22 – quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerada para fins de exclusão é MÊS 12/2010.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH 3
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000189309-71
Contribuinte: BM Restaurantes LTDA – I.E: 062.081650.00-95
Endereço: Rua São Paulo,2164, Lourdes– Belo Horizonte- MGEm decorrência de orientação da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa da
Advocacia-Geral do Estado de Minas Geais, na pessoa da procuradora
o Estado Silvana Coelho, às fls. 117/118 dos autos, procede-se à retificação desta peça fiscal para extinção parcial do crédito tributário, com
redução do valor da multa isolada, em função da decadência referente
ao exercício de 2007, nos termos do Art. 173, I, da Lei nº5.172/66 –
CTN. Tomando-se por base os valores do faturamento omitido, relativos aos anos de 2008 e 2009, registrados na planilha de fls. 06 dos
autos, o novo cálculo da multa isolada passa a ser: R$ 279.155,16 x
20% = R$ 58.831,03. Procede-se também a ratificação dos demais itens
da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários que permanecem no polo passivo.
- Coob(1).: Allyson Souto Lessa – CPF.: 013.031.466.81
Rua Alvarenga Peixoto, 300, Aptº 1702-Lourdes-Belo Horizonte- MG- Coob(2).: Matheus Achtschin Fraga – CPF.: 089.125.446.32
Rua São Paulo, 2344, Aptº 1001, Lourdes-Belo Horizonte-MGBelo Horizonte, 28 de setembro de 2015
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a retificação do Auto de Infração em referência, ,
para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades
do contribuinte no endereço por ele indicado, restando caracterizado
o não cumprimento do disposto no art. 16,inciso IV da Lei Estadual
6.763/75.
Procede-se também a ratificações dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Palace Joias LTDA –ME– IE: 062.669728.00-33
Ave Afonso Vaz de Melo, 640, Lj 234, Barreiro- B.Hte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Mauro Vinicius Pereira Alfenas – CPF: 680.193.866-53
Rua da Abolição, 57, Jardim dos Comerciários - Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio administrador
Início de participação na empresa: 15.09.1990
AI/PTA: 05.000248782-01
Belo Horizonte, 28 de setembro 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
DF/1º Nível/BH-3
Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000013091-26
Sujeito Passivo: VINICIUS TAFURI LOBATO CAMPOS
CPF: 053.955.316-61
Nos termos dos arts. 10, § 1º, 69, I, e 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08, combinados com o art. 1º, III, da Lei
Estadual 14.941/2003, intimamos V.Sa. do início da ação fiscal relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF)
referente ao(s) exercício(s) de a 2011, visando ao cumprimento das
obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na
legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada
na Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 705, bairro Cruzeiro, telefone (31)
3289.6875, a seguinte documentação:
- Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação recebida
de numerário e/ou de bens ou direitos, referente ao(s) exercício(s) de
2011.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 064/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:1- Santana e Costa Materiais de Construção Ltda.
IE: 062.260590.00-01 - CNPJ: 05.933.096/0001-64
Ato Declaratório nº 13.062.310.003364 de 05/05/2008 publicado em
27/05/2008, comunicado nº 006/2008.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
29 748822 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 038/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Uniagro União Agro-Pecuria Importação e Exportação de Bebida
IE:366.37091701-34 - CNPJ:21.858.170/0002-62
Endereço: Rua Zelinda da Silva, 19 - Novo Eldorado
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Comunicado 038/15. Estabelecido o termo final do Ato de Nº 12 186 060 00072, originalmente
publicado em 19.04.2012, para que sejam declarados idelogicamente
falsos os doc. fiscais emitidos de 01/09/11 a 23/09/15, data em que o
contribuinte solicitou a reativação de sua IE.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.060.000072, de 19/04/2012
Altera a publicação de 21/04/2012, Comunicado nº 009/12.
Contagem, 28 de setembro de 2015.
ARILSON LEANDRO FERNANDES CORREA LOPES
Chefe da Administração Fazendária/1º Nível /Contagem.
29 748823 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF II - Varginha
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 313.2015.046 de 04/09/2015,
nos termos dos artigos 10, parágrafo 1º, e 70 do Decreto nº 44.747/08
(RPTA), para apresentação imediata do documento abaixo relacionado, junto à Delegacia Fiscal – Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro,
Ipatinga/MG.
DOCUMENTO SOLICITADO:
Cópia da declaração de Imposto de Renda (1ª declaração) exercício
2012 – ano calendário 2011.
SUJEITO PASSIVO: MARIA DAS DORES DE ALMEIDA SILVEIRA - CPF:385.904.416-87 - Endereço: Rua dos Campos S/N –
Pedra Corrida – Açucena – MG – CEP 35150-000.
Ipatinga, 28 de setembro de 2015.
Amaury Rangel Queiroz Junior - Masp: 668.935-0
Delegado Fiscal de Ipatinga
EDITAL 008.493/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ALFENAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Amélio da Silva Gomes,
44 - Centro - Alfenas/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Alfenas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
669302054.00-49 JOSE DEUD MIGUEL - ME
016158859.00-10 GRAO DE OURO ALIMENTOS LTDA
Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015.
Chefe de Unidade: Fernando Lamounier de Resende
29 748835 - 1
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 313.2015.049 de 29/07/2015,
nos termos dos artigos 10, parágrafo 1º, e 70 do Decreto nº 44.747/08
(RPTA), para apresentação imediata do documento abaixo relacionado, junto à Delegacia Fiscal – Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro,
Ipatinga/MG.
DOCUMENTO SOLICITADO:
Cópia da declaração de Imposto de Renda (1ª declaração) exercício
2008 – ano calendário 2009, cópia da declaração de Imposto de Renda
(1ª declaração) exercício 2009 – ano calendário 2010, cópia da declaração de Imposto de Renda (1ª declaração) exercício 2010 – ano calendário 2011.
SUJEITO PASSIVO: Maria de Fátima Pais Barroso - CPF:
458.417.216-15 - Endereço: Rua Joaquim Alves Barroso, 365 – Centro
– Sabinópolis – MG – CEP 39750-000
Ipatinga, 28 de setembro de 2015.
Amaury Rangel Queiroz Junior - Masp: 668.935-0
Delegado Fiscal de Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I
IPATINGA/DF 2º NÍVEL IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 15.000028997.85
Sujeito Passivo: André Wagner Ribeiro / CPF: 541.820.186-72
Endereço: Rua do Ouro, 1138, Apartamento 1501 - Serra
Belo Horizonte /MG-CEP: 30210-590
Ipatinga, 28 de setembro de 2015.
Amaury Rangel Queiroz Junior/MASP 668935-0
Delegado Fiscal – DF/Ipatinga
29 748824 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000307474-63
Sujeito Passivo: Deniz Industria e Comercio de Muriaé Ltda. ME
CNPJ: 09.147573/0001-17
Endereço: Rua Angelo Tomazzini 36 - Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000307474-63
Sujeito Passivo: Marlene Diniz Machado Rossi
CPF: 722.618.976-34
Endereço: Rua Angelo Tomazzini 36 - Muriaé – MG.
Muriaé, 28 de setembro de 2015
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível - Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000326200-29
Sujeito Passivo: Yasmin Textil Ltda – ME
CNPJ: 14.434.191/0001-04
Endereço: Rua Manoel Alves Araujo 11 – Muriaé – MG.
Muriaé, 28 de setembro de 2015
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível - Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000332142-88
Sujeito Passivo: APL Piscinas de Muriaé Ltda-ME
CNPJ: 18.052538/0001-05
Endereço: Rua Gerazina Paulina Mattos 210 – Muriaé – MG.
Muriaé, 28 de setembro de 2015
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível - Muriaé
29 748825 - 1
SRF I - Uberaba
PORTARIA 002/2015
O Superintendente Regional da Fazenda I – Uberaba, da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria nº 002 de 29 de maio de 2012 da
Superintendência Regional da Fazenda I – Uberaba que constituiu a
Comissão Específica de Reavaliação, no âmbito da SRF Uberaba, com
finalidade de implantar o processo de reavaliação do material permanente das Unidades de sua circunscrição.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba, 25 de setembro de 2015
Gustavo Antônio dos Santos
Superintendente Regional de Fazenda Uberaba
29 748826 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA Nº 63/2015
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT.O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 45.683 de 9/8/2011, que regulamenta
os art.192 e 193 da Lei Delegada nº 180 de 20/01/2011, e suas alterações previstas na Lei Estadual nº 21.077 de 27/12/2013e atendendo
ao disposto nas Portarias LEMG nº 09/2015, de 28/03/2015 e LEMG
37/2015, de 15/07/2015, RESOLVE: Art. 1º - Informar que o Sorteio
do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, referente ao mês de setembro,
realizar-se-à, às 22h03, do dia 30 de setembro de 2015.Parágrafo único
- O prêmio de que trata o “caput” será uma moto CG Fan KS 125.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 29 de setembro de 2015.Henrique Pereira Dourado-DiretorGeral.
29 749015 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
RETIFICAÇÃO Nº 074/2015
RETIFICA na Resolução nº 1386, de 27 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre concessão de progressão publicada no MG 28/02/2013, a parte referente ao servidor relacionado abaixo, em virtude de incorreção na vigência devido Ação Ordinária nº 0046165-70.2013.8.13.0145:
Onde se lê:
NIVEL
GRAU
NOVO
MASP
SERVIDOR
CARREIRA ATUAL
VIGÊNCIA
ATUAL GRAU
11723046
ALYSSON JOSE DE SOUZA
ASP
I
B
C
01/01/2013
Leia-se:
MASP
11723046
SERVIDOR
ALYSSON JOSE DE SOUZA
CARREIRA
ASP
NIVEL
ATUAL
I
GRAU
ATUAL
B
NOVO
GRAU
C
VIGÊNCIA
17/07/2012
RETIFICA na Resolução nº 1529/2015, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre concessão de progressão publicada no MG 24/04/2015, a parte referente ao servidor relacionado abaixo, em virtude de incorreção na vigência, devido Ação Ordinária nº 0046165-70.2013.8.13.0145: Onde se lê:
NIVEL
GRAU
NOVO
MASP
SERVIDOR
CARREIRA ATUAL
VIGÊNCIA
ATUAL GRAU
11723046
ALYSSON JOSE DE SOUZA
ASP
I
C
D
01/01/2015
Leia-se:
MASP
11723046
SERVIDOR
ALYSSON JOSE DE SOUZA
CARREIRA
ASP
NIVEL
ATUAL
I
GRAU
ATUAL
C
NOVO
GRAU
D
VIGÊNCIA
17/07/2014
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
29 748933 - 1
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI –
SUBSTITUIÇÃO Nº 006/2015
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições, considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº. 46.647,
de 11 de novembro de 2014, e a Resolução SEDS nº. 1.553, de 31 de
julho de 2015, RESOLVE:
I – Substituir o servidor Juscelino Domingos Rodrigues pelo servidor
Washington Moreira dos Santos, mantendo na presidência o servidor
Ivan Nunes Lopes e como membro a servidora Simone Vieira Barbosa, para comporem a comissão designada para atuar nos seguintes
expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nºs 007/2015; 008/2015;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 007/2015.
II - Substituir o servidor Eduardo Felício Bernardino pelo servidor
Washington Moreira dos Santos, mantendo na presidência o servidor
Ivan Nunes Lopes e como membro a servidora Simone Vieira Barbosa, para comporem a comissão designada para atuar nos seguintes
expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 041/2015;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 044/2015;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nºs 011/2015; 012/2015.
III - Substituir o servidor André Luiz Dias pelo servidor Washington
Moreira dos Santos, mantendo na presidência o servidor Ivan Nunes
Lopes e como membro a servidora Simone Vieira Barbosa, para comporem a comissão designada para atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 034/2015.
IV - Substituir o servidor Luciano Silva Marcílio pela servidora Simone
Vieira Barbosa, e incluir o servidor Washington Moreira dos Santos,
mantendo na presidência o servidor Ivan Nunes Lopes, para comporem
a comissão designada para atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 019/2014.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI –
SUBSTITUIÇÃO Nº 005/2015
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições, considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº. 46.647,
de 11 de novembro de 2014, e a Resolução SEDS nº. 1.553, de 31 de
julho de 2015, RESOLVE:
I – Substituir os servidores André Luiz Dias e Juscelino Domingos
Rodrigues pelos servidores Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira
dos Santos, mantendo na presidência a servidora Simone Vieira Barbosa, para comporem a comissão designada para atuar nos seguintes
expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nºs 004/2014; 033/2014;
052/2014; 003/2015; 005/2015;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nºs 068/2013; 020/2014;
032/2014; 007/2015.
II - Substituir o servidor Juscelino Domingos Rodrigues pelo servidor
Ivan Nunes Lopes, e incluir o servidor Washington Moreira dos Santos,
mantendo na presidência a servidora Simone Vieira Barbosa, para comporem a comissão designada para atuar nos seguintes expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nºs 069/2013; 022/2014;
027/2014; 033/2014; 050/2014; 052/2014.
III - Substituir o servidor André Luiz Dias pelo servidor Ivan Nunes
Lopes, e incluir o servidor Washington Moreira dos Santos, mantendo
na presidência a servidora Simone Vieira Barbosa, para comporem a
comissão designada para atuar nos seguintes expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nºs 003/2014; 008/2014;
018/2014; 004/2015; 005/2015; 006/2015.
IV - Substituir o servidor Eduardo Felício Bernardino pelo servidor
Washington Moreira dos Santos, mantendo na presidência a servidora Simone Vieira Barbosa e como membro o servidor Ivan Nunes
Lopes, para comporem a comissão designada para atuar nos seguintes
expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nºs 034/2014; 050/2014;
057/2014; 019/2015; 024/2015; 026/2015; 029/2015; 032/2015;
033/2015; 043/2015;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD
nºs
013/2015
e
018/2015.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI –
SUBSTITUIÇÃO Nº 004/2015
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições, considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº. 46.647,
de 11 de novembro de 2014, e a Resolução SEDS nº. 1.553, de 31 de
julho de 2015, RESOLVE:
I – Substituir os servidores Marcelo Ferreira Gomes e Hudson Ortogantino dos Reis pelos servidores Luciano Estolano da Silva e Fernanda
Drumond Dias, mantendo na presidência o servidor Allan Diógenes
Bastos Fantini, para comporem a comissão designada para atuar nos
seguintes expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 002/2013;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 026/2013.
II - Substituir os servidores Leandro Lino dos Santos Landim e Cláudio
de Paula Neves pelos servidores Luciano Estolano da Silva e Fernanda
Drumond Dias, mantendo na presidência o servidor Allan Diógenes
Bastos Fantini, para comporem a comissão designada para atuar nos
seguintes expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nºs 003/2014; 017/2014;
009/2015; 016/2015 e 028/2015;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nºs 012/2013; 015/2013;
040/2013; 002/2014; 003/2014; 008/2014; 009/2014; 032/2014;
042/2014; 045/2014;
SA 156/2012 – PORTARIA/SUAPI 212/2012; SA 161/2012 – PORTARIA/SUAPI 215/2012; SA 196/2012 – PORTARIA/SUAPI 267/2012;
SA 197/2012 – PORTARIA/SUAPI 268/2012;
SA 191/2012 – PORTARIA/SUAPI 251/2013; SA 193/2012 – PORTARIA/SUAPI 252/2012;
SA 188/2012 – PORTARIA/SUAPI 253/2012; SA 219/2012 – PORTARIA/SUAPI 273/2012;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 006/2014;
SAD 045/2011 – PORTARIA/SUAPI 087/2011.
III - Substituir a servidora Carolina Prado Bustamante pela servidora
Fernanda Drumond Dias, mantendo na presidência o servidor Allan
Diógenes Bastos Fantini e como membro o servidor Luciano Estolano
da Silva, para comporem a comissão designada para atuar nos seguintes expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nºs 007/2012; 032/2012;
010/2013; 020/2013; 021/2013; 001/2014; 054/2014; 015/2015;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nºs 058/2013; 060/2013;
041/2014; 050/2014; 060/2014; 002/2015; 002/2015;
SA 027/2012 – PORTARIA/SUAPI 036/2012;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD
nº
030/2014
e
051/2014.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 018/2014, em que restou comprovada a autoria e materialidade dos fatos, ACATA o Relatório de fls. 92/102 e Parecer às fls.
103/104, no que concerne ao servidor W.L.M.C.D, MASP 1.228.184-6,
face ao descumprimento do art. 216, incisos V, VI e VII, c/c art. 245,
parágrafo único e art. 246, inciso I, da Lei Estadual 869/52 e, em observância ao princípio do livre convencimento motivado, da proporcionalidade e da razoabilidade, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 90 (noventa)
dias, nos termos do art. 244, inciso III, do mesmo diploma legal.