Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
1ª Vara Criminal do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE ABRIL DE 2019
Juíza de Direito: Ana Leticia Martins Santini
Diretora de Secretaria: Luciana Candida da Silva Ruchel
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2019.08.1.000884-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: MARCELO LIMA DE SALES. Adv(s).: DF048391 - JOAO TORRES BRASIL. VITIMA: A COLETIVIDADE. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico
e dou fé que, diante do teor da certidão de fl. 82, e à vista do termo de audiência de fl. 36, onde consta o nome do advogado constituído do
acusado, fica determinada a intimação do Defensor constituído do acusado, via DJe, para oferecimento de resposta à acusação no prazo de
10 (dez) dias. Paranoá - DF, segunda-feira, 22/04/2019 às 15h56. DECISAO - A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese,
amparado pelas informações trazidas nos autos do Inquérito Policial n. 342/2019 - 6ª DP/DF. Dessa forma, como a materialidade e os indícios
de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA. Autuem-se. Registre-se. Procedam-se às comunicações de praxe. Citese o acusado, pessoalmente, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396-A do CPP). (...) Paranoá - DF, quartafeira, 03/04/2019 às 18h31. Ana Letícia Martins Santini. Juíza de Direito..
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE ABRIL DE 2019
Juíza de Direito: Ana Leticia Martins Santini
Diretora de Secretaria: Luciana Candida da Silva Ruchel
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2018.08.1.002622-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: LUIZ MARCOS RODRIGUES SAUDE. Adv(s).: AC003419 - ILSEN FRANCO VOGTH SALOMÃO, AC003419
- Ilsen Franco Vogth Salomão. R: EVANDRO NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: DF030816 - VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE
MIRANDA, DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda, DF049303 - Patrícia Cristina Pereira da Silva Araújo de Miran. R: LIVIO
ITIBAL ARAUJO DE FREITAS. Adv(s).: DF059404 - CLEYSSON ABREU ALENCAR, DF059404 - Cleysson Abreu Alencar. R: MAURO EDSON
ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF050106 - DYEISSON DIAS RODRIGUES, DF050106 - Dyeisson Dias Rodrigues, DF054605 - Adriano Alves da
Costa. R: CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF024308 - AVENIR JOSE DE SOUZA JUNIOR, DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. R:
FERNANDO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO, DF027186 - Diego Marques Araujo. R: ALISON BRUNO
DA COSTA LOPES. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO, DF027186 - Diego Marques Araujo, DF053410 - Felippe Augusto dos
Santos Batista. R: FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS FRANCA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: RONALDO
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.), DF004324 - Antilhon Saraiva dos Santos, DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo, DF039555 - Ercilia
Soares da Silva Neta, CE022486 - Randsley Gomes de Araujo Pamplona, DF004324 - Antilhon Saraiva dos Santos, DF010931 - Antonio Adonel
Gomes de Araujo, DF039555 - Ercilia Soares da Silva Neta, CE022486 - Randsley Gomes de Araujo Pamplona, DF004324 - Antilhon Saraiva
dos Santos, DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo, DF039555 - Ercilia Soares da Silva Neta, CE022486 - Randsley Gomes de Araujo
Pamplona, DF004324 - Antilhon Saraiva dos Santos, DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo, DF039555 - Ercilia Soares da Silva Neta,
CE022486 - Randsley Gomes de Araujo Pamplona, DF004324 - Antilhon Saraiva dos Santos, DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo,
DF039555 - Ercilia Soares da Silva Neta. R: GILMAR BRAGA DAMACENO. Adv(s).: DF050106 - DYEISSON DIAS RODRIGUES, DF050106 Dyeisson Dias Rodrigues, DF054605 - Adriano Alves da Costa. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, constatada ausência do nome da advogada do
réu LUIZ MARCOS RODRIGUES SAÚDE na pauta certificada à fl. 1676, envio novamente o despacho de fl. 1674 à publicação no DJe. Paranoá
- DF, segunda-feira, 22/04/2019 às 16h17. DESPACHO - À Defesa dos acusados para alegações finais escritas, no prazo comum de 5 (cinco)
dias. I. No caso, considerando o grande número de réus, a vista dos autos deverá ser feita em cartório, para que não haja comprometimento da
defesa de todos os envolvidos. Outrossim, visando facilitar o acesso da Defesa à integralidade dos autos, informo que será disponibilizada cópia
digitalizada do proceso na Secretaria da Vara. Paranoá - DF, segunda-feira, 15/04/2019 às 15h25. Ana Letícia Martins Santini. Juíza de Direito..
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