Edição nº 22/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
CEP 72.115-901 ? Telefones: (61) 3103-8186 e 3103-8184. Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o
não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes
devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 RICARDO SOUZA
COSTA Servidor Geral
N. 0719412-53.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ORLANDO DE CASTRO CARDOSO. A: M.E. CARDOSO
RESTAURANTE E LANCHONETE - ME. Adv(s).: DF49033 - GABRIELA QUEIROZ CARDOSO. R: LAZARA DE JESUS SOUSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª
Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719412-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS
ORLANDO DE CASTRO CARDOSO, M.E. CARDOSO RESTAURANTE E LANCHONETE - ME RÉU: LAZARA DE JESUS SOUSA CERTIDÃO
Certifico que a audiência de conciliação prévia (artigo 334 do Código de Processo Civil) foi designada para o dia 27/03/2019, às 8 horas e 40
minutos, na Sala 01, ficando a parte autora intimada, neste ato, da data e hora designadas por intermédio de seu advogado, sendo que referido
ato processual realizar-se-á no CEJUSC ? CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE TAGUATINGA, localizado
na Área Especial n.º 23, Bloco E ? Área Externa do FÓRUM DE TAGUATINGA, no antigo prédio do depósito público, Setor C Norte ? Taguatinga,
CEP 72.115-901 ? Telefones: (61) 3103-8186 e 3103-8184. Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o
não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes
devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 RICARDO SOUZA
COSTA Servidor Geral
N. 0719412-53.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ORLANDO DE CASTRO CARDOSO. A: M.E. CARDOSO
RESTAURANTE E LANCHONETE - ME. Adv(s).: DF49033 - GABRIELA QUEIROZ CARDOSO. R: LAZARA DE JESUS SOUSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª
Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719412-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS
ORLANDO DE CASTRO CARDOSO, M.E. CARDOSO RESTAURANTE E LANCHONETE - ME RÉU: LAZARA DE JESUS SOUSA CERTIDÃO
Certifico que a audiência de conciliação prévia (artigo 334 do Código de Processo Civil) foi designada para o dia 27/03/2019, às 8 horas e 40
minutos, na Sala 01, ficando a parte autora intimada, neste ato, da data e hora designadas por intermédio de seu advogado, sendo que referido
ato processual realizar-se-á no CEJUSC ? CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE TAGUATINGA, localizado
na Área Especial n.º 23, Bloco E ? Área Externa do FÓRUM DE TAGUATINGA, no antigo prédio do depósito público, Setor C Norte ? Taguatinga,
CEP 72.115-901 ? Telefones: (61) 3103-8186 e 3103-8184. Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o
não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes
devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 RICARDO SOUZA
COSTA Servidor Geral
N. 0700703-33.2019.8.07.0007 - PETIÇÃO CÍVEL - A: CLAUDIA MARIA BARBOSA. A: ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE. Adv(s).:
DF38345 - ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE, DF41585 - CLAUDIA MARIA BARBOSA. R: ADAILTON SEHORRO ALVES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª
Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700703-33.2019.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLAUDIA
MARIA BARBOSA, ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE REQUERIDO: ADAILTON SEHORRO ALVES CERTIDÃO Certifico que a audiência de
conciliação prévia (artigo 334 do Código de Processo Civil) foi designada para o dia 27/03/2019, às 9 horas e 40 minutos, na Sala 01, ficando a
parte autora intimada, neste ato, da data e hora designadas por intermédio de seu advogado, sendo que referido ato processual realizar-se-á no
CEJUSC ? CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE TAGUATINGA, localizado na Área Especial n.º 23, Bloco
E ? Área Externa do FÓRUM DE TAGUATINGA, no antigo prédio do depósito público, Setor C Norte ? Taguatinga, CEP 72.115-901 ? Telefones:
(61) 3103-8186 e 3103-8184. Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por
seus advogados ou defensores públicos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral
N. 0700703-33.2019.8.07.0007 - PETIÇÃO CÍVEL - A: CLAUDIA MARIA BARBOSA. A: ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE. Adv(s).:
DF38345 - ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE, DF41585 - CLAUDIA MARIA BARBOSA. R: ADAILTON SEHORRO ALVES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª
Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700703-33.2019.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLAUDIA
MARIA BARBOSA, ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE REQUERIDO: ADAILTON SEHORRO ALVES CERTIDÃO Certifico que a audiência de
conciliação prévia (artigo 334 do Código de Processo Civil) foi designada para o dia 27/03/2019, às 9 horas e 40 minutos, na Sala 01, ficando a
parte autora intimada, neste ato, da data e hora designadas por intermédio de seu advogado, sendo que referido ato processual realizar-se-á no
CEJUSC ? CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE TAGUATINGA, localizado na Área Especial n.º 23, Bloco
E ? Área Externa do FÓRUM DE TAGUATINGA, no antigo prédio do depósito público, Setor C Norte ? Taguatinga, CEP 72.115-901 ? Telefones:
(61) 3103-8186 e 3103-8184. Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por
seus advogados ou defensores públicos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral
N. 0716296-73.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF0049573A ROSANE CAMPOS DE SOUSA, DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: STELLA DOS SANTOS RODRIGUES KRAUSE.
Adv(s).: DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716296-73.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA RÉU: STELLA DOS SANTOS RODRIGUES KRAUSE CERTIDÃO Certifico que,
em cumprimento ao despacho ID 28011948, a Audiência de Conciliação prévia (artigo 334 do Código de Processo Civil) foi designada para o dia
27/03/2019, às 11 horas e 40 minutos, na Sala 01, ficando a PARTE AUTORA e a PARTE RÉ, devidamente intimadas, neste ato, da data e hora
designadas por intermédio de seus respectivos advogados, sendo que referido ato processual realizar-se-á no CEJUSC ? CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE TAGUATINGA, localizado na Área Especial n.º 23, Bloco E ? Área Externa do FÓRUM DE
TAGUATINGA, no antigo prédio do depósito público, Setor C Norte ? Taguatinga, CEP 72.115-901 ? Telefones: (61) 3103-8186 e 3103-8184. Nos
termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores
públicos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral
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