Edição nº 22/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
NACIONAL DE SAUDE, PAULO CORADO DE MELO RECONVINDO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que estes
autos foram digitalizados conforme determina a Portaria Conjunta 122/2018. Ficam as partes intimadas, nos termos da Portaria 99/2016, para
apresentarem eventual impugnação ao procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Certifico ainda que remeto estes autos
ao e.TJDFT, independentemente do decurso do prazo. Saliento, por oportuno, que o peticionamento nos autos deverá ser realizado acessando
o PJe 2ª Instância. Taguatinga/DF, Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria
N. 0707682-45.2018.8.07.0007 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: NEUTON ROMAO DAS CHAGAS. Adv(s).: DF14710 SINVALINO MARIANO DA SILVA. R: ENIVAL DE SOUSA BRANDAO. Adv(s).: DF56773 - LUDMILA MACIEIRA DOS REIS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0707682-45.2018.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) AUTOR: NEUTON ROMAO DAS CHAGAS RÉU:
ENIVAL DE SOUSA BRANDAO CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida na decisão ID 27061713, foi designada a
data de 26/03/2019, às 14h00, na Sala 108 (Sala de Audiências do Juízo), para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, ficando a
PARTE AUTORA e a PARTE RÉ, neste ato, devidamente intimadas da data e hora designadas por intermédio de seus respectivos advogados.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral
N. 0707682-45.2018.8.07.0007 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: NEUTON ROMAO DAS CHAGAS. Adv(s).: DF14710 SINVALINO MARIANO DA SILVA. R: ENIVAL DE SOUSA BRANDAO. Adv(s).: DF56773 - LUDMILA MACIEIRA DOS REIS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0707682-45.2018.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) AUTOR: NEUTON ROMAO DAS CHAGAS RÉU:
ENIVAL DE SOUSA BRANDAO CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida na decisão ID 27061713, foi designada a
data de 26/03/2019, às 14h00, na Sala 108 (Sala de Audiências do Juízo), para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, ficando a
PARTE AUTORA e a PARTE RÉ, neste ato, devidamente intimadas da data e hora designadas por intermédio de seus respectivos advogados.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral
N. 0701099-56.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WELINGTON DOS SANTOS DANTAS. Adv(s).: DF52800 - LEIDILANE
PEREIRA SUDRE, DF43985 - SOSTENES JULIANO DA SILVA, DF56015 - JANICE ARAUJO DA SILVA. R: FABIO EDUARDO ALVES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ASSDECON - ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0701099-56.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WELINGTON DOS SANTOS DANTAS RÉU:
FABIO EDUARDO ALVES, ASSDECON - ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento
à determinação contida na decisão ID 2732261, foi designada a data de 28/03/2019, às 14h00, na Sala 108 (Sala de Audiências do Juízo), para
a realização da audiência de Instrução e Julgamento, ficando a PARTE AUTORA, neste ato, devidamente intimada da data e hora designadas
por intermédio de seus advogado. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral
N. 0008491-13.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF18207 - VLAVIANA BRANDAO LUCAS, DF41918 - EVELYN
DE OLIVEIRA SANTOS. R. Adv(s).: DF37325 - LUCIANA SILVA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008491-13.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KLEBER SILVA DO NASCIMENTO RÉU: DANIELLE CHRISTINE DE ALENCAR PAULINO CERTIDÃO
Certifico que a audiência de conciliação prévia (artigo 334 do Código de Processo Civil) foi designada para o dia 27/03/2019, às 14 horas e 40
minutos, na Sala 01, ficando a PARTE AUTORA e a PARTE RÉ, neste ato, devidamente intimadas da data e hora designadas por intermédio
de seus respectivos advogados, sendo que referido ato processual realizar-se-á no CEJUSC ? CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA DE TAGUATINGA, localizado na Área Especial n.º 23, Bloco E ? Área Externa do FÓRUM DE TAGUATINGA, no
antigo prédio do depósito público, Setor C Norte ? Taguatinga, CEP 72.115-901 ? Telefones: (61) 3103-8186 e 3103-8184. Nos termos dos §§
8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral
N. 0008491-13.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF18207 - VLAVIANA BRANDAO LUCAS, DF41918 - EVELYN
DE OLIVEIRA SANTOS. R. Adv(s).: DF37325 - LUCIANA SILVA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008491-13.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KLEBER SILVA DO NASCIMENTO RÉU: DANIELLE CHRISTINE DE ALENCAR PAULINO CERTIDÃO
Certifico que a audiência de conciliação prévia (artigo 334 do Código de Processo Civil) foi designada para o dia 27/03/2019, às 14 horas e 40
minutos, na Sala 01, ficando a PARTE AUTORA e a PARTE RÉ, neste ato, devidamente intimadas da data e hora designadas por intermédio
de seus respectivos advogados, sendo que referido ato processual realizar-se-á no CEJUSC ? CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA DE TAGUATINGA, localizado na Área Especial n.º 23, Bloco E ? Área Externa do FÓRUM DE TAGUATINGA, no
antigo prédio do depósito público, Setor C Norte ? Taguatinga, CEP 72.115-901 ? Telefones: (61) 3103-8186 e 3103-8184. Nos termos dos §§
8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral
N. 0718627-91.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE GENECIR DE QUEIROZ. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK
DOS SANTOS. R: ANDERSON OLIVEIRA LIBERATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIBERAUTO MULTIMARCAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0718627-91.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE GENECIR DE
QUEIROZ RÉU: ANDERSON OLIVEIRA LIBERATO, LIBERAUTO MULTIMARCAS CERTIDÃO Certifico que a audiência de conciliação prévia
(artigo 334 do Código de Processo Civil) foi designada para o dia 27/03/2019, às 15 horas e 40 minutos, na Sala 01, ficando a parte autora
intimada, neste ato, da data e hora designadas por intermédio de seu advogado, sendo que referido ato processual realizar-se-á no CEJUSC ?
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE TAGUATINGA, localizado na Área Especial n.º 23, Bloco E ? Área
Externa do FÓRUM DE TAGUATINGA, no antigo prédio do depósito público, Setor C Norte ? Taguatinga, CEP 72.115-901 ? Telefones: (61)
3103-8186 e 3103-8184. Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por
seus advogados ou defensores públicos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral
N. 0716252-20.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
MG25225 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, DF34381 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO. R: DANILO ANTONNY ARAUJO
VENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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