ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019
Publicação: terça-feira, 04/06/2019
NR.PROCESSO: 0070471.03.2016.8.09.0051
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO
INTERNO.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO
OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. HIPÓTESES LEGAIS. Inexistindo no
acórdão embargado a omissão e a contradição
apontadas, segundo a dicção do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil de 2015, impõe-se a
rejeição dos aclaratórios, notadamente se manifesta
a intenção de revolvimento da questão decidida.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por WALTER CARLOS LEMES
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