ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I
Nº Processo PROAD: 201801000071971
Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018
Publicação: quinta-feira, 03/05/2018
tribunal
de justiça
do estado de goiás
Gabinete da Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
Por fim, se autorizada a prorrogação do ajuste, a vigência
alcançará 36 (trinta e seis) meses, dentro do limite legal, portanto.
Desta forma, presentes os requisitos eleitos no art. 57, II, da Lei
nº 8.666/93.
Afora isso, vale consignar que a prorrogação também encontra
lastro no contrato formalizado, observe:
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1- Os valores dos serviços pactuados neste contrato somente
poderão ser reajustados após decorrido um ano de sua vigência,
utilizando-se os índices aprovados pela ANATEL para cada serviço
descrito na Cláusula Primeira, resguardando a periodicidade
mínima de 01 (um) ano entre cada reajuste.
(...)
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
9.1- O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses,
com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, tendo
eficácia legal no primeiro dia após a publicação de seu extrato no
Diário da Justiça Eletrônico.
No que pertine à prestação dos serviços, a unidade gestora
manifestou-se favorável à prorrogação com os seguintes dizeres (evento 12):
Portanto, comprovada a vantajosidade para a administração
pública, informo a necessidade de prorrogação do contrato em
questão.
E, ainda, vocifera ter a empresa atendido às expectativas na
execução do objeto (evento 13):
Atestamos para os devidos fins que a empresa CLARO S/A,
inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, estabelecida na Avenida
José Alves Garcia, nº 415, Bairro Brasil, Uberlândia-MG,
_____________________________________________________________________________________Ass12__________________
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Assinado digitalmente por: APARECIDA AUXILIADORA MAGALHÃES SANTOS, DIRETOR(A) GERAL, em 02/05/2018 às 09:02.
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