ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019
Publicação: quinta-feira, 28/03/2019
NR.PROCESSO: 5141754.52.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 5141754.52.2019.8.09.0000
COMARCA DE GOIANIRA
AGRAVANTE :
FREDERICO MARQUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO
:
GLEDSON DE SOUSA FERREIRA
RELATOR
:
DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto
por Frederico Marques de Oliveira contra a decisão interlocutória
proferida nos autos da “Ação de Obrigação de Fazer c/c
Indenização com tutela de urgência” por ele proposta
em desproveito de Gledson de Sousa Ferreira, ora agravado, em
que o pedido de antecipação da tutela foi indeferido.
O decisum alvo do recurso, em sua parte final,
restou assim substanciado:
“(…)
Não
encontro,
cognição,
suficientes
nesta
elementos
para
fase
de
probatórios
o
provimento
almejado, de sorte que o indefiro.
Prejudicada a análise do perigo de
2 Ai 5141754.52/e
1
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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