ANO
XII - EDIÇÃO
Nº 2780 - SEÇÃO II
Processo:
5169148.12.2018.8.09.0051
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019
Comarca de Goiânia - Vara de Sucessões
Fórum Criminal - Des. Fenelon Teodoro Reis - Rua 72, Qd. C-15/19, Jd. Goiás, Goiânia-GO, CEP: 74.805-480
EDITAL - INVENTÁRIO
Protocolo: 5169148.12.2018.8.09.0051
Ação: Inventário ( CPC )Inventário ( CPC )
Promovente: FLAVIA DE SOUZA MARQUES MORAIS, Bárbara Alves Marquez de Morais, Otávio Marquez de Morais,
Promovido: Jurema De Souza Marques Morais (ESPÓLIO)
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias
O(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito de Goiânia - Vara de Sucessões, Estado de Goiás, na forma da lei etc., faz saber que, por este
edital, provoca para participação no processo de nº 5169148.12.2018.8.09.0051 os interessados incertos ou desconhecidos,
119.578.241-15, BÁRBARA
ALVES MARQUEZ DE MORAIS, CPF n.º 030.540.221-88 e OTÁVIO MARQUEZ DE MORAIS,
CPF n.º 185.827.291-20, em face do espólio de Jurema De Souza Marques Morais, CPF nº 619.864.611-49, conforme
sendo a presente ação proposta por FLAVIA DE SOUZA MARQUES MORAIS, CPF nº
Valor: R$ 1.000,00 | Classificador: AGUARDANDO ASSINATURA DO JUIZ 25-49
Inventário ( CPC )
GOIÂNIA - VARA DE SUCESSÕES
Usuário: Denise Lançoni da Costa - Data: 01/07/2019 17:33:57
Poder Judiciário do Estado de Goiás
o(a) despacho/decisão abaixo seguir transcrito:
Despacho/Decisão: EXPEÇA-SE edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina a norma
inserta na segunda parte do § 1º do art. 626 do NCPC.
(ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME RODAPÉ)
Maria Cristina Costa
Juiz(a) de Direito
Fica advertido que o presente documento será assinado apenas eletronicamente, nos termos da Resolução nº 59, de 04
de julho de 2016, da Corte Especial deste Tribunal: "Art. 53. Os Alvarás de levantamento de dinheiro, alvarás de soltura,
cartas precatórias e rogatórias e quaisquer outros documentos de responsabilidade do magistrado poderão ser gerados
e assinados eletronicamente, cumprindo ao órgão destinatário a conferência da assinatura em sítio próprio, na internet.
Parágrafo Único: Os alvarás de levantamento de dinheriro poderão ser transmitidos eletronicamente para as instituições
bancárias, para comprovação e pagamento ao interessado, mediante convênios a serem firmados."
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/06/2019 16:37:05
Assinado por MARIA CRISTINA COSTA
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
Validação pelo código: 10423569090656172, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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