Edição nº 51/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019
TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0000055-80.2017.8.07.0002
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RÉU: ALDEMI DA SILVA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, reitero a intimação da parte autora, por publicação, quanto
à determinação contida na certidão de ID 27008521, tendo em vista que a intimação pessoal por AR restou frustrada (endereço insuficiente).
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019 17:31:28. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
DECISÃO
N. 0702218-55.2018.8.07.0002 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0034392S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: ODIRLEI RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível,
de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702218-55.2018.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: ODIRLEI RODRIGUES DA
SILVA DECISÃO DEFIRO sobrestamento do feito por 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para tanto, em cinco
dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA - DF, 14 de março de 2019, às 17:45:39. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0000108-03.2013.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
FUNCEF. Adv(s).: DF0035337A - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: LUCAS MENDONCA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0000108-03.2013.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: LUCAS MENDONCA CARDOSO CERTIDÃO Fica
a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição
financeira para levantamento. Fica, também, a parte REQUERENTE intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019 17:50:39. THIAGO GUILHERME PROCOPIO LEITE DE
SOUZA BITTENCOURT Servidor Geral
N. 0701374-08.2018.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF17966 - VERA MIRNA SCHMORANTZ,
DF31969 - FABIANA DE SOUSA LIMA, DF58905 - WANDERSON DIOGO MARCHI. R: JESSICA DUARTE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0701374-08.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA
EXECUTADO: JESSICA DUARTE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente
à tentativa de citação/intimação da RÉ. Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da certidão do
oficial de justiça (ID 30043375), no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019 18:06:02. FABIA OLIVEIRA MATTOS Servidor
Geral
N. 0700385-65.2019.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF56066 - LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF0012244A - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, DF0059419A
- THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA. R: ANA CLAUDIA JUSTINO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700385-65.2019.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA
LTDA EXECUTADO: ANA CLAUDIA JUSTINO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a
parte RÉ efetuar o pagamento da obrigação. Nos termos da decisão de ID 29267839, fica a parte REQUERENTE intimada para, em 5 dias, trazer
planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta BACENJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de
10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes
às custas processuais e honorários advocatícios. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019 18:15:32. FABIA OLIVEIRA MATTOS Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0703175-56.2018.8.07.0002 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).:
PR0077975S - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, DF0053823S - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. R: VALTUIR VITOR VIEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703175-56.2018.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU: VALTUIR VITOR VIEIRA SENTENÇA Vistos. Cuida-se de
ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária de veículo. A análise dos autos revela que se fez necessária realização de intimação
pessoal da parte para movimentação do feito. Nada obstante isso, a parte apresentou manifestação idêntica a outra já analisada e indeferida
pelo Juízo. Tal postura, além de trazer desnecessário dispêndio de tempo e trabalho do Juízo, evidencia a desídia com que a parte trata o feito,
que deve dar ensejo à sua extinção sem apreciação do mérito. Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, forte
no disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Arquivem-se os autos com baixa. Sentença registrada
nesta data. Publique-se e intime(m)-se. BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2019 18:16:50. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0701755-16.2018.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de Brazlândia Número do processo: 0701755-16.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALYTHA
DE SOUSA MARTINS EXECUTADO: SILVIO SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença,
em que o devedor deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida alimentar. I ? DO RITO DA PRISÃO No ID 26741745, decretouse a prisão civil do executado, pelo período de três meses. O executado foi preso no dia 28/12/2018, conforme ofício de ID 28815439. Até a
presente data, não há notícia de quitação do débito cobrado pelo rito da prisão. Assim, aguarde-se o fim do prazo de três meses. Transcorrido o
prazo, certifique a Secretaria quanto à soltura do devedor. Após, abra-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. II ?
DO RITO DA EXPROPRIAÇÃO Em relação ao valor de R$ 438,03 (quatrocentos e trinta e oito reais e três centavos) - ID 22814953, restaram
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