terça-feira, 24 de Março de 2015 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Reginaldo M. Rocha-217748
Mateus de B. S. Sampaio-434874
Thiago A. Santana-491414
Vinicius S. Viana-546330
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Ratificar a transferência do Presídio Regional de Santa Luzia para a
Penitenciária José Maria Alkimin:
Thiago Augusto Santana-491414 Santa Luzia
Ratificar a transferência do Presídio Regional de Santa Luzia para o
Presídio Antônio Dutra Ladeira:
Alex J. M. Dos Santos-263450
Crisley G. Da S.
Gonçalves-136829
Daniel D. Aredes-154615
Felipe J. De S. Santos-363343
Gleidson G. Nascimento-495369
Igor F. L. De Souza-333405
Leandro T. Ramos-332014
Leonardo de Souza-72707
Marcelo de Oliveira-430332
Paulo C. P. Otoni-402910
Philippe M. De Oliveira-539771
Rubens T. Dos Santos-206994
Thiago H. G. Silva-364587
Vilmar de J. Carvalho-540128
Yuri J. L. De Souza-498560
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Luzia
Ratificar a transferência do Presídio de Pedro Leopoldo para o Presídio
Antônio Dutra Ladeira:
Cassiano da S. Gama-153538
Felipe da S. De Oliveira-120663
Felipe H. V. Angeli-118834
Francisco J. R. Dos
Santos-137703
Francisco T. Dos S.
Moisés-208225
Geremias de J. Dos
Santos-561584
Goblins G. Fernandes-355449
Josimar R. Nascimento-450250
Leandro J. A. Xavier-383810
Wellington J. M. Tomé-290018
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Ratificar a transferência do Presídio de Lagoa Santa para o Presídio
Antônio Dutra Ladeira:
Augusto C. A. Venâncio-285392
Bruno O. Pinheiro-124364
Elias de S. Guimarães-329395
Fernando S. Moreira-253287
Gil M. Fernandes-200309
Gilberto J. S. De Abreu-279339
Guilherme A. S. Barbosa-401711
Klederson R. Santana-155632
Paulo H. Alves-417519
Thiago P. Silva-258141
Lagoa Santa
Lagoa Santa
Lagoa Santa
Lagoa Santa
Lagoa Santa
Lagoa Santa
Lagoa Santa
Lagoa Santa
Lagoa Santa
Lagoa Santa
Ratificar a transferência
PresídioAlvorada:
doPresídiodeMontesClaros
Adriano Gomes de Jesus-158019
Antônio A. R. Santos-31017
Eduardo Magno da
Paixão-322781
Flávio Santos Ferreira-521022
Giliard Ribeiro Lopes-409471
Jadson R. M. Santos-319151
Jardel Costa Pinto-257013
João Ribeiro-390115
Luiz F. S. Galindo-229375
Maicon S. A. R. Sales-401651
Márcio H. S. Souza-178514
Marlon Santos Rocha-104565
Michel de França Silva-260968
Milton S. M. Júnior-503977
Rubens da Costa Pereira-276776
o
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Unaí
Unaí
Unai
Conceição das Alagoas
Do Presídio de Arcos para o Complexo Penitenciário Doutor Pio
Canedo:
Carla C. M. Santos-219033
Arcos
Da Penitenciária de Formiga para a APAC da Comarca de Lagoa da
Prata por ordem judicial datada de 25.02.2015:
Claudimar de Souza-80144
Maicon A. M. da Silva-236408
Maicon César Lemos-118540
Ricardo Gonçalves
Ferreira-144803
Sidney Sebastião de
Oliveira-264583
Formiga
Formiga
Formiga
Formiga
Formiga
Ratificar a transferência do Presídio Antônio Dutra Ladeira para a
APAC de Nova Lima, em Nova Lima, por ondem Judicial datada de
01.09.2014:
Rafael H. S. Pio-387029
Ribeirão das Neves
Ratificar a transferência do Presídio Regional de Nova Lima para a
APAC de Nova Lima, por ordem Judicial datada 19.12.2014:
Douglas S. De Lima-531444
Nova Lima
Ratificar a transferência do Presídio Promotor José Costa para o Presídio de Pompéu:
Ratificar a transferência do Presídio Promotor José Costa para a APAC
de Sete Lagoas, por ordem Judicial datada de 03.03.2015:
Alexsandro R. Ribeiro-271908
Fabrício M. Carvalho-516548
André G. E Reis-545093
Robison A. Ferreira-295012
Sete Lagoas
Do Presídio de Arcos para o Complexo Penitenciário Doutor Pio
Canedo:
Carla C. M. Santos-219033
Arcos
Sete Lagoas
Sete Lagoas
Sete Lagoas
Ratificar a transferência do Presídio de Leopoldina para a cadeia
pública da comarca de Pirapetinga, por ordem judicial datada em
29/05/2013:
Ratificar a transferência do Presídio de Conselheiro Lafaiete para o
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga:
Pablo A. Costa-588093
Natanael J. Rodrigues-591645
Ratificar a transferência do Presídio de Santa Rita do Sapucaí para
a Clinica Recomeço de Limeira/SP, por ordem judicial datada de
27.02.15:
Ipatinga
Ratificar a transferência do Presídio de Alfenas para o Presídio de
Campo Belo:
Ana C. Silva-180430
Campo Belo
Ratificar a transferência do Presídio de Varginha para a Penitenciária
de Três Corações:
Antônio A. Delfino-226226
Três Corações
Ratificar a transferência do Presídio de Andradas para o Presídio de
Pouso Alegre:
Renan D. Tomaz-590635
Pouso Alegre
Ratificar a transferência do Presídio de Inhapim para o Presídio de
Arcos:
Fábio V. Santana-231094
Arcos
Reginaldo Arlei Silva-403625
Pirapetinga
Clinica Recomeço de Limeira/SP
Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
comarca de Caratinga, por ordem judicial datada em 12/02/2015:
Jonas F. B. Oliveira-388750
Caratinga
Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a APAC da
comarca de Caratinga, por ordem judicial datada em 09/03/2015:
Claudiney C. C. Santana-106161
Isaias F. Silva-217394
José O. Pereira-79672
Rodrigo L. Badaró-480627
Caratinga
Caratinga
Caratinga
Caratinga
Planaltina/DF
Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a o Presídio
de Inhapim:
Do Presidio de Pirapora para o Centro de Ressocialização de Cuiabá/
MT, por ordem judicial datada de 25.11.14:
Welington S. Cruz-591247
Valentim Peron-585988
Inhapim
Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a o Presídio
de Manhuaçu:
Antônio M. Souza-591616
Manhuaçu
Centro de Ressocialização
de Cuiabá/MT
Tornar sem efeito a autorização de transferência daPenitenciáriaDeputadoExpeditodeFariaTavares para a PenitenciáriaProfessorAluízioIgnáciodeOliveira, com publicação no “Minas Gerais” do dia 18.03.2015:
Rodrigo Lipes da Silva-161015
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23 677096 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.696, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o ressarcimento, em caráter excepcional, do extrapolamento
do procedimento Exame citopatológico cervico-vaginal/microflora,
com o tipo de financiamento MAC, apurado entre março e dezembro
de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.071, de 18 de março de 2015, que
aprova em caráter excepcional, o ressarcimento de extrapolamento do
procedimento Exame citopatológico cervico-vaginal/microflora, com
o tipo de financiamento MAC, apurado entre março e dezembro de
2014.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o ressarcimento, em caráter excepcional, do extrapolamento do procedimento Exame citopatológico cervico-vaginal/
microflora, com o tipo de financiamento MAC, apurado entre março
e dezembro de 2014.
Parágrafo único. Para fins de acerto de contas dos valores pagos pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.933, de 16 de setembro de 2014, o cálculo dos valores de que trata o caput deste artigo abrangeu a produção
realizada entre março e dezembro de 2014, bem como todos os repasses
realizados para custeio desse procedimento.
Art. 2º O valor total a ser disponibilizado para pagamento do procedimento de que trata o art. 1º desta Resolução será de R$ 3.125.322,73
(Três milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois Reais e
setenta e três centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária
nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
Art. 3º Os valores de ressarcimento dos municípios com gestão de seus
prestadores encontram-se discriminados no Anexo I desta Resolução
e foram apurados considerando a diferença entre a produção apresentada no SISCOLO para o procedimento Exame citopatológico cervicovaginal/microflora e o valor programado na PPI acrescido do valor já
ressarcido pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.933/2014.
Art. 4º Os valores de ressarcimento dos prestadores sob gestão estadual
foram apurados considerando a diferença entre a produção apresentada
no SISCOLO para o procedimento Exame citopatológico cervico-vaginal/microflora e a soma do valor pago no processamento mensal do
SIASUS acrescido do valor já ressarcido pela Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.933/2014 e constam no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes
no Anexo I desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/
SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº
1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
4.696, DE 18 DE MARÇO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
23 677162 - 1
Ratificar a transferência do Presídio de Pirapora para a Polinter/DF, por
ordem judicial datada de 21.01.15:
Darlan Pereira de
Oliveira-589885
Pabloneli de Sousa Vidal
Superintendente
doPresídiodeUnaípara
Ratificar a transferência doPresídiodeConceiçãodasAlagoas para o Presídio de Prata:
Marcos E. V. Lopes-522404
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
data da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos
termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de
Vagas, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2015.
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Ratificar
a
transferência
aPenitenciáriaAgostinhodeOliveiraJúnior:
Fabio V.da S.Alencar-202303
João Alves Ramos-38585
Reinaldo Ferreira de
Sousa-562900
para
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0367704-4, RONALDO FELISBERTO DA SILVA,
referente ao 1º quinquênio publicado em 27/03/1998: onde se lê a partir de 26/02/1995, leia-se a partir de 14/07/1995, referente ao 2º quinquênio publicado em 29/05/2002: onde se lê a partir de 16/02/2000,
leia-se a partir de 13/07/2000, referente ao 3º quinquênio publicado
em 27/02/2008: onde se lê a partir de 14/02/2005, leia-se a partir de
12/07/2005, referente ao 4º quinquênio publicado em 11/03/2010: onde
se lê a partir de 24/02/2010, leia-se a partir de 11/07/2010, conforme
Nota Técnica nº 00153/15.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 382970/2 ANGELA MARIA B DE M RESENDE,
publicado em 03/08/2012: onde se lê 01 mês a partir 10/09/2012, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 10/09/2012 referente
ao 5º quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0350193/9, VERA
LUCIA GONCALVES LEPESQUEUR, referente ao 6º quinquênio de
exercício a partir de 05/02/2015.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
05/03/2015, que concedeu 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de
30/03/2015, referente ao servidor: Masp 669454/1, DANIELLA SILVA
MATOS.
23 677133 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.087,
DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 2.922, de 02 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para o fortalecimento e implementação do componente
de “Organização de redes loco - regionais de atenção integral às urgências” da Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.970, de 08 de dezembro de 2008, que institui
diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede
Nacional SAMU 192;
- a Portaria GM/MS nº 2.971, de 08 de dezembro de 2008, que institui
o veículo motocicleta - motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede
SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização;
- a Portaria GM/MS nº 2.972, de 09 de dezembro de 2008, que orienta
a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de
Urgência no Sistema Único de Saúde-Programa QualiSUS, priorizando
a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção integral às urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o
Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Portaria GM/MS nº 1.683, de 08 de agosto de 2014, que aprova
o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios
de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação –
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar;
- a Portaria GM/MS nº 1.790, de 25 de agosto de 2014, que aprova
o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios
de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;
- a Portaria MS/GM nº 1.789, de 25 de agosto de 2014, que aprova
o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios
de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova
o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências e dá ouras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 865, de 20 de julho de 2011, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem
a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.083, de 20 de março de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.274, de 24 de outubro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.582, de 18 de setembro de 2013, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e
Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospita-
Cidadania
A água é uma coisa tão comum na nossa vida que a gente só dá valor
quando ela falta.
ECONOMIZE