sexta-feira, 08 de Janeiro de 2016 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Sindicado: V. R. N. J., MASP 1.363223-7, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Lúcia de Araújo Costa
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 164/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.O., MASP: 1.078802-4, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Presidente: Leandro Lino dos Santos Landim
Membros: Marlúcio Magno dos Santos e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 114/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicada: S.B.G., MASP 1.297256-8, Assistente Executivo de Defesa
Social – Auxiliar Administrativo
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 165/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: F.W.M.S., MASP: 1.167146-8 e H.W.A.R., MASP:
869375-6, ex-ocupante do cargo em comissão de recrutamento amplo e
Agente de Segurança Penitenciário, respectivamente
Comissão Processante: Presidente: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 115/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: M.B.M.S., MASP: 1.135222-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 116/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: A.A.C., MASP 1.117.452-1 e R.R.A., MASP 1.317.304-2,
Agentes de Segurança Penitenciários
Comissão Sindicante: Priscila Ferreira da Silva Garcia,
Membros: André Luis Dias e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 166/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: D.V.M., Masp: 1.153.196-9, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/SAD nº 117/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: E.L., MASP 1.292162-3 e R.C.J., MASP 1.292248-0,
Agentes de Segurança Socioeducativos
Comissão Sindicante: Presidente: Wilian Alves Sant’ana
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 167/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: B.A.S., Masp. 1.378.580-3, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 168/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.P.V., Masp: 1.223.191-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 118/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: C.O.D., MASP 1.197765-9, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Cristiano Neiva Coelho
Membro: André Luiz Porto Mourão
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 102/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: J.M.B.S., MASP. 1.213.564-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa Disciplinar instaurada pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 078/2015, publicada no “Minas Gerais” em
02/12/2015, em desfavor do prestador de serviços na função de Agente
de Segurança Socioeducativo T.H.S.A., Masp: 1.333.476-8, lotado à
época dos fatos no Centro Socioeducativo Horto, em Belo Horizonte/
MG, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO da sindicância, por já ter sido
apurado na Sindicância Administrativa Disciplinar 009/2015 o fato descrito na portaria inaugural, que culminou com a absolvição do sindicado, conforme despacho publicado no “Minas Gerais” de 27/11/15.
Determino o envio de cópia do decidido ao Órgão/Unidade e à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social da SEDS
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUASE/SA Nº 047/2013, publicada no Diário Oficial de 10/10/2013,
RESOLVE ARQUIVAR os autos por não ter sido comprovada a prática
de ilícito administrativo.
Solicita o encaminhamento de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à 23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Infracional de Belo Horizonte – CIA/BH e SUASE para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa – SA nº 047/2014, instaurada por meio de Portaria publicada no
“Minas Gerais” de 08/11/2014, em desfavor dos prestadores de serviços
P.H.F., MASP.: 1.133.943-9 e R.D.C.A, Masp.: 1.259.913-0, DECIDE
pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovado o cometimento de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do decidido ao órgão/unidade e à SUAPI
para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa – SA nº 198/2012, instaurada por meio da PORTARIA/SUAPI
Nº 269/2012, publicada no Diário Oficial de 15/11/2012 e Retificação
publicada em 22/11/2012, em face do prestador de serviços G.F.B.,
MASP.: 1.269.753-8, RESOLVE ARQUIVAR os autos, tendo em vista
a perda do objeto a perseguir, uma vez que o sindicado foi desligado
dos quadros funcionais da SEDS.
Solicita o encaminhamento de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade,
à SUAPI, à SULOG/SEDS e ao Ministério Público para conhecimento
e providências.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa SA nº 031/2014, instaurada por meio de Portaria publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais de 29/08/2014, RESOLVE ARQUIVAR
os autos, tendo em vista que não restou comprovada a materialidade e
autoria das supostas irregularidades, bem como de ilícitos administrativos, conforme descrito na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do decidido ao Órgão/Unidade, à 23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Infracional de Belo Horizonte – CIA/BH e SUASE para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa – SA instaurada por meio da PORTARIA CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 011/2014, publicada no Diário Oficial de 23/04/2014,
RESOLVE ARQUIVAR os autos por não restarem comprovadas as
supostas irregularidades denunciadas.
Determina o envio de cópia do decidido ao Órgão/Unidade, à 2ª Promotoria de Justiça e Vara Criminal da Comarca de Carmo do Paranaíba/
MG e à SUAPI para conhecimento.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 119/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: L.V.S., MASP 1.302049-0 e L.F.A.T., MASP 1.283227-5,
Agentes de Segurança Penitenciários
Comissão Sindicante: Presidente: Cristiano Neiva Coelho
Membro: André Luiz Porto Mourão
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 120/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: H.P.V., MASP 1.309586-4, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 169/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.A., MASP 1.173414-2, Agente de Segurança Penitenciário e L.M.S., MASP 1.218233-3, Assistente Executivo de Defesa
Social – Auxiliar Administrativo
Comissão Processante: Presidente: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 170/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.L.B., MASP 1.084625-1, detentor de cargo em comissão de recrutamento amplo
Comissão Processante: Presidente: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 171/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.N.L., MASP 1081641-1, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 121/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: C.F.J., MASP 1.265829-0, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD/Nº 032/2015
– Aditamento – Retificação
RETIFICA-SE:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD/Nº
032/2015 – Aditamento, publicada em 12/12/2015, onde se lê: LEONARDO HENRIQUE ALVES COELHO, leia-se: LEONARDO
RODRIGUES ALVES COELHO.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2016
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
07 783091 - 1
PORTARIA SULOG Nº. 01/2016
Dispõe sobre a subdelegação de competências para ordenar despesas, no
Âmbito da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, ao Assessor-Chefe, ao Assessor Técnico, ao Superintendente de
Infraestrutura e Logística, ao Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças e ao Superintendente de Recursos Humanos.
O SUBSECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA do Sistema de
Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no § 1º, do art. 2º, da Resolução SEDS nº 1528, de 30
de janeiro de 2015; Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos e compatibilizar as funções e responsabilidades
internas, ordenar despesas, promover a execução orçamentária e financeira no âmbito da Subsecretaria de Inovação e Logística;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica subdelegada a competência para assinar os instrumentos
jurídicos e ordenar as despesas limitadas a R$ 10.000 (dez mil reais),
previstas no ANEXO I desta portaria ao Assessor-Chefe, ao Assessor
Técnico, ao Superintendente de Infraestrutura e Logística, ao Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças e ao Superintendente
de Recursos Humanos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos de ordenação de despesas praticados a partir de
01 de janeiro de 2016.
Wilson Gomes da Silva Júnior
Subsecretário de Inovação e Logística
ANEXO I
Subdelegatário
Assessor-Chefe: Gilcélia
Aparecida de Oliveira Ramos,
Masp: 1.272.633-7
Assessor Técnico: Felipe Vieira
de Souza, Masp: 1.395.686-7
Descrição
Superintendente de
Infraestrutura e Logística
Superintendente de
Planejamento, Orçamento e
Finanças
Diárias de viagem;
Adiantamento;
Superintendente de
Recursos Humanos
Diárias de viagem;
Adiantamento do Gabinete
Diária de Viagem do
Núcleo de Nutrição
Diárias de viagem;
Adiantamento;
Diárias de viagem;
Adiantamento; Documentação
referente contratação
de estagiários.
07 782979 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 02/2016/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto na Lei Estadual 13.317, de 24 de setembro
de 1999, art. 102 e na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, inciso I, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº 02/2016, referente ao produto: Farinha de Trigo
Enriquecida com Ferro e Ácido Fólico; marca: Santa Luzia; data de
fabricação: 17/10/2015; data de validade: 15/03/2016; lote: 02MG10,
fabricado por: Bunge Alimentos S.A, inscrita no CNPJ sob o número:
84.046.101/0358-17, localizada na Via Vereador Joaquim Costa, 1.795,
Galpão 1 - Campina Verde, Contagem – MG, por representar risco de
agravo à saúde do consumidor, em virtude de apresentar menos de 98
mcg de ácido fólico em 100g do produto, quantidade inferior ao teor
mínimo (150mcg/100g) que deve, obrigatoriamente, ser adicionado ao
produto conforme determina a Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, não contribuindo para o objetivo da citada norma regulamentar que menciona que o ácido fólico reduz o risco de patologias do tubo
neural e da mielomeningocele e, ainda, que estudos científicos comprovam os benefícios que advém da prática de adoção de fortificação de
farinhas. O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº
4966.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2016.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 782785 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 03/2016/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
03/2016, referente ao produto: Pimenta do Reino Preta Moída; marca:
Pirata; data de validade: 27/05/2017; lote: 387.589 EC; fabricado por:
Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A., inscrita no CNPJ sob o
número: 17.159.518/0001-75, localizada na Praça Louis Ensch, 160,
Cidade Industrial, CEP: 32.210-050, Contagem - MG, por apresentar,
nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º, X,
“b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo
de roedor (2 fragmentos por 50 g do produto) acima do limite máximo
de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13,
Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 4579.00/2015,
emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias
– IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2016.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 782791 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à publicação de prorrogação de exercício
Ref.: GILMAR JOSE coelho RODRIGUES
Onde se lê: a partir de 06/12/2015
Leia-se: a partir de 05/12/2015
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp.752286-5, DIOGO MENDES DE SOUSA, servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-8 SA
1100249, a partir de 05/01/2016.
07 783105 - 1
EXPEDIENTE DO SRA. SUBSECRETÁRIA DE
VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO À SAÚDE
Resolução/SES N.º5106, de 07 de janeiro de 2016
A Subsecretária de Vigilância em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 3º da Resolução SES/Nº 2249 de 19 de março de 2010;
Resolve: Art. 1º - Dispensar, a pedido ZEÍLZA SANTOS DA SILVA,
Masp. 334150-0, da função de Autoridade Sanitária da Área de Vigilância Epidemiológica da Gerência Regional de Saúde de Pedra Azul
a partir de 16/12/2015.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2016.
Celeste de Souza Rodrigues
Subsecretária de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 5105,de 07 de janeiro de 2016
A Subsecretária de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04 de março
de 2011, e considerando:
- o teor do MEMO/GRS/Pedra Azul/Diretoria nº991/2015;
- o teor do Oficio/SRS/TO/NGPES Nº 0136/2016;
Resolve:
Art. 1º - Fica determinado que a partir de 19/12/2015, a servidora
ANDREA SOUZA UZEL PEREIRA, Masp 1008619-7, passa a exercer suas funções de Autoridade Sanitária na superintendência Regional
de Saúde de Teófilo Otoni;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2015.
Celeste de Souza Rodrigues
Subsecretária de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 5104,de 07 de janeiro de 2016
A Subsecretária de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04 de março
de 2011, e considerando:
- o teor do MEMO/SRS/JF - NGP nº056/2015;
- o teor do Oficio/GRS/LEOPOLDINA/RH Nº 195/2016;
Resolve:
Art. 1º - Fica determinado que a partir de 08/02/2016, a servidora
ÂNGELA DE MATOS LARA, Masp 383428-0, passa a exercer suas
funções de Autoridade Sanitária na Gerência Regional de Saúde de
Leopoldina;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2016.
Celeste de Souza Rodrigues
Subsecretária de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 5103, de janeiro de 2016.
A Subsecretária de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04 de março
de 2011, e considerando:
- o teor do MEMO/NGP nº021/2015;
- o teor do Oficio/SRS/VGA/NGP Nº 519/2015;
Resolve:
Art. 1º - Fica determinado que o servidor CARLOS BARBOSA DE
ANDRADE, passa a exercer suas funções de Autoridade Sanitária na
Superintendência Regional de Saúde de Barbacena;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2016.
Celeste de Souza Rodrigues
Subsecretária de Vigilância e Proteção à Saúde
07 783104 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação de opção por composição remuneratória
Publicada em 06/01/2016
Ref.: CEILA MARIA DA SILVA
Onde se lê: a partir de 09/12/2015
Leia-se: a partir de 16/12/2015
07 783109 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEGOV-MG Nº188 DE 17 DE
JANEIRO DE 2016
Altera a alínea “a”, inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta SES-MG/
SEGOV-MG/Nº 129, de 17 de outubro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Resolução Conjunta SES-MG/SEGOV-MG/Nº 129, de 17 de outubro de 2012, que designa servidores para operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, na Unidade Executora 1320133 – Unidade Orçamentária 4291;
o OFÍCIO GAB. SUBSECOM Nº 18/2015 da Subsecretaria de Comunicação Social, solicitando alteração de Ordenador de Despesa no SIAFI-MG para execução do Termo de Cooperação Técnica e Financeira
nº 1685/2012, pertencente à Unidade Executora 1320133 e Unidade
Orçamentária 4291;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a alínea “a”, inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta
SES-MG/SEGOV-MG/Nº 129, de 17 de outubro de 2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I- Ordenador de despesa:
a) Francisco Eduardo Moreira, CPF 043.684.756-66, MASP
1.379.394-8.
(...) (nr)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo de Minas Gerais
07 782886 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 05/2016/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Estadual 13.317, de 24 de setembro de 1999,
art. 102 e na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art.
3º, inciso I, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 05/2016, referente ao produto: Farinha de Trigo com Fermento Enriquecida com Ferro e Ácido Fólico; marca: Globo; data de validade:
27/02/2016C; lote: S 15, fabricado por: Moinho Globo Alimentos S/A,
inscrita no CNPJ sob o número: 81.442.014/0001-67, localizada na Rua
Goiás, nº 456, Sertanópolis/PR, por representar risco de agravo à saúde
do consumidor, em virtude do fato de apresentar menos de 98 mcg de
ácido fólico em 100g do produto, quantidade inferior ao teor mínimo
(150mcg/100g) que deve, obrigatoriamente, ser adicionado ao produto
e em razão de conter (3,25 ±0,22)mg de Ferro em 100g do produto,
teor inferior ao mínimo estabelecido para este produto (4,2mg/100g);
conforme determina a Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de
2002, art. 1º, Anexo, item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme está evidenciado no laudo de análise nº 4931.00/2015,
emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias
– IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 782793 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 06/2016/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 06/2016, referente ao produto: Guaraná; marca: Distrinatus; data
de fabricação: 01/12/2014; data de validade: até 24 meses; lote: VIDE
DATA DE FABRICAÇÃO, produzido por: 07.126.955/0001-39, por
representar risco de agravo à saúde do consumidor, em virtude do produto não possuir registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (conforme determinado no Anexo II, da Resolução RDC nº
27/2010 e enquadrar-se na categoria de novos alimentos) não comprovando, portanto, a segurança de uso exigida em função de ser novo alimento, nos termos da Resolução n° 16 de 30 de abril de 1999. O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 3238.00/2015,
emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias
– IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2016.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 782794 - 1