Edição nº 54/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019
requerimentos de produção probatória, além de fundamentados, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob
pena de indeferimento. Intimem-se. São Sebastião/DF, 18 de março de 2019 11:24:47. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0703544-20.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IVALDO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF41716 - LUIZ PAULO
ATANAZIO SILVA. R: EDJANIO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF23015 - GILENIO FERREIRA SUDARIO JUNIOR. 1ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo:
0703544-20.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IVALDO BARBOSA DA SILVA RÉU: EDJANIO SILVA
DE OLIVEIRA DESPACHO Faculto às partes a oportunidade para especificarem as provas que ainda pretendam produzir. Esclareço que os
requerimentos de produção probatória, além de fundamentados, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob
pena de indeferimento. Intimem-se. São Sebastião/DF, 18 de março de 2019 11:24:47. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0700875-91.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: THALES FERREIRA CALDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: DF22824 - PATRICIA DE ABREU CARDOSO PIRES, DF0018712S - SANDRA FROTA ALBUQUERQUE
DINO DE CASTRO E COSTA. T: Lilian Barbosa Lima Aboudib. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700875-91.2018.8.07.0012
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: THALES FERREIRA CALDEIRA RÉU: HOSPITAL LAGO SUL S/A DESPACHO Tendo
em vista a não localização da médica infectologista nomeada por este juízo, procedo à sua substituição por Ana Helena Britto Germoglio, dados
ID 23867948. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo do art. 465, § 1º e incisos, do NCPC, a
contar da publicação desta decisão. Após, intime-se a perita para informar se aceita o encargo e formular sua proposta de honorários, os quais
deverão ser custeados pela ré, bem como para dizer da data e do local de realização da perícia, a fim de que se dê cumprimento ao disposto no
art. 474 do NCPC. Vindo a proposta, intime-se a ré para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência
da prova. Prazo para a apresentação do laudo: 30 (trinta) dias, contados de sua intimação, depois de realizado o depósito do valor dos honorários.
Intimem-se. São Sebastião/DF, 19 de março de 2019 14:13:12. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0733230-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF04950 - DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de
Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0733230-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: MAYR SAMPAIO FORTUNA NETO RÉU: JOELLE MARIE LAURENCE PERRICAULT SENTENÇA Trata-se de conhecimento
em que foi determinada a emenda da inicial, nos termos da decisão de ID 28122502. O autor, devidamente intimado, permaneceu inerte,
sequer recolhendo as custas devidas, já que não comprovou sua hipossuficiência econômica, quando instado a tanto. Assim, cumpre dar-se o
cancelamento da distribuição, ante o não recolhimento das custas, bem como o indeferimento da exordial. Posto isso, indefiro a petição inicial e
extingo o processo, sem apreciação do mérito, na forma dos artigos 290, 321 c/c art. 330, IV, todos do Novo Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. São Sebastião/DF, 31 de janeiro de 2019 14:59:19. FERNANDO
MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0702567-28.2018.8.07.0012 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: PR50945 - PIO
CARLOS FREIRIA JUNIOR, DF034239 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. R: ROBSON DA SILVA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702567-28.2018.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: ROBSON DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento
precedente, uma vez que já foram realizadas todas as consultas aos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo. É dever da parte manterse atenta à tramitação do processo. Intime-se o autor para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. São Sebastião/
DF, 19 de março de 2019 14:23:49. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
PETIÇÃO
N. 0702313-55.2018.8.07.0012 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF0050606A - PAULO DIEGO MARTINS BUENO, DF50660
- GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO. R. Adv(s).: . EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO ? DF Processo número:
0702313-55.2018.8.07.0012 SHIRLEY KELLER DE CASTRO OLIVEIRA, já qualifica nos autos em epígrafe, na ação que move em face de ELIAS
FERNANDO DE OLIVEIRA, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, expor e requerer: 1. Diante da sentença de ID 30222857, que
julgou procedente o pedido da Autora, requer a Autora a renúncia do prazo recursal para que ocorra o trânsito em julgado. 2. Por fim, requer seja
expedido ofício ao cartório, para averbação. Requer ainda autorização para retirada pela parte Autora do ofício , para que possa levar em mãos
ao cartório devidamente instruído conforme determinado em sentença. Assim, requerer a devida averbação. Termos em que, pede deferimento.
São Sebastião ? DF, 18 de março de 2019 Geraldo Andrei Oliveira da Conceição Paulo Diego Martins Bueno OAB-DF 50.660 OAB-DF 50.606
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