ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete Desembargador Carlos Alberto França
NR.PROCESSO: 5263381.23.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Agravo de Instrumento de n. 5263381.23.2019.8.09.0000
Comarca de Senador Canedo
Agravante : Francisco Ivan Alexandrino Xavier
Agravados : Axel Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros
Relator : Desembargador Carlos Alberto França
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço da apelação
cível interposta.
Conforme relatado, trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido
de efeito suspensivo, interposto por Francisco Ivan Alexandrino Xavier, visando
atacar a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Cível da Comarca de
Senador Canedo, Dr. Thúlio Marco Miranda, no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica instaurado em desfavor de Simone Alberto Hamuche e
Robson Alberto Ramunhe, sócios da empresa Axel Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
A decisão vergastada, inserida no evento n. 42 do processo originário, restou
assim redigida:
“Nesse contexto, deverá a parte credora arcar com o ônus de sua
própria deficiência probatória, a teor do art. 373, I, do CPC.
Em que pese a indicação no termo de audiência (movimentação 40) de
que pretendia produzir outras provas, a parte exequente sequer declinou
quais seriam elas.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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