Edição nº 120/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2019
CERTIDÃO
N. 0705008-94.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0005945A - SERGIO ANTONINO FONSECA,
DF0016352A - ANDRESSA DE PAIVA PELISSARI. Adv(s).: DF0049649A - MARCELO DE CARVALHO CASTRO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705008-94.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONINO FONSECA, ANDRESSA DE
PAIVA PELISSARI RÉU: DEBORA RIBEIRO SANTOS, GUMERCINDO AGUIAR DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos
autos a Contestação de ID 36742428. Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva. De ordem, faço seja o autor intimado a se manifestar em
réplica, no prazo legal. Sem prejuízo, fica a parte RÉ intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA,
DF, 10 de junho de 2019 23:26:57. IANDRA ROCHA DE FIGUEIREDO BESSA Servidor Geral
N. 0702540-26.2019.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, DF0052008A - LUANA DE CASTRO REGO MILET, DF0036999S - ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA. R: EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702540-26.2019.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO CERTIDÃO Certifico
e dou fé que o mandado de ID nº 33311160, aditado ao ID 36422160, foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID
nº 37785765. Em cumprimento à decisão de ID 33311160, fica intimada a parte autora, para que indique novo endereço onde o veículo possa ser
localizado e citado o réu, ou requeira a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2019 17:27:30. THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
N. 0702616-50.2019.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0028317S - FLAVIO NEVES COSTA. R: LUCIMAR PEREIRA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0702616-50.2019.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: LUCIMAR PEREIRA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 33377542
foi devolvido sem cumprimento, conforme diligências de ID's 35651536 e 37796284. Em cumprimento à decisão de ID 33377542, fica intimada a
parte autora, para que indique novo endereço onde o veículo possa ser localizado e citado o réu, ou requeira a conversão da presente ação em
execução de título extrajudicial, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito. BRASÍLIA,
DF, 24 de junho de 2019 17:48:41. THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
N. 0718325-62.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).:
SP252852 - GABRIEL TOSETTI SILVEIRA. R: JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA. Adv(s).: DF20176 - CARLOS ALBERTO CARNIELLI
VILLELA, DF0020773A - MARCIO LUCIANO ISOTON, GO0018506A - DANIEL VICENTE GOETTEMS. R: SILVANIA CRISTINA MOREIRA
CORREA DA COSTA. R: PERPETUA CIPRIANO VIEIRA. Adv(s).: DF20176 - CARLOS ALBERTO CARNIELLI VILLELA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0718325-62.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA EXECUTADO: JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA, SILVANIA CRISTINA MOREIRA CORREA DA COSTA, PERPETUA CIPRIANO
VIEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das
custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s)
pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão
da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário
da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas
baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF,24 de junho de 2019 16:16:15. IANDRA ROCHA DE FIGUEIREDO BESSA Servidor Geral
N. 0708237-62.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO TAINAH. Adv(s).: DF0003133A - LEILA
TOLOMELI DUTRA. R: ELEISON PEREIRA SANTANA JUNIOR. R: LUCIANA FARIA DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DF58320 - PEDRO DE
CARVALHO PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0708237-62.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO
TAINAH RÉU: ELEISON PEREIRA SANTANA JUNIOR, LUCIANA FARIA DA SILVA SANTANA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo,
pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º
do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das
custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link
Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte
anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF,24 de junho de 2019 15:00:34.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
N. 0702616-50.2019.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0028317S - FLAVIO NEVES COSTA. R: LUCIMAR PEREIRA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0702616-50.2019.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: LUCIMAR PEREIRA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 33377542
foi devolvido sem cumprimento, conforme diligências de ID's 35651536 e 37796284. Em cumprimento à decisão de ID 33377542, fica intimada a
parte autora, para que indique novo endereço onde o veículo possa ser localizado e citado o réu, ou requeira a conversão da presente ação em
execução de título extrajudicial, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito. BRASÍLIA,
DF, 24 de junho de 2019 17:48:41. THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
N. 0705848-70.2019.8.07.0007 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: JOSE GILBERTO RESPLANDES DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF0035432A - BRUNO JOSE DE SOUZA MELLO. R: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705848-70.2019.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE GILBERTO RESPLANDES
DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 37160994 foi
devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 37798982. De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica
a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, encaminho os autos para cumprimento
da decisão de ID 35577202, quanto à RESTRIÇÃO VIA RENAJUD para transferência de propriedade e licenciamento do veículo. BRASÍLIA, DF,
24 de junho de 2019 18:13:33. THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
N. 0705495-64.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FELIPE DE PAULA MEDEIROS. Adv(s).: DF0050438A - DANIEL
FRANCA RIBEIRO. R: MARIA ANGELA FARIAS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ANGELA FARIAS SILVA - ME. Adv(s).: Nao
1431