Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
para dizer sobre a impugnação à proposta de honorários, no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 18:10:14. JOAO LUIS
ZORZO Juíz de Direito
N. 0050500-13.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIO CESAR DE SOUSA LAVOR. Adv(s).: DF0028052A WESCLY MENDES DE QUEIROZ. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF0017390A - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD
DE MOURA. T: ANTONIO BARTASSON NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050500-13.2014.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO CESAR DE SOUSA LAVOR EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA
RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A., CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA DESPACHO Intime-se o Sr. Perito
para dizer sobre a impugnação à proposta de honorários, no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 18:10:14. JOAO LUIS
ZORZO Juíz de Direito
N. 0050500-13.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIO CESAR DE SOUSA LAVOR. Adv(s).: DF0028052A WESCLY MENDES DE QUEIROZ. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF0017390A - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD
DE MOURA. T: ANTONIO BARTASSON NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050500-13.2014.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO CESAR DE SOUSA LAVOR EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA
RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A., CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA DESPACHO Intime-se o Sr. Perito
para dizer sobre a impugnação à proposta de honorários, no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 18:10:14. JOAO LUIS
ZORZO Juíz de Direito
N. 0050500-13.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIO CESAR DE SOUSA LAVOR. Adv(s).: DF0028052A WESCLY MENDES DE QUEIROZ. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF0017390A - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD
DE MOURA. T: ANTONIO BARTASSON NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050500-13.2014.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO CESAR DE SOUSA LAVOR EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA
RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A., CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA DESPACHO Intime-se o Sr. Perito
para dizer sobre a impugnação à proposta de honorários, no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 18:10:14. JOAO LUIS
ZORZO Juíz de Direito
N. 0700556-25.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALESKA DE BACELLAR BENETIS PIAU. Adv(s).: DF0027162A
- ARINA ESTELA DA SILVA. R: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: DF0044491A - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF0015396A - IVO
TEIXEIRA GICO JUNIOR, DF01790 - FLAVIO RAMOS, DF13198 - FLÁVIO DICKSON MACHADO RAMOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0700556-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALESKA DE BACELLAR BENETIS PIAU
EXECUTADO: HOSPITAL LAGO SUL S/A DESPACHO Manifeste-se a exequente sobre os embargos de declaração opostos. Prazo: 5 dias. I.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2019 09:07:24. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0705635-53.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANA DE MOURA BRITO. Adv(s).: DF24184 - ROBERTO
ROCHA DE CARVALHO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: DEJAIR JOSE BORGES. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO
S.A.. Adv(s).: GO0032520A - ALEX JOSE SILVA, GO0034945A - RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705635-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA DE MOURA BRITO EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, DEJAIR JOSE BORGES, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. DESPACHO Manifeste-se a
exequente sobre o pedido de extinção formulado pela parte executada, com fundamento na renúncia dos credores a qualquer direito deles a
bens e garantias considerados essenciais ao soerguimento da empresa recuperanda. I. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2019 09:11:36. JOAO LUIS
ZORZO Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0715194-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JAILSON PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF0019960A - TARLEY
MAX DA SILVA, DF0021184A - FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DO RECANTO DAS EMASDF. Adv(s).: DF0030698A - RODRIGO ABSAIR TEIXEIRA LIMA. R: VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. R: FRANCISCO
RONI DA ROSA. R: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA. Adv(s).: DF0023550A - ITALO MACIEL MAGALHAES. T: FERNANDO CARRUSCA
LIMA BRITTO. Adv(s).: DF57706 - FERNANDO CARRUSCA LIMA BRITTO. T: FERNANDO CARRUSCA LIMA BRITTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, de modo a estender
a responsabilidade patrimonial executiva à empresa VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA e aos sócios da sociedade empresarial Francisco
Roni da Rosa e Marcus Emmanoel Chaves Vieira. Inclua-se no pólo passivo a empresa VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA e dos sócios da
sociedade empresarial Francisco Roni da Rosa e Marcus Emmanoel Chaves Vieira. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra
do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização
de pesquisa de bens do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD declaração de bens do Imposto de Renda, conforme detalhamento anexo. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Não foram
encontrados ativos financeiros. A consulta ao sistema e-RIDF apontou a existência de imóveis registrados no CNPJ e CPF's dos executados,
devendo o credor diligenciar perante o cartório imobiliário para identificar imóvel passível de penhora. Não consta declaração perante a Receita
Federal, ano 2016, referente ao CNPJ consultado. Na declaração perante a Receita Federal, ano 2018, referente aos CPF's consultados, não
constam bens e direitos. Diga a parte credora sobre os resultados obtidos, requerendo o que de direito. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019
13:48:48. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0715194-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JAILSON PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF0019960A - TARLEY
MAX DA SILVA, DF0021184A - FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DO RECANTO DAS EMASDF. Adv(s).: DF0030698A - RODRIGO ABSAIR TEIXEIRA LIMA. R: VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. R: FRANCISCO
RONI DA ROSA. R: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA. Adv(s).: DF0023550A - ITALO MACIEL MAGALHAES. T: FERNANDO CARRUSCA
LIMA BRITTO. Adv(s).: DF57706 - FERNANDO CARRUSCA LIMA BRITTO. T: FERNANDO CARRUSCA LIMA BRITTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, de modo a estender
a responsabilidade patrimonial executiva à empresa VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA e aos sócios da sociedade empresarial Francisco
Roni da Rosa e Marcus Emmanoel Chaves Vieira. Inclua-se no pólo passivo a empresa VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA e dos sócios da
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