Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
N. 0706404-72.2019.8.07.0007 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: DIANA DOS SANTOS MATOS. Adv(s).:
DF0009988A - IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA. R: CLAUDIO ALVES MAMEDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 10/05/2019
11:59 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0706404-72.2019.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR:
DIANA DOS SANTOS MATOS RÉU: CLAUDIO ALVES MAMEDE SENTENÇA Trata-se de demanda de conhecimento proposta por DIANA DOS
SANTOS MATOS em face de CLAUDIO ALVES MAMEDE, partes já qualificadas nos autos. O autor requereu o cancelamento da distribuição do
presente processo. Alternativamente, requereu a extinção do feito por equívoco no pedido e na causa de pedir. A situação não se subsume às
hipóteses de cancelamento da distribuição, razão pela qual recebo o pedido acima como desistência. É dispensável, no caso, o consentimento
do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação. Ante o
exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo autor (CPC, art. 90). Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data
da certificação digital.
DECISÃO
N. 0706536-32.2019.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: JOSE LOURENCO MACHADO FILHO. Adv(s).: DF53909 ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA. R: MARIA JOSE XAVIER DA SILVA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALESSANDRA FIGUEIREDO
MOREIRA GONDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706536-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS
DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSE LOURENCO MACHADO FILHO EMBARGADO: MARIA JOSE XAVIER DA SILVA - ME,
ALESSANDRA FIGUEIREDO MOREIRA GONDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de
comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque,
declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de
fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88. Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta
estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tal como o valor do negócio
realizado. Na impossibilidade, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
N. 0702638-11.2019.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JOSE GIL VIEIRA FILHO - EIRELI. Adv(s).: DF0031115A BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI. R: PABLO PAIZANTE DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Façam-se os autos conclusos para sentença.
N. 0702638-11.2019.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JOSE GIL VIEIRA FILHO - EIRELI. Adv(s).: DF0031115A BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI. R: PABLO PAIZANTE DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Façam-se os autos conclusos para sentença.
N. 0705118-30.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA CHACARA 13-B. Adv(s).: DF0052837A
- DANIEL AUGUSTO SIMOES, DF0009694A - KARLA CAMARA LANDIM. R: EDIVALDO ALVES DE AMORIM. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705118-30.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 13-B
EXECUTADO: EDIVALDO ALVES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo sem resolução de mérito, certificou-se
remanescer numerário depositado em conta judicial, decorrente do bloqueio via Bacenjud, bem como restrições de veículos automotores (Id
9914405). Intimem-se as partes para que digam a quem pertencem os valores, no prazo de 5 dias. O executado deverá ser, pessoalmente,
intimado, eis que não possui procurador constituído nos autos (petição de renúncia - Id 8557229). Sem prejuízo, do disposto acima, proceda-se o
cancelamento das restrições via Renajud. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação
digital.
CERTIDÃO
N. 0704928-96.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CAIO MACEDO AMARAL. Adv(s).: DF20074 - RENATA
MARINHO OREILLY LIMA. R: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0704928-96.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO MACEDO AMARAL RÉU:
UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta processual
ao andamento do AGI constatei a expedição de mandado de intimação dos réus para cumprir a decisão da Superior Instância. Tal informação
foi ratificada pelo Diretor de Secretaria da 1ª Turma Cível, onde tramita o referido recurso. De ordem, designe-se a audiência. Taguatinga/DF, 10
de maio de 2019 19:02:22. DANIEL DE LIMA FREIRES Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0716470-82.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO CARLOS LIMA DE BRITO. Adv(s).: DF22448 QUEZIA FABRICIO MARINHO. R: ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716470-82.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS LIMA DE BRITO RÉU: ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO, LUCIANO
PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebida a inicial e determinada a designação de audiência, o primeiro ato restou frustrado.
Na sequência, o autor informou que o réu encontra-se preso (id. 29745431). Ante tais elementos, as circunstâncias da causa revelam ser
improvável um acordo nesta fase embrionária. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a
medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se a parte ré para apresentar contestação em
15 dias. Transcorrido o prazo sem apresentação de resposta, tal fato deverá ser certificado pela diligente secretaria e anotada conclusão para
julgamento antecipado da lide, salvo em caso de existência de litisconsórcio passivo, em que um dos réus contestar a ação ou em caso de
demanda que versar acerca de direito indisponível. Com a apresentação da resposta, intime-se a autora para apresentação de réplica, pelo prazo
de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção ou dúvida,
retornem os autos conclusos. Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para
atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Intime-se. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
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