22 – quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.188,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.704, de 22 de agosto de 2011, que altera dispositivos do Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o
Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.922, de 02 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para o fortalecimento e implementação do componente
de “Organização de redes loco - regionais de atenção integral às urgências” da Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.970, de 08 de dezembro de 2008, que institui
diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede
Nacional SAMU 192;
- a Portaria GM/MS nº 2.971, de 08 de dezembro de 2008, que institui
o veículo motocicleta - motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede
SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização;
- a Portaria GM/MS nº 2.972, de 09 de dezembro de 2008, que orienta
a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar
de Urgência no Sistema Único de Saúde -Programa QualiSUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção
integral às urgências;
- a Portaria GM/MS nº 657, de 03 de junho de 2015, que altera o anexo
II da Portaria GM/MS nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, e altera o
anexo II da Portaria GM/MS nº 2.008, de 13 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova
o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências e dá ouras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 865, de 20 de julho de 2011, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem
a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.083, de 20 de março de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.274, de 24 de outubro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.582, de 18 de setembro de 2013, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.771, de 19 de março de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 216ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
916, de 21 de setembro de 2011, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de junho de 2015.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.188, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
22 746097 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.187,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.296, de 08
de novembro de 2012, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar –
Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
da Região Ampliada de Saúde Norte do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.008, de 13 de setembro de 2012, que aprova a
Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos
financeiros para sua implantação;
- a Portaria GM/MS nº 1.754, de 21 de agosto de 2014, que altera o
número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI no Hospital Regional de Janaúba – Janaúba/MG;
- a Portaria GM/MS nº 657, de 3 de junho de 2015, que altera o anexo
II da Portaria GM/MS nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, e altera o
anexo II da Portaria GM/MS nº 2.008, de 13 de setembro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.823, de 12 de maio de 2014, que
homologa as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Norte no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a necessidade de adaptação extraordinária da metodologia de monitoramento e avaliação aplicada ao Programa Leitos de Retaguarda da
Rede de Urgência e Emergência, face à obrigação de repasse especial
dos recursos financeiros federais constantes no Fundo Estadual de
Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 216ª Reunião Ordinária ocorrida em 16 de setembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.296, de 08 de novembro de 2012, que aprova as normas gerais do
incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente
Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Região Ampliada de Saúde Norte do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências, nos termos do Anexo Único dessa
Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.187, DE 16
DE SETEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
22 746329 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.186,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Homologa as Declarações de Comando Único dos municípios que
assumirão a gestão de seus prestadores em 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.665, de 03 de dezembro de 2013,
que institui o processo para análise das solicitações dos municípios que
manifestaram interesse em assumir a gestão dos prestadores em 2014;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- o Of. Nº 200/2015, de 20 de agosto de 2015, da Prefeitura Municipal
de São João Nepomuceno que manifesta o interesse do Município em
assumir a Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS;
- o Ofício Nº 424/2015, de 20 de agosto de 2015, da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Formosa que manifesta o interesse do Município
em assumir a Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS;
- o Of. Nº 096/2015, de 25 de agosto de 2015, da Prefeitura Municipal
de Santos Dumont que manifesta o interesse do Município em assumir
a Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS;
- o Of. Nº 169/2015, de 25 de agosto de 2015, da Prefeitura Municipal
de Lima Duarte que manifesta o interesse do Município em assumir a
Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 216ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam homologadas as Declarações de Comando Único dos
municípios de Águas Formosas, Boa Esperança, Bom Sucesso, Divinolândia de Minas, Espinosa, Frei Inocêncio, Jampruca, Lagoa Formosa, Lima Duarte, Mathias Lobato, Porteirinha, Santa Bárbara,
Santana do Paraíso, Santos Dumont, São Félix de Minas, São João
Nepomuceno e Ipaba que assumirão a gestão de seus prestadores em
2015.
Parágrafo único. A gestão de que trata o caput deste artigo implica, aos
respectivos municípios, assumir as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando os
recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de novembro de 2015.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 746095 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.919, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março
de 2014, que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014- 2015 e
dá outras providências.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.189, de 16 de setembro de 2015,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de
março de 2014, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Os municípios relacionados no Anexo II desta Resolução, contemplados no Programa de Fortalecimento da Vigilância em Saúde pelas
Resoluções SES/MG nº 3260/2012, 3292/2012, 3754/2013, 3791/2013
e 4370/2014, deverão regularizar as pendências quanto à prestação de
metas e validação dos resultados, em atendimento a Resolução SES/
MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.919, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2015 (Disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
22 746531 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4925 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
Divulga os potenciais beneficiários do incentivo financeiro mensal
para as Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.965, de 9 de dezembro de 2014, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro mensal para as Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.125, de 20 de maio de 2015, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.965, de 9 de dezembro de 2014, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de
concessão do incentivo financeiro mensal para as Equipes de Saúde
Bucal da Estratégia Saúde da Família e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.584, de 9 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro mensal
para as Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
- a Resolução SES/MG nº 4.704, de 18 de março de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.584, de 9 de dezembro de 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.788, de 20 de maio de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.584, de 9 de dezembro de 2014.
- a Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de junho de 2015, que estabelece regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento
dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº 4.605,
de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto
no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá outras
providências; e
- a Resolução SES/MG nº 4.841, de 13 de julho de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de junho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os potenciais beneficiários do incentivo financeiro
regulamentado pela Resolução SES/MG nº 4.584, de 9 de dezembro
de 2014, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro mensal para as Equipes de Saúde Bucal da Estratégia
Saúde da Família.
§1º Para fazer jus ao incentivo financeiro de que trata a Resolução SES/
MG nº4.584/2014, os municípios deverão ter assinado Termo de Compromisso nos prazos estabelecidos pela Resolução SES/MG nº 4.788,
de 20 de maio de 2015, possuir equipes implantadas no quadrimestre
avaliado e cumprir os indicadores avaliados.
§2º Para o ano de 2015, excepcionalmente, fica definido como parcela
devida ao município o valor integral previsto na Resolução SES/MG
nº 4.584/2014, nos termos da Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de
junho de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Setembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4925, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
22 746540 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.189,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015 e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012, que
aprova o edital de convocação para adesão dos municípios ao Projeto
de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.020, de 18 de abril de 2012, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e altera o Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.137, de 16 de maio de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012, que aprova o edital de convocação para adesão dos
municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.146, de 16 de maio de 2012, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.165, de 20 de junho de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.120, de 18 de
abril de 2012, que homologa a adesão dos municípios ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.240, de 12 de setembro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012, que prova o edital de convocação para adesão dos
municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.426, de 17 de abril de 2013, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.449, de 15 de maio de 2013, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais; - a Deliberação CIBSUS/MG nº 1.480, de 19 de junho de 2013, que homologa a adesão
dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde
no Estado de Minas Gerais; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.529, de
21 de agosto de 2013, que aprova a adesão extemporânea do município
de Florestal ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.813, de 16 de abril de 2014, que
aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.842, de 21 de maio de 2014, que
aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.063, de 24 de fevereiro de 2015,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014, que institui
o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde, para o exercício 2014- 2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.287, de 16 de abril de 2014, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014,
que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014- 2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.342, de 21 de maio de 2014, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014,
que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014- 2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- o caráter de política pública de Estado do Projeto de Fortalecimento
da Vigilância em Saúde; - o fortalecimento da Vigilância em Saúde nos
municípios;
- a Resolução SES/MG nº 4.675, de 24 de fevereiro de 2015, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de
2014, que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014- 2015 e
dá outras providências;
- a necessidade de normatização da Vigilância em Saúde no Estado de
Minas Gerais, tendo em vista o processo de descentralização, regionalização e integração das ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da situação de saúde,
vigilância à saúde do trabalhador e promoção da saúde, bem como a
integralidade das práticas de atenção à saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 216ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.189, DE 16
DE SETEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
22 746099 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.185,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova as normas gerais para execução dos Planos Microrregionais
de Investimento de Vigilância em Saúde dos municípios executores/
coordenadores contemplados pela Resolução SES/MG nº 2.136, de
16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros referentes aos Planos Microrregionais de Investimento
de Vigilância em Saúde de acordo com o Edital 01/2009, aprovado
pela Resolução SES/MG nº 1.796, de 11 de março de 2009 e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/