Edição nº 121/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2019
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
N. 0723310-29.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO. Adv(s).:
DF0021419A - MARCIO BEZE. R: MARLON DONIZETE SPINDOLA DE ATAIDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0723310-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DAIANE
EVELYN TEIXEIRA DE MELO EXECUTADO: MARLON DONIZETE SPINDOLA DE ATAIDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o
prazo conferido no ID 36480820, sem manifestação da parte Exequente. Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo e decisão de ID 29580732,
fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a indicar bens pertencentes ao patrimônio da parte Executada passíveis de penhora,no prazo de 5 (cinco)
dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III
e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo
ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens. Durante o
prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da
suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos
termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados
bens penhoráveis (§3º). Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso
do prazo da suspensão. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2019 11:27:56. EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral
N. 0711696-90.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA JOSE SAMPAIO DE FIGUEIREDO. Adv(s).:
DF0027350A - DILAN AGUIAR PONTES. R: LEO BRUNO SILVA MESSIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAMYRA OLIVEIRA LOPES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0711696-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA JOSE SAMPAIO
DE FIGUEIREDO EXECUTADO: LEO BRUNO SILVA MESSIAS, SAMYRA OLIVEIRA LOPES, LUCIANA DE OLIVEIRA LOPES CERTIDÃO De
ordem, nos termos da Portaria nº 001/2019 deste Juízo, considerando o acordo realizado entre as partes, fica o exequente intimado para se
manifestar nos autos, quanto à quitação do débito e seu interesse em prosseguir com o presente feito. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 25
de junho de 2019 12:31:21. EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral
N. 0004853-24.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0052887A
- RODRIGO FERREIRA CARDOSO, DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS, DF0016966A - DURVAL GARCIA FILHO, DF0019473A
- JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF0036998A - DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA, DF0055964A - LUANA TAMIRES
SOUZA DOS REIS. R: LORENA STIVAL GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO DE MORAES MELO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIANA SCHAPER BERNADELLI. R: RODRIGO BERNADELLI SANTOS. Adv(s).: DF0042848S - MARGARETH DE
FREITAS SILVA. R: COLEGIO OLIMPO LTDA. Adv(s).: DF0042848S - MARGARETH DE FREITAS SILVA, DF0052887A - RODRIGO FERREIRA
CARDOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0004853-24.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LORENA STIVAL GONCALVES, MARCELO DE MORAES MELO, MARIANA
SCHAPER BERNADELLI, RODRIGO BERNADELLI SANTOS, COLEGIO OLIMPO LTDA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante
da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15
(quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º
24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra,
a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e
independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185,
de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam
as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º
185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará
os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional,
para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará
no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos
autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2019, às 13:05:29. ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0736973-11.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS
1 E 4. Adv(s).: DF0029374A - GUILHERME CHAVES. R: BIOTECNICA COMERCIO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA - EPP. Adv(s).: DF28321 - NANCELIA JARDIM MENDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0736973-11.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 EXECUTADO:
BIOTECNICA COMERCIO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - EPP DESPACHO Em atenção aos termos da petição
da parte exequente, apresentada no ID37302411, e tendo em vista o não fornecimento dos dados bancários da parte autora para o depósito das
parcelas referidas na decisão de ID33632316, fica intimada a parte executada para comprovar os depósitos em conta judicial vinculada a este
feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Feito, aguarde-se o prazo conferido na decisão mencionada. Caso o prazo decorra sem a devida comprovação,
retornem-se os autos conclusos. Brasília/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2019, às 12:44:02. Documento Assinado Digitalmente
N. 0717941-54.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).:
DF0026914A - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: RENATO DE JESUS AFONSO. Adv(s).: DF0034966A - ALEANDRO SOARES FERNANDES
DE SOUSA REIS. R: IONE FERREIRA PAULO. Adv(s).: DF0034966A - ALEANDRO SOARES FERNANDES DE SOUSA REIS. T: CEF.
Adv(s).: DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. T: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0717941-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: RENATO DE JESUS AFONSO, IONE FERREIRA PAULO DESPACHO Fica a parte
autora intimada a se manifestar acerca da proposto de acordo efetuada pelos executados na petição de ID37586777. Prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ato, descadastrei os patronos, conforme requerido na petição supramencionada. Brasília/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2019, às 13:01:16.
Documento Assinado Digitalmente
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