS , ASP, II/D,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 22/04/2016.
MASP 1142481-9,MORCELIO SOUSA RODRIGUES , ASP, II/D,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 23/04/2016.
MASP 1140863-0,RAFAEL JANUÁRIO CORREA , ASP, II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 21/04/2016.
MASP 1140850-0,PAULO CELSO SILVESTRE MODESTO DA
SILVA , ASP, II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar
de 21/04/2016.
MASP 1140928-1,ANDREA KATIA DE SOUZA PEREIRA , ASP,
II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 23/04/2016.
UNAÍ
MASP 1082313-6, ADRIANO PEREIRA SALES, ASP, II/D, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 22/04/2016.
MASP 1084390-2, REGINALDO JOAQUIM BORGES DE CARVALHO, ASP, II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
20/04/2016.
MASP 1084386-0, FLAVIO ALVES DE SOUSA, ASP, II/D, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 15/04/2016.
MASP 1078225-8, UILSON CESAR DE CASTRO, ASP, II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 20/04/2016.
VARGINHA
MASP 1140824-2,WALLACE VITOR SIRIO, ASP, II/D, referente ao
2º quinquênio de exercício, a contar de 21/04/2016.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 06/2016
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
BELO HORIZONTE
MASP 905646-6, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA, ASP,
II/J, referente ao 7º quinquênio, a contar de 31/05/2016.
CONTAGEM
MASP 1079082-2, MACIO ANTONIO PACHCECO, ASP, I/D, referente ao 3º quinquênio, a contar de 01/02/2016.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 1078178-9, CLAUDIO WELSON ELOI GONÇALVES, ASP,
II/D, DAD-6, referente ao 3º quinquênio, a contar de 01/04/2016.
Belo Horizonte, 13 de Junho de 2016.
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Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0059179-1320/2016-0 (Sipro) / 000193681321-2016 (Siged) e publicado no MG de 20/05/2016 referente ao servidor: MASP. 281.072-9 MANOEL MESSIAS BARBOSA SANTOS,
que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0047080-1320/2016-9 (Sipro) / 000193711321-2016 (Siged) e publicado no MG de 19/04/2016 referente ao servidor: MASP. 375.998-2 SEBASTIÃO NAGIB SALOMÃO FILHO,
que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0047081-1320/2016-5 (Sipro) / 000193721321-2016 (Siged) e publicado no MG de 27/04/2016 referente ao servidor: MASP. 375.561-8 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, que determina
providenciar os descontos na forma da lei..
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 375762-2 ITALO MACHADO MENDES, referente ao 4º quinquênio publicado em 19/02/2010: onde se lê a partir de
18/02/2006, leia-se a partir de 16/03/2005; Masp 142539-6, ADRIANA
MARIA PIANCASTELLI SIQUEIRA DE ANDRADE, referente ao 1º
decênio publicado em 25/05/1988: onde se lê a partir de 01/06/1967,
leia-se a partir de 14/02/1978, referente ao 2
º decênio publicado em 25/05/1988: onde se lê a partir de 19/12/1987,
leia-se a partir de 14/02/1988, referente ao 1º quinquênio publicado
em 15/02/1996: onde se lê a partir de 17/12/1992, leia-se a partir de
12/02/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 21/04/1998:
onde se lê a partir de 16/12/1997, leia-se a partir de 11/02/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 11/10/2007: onde se lê a partir
de 15/12/2002, leia-se a partir de 10/02/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em 12/01/2008: onde se lê a partir de 14/12/2007,
leia-se a partir de 09/02/2008, referente ao 5º quinquênio publicado
em 01/09/2015: onde se lê a partir de 12/12/2012, leia-se a partir de
07/02/2013, conforme Nota Técnica nº 0246/2016; Masp 287272-9,
MARGARIDA BRANDÃO FERREIRA, referente ao 6º quinquênio publicado em 30/09/2015: onde se lê a partir de 29/07/2015,
leia-se a partir de 31/07/2015; MASP 919576-9, LEILANE ANTONIA ZANETTI, referente ao 1º quinquênio publicado em 19/07/1997:
onde se lê a partir de 21/01/1992, leia-se a partir de 03/10/1993, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir
de 04/11/2004, leia-se a partir de 05/10/2004, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/09/2015: onde se lê a partir de 03/11/2009,
leia-se a partir de 04/10/2009, referente ao 5º quinquênio publicado
em 01/09/2015: onde se lê a partir de 02/11/2014, leia-se a partir de
03/10/2014, conforme Nota Técnica 0248/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375762/2,
ITALO MACHADO MENDES, referente ao 5º quinquênio de exercí-
cio, a partir de 15/03/2010 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 14/03/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 0260940-2, Eustaquio Coimbra Dias, por 3 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0272768-3,
Maria Jose de Lima, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio vinc 2 a partir de 10/05/2016; Masp 0285722-5, Maria de Fatima
Sousa Reis, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
01/07/2016; Masp 0292564-2, Hilma Shirley Gomes de Paiva Brandao, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/07/2016;
Masp 0353674-5, Luciana Claudia Ribeiro, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0368692-0, Ana Lucia
de Paula Dornas Nacife, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0372289-9, Soraia de Castro, por 6
mês(es) referente(s) ao 2°, 3º e 4º quinquênio a partir de 01/07/2016;
Masp 0372455-6, Conceicao Aparecida Goncalves, por 10 mês(es)
referente(s) ao 4º, 5º, 6º e 7º quinquênio a partir de 18/07/2016; Masp
0373705-3, Wandeir Jose Botelho, por 3 mês(es) referente(s) ao 3º e
4º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0382409-1, Joana Darc
Morais Sales, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
01/07/2016; Masp 0383147-6, Ana Maria Valadares Xavier, por 4
mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp
0383823-2, Maura Luiza de Carvalho, por 3 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0669315-4, Diana Martins Barbosa, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
04/07/2016; Masp 0913763-9, Dorvina Lelia Torres, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0914306-6,
Marly Maria da Silva, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio
a partir de 01/07/2016; Masp 0914661-4, Marielsa Castro Lima Vicari,
por 3 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/07/2016;
Masp 0914973-3, Jorge Martins de Melo, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0917039-0, Elizabeth
Costa Rosa Fernandes, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 01/07/2016; Masp 1204774-2, Luis Enrique Therpin Ribeiro,
por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/07/2016;
Masp 1205008-4, Maria Cristina Souto Maior Turchetti, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 1205080-3,
Wagner Jose Teixeira Martins, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 1205271-8, Susan Prado Aun, por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/07/2016.
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5310, DE 14 DEJUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento da
Secretaria de Estado de Saúde a Municípios, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das
Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de
julho de 1993;
- a Lei Estadual nº 21.971 de 18/01/2016, de 18 de janeiro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de
Minas Gerais e do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2016;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria nº 3.134/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério
da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS
(RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito
do Ministério da Saúde; e
- a Resolução Conjunta SEGOV, SECCRI, AGE nº 1, de 30 de dezembro de 2015, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes
públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para
a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições
legais em face das eleições municipais do ano de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) aos Municípios
relacionados no Anexo I desta Resolução, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A alocação de recursos para os Municípios fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos, em via original ou
autenticada:
I – Plano Municipal de Saúde vigente;
II – Ata da última reunião do Conselho Municipal de Saúde;
III – CAGEC do Fundo Municipal de Saúde atualizado; e
IV – Anexos III e IV assinados pelo Gestor do Fundo Municipal de
Saúde.
Art. 3º Os Municípios poderão adquirir apenas os bens constantes no
Anexo II desta Resolução de acordo com a necessidade local, nos termos da legislação vigente, observado o estabelecido nesta Resolução, e
com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde em parcela única, para os Fundos
Municipais de Saúde.
1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses,
contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
2º Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta
bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de
Saúde.
3º Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, serão
aplicados enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, devendo os respectivos rendimentos também serem utilizados
para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes, nos termos
desta Resolução.
4º Na hipótese do custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros
transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes, nos termos desta Resolução.
5º Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG
aos Municípios, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada
pelo próprio beneficiário.
Art. 5º O processo licitatório para aquisição dos bens é de responsabilidade do beneficiário, podendo a Secretaria de Estado de Saúde, em
comum acordo com os interessados, conduzir o processo de compra por
meio de Sistema de Registro de Preços.
Art. 6º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da utilização dos equipamentos e materiais permanentes será apresentada no
Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de
setembro de 1995.
Art. 7º O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros
executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente
pactuado.
Art. 8º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão inseridos no SCNES pelo Município, no prazo de até 90 (noventa) dias
contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e
equipamentos cadastráveis no sistema.
Parágrafo único. Ficam dispensados da obrigação prevista no caput
aqueles equipamentos cujo código não seja compatível com as regras
do SCNES.
Art. 9º O gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiado deve declarar, nos moldes do Anexo IV desta Resolução, que não há duplicidade
de objeto entre os bens a serem adquiridos por meio desta Resolução e
aqueles previstos em outros instrumentos de repasse previamente celebrados pelo Município.
Art. 10. Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 11. Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam
o montante de R$4.644.010,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e
quatro mil e dez reais), com valores individualizados por beneficiário,
nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - 4291 10 301 180 4573 0001 444142 10.8
II - 4291 10 301 180 4573 0001 444142 10.1
Art. 12. Os procedimento de acompanhamento, controle e avaliação
observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
Anexo da Resolução I,II,III e IV da Resolução SES/MG Nº 5310, DE
14 DE JUNHO DE 2016 (DISPONIVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO
www.saude.mg.gov.br).
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA/SVS U-004/2015
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública
a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS
U-004/2015, conforme se segue:
Empresa: Laticínios Pitangui Lima Ltda. – EPP.
CNPJ: 06.197.785/0001-10
Município: Curvelo
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 13 de junho de 2016
Autoridade Prolatora: Superintendente de Vigilância Sanitária
Dispositivos normativos transgredidos: Lei 11.265/06, artigo 13, inciso
I; RDC 12/01/Anvisa, Anexo I, item 8.A.a; RDC 259/02/Anvisa, item
3.1.a; RDC 360/03/Anvisa, item 3.5.1 e Anexo B.
Infração: Rotular o produto: Leite Pasteurizado Integral, marca: Riko,
data de fabricação: 14/09/2015, data de validade: 21/09/2015, lote:
vide data de fab. e val., sujeito ao controle sanitário, em desacordo
com as normas legais quanto a divergência superior a 20% do valor
de sódio declarado no rótulo e o encontrado em ensaio laboratorial
(RDC 259/02/Anvisa, itens 3.1.a. e RDC 360/03/Anvisa, item 3.5.1.),
quanto ao modelo de rotulagem nutricional utilizado (RDC 360, Anexo
B/Modelos de Rotulagem Nutricional), quanto a utilização de fotos,
desenhos ou outras representações gráficas que não sejam aquelas
necessárias para ilustrar métodos de preparação ou uso do produto (Lei
11.265/06, artigo 13, inciso I) e por vender o referido produto contrariando as condições higiênico-sanitárias e a legislação sanitária, pelo
fato de apresentar contagem de 30 NMP/mL de Escherichia coli, quantidade superior à preconizada pela legislação, qual seja, máximo de 4/
mL (RDC 12/01/Anvisa, Anexo I, item 8.A.a.), conforme comprova
o Laudo de Análise nº 3543.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio
Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde
Pública deste Estado (LACEN/MG).
Tipificação da infração: Inciso V e XII do art. 99 da Lei 13.317/99.
Decisão Final: Advertência e Multa (1.000 UFEMG)
Publique-se.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
14 844550 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 5309, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio
das ações e serviços de saúde nos municípios de Minas Gerais que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 21.971 de 18/01/2016, de 18 de janeiro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de
Minas Gerais e do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2016;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Resolução Conjunta SEGOV, SECCRI, AGE nº 1, de 30 de dezembro de 2015, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes
públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para
a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições
legais em face das eleições municipais do ano de 2016; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a alocação de recursos financeiros, para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde dos municípios relacionados no
Anexo Único dessa Resolução.
Parágrafo único. A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo Único fica condicionada à apresentação da documentação
exigida nessa Resolução e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o
montante de R$23.233.926,00 (vinte e três milhões, duzentos e trinta e
três mil, novecentos e vinte e seis reais), com valores individualizados
por Município, nos termos do Anexo Único dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - 4291 10 301 180 4573 0001 334141 10.8
II - 4291 10 301 180 4573 0001 334141 10.1
Art. 3º Os Municípios beneficiários dos recursos previstos no artigo
2º desta Resolução deverão executá-los prioritariamente no custeio das
ações e serviços de saúde da Atenção Básica previstas no Plano Municipal de Saúde.
Art. 4º Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação
observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
Anexo I, da Resolução SES/MG Nº 5309, DE 14 DE JUNHO DE 2016
(DISPONIVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO www.saude.mg.gov.br).
14 845021 - 1
Extrato de Portaria/SES. nº 67/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.N.P.A MASP 367.999-0
Comissão Processante:Marília Carneiro Elian Costa,MASP
913.292-9.
Membros: Rosilane Maria de Souza, MASP 367.708-5 e Ângela Maria
de Oliveira Costa, MASP 372.161-0.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
Extrato de Portaria/SES. nº 68/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.G.M MASP 287.213-3 e G.M.A.F MASP 914.903-0
Comissão Processante: Rosilane Maria de Souza, MASP 367.708-5.
Membros: Marília Carneiro Elian Costa, MASP 913.292-9e Ângela
Maria de Oliveira Costa, MASP 372.161-0.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
14 844948 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272849/1, Suzana Lopes de
Melo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 03/05/2016, Masp
0338829/5, Nilma Rodrigues Unsonst, referente ao 5º quinquênio adm.,
a partir de 22/05/2016, Masp 0341837/3, Myriam Marques Vieira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 23/05/2016, Masp 0344246/4,
Aureliano Goncalves dos Santos, referente ao 7º quinquênio adm., a
partir de 26/05/2016, Masp 0346734/7, Cátia Miriam Goulart, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 28/03/2016, Masp 0348809/5,
Audrey Eliane Horta da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 13/03/2016, Masp 0350072/5, Nilton Rogério dos Santos, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 25/04/2016, Masp 0358455/4,
José do Carmo Felix Rolla, referente ao 7º quinquênio adm., a partir
de 28/03/2016, Masp 0371948/1, Gilberto Eustáquio dos Santos, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 14/03/2016, Masp 0372687/4,
Moisa Maria de Lara Lima, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
27/05/2016, Masp 0373566/9, Eunice Aparecida Silva, referente ao 7º
quinquênio adm., a partir de 07/03/2016, Masp 0373653/5, Maria José
dos Santos Silva, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 10/02/2016,
Masp 0375080/9, Aparecido Luiz da Cruz, referente ao 8º quinquênio
adm., a partir de 25/03/2016, Masp 0375213/6, João Alvino Mauricio
de Souza, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 30/07/2011, Masp
0375289/6, Maria Cele de Almeida, referente ao 7º quinquênio adm., a
partir de 14/05/2016, Masp 0375833/1, Sérgio Roberto Vieira Da Silva,
referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 06/03/2008 e 6º quinquênio adm., a partir de 05/03/2013, Masp 0375918/0, Geraldo Magela
de Rezende, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 06/05/2016,
Masp 0376125/1, Aparecida Regina Alves, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 18/05/2016, Masp 0377144/1, João Resende da
Cruz, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 03/03/2016, Masp
0377531/9, Ângela Francisca do A. Pereira, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 23/05/2016, Masp 0377651/5, Sonia Maraisa de Lima
Masson, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 07/02/2016, Masp
0381982/8, Rosana Maria Resgalla, referente ao 5º quinquênio adm., a
partir de 01/08/2015, Masp 0382297/0, Rosemeire Alves Pereira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/03/2016, Masp 0382419/0,
Lea Rache Gaspar, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de
16/05/2016, Masp 0382428/1, Magda Lucia Diniz E. Silva Rocha, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 13/03/2016, Masp 0382643/5,
Silvana Aparecida Noveti Oliveira, referente ao 7º quinquênio adm., a
partir de 30/03/2016, Masp 0382807/6, Bruno Rocha do Carmo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 08/04/2012, Masp 0382821/7,
Denise Dupin Barroso Mourão, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 18/05/2016, Masp 0382903/3, Marisa Pereira de O. Guerra, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 11/03/2016, Masp 0383250/8,
Maria do Carmo Ferreira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
22/03/2016, Masp 0383342/3, Elaine Alvarenga Lopes, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 23/05/2016, Masp 0383423/1, Otalino
Antônio Rodrigues Filho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
29/12/2015, Masp 0383509/7, Maria Anália Gomes de Sá, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 06/03/2016, Masp 0383859/6, Deyse
das Dores F. Assunção, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
06/12/2015, Masp 0383873/7, Ivete Aparecida L. Goncalves, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 26/03/2016, Masp 0383940/4,
Leila Aparecida de Freitas, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
30/03/2016, Masp 0384079/0, Evanilde Rodrigues da Silva, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 29/05/2016, Masp 0384345/5, Maria
Aparecida Gomes de Almeida, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 14/03/2016, Masp 0384485/9, Hélio Pinto de Souza, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 14/03/2016, Masp 0384600/3, Iza
Terezinha Junqueira Carneiro, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 16/03/2016, Masp 0387993/9, Elisabeth José dos Santos, referente
ao 7º quinquênio adm., a partir de 28/03/2016, Masp 0913295/2, Thadeu Rezende Provenza, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
26/02/2016, Masp 0913801/7, Maria Amália de Castro Cedrola, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 14/06/2015, Masp 0914325/6,
Vanda Maria de Rezende Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 13/03/2016, Masp 0914327/2, José Natal Franca, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 11/03/2016, Masp 0914335/5,
Tânia Miranda Silva Lima, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 16/03/2016, Masp 0914723/2, Elaine de Andrade Silveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/04/2016, Masp 0914807/3,
Marlene Aredes Azevedo, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
29/05/2016, Masp 0914968/3, Maria Rita Pereira Ribeiro, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 26/03/2016, Masp 0915488/1, José
Ronaldo Silva, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 18/05/2016,
Masp 0918320/3, Maria Helena Araújo, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 17/03/2016, Masp 0918353/4, Maria da Glória Silva,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/02/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0348809/5, Audrey Eliane Horta da
Silva, a partir de 13/03/2016, Masp 0375213/6, João Alvino Mauricio de
Souza, a partir de 30/07/2011, Masp 0375833/1, Sérgio Roberto Vieira
da Silva, a partir de 05/03/2013, Masp 0382297/0, Rosemeire Alves
Pereira, a partir de 02/03/2016, Masp 0382821/7, Denise Dupin Barroso
Mourão, a partir de 18/05/2016, Masp 0382903/3, Marisa Pereira de O.
Guerra, a partir de 11/03/2016, Masp 0383250/8, Maria do Carmo Ferreira, a partir de 22/03/2016, Masp 0383342/3, Elaine Alvarenga Lopes,
a partir de 23/05/2016, Masp 0383423/1, Otalino Antônio Rodrigues
Filho, a partir de 29/12/2015, Masp 0383509/7, Maria Anália Gomes de
Sá, a partir de 06/03/2016, Masp 0383859/6, Deyse das Dores F. Assunção, a partir de 06/12/2015, Masp 0383873/7, Ivete Aparecida L. Goncalves, a partir de 26/03/2016, Masp 0383940/4, Leila Aparecida de
Freitas, a partir de 30/03/2016, Masp 0384079/0, Evanilde Rodrigues
da Silva, a partir de 29/05/2016, Masp 0384345/5, Maria Aparecida
Gomes de Almeida, a partir de 14/03/2016, Masp 0384485/9, Hélio
Pinto de Souza, a partir de 14/03/2016, Masp 0384600/3, Iza Terezinha
Junqueira Carneiro, a partir de 16/03/2016, Masp 0914325/6, Vanda
Maria de Rezende Oliveira, a partir de 13/03/2016, Masp 0914327/2,
José Natal Franca, a partir de 11/03/2016, Masp 0914335/5, Tânia
Miranda Silva Lima, a partir de 16/03/2016, Masp 0914723/2, Elaine
de Andrade Silveira, a partir de 02/04/2016, Masp 0914807/3, Marlene
Aredes Azevedo, a partir de 29/05/2016, Masp 0914968/3, Maria Rita
Pereira Ribeiro, a partir de 26/03/2016, Masp 0918320/3, Maria Helena
Araujo, a partir de 17/03/2016, Masp 0918353/4, Maria da Glória Silva,
a partir de 10/02/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382085-9, Eliane Antunes Sennhauser, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 27/04/2016; Masp
0384248-1, Marisa Santina de Souza, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 22/05/2016; Masp 0913947-8, Divino Lourenco da Silva,
referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 09/08/2011, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37