34 – quinta-feira, 30 de Julho de 2015 Diário do Executivo
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.973/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1958139/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.974/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3462020/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.975/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3475080/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.976/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2983000/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.977/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 961549/2011
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.978/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1959406/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.979/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2494113/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.980/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3475020/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.981/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2939465/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.982/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2843725/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.983/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2879904/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.984/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3395331/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.985/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2877639/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.986/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2993758/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.987/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2259047/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.988/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2368904/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
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Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.989/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2836771/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.990/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2823831/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.991/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2836996/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.992/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3051478/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.993/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2759184/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.994/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2811656/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.995/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2781397/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.996/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2421593/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.997/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3001803/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.998/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2836994/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 12.999/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2823924/2014
Minas Gerais - Caderno 1
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na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.000/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2845092/2014
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.001/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2837115/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.002/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2725891/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.003/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2836970/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.004/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2852432/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.005/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2856002/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.006/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2726328/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.007/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2232699/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão: