2 – sexta-feira, 03 de Junho de 2016
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ALGAR TELECoM S.A. Companhia Aberta
CNPJ MF Nº 71.208.516/0001-74. NIRE: 313.000.117-98. Ata da Reunião
do Conselho de Administração realizada em 11 de maio de 2016.
Convocação: Todos os membros do Conselho de Administração foram
regularmente convocados para a presente reunião. Presentes: Divino
Sebastião de Souza – Presidente; Luiz Alexandre Garcia - Vice-Presidente;
Luiz Alberto Garcia, Eliane Garcia Melgaço, Marianna Garcia Malachias
Andrade, José Luciano Duarte Penido, Geraldo Sardinha Pinto Filho,
Sergio Alair Barroso, Aguinaldo Diniz Filho, Silvio José Genesini Junior,
Nelson Pacheco Sirotsky. Local e Horário: Sede social da Algar Telecom
S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, na Rua José Alves Garcia, n° 415, Bairro Brasil, das 09:30h às
10:00h. Mesa: Presidente, Divino Sebastião de Souza. Vice-presidente,
Luiz Alexandre Garcia. Secretário “ad hoc”, Luciano Roberto Pereira.
Ordem do Dia: Deliberar sobre a (I) emissão, nos termos do artigo 59 da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
Sociedades por Ações”), de até 210.000 (duzentas e dez mil) debêntures
simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie
quirografária, com garantia fidejussória adicional, da 5ª (quinta) emissão
da Companhia, totalizando, na data de emissão, o valor de até
R$210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais) (“Debêntures” e
“Emissão”, respectivamente), que serão objeto de oferta pública de
distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução
da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº. 476, de 16 de janeiro de
2009, conforme alterada (“Oferta Restrita”), sob regime misto de garantia
firme e melhores esforços de colocação, e em observância à Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei nº 12.431”), em
especial os artigos 1º e 2º; (II) autorização expressa para que a Diretoria
da Companhia pratique todos os atos, tome todas as providências e adote
todas as medidas necessárias: (a) à formalização e efetivação da
contratação de instituição(ões) financeira(s) integrante(s) do sistema de
distribuição de valores mobiliários, de eventuais coordenadores contratados,
dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à
implementação da Emissão e da Oferta Restrita, tais como escriturador
(“Escriturador”), banco liquidante, assessores legais, agência de
classificação de risco (“Agência de Classificação de Risco”), Cetip S.A.
– Mercados Organizados (“Cetip”), agente fiduciário (“Agente
Fiduciário”), entre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os
respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em
aditamentos, bem como negociar e fixar o preço e as condições para a
respectiva prestação do serviço; (b) à formalização, efetivação e
administração das deliberações aqui presentes para a Emissão e a Oferta
Restrita, bem como a assinatura de todos e quaisquer instrumentos
relacionados à Emissão e à Oferta Restrita, inclusive aditamentos; (c) ao
estabelecimento de condições adicionais, praticando todos os atos
necessários e firmando todos os documentos requeridos para efetivação
da deliberação prevista no item (I) acima; e (III) ratificação dos atos já
praticados relacionados às deliberações acima. Deliberações: Examinada
e debatida a matéria constante da Ordem do Dia, foi deliberado, pela
unanimidade dos conselheiros e sem quaisquer restrições: (I) Aprovar a
emissão das Debêntures, mediante a celebração do “Instrumento Particular
de Escritura da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com
Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, com Esforços
Restritos, da Algar Telecom S.A.” (“Escritura de Emissão”), e a realização
da Oferta Restrita, que terá as seguintes características e condições: (a)
Registro para Colocação, Negociação e Custódia Eletrônica: As Debêntures
serão depositadas para distribuição no mercado primário por meio do
Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela
Cetip, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da Cetip.
As Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário
por meio do Módulo Cetip21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado
e operacionalizado pela Cetip, sendo as negociações liquidadas
financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na Cetip;
(b) Colocação: As Debêntures serão objeto de Oferta Restrita, sob regime
misto de garantia firme e melhores esforços de colocação, sendo certo
que a garantia firme de colocação será prestada para o valor de até
R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) e o montante restante
de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) serão distribuídos sob o
regime de melhores esforços de colocação, com a intermediação de
instituição(ões) financeira(s) integrante(s) do sistema de distribuição de
valores mobiliários, nos termos do “Contrato de Distribuição Pública, com
Esforços Restritos de Distribuição, de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional,
em Série Única, sob o Regime Misto de Garantia Firme e Melhores
Esforços de Colocação, da 5ª (Quinta) Emissão da Algar Telecom S.A.”,
a ser firmado entre a Companhia e o coordenador líder da Oferta Restrita
(“Contrato de Distribuição”); (c) Número da Emissão: A presente Emissão
contempla a 5ª (quinta) emissão de debêntures da Companhia; (d) Valor
Total da Emissão: O valor total da Emissão será de até R$210.000.000,00
(duzentos e dez milhões de reais) na Data de Emissão (conforme abaixo
definido) (“Valor Total da Emissão”), observada a possibilidade de
colocação parcial das Debêntures, tendo em vista que o montante final da
Oferta Restrita variará de acordo com a demanda a ser apurada no
Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo); (e) Quantidade
de Debêntures: Serão emitidas até 210.000 (duzentas e dez mil) Debêntures,
observada a possibilidade de colocação parcial das Debêntures, tendo em
vista que a quantidade efetiva de Debêntures a ser emitida será determinada
por meio do Procedimento de Bookbuilding (“Quantidade de Debêntures”);
(f) Série: A Emissão será realizada em uma única série; (g) Valor Nominal
Unitário das Debêntures: O valor nominal unitário das Debêntures, na
Data de Emissão (conforme abaixo definido), será de R$1.000,00 (um
mil reais) (“Valor Nominal Unitário”); (h) Forma, Conversibilidade e
Comprovação da Titularidade das Debêntures: As Debêntures serão da
forma nominativa e escritural, sem a emissão de cautela ou certificados,
não conversíveis em ações de emissão da Companhia. Para todos os fins
e efeitos, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato
emitido pela instituição financeira responsável pela escrituração das
Debêntures, o Escriturador. Adicionalmente, será reconhecido como
comprovante de titularidade das Debêntures o extrato expedido pela Cetip
em nome do titular das Debêntures (“Debenturista”), quando as Debêntures
estiverem custodiadas eletronicamente na Cetip; (i) Espécie: As Debêntures
serão da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, nos
termos do item “aa” abaixo; (j) Preço e Forma de Subscrição e
Integralização: As Debêntures serão subscritas pelo seu Valor Nominal
Unitário e serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato
da subscrição, em uma única data, de acordo com as normas de liquidação
aplicáveis à Cetip (“Data de Integralização” e “Preço de Subscrição”,
respectivamente); (k) Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data
de emissão das Debêntures será 15 de maio de 2016 (“Data de Emissão”);
(l) Prazo de Vigência e Data de Vencimento: Ressalvadas as possibilidades
de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, as
Debêntures terão prazo de vigência de 6 (seis) anos a partir da Data de
Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de maio de 2022 (“Data de
Vencimento”); (m) Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário das
Debêntures ou, se for o caso, o saldo do Valor Nominal Unitário das
Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado mensalmente pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, desde a Data de Integralização até a
data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da
Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal
Unitário das Debêntures ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal
Unitário das Debêntures (“Valor Nominal Atualizado”), calculado de forma
pro rata temporis por Dias Úteis (conforme abaixo definido), de acordo
com a fórmula a ser descrita na Escritura de Emissão; (n) Amortização
Programada: Observado o disposto na Lei nº 12.431, nas regras expedidas
pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e na regulamentação
aplicável, ressalvadas as possibilidades de vencimento antecipado das
obrigações decorrentes das Debêntures, o Valor Nominal Atualizado será
amortizado anualmente, a partir do 48º (quadragésimo oitavo) mês,
inclusive, contado da Data de Emissão, em 2 (duas) parcelas, sendo devida
a primeira parcela no dia 15 de maio de 2021 e a última na Data de
Vencimento, conforme a tabela a ser descrita na Escritura de Emissão
(cada data de amortização das Debêntures, uma “Data de Amortização
das Debêntures”); (o) Remuneração: Sobre o Valor Nominal Atualizado
das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Atualizado das Debêntures,
conforme aplicável, incidirão juros rem uneratórios prefixados
correspondentes a determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) Dias Úteis, equivalente ao somatório de: (1) a média
aritmética das taxas internas de retorno da Nota do Tesouro Nacional série
B - NTN-B (“NTN-B”), com vencimento em 15 de maio de 2021, calculada
conforme cotações indicativas divulgadas pela Anbima, a serem apuradas
com base no fechamento de 31/05/2016, 01/06/2016 e 02/06/2016 e (2)
spread de 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento) ao ano
(“Spread”) (“Juros Remuneratórios” ou “Remuneração”). A
Remuneração será incidente sobre o Valor Nominal Atualizado das
Debêntures pro rata temporis, a partir da Data de Integralização ou da
última Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definido),
conforme o caso, devendo ser paga ao final de cada Período de Capitalização
(conforme abaixo definido), até a Data de Vencimento (ou na data de
vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de uma
das hipóteses de vencimento antecipado), e será calculada de acordo com
a fórmula a ser descrita na Escritura de Emissão; (p) Aditamento à Escritura
de Emissão para refletir a Remuneração: Após a apuração da NTN-B, da
Quantidade de Debêntures e do Valor Total da Emissão, verificado pelo
coordenador líder junto aos investidores profissionais (“Procedimento de
Bookbuilding”), a Companhia, a Algar S.A. – Empreendimentos e
Participações (“Garantidora”) e o Agente Fiduciário farão refletir na
Escritura de Emissão a taxa dos Juros Remuneratórios aplicável às
Debêntures e o volume de Debêntures distribuído, por meio de aditamento
à Escritura de Emissão, sem necessidade de realização de Assembleia
Geral de Debenturistas ou de prévia aprovação societária da Companhia
ou da Garantidora. (q) Período de Capitalização: O período de capitalização
da Remuneração (“Período de Capitalização”) é, para o primeiro Período
de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Integralização
e termina na primeira Data de Pagamento da Remuneração (conforme
abaixo definido), e, para os demais Períodos de Capitalização, o intervalo
de tempo que se inicia em uma Data de Pagamento da Remuneração e
termina na Data de Pagamento da Remuneração subsequente. Cada Período
de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data
de Vencimento; (r) Pagamento da Remuneração: A Remuneração será
paga semestralmente a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro
pagamento devido em 15 de novembro de 2016, e os demais pagamentos
no dia 15 dos meses de maio e novembro subsequentes, devendo o último
pagamento ocorrer na Data de Vencimento (ou na data em que ocorrer o
vencimento antecipado das Debêntures, conforme a ser previsto na
Escritura de Emissão, se for o caso) (“Data de Pagamento da
Remuneração”); (s) Repactuação Programada: As Debêntures não serão
objeto de repactuação programada; (t) Resgate Antecipado Facultativo e
Amortização Extraordinária Facultativa: As Debêntures não estão sujeitas
a resgate antecipado facultativo, seja ele total ou parcial, nem amortização
extraordinária facultativa pela Companhia; (u) Aquisição Facultativa: Após
decorridos 2 (dois) anos contados da Data de Emissão, ou seja, a partir de
15 de maio de 2018, observado o disposto nos incisos I e II do § 1º do artigo
1º da Lei nº 12.431, as Debêntures poderão ser adquiridas pela Companhia,
no mercado secundário, a qualquer momento, condicionado ao aceite do
respectivo Debenturista vendedor e observado o disposto no artigo 55,
parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, por valor igual ou inferior
ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das
demonstrações financeiras, ou por valor superior ao nominal, desde que
observe as regras expedidas pela CVM. As Debêntures que venham a ser
adquiridas nos termos deste item poderão: (i) ser canceladas, observado
o disposto na Lei nº 12.431, nas regras expedidas pelo CMN e na
regulamentação aplicável; (ii) permanecer na tesouraria da Companhia;
ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas
pela Companhia para permanência em tesouraria nos termos deste item,
se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Atualização
Monetária e aos mesmos Juros Remuneratórios das demais Debêntures.
Na hipótese de cancelamento das Debêntures, a Escritura de Emissão
deverá ser aditada para refletir tal cancelamento; (v) Multa e Juros
Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no
pagamento pela Companhia de qualquer quantia devida aos Debenturistas,
os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Companhia, incluindo, sem
limitação, o pagamento da Remuneração devida nos termos da Escritura
de Emissão, ficarão sujeitos, independentemente de aviso, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, a (i) multa convencional, irredutível
e não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão
de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data
da inadimplência até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”);
(x) Atraso no Recebimento dos Pagamentos: O não comparecimento do
Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das
obrigações pecuniárias da Companhia, nas datas que serão previstas na
Escritura de Emissão ou em comunicado publicado pela Companhia, não
lhe dará direito ao recebimento de qualquer acréscimo no período relativo
ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos
adquiridos até a referida data; (z) Forma e Local de Pagamento: Os
pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela
Companhia utilizando-se os procedimentos adotados pela Cetip. As
Debêntures que não estiverem custodiadas junto à Cetip terão os seus
pagamentos realizados pelo Escriturador ou na sede da Companhia, se for
o caso; (y) Tratamento Tributário e Imunidade ou Isenção de Debenturistas:
As Debêntures gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei
nº 12.431 e, consequentemente, também gozam do tratamento tributário
previsto no artigo 1º da referida lei; (w) Prorrogação dos Prazos: Considerarse-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento
de qualquer obrigação a ser prevista e decorrente da Escritura de Emissão,
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE
URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN-Proc. 21/16–PP/
SRP 16/16: Contrat. Peças e serviços p/ veículos Citroen Jump
Amb-Sr. Presidente homologa a favor da empresa Auto Elétrica Jackson Ltda-ME, CNPJ nº21.375.605/0001-37-Ata de Registro de Preço
001/16-Sig. Luiz R. Neto (presidente) e Jackson Bakir de Almeida p/
contratada- Vr. Homem/Hora Lote único R$170,00 e Desc. Peças 22%Vig. 02/06/17.
Consórcio Interm. Saúde R. U. N. Minas-CISRUN-Proc.043/2015–PP
028/2015- Registro de preços p/ contrat. de empresas especializadas na
prest. de serv. contínuos de manut. preventiva e corretiva nos veículos
da frota do CISRUN SAMU Macro Norte, com fornecimento de peças
e acessórios genuínos ou originais de fábrica, compreendendo 65 unid.
Automotoras- 2º Aditivo Ata Reg. Preço 001/15 - Acresce 25% sobre
a qtd de serviços e peças e acresce os veic. PUE-8079 e PUE-8080 –
Renault§1º, art. 65, L. 8.666/93 - 01/06/16.
Consórcio Interm. Saúde R. U. N. Minas-CISRUN-Proc.043/2015–PP
028/2015- Registro de preços p/ contrat. de empresas especializadas na
prest. de serv. contínuos de manut. preventiva e corretiva nos veículos
da frota do CISRUN SAMU Macro Norte, com fornecimento de peças
e acessórios genuínos ou originais de fábrica, compreendendo 65 unid.
Automotoras- 1º Aditivo Ata Reg. Preço 002/15 - Acresce 25% sobre a
qtd de serviços e peças §1º, art. 65, L. 8.666/93 - 01/06/16.
5 cm -02 839989 - 1
CORURIPE ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF 04.808.949/0001-73
NIRE 3130001642-1
Editais de Convocação, conforme disposto no artigo 124, §4º da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”),
em decorrência de estarem presentes os acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes do Livro de
Presença de Acionistas da Coruripe Holding. Quorum – Totalidade dos
acionistas (100%) do capital social votante. Presidente – Jucelino de
Oliveira de Souza. Secretário – Márcio Sílvio Wanderley de Paiva. Deliberações – por unanimidade foi aprovada por unanimidade dos votos
e sem quaisquer restrições: 1 - Autorizar a Diretoria da Companhia
aprove a outorga de garantias fidejussórias pela Coruripe Energética,
conforme vierem a ser estabelecidas nos contratos do reperfilamento de
determinados instrumentos financeiros como Notas de Crédito à Exportação, Cédulas de Crédito à Exportação, Cédulas de Crédito Bancário
e do Export Prepayment Facility Agreement, junto a certas instituições
financeiras credoras da Usina Coruripe Açúcar e Álcool (“Usina Coruripe”), todos com prazo de 7 (sete) anos, com carência até maio de
2018, remunerados pela taxa Libor acrescida de spread (sobretaxa) de
6,65% (seis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) ao ano ou
pela taxa CDI acrescida de spread (sobretaxa) de 4,5% (quatro e meio
por cento) ao ano, no valor total aproximado de US$500.000.000,00
(quinhentos milhões de dólares norte-americanos), ou seu valor correspondente em moeda nacional(“Reperfilamento” e “Contratos do
Reperfilamento”, respectivamente), com o intuito de otimizar o fluxo
de caixa e perfil de endividamento da Usina Coruripe, incluindo a prestação de fiança e aval, de forma a garantir todas as obrigações do Reperfilamento, com renúncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades
de exoneração de qualquer natureza e demais direitos, incluindo os previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 821, 824, 827, 829,
830, 831, 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil, e nos artigos
130 e 794 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, para assegurar o
cumprimento das obrigações do Reperfilamento (“Garantia Fidejussória”). 2 -Autorizar, por unanimidade dos votos e sem quaisquer restrições, a outorga, pela Coruripe Energética, de alienação fiduciária de
todos os equipamentos pertencentes às 02 (duas) unidades industriais
até o primeiro Dia Útil subsequente, sem qualquer acréscimo aos valores
a serem pagos, se o vencimento coincidir com dia em que não haja
expediente bancário na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, feriado
declarado nacional, sábado ou domingo, ressalvados os casos cujos
pagamentos devam ser realizados pela Cetip, hipótese em que somente
haverá prorrogação de prazo quando a data de pagamento coincidir com
feriado declarado nacional, sábado ou domingo. Para fins da Escritura de
Emissão, será considerado “Dia Útil” qualquer dia que não seja sábado,
domingo ou feriado declarado nacional; (aa) Garantia Fidejussória: Como
garantia do fiel e pontual pagamento das Debêntures, a Garantidora presta
fiança em favor dos Debenturistas (“Fiança”), representados pelo Agente
Fiduciário, obrigando-se solidariamente como fiadora e principal
pagadora do valor total da dívida da Companhia representada pelas
Debêntures, na Data de Emissão, acrescido da Remuneração, Atualização
Monetária e dos Encargos Moratórios aplicáveis, bem como das demais
obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão, inclusive, mas
não limitado, àquelas devidas ao Agente Fiduciário (“Valor Garantido”).
A Garantidora expressamente renuncia aos benefícios de ordem, direitos
e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos
366, 821, 823, 826, 827, 830, 832, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil,
e dos artigos 130 e 794 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (“Novo
Código de Processo Civil”); (bb) Vencimento Antecipado: Observada a
Escritura de Emissão, as Debêntures e todas as obrigações constantes da
Escritura de Emissão serão consideradas antecipadamente vencidas,
tornando-se imediatamente exigível da Companhia, independentemente
de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o pagamento
do Valor Nominal Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração,
calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a última
Data de Pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do seu
efetivo pagamento (cada evento, um “Evento de Inadimplemento”);
(cc) Enquadramento do Projeto: A Emissão será realizada nos termos do
parágrafo 1º-B do artigo 2º e, consequentemente, do parágrafo 1º do artigo
1º da Lei nº 12.431 e da Resolução do CMN nº 3.947, de 27 de janeiro de
2011 (“Resolução CMN 3.947”), tendo em vista o enquadramento do
empreendimento que compõe o Projeto (conforme abaixo definido)
como projeto prioritário pelo Ministério das Comunicações (“MC”), nos
termos do artigo 2º, inciso IV, do Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de
2011, por meio da Portaria nº 1.427 expedida pelo MC em 8 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União nº 68 em 11 de abril de 2016
(“Portaria”), aprovando como prioritário o projeto de implantação,
ampliação e modernização de rede de comunicações de dados, rede
móvel 3G/4G, rede fixa de banda larga, construção de rede óptica e
infraestrutura, nas seguintes unidades da federação: MG, MS, GO, SP, RJ,
PR, SC e DF (“Projeto”); (dd) Destinação dos Recursos: Observados os
requisitos e condições estabelecidos pelo CMN, conforme competência
a ele outorgada pela Lei nº 12.431, nos termos da Resolução CMN 3.947
ou norma posterior que a altere, substitua ou complemente, e tendo em
vista o enquadramento do Projeto, os recursos líquidos captados pela
Companhia por meio das Debêntures serão utilizados exclusivamente
para o pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas
relacionadas ao Projeto, que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior
a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de encerramento da Oferta
Restrita, nos termos da Lei nº 12.431, conforme detalhamento a ser descrito
na Escritura de Emissão; (ee) Rating Trigger: Se por qualquer motivo,
durante todo o prazo de 6 (seis) anos das Debêntures, o rating inicial da
Emissão, de “brAA-”, concedido em 06 de maio de 2016 pela Standard
& Poor’s Ratings do Brasil Ltda. (“Rating Inicial da Emissão”) for rebaixado
em 2 (dois) notches pela Agência de Classificação de Risco, a taxa
equivalente à Remuneração das Debêntures, será automaticamente
aumentada em 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, no período
de capitalização imediatamente subsequente ao rebaixamento do rating,
devendo neste caso ser realizado aditamento à Escritura de Emissão para
retificar a taxa equivalente à Remuneração, sem necessidade de nova
aprovação societária pela Companhia ou por assembleia geral de
debenturistas. Após essa retificação, caso o Rating Inicial da Emissão seja
restabelecido pela Agência de Classificação de Risco, a taxa equivalente
à Remuneração será automaticamente diminuída em 0,70% (setenta
centésimos por cento) ao ano, devendo neste caso ser realizado novo
aditamento à Escritura de Emissão para retificar a taxa da Remuneração,
sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia ou pela
assembleia geral de debenturistas. Independentemente do aqui disposto,
se, por qualquer motivo, o Rating Inicial da Emissão for rebaixado em 3
(três) ou mais níveis (notches) abaixo do Rating Inicial da Emissão pela
Agência de Classificação de Risco, esse rebaixamento será considerado
um evento de vencimento antecipado não automático das Debêntures;
(ff) Demais características e aprovação da Escritura de Emissão: As
demais características e condições da Emissão e da Oferta Restrita serão
especificadas na Escritura de Emissão. (II) Autorizar a Diretoria da
Companhia a praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar
todas as medidas necessárias: (a) à formalização e efetivação da
contratação de instituição(ões) financeira(s) integrante(s) do sistema de
distribuição de valores mobiliários, de eventuais coordenadores contratados,
dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à
implementação da Emissão e da Oferta Restrita, tais como Escriturador,
banco liquidante, Agência de Classificação de Risco, Cetip, Agente
Fiduciário, entre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os
respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em
aditamentos, bem como negociar e fixar o preço e as condições para a
respectiva prestação do serviço; (b) à formalização, efetivação e
administração das deliberações aqui presentes para a Emissão e a Oferta
Restrita, bem como a assinatura de todos e quaisquer instrumentos
relacionados à Emissão e à Oferta Restrita, inclusive aditamentos; e (c)
ao estabelecimento de condições adicionais, praticando todos os atos
necessários e firmando todos os documentos requeridos para efetivação
da deliberação prevista no item (I) acima; (III) Ratificar os atos já
praticados relacionados às deliberações acima. Encerramento: Em
seguida o Presidente deu por encerrada a reunião, ocasião em que
determinou a lavratura da presente ata que, depois de lida e achada
conforme, foi assinada a via física pelo secretário “ad hoc” Sr. Luciano
Roberto Pereira, e pelos membros presentes do Conselho de
Administração da Companhia, e posteriormente pelos membros do
Conselho de Administração que participaram da reunião por vídeo ou
teleconferência. Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica
desta ata destinada ao registro na Junta Comercial, o Sr. Luciano Roberto
Pereira, na qualidade de secretário “ad hoc”, certificando que a mesma
é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio, e o Sr. Danilo de Andrade
Fernandes, OAB/MG 128.797, na qualidade de advogado. Uberlândia, 11
de maio de 2016. Sr. Luciano Roberto Pereira - Secretário “ad hoc”.
Visto: Danilo de Andrade Fernandes - OAB/MG: 128.797.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 5760424 em 30/05/2016 protocolo
163407991 - Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
72 cm -02 839581 - 1
Ata da Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 30 de abril de 2016.
Extrato
Data e Hora – 30 de abril de 2016, às 17:00 (dezessete) horas. Local –
Sede social localizada na Cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais,
na Rodovia BR 497, Km 15, Centro Administrativo, s/nº, sala A, zona
rural, CEP 38280-000. Convocação – Dispensada a publicação de
localizadas: (1) no município de Campo Florido objeto da matrícula nº
75.054 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG (“Campo
Florido”) e (2) no município de Campo Florido, objeto das matrículas nº. 65.569 e 67.321 todas do 2º Ofício de Registro de Imóveis de
Uberaba/MG e no município de Iturama objeto da matrícula nº 22.226
do Cartório de Registro de Imóveis de Iturama/MG (“Iturama”) para
assegurar o cumprimento das obrigações do Reperfilamento (“Garantia Real” e, em conjunto com a Garantia Fidejussória, as “Garantias”).
3 - Autorizar os Diretores e/ou os procuradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários ou convenientes à consecução das
deliberações tomadas nos itens acima, incluindo, mas não se limitando
a: (iii.1) contratar quaisquer prestadores de serviços necessários para
o Reperfilamento e para a constituição das garantias; (iii.2) negociar
e definir todos os termos e condições específicos do Reperfilamento e
das garantias; e (iii.3) celebrar todos os Contratos do Reperfilamento,
os instrumentos das Garantias, bem como quaisquer outros documentos
e a praticar todos os atos necessários à efetivação do Reperfilamento e
das garantias. Ratificam-se todos os atos relativos ao Reperfilamento e
às garantias, que tenham sido praticados anteriormente pelos Diretores
e/ou os procuradores da Companhia até a presente data. Iturama, Estado
de Minas Gerais, na Rodovia BR 497, Km 15, Centro Administrativo,
s/nº, sala A, zona rural. Marcio Sílvio Wanderley de Paiva – Secretário
e representante dos Acionista S.M. Participações e Empreendimentos
Ltda. Jucelino de Oliveira de Souza – Presidente; Tércio Wanderley
Neto, representante da acionista R.W Participações e Empreendimentos Ltda; e, Vitor Montenegro Wanderley Júnior como representante da
acionistas V.W. Participações e Empreendimentos Ltda. Extraído da ata
protocolada em 18/05/2016 e arquivada sob o nº 5759899, por decisão
da JUCEMG. Belo Horizonte, 18 de maio de 2016. Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral.
16 cm -02 839557 - 1
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 08.343.492/0001-20 - NIRE 31.300.023.907
Companhia Aberta
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas da MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) convocados para reuniremse em Assembleia Geral Extraordinária, na forma prevista nos Arts.
122 e 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), a se realizar na sede
da Companhia, na Avenida Professor Mário Werneck, 621, Estoril,
em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no dia 07 de Junho de
2016, às 10:00 horas, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do
Dia: (i) examinar, discutir e aprovarR3URWRFRORH-XVWL¿FDomRGH
,QFRUSRUDomRSHOD&RPSDQKLDGD V 63(±6RFLHGDGH V GH3URSyVLWR
(VSHFt¿FR ³3URWRFROR GH ,QFRUSRUDomR´ EHP FRPR R /DXGR GH
$YDOLDomR ³/DXGR GH $YDOLDomR´ LL UDWL¿FDU D FRQWUDWDomR GD
HPSUHVD HVSHFLDOL]DGD UHVSRQViYHO SHOD DYDOLDomR GR SDWULP{QLR
OtTXLGR FRQWiELO GD V 6RFLHGDGH V GH 3URSyVLWR (VSHFt¿FR EHP
FRPR SHOD HODERUDomR GR UHVSHFWLYR ODXGR GH DYDOLDomR ³/DXGR
GH$YDOLDomR´ (iii) aprovar a incorporação da(s) Sociedade(s)
GH 3URSyVLWR (VSHFt¿FR SHOD &RPSDQKLD QD IRUPD GR $UW
GD /HL GDV 6$ ³,QFRUSRUDomR´ (iv) autorizar à Diretoria para
SUDWLFDUWRGRVRVDWRVQHFHVViULRVjLPSOHPHQWDomRGD,QFRUSRUDomR
HUDWL¿FDomRGRVDWRVMiSUDWLFDGRV (v) aprovar DVSXEOLFDo}HVGRV
atos da Assembleia Geral da Companhia na forma do art. 130, §2º
da Lei 6.404/76, omitindo-se o nome dos acionistas. Instruções
Gerais: D DV LQIRUPDo}HV H GRFXPHQWRV SUHYLVWRV QD ,QVWUXomR
CVM nº 481/2009, relacionados à matéria a ser deliberada, assim
FRPR DV GHPDLV LQIRUPDo}HV H GRFXPHQWRV UHOHYDQWHV SDUD R
H[HUFtFLRGRGLUHLWRGHYRWRSHORVDFLRQLVWDVHVWmRDHVWHVGLVSRQtYHLV
QD VHGH GD &RPSDQKLD QR VHX HQGHUHoR HOHWU{QLFR www.mrv.com.
br - Relacionamento com Investidores, da CVM www.cvm.gov.br
e da BM&FBOVESPA www.bmfbovespa.com.br E 1RV WHUPRV
GR DUWLJR GD /HL RV DFLRQLVWDV GHYHUmR H[LELU
GRFXPHQWR GH LGHQWLGDGH H FRPSURYDQWH GH GHSyVLWR GDV Do}HV GD
&RPSDQKLDHPLWLGRSHODLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGHSRVLWiULDSRGHQGR
VHU UHSUHVHQWDGRV SRU PDQGDWiULRV REVHUYDGDV DV GHWHUPLQDo}HV
H UHVWULo}HV OHJDLV 3HGHVH TXH RV GRFXPHQWRV TXH FRPSURYHP
D UHJXODULGDGH GD UHSUHVHQWDomR VHMDP HQWUHJXHV QD VHGH GD
Companhia, até 48 horas antes da Assembleia. Belo Horizonte, 31
de maio de 2016. Rubens Menin Teixeira de Souza - Presidente do
&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR
10 cm -02 839476 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RAUL SOARES RE-RATIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVITE Nº 05/2016
O Edital de Convite nº 05/2016, cujo extrato foi publicado no jornal
“Minas Gerais”, do dia 21/05/2016, na pág.16, do Caderno 2, passa a
vigorar com as seguintes alterações: “2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 – Poderão participar da licitação pessoas jurídicas
com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, que tenham objetivos
compatíveis com o objeto deste certame, atendam as condições deste
Edital e apresentem os documentos nele exigidos. Em virtude da alteração do item acima, o recebimento dos envelopes de documentação e das
propostas fica prorrogado para o dia 09/06/2016 as 14:00 em sua sede
na Rua Camilo de Moura nº 425, centro – Raul soares MG e a abertura
dos envelopes de documentação fica prorrogada para o dia 09/06/2016
as 14:10 na sede do SAAE . Com alteração do item 2.1 os itens 2.3 e
2.4 onde se lê Sociedade de advogados , passa para Pessoa Jurídica inclui no parágrafo 2 o item -2.6.– Os licitantes que não queiram assistir à abertura dos envelopes, no dia e hora indicados no preâmbulo do
presente Convite, deverão, até aquele prazo, encaminhar sua documentação e proposta comercial. Raul Soares, 01/06/2016 Cláudio Alves de
Barros, Diretor do SAAE
5 cm -02 839715 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
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3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
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